Informa sobre novos procedimentos de analise perante as NCM´s 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20
Informamos que, a partir do dia 10/06/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT
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