No dia 11/03/2020 a Coordenação Geral de Administração Aduaneira, através da Notícia SISCOMEX nº 009 informou que enquanto o Siscomex Importação não for adaptado para a utilização do Incoterm®2020 DPU, a Declaração de Importação deve ser preenchida com o INCOTERM DAT e o detalhamento deve ser feito no campo “Informações Complementares”.