A operação Back to Back tem ocorrido com frequência nas empresas brasileiras. Esta modalidade é caracterizada por uma triangulação na qual a empresa brasileira envolvida adquire mercadorias em um país A e realiza a venda para um país B. Apesar da compra da mercadoria pela empresa brasileira, a mercadoria sai diretamente do país A para entrega no país B, sem ocorrer trânsito da carga no Brasil.

Neste cenário, como não ocorre o trânsito da carga em solo brasileiro, não há o desembaraço aduaneiro de importação, nem de exportação, não ocorrendo a nacionalização da carga. Com isso, inexiste, também, o fato gerador de todos os tributos incidentes sobre tais operações.

Esta triangulação traz vantagens ao negociador brasileiro, uma vez que a operação Back to Back é apenas uma operação cambial, uma forma de realizar negócios e não ter tributação da mercadoria no Brasil, garantindo a competitividade do produto no mercado global. Para o Banco Central (Bacen), a realização dessas operações é livre e dispensa prévia autorização, salvo casos em que o país de origem e/ou destino da mercadoria sofram com sanções ou se a mercadoria está sujeita a cotas.

Para esta negociação, existem dois fechamentos de câmbio: um com o vendedor do país A e um com o comprador do país B. O Bacen estabelece que esse tipo de operação não tem limitação de valor, apenas que as partes observem a legalidade da transação, baseando todas as responsabilidades definidas na própria documentação, como em qualquer operação de câmbio.

Se sua empresa tem interesse em realizar operações Back to Back, conte com a equipe da Efficienza para o bom entendimento e alinhamento do processo!

Por Debora Mapelli.depto