O Benefício Pró-Emprego é um incentivo fiscal para o estado de SC, onde se enquadram empreendimentos de relevante interesse socioeconômicos aqueles representados por projetos de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica, considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do estado de Santa Catarina e que resultem em geração ou manutenção de empregos, bem como os que consolidem, incrementem ou facilitem exportações e importações.

Como adquirir o benefício?
O pedido deverá ser feito obrigatoriamente através do módulo Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, através do site do Pró-Emprego, no link Aderir ao Pró-Emprego. O pedido é analisado através de um grupo de gestores especialistas e representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável – SDR, e da Federação das Indústrias do

Estado de Santa Catarina. O grupo de gestores são responsáveis por deferir ou indeferir os pedidos de aquisição do benefício, assim analisando o enquadramento exato de cada solicitante.

O Pró-Emprego foi instituído pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007. Tem como objetivo a geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse socioeconômicos situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.

Este benefício não se aplica a todas as empresas estabelecidas em SC, mas apenas aquelas que efetuarem o requerimento e forem autorizadas pelo fisco a aplicar. Estar estabelecida em Santa Catarina é condição fundamental para formular o Pedido de Concessão.

Caso a empresa não possua sede em Santa Catarina, não poderá efetuar o desembaraço aduaneiro das mercadorias utilizando o TTD 409.

Como se aplica o benefício
Na prática, não haverá destaque de ICMS da Declaração de Importação, devido ao diferimento. No entanto, o Fisco Catarinense exige o pagamento de antecipação de 0,6% a 2,6%, dependendo do produto importado, que será recuperado como Crédito na Apuração do ICMS. Ainda, nas vendas internas, há o diferimento parcial do ICMS, resultando em alíquota de 10% e nas vendas interestaduais aplica-se o crédito presumido, resultando em alíquota efetiva de 2,6%.

Porém a contrapartida exigida pelo de Santa Catarina é arrecadação do equivalente a 0,4% da base de cálculo de ICMS nas operações de importação como contribuição ao Fundo Estadual de Defesa Civil, Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina, Fundo Pró-Emprego e Fundo de Desenvolvimento Social, que será considerado custo da operação.

Caso tenha se interessado pelo benefício e seja do estado de Santa Catarina, faça como outros clientes da Efficienza e entre em contato com nosso setor Comercial para verificar os procedimentos necessários.

Por Thalita Slomp Cioato.