Quando uma empresa, sediada no Brasil, envia um de seus funcionários para representá-la no Exterior temos um funcionário expatriado. Normalmente a empresa além do salário paga alguns bônus, além de reembolsar os custos de locomoção e estadia do funcionário no outro País.

De modo geral, quando um funcionário toma a decisão de ir morar em outro país a serviço de um empregador brasileiro, ele já tem uma estimativa de quanto tempo irá representar a empresa em determinado país. Dependendo desse tempo ele deve entregar à Receita Federal uma Declaração de Saída Definitiva do País, ou uma Comunicação de Saída Definitiva.

Com essa Declaração ou Comunicado (saída em caráter permanente), o Expatriado torna-se NÃO RESIDENTE no Brasil após o 184º dia de ausência do país, consecutivo ou não, dentro de um período de 12 meses. Sem nenhuma dessas declarações (a saída teria sido em caráter temporário), o Expatriado será considerado um NÃO RESIDENTE no dia seguinte ao completar o 12º mês de ausência do Brasil.

Após esse período, de 184 dias para a saída em caráter permanente e o dia seguinte ao 12º mês da saída em caráter temporário, o empregador (Pessoa Jurídica) será obrigado a registrar no SISCOSERV quaisquer valores repassados ao expatriado, sejam eles, o acúmulo do salário, bônus, reembolsos, etc.

Se sua empresa tem algum expatriado, atente-se, pois será preciso registrar o custo dele à empresa no SISCOSERV. Podemos lhe auxiliar neste assunto, entre em contato através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.