As microempresas, importadoras varejistas, que fazem parte do Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos por micro e pequenas empresas, agora poderão importar mais rapidamente determinadas mercadorias procedentes do Paraguai por via terrestre. Esta mudança no sistema de controle aduaneiro irá acelerar a entrada de mercadorias pela fronteira entre Foz do Iguaçu (PR) e nosso país vizinho,Ciudad del Este.

O Fisco, órgão que refere-se ao Estado, estava reduzindo etapas na habilitação das microempresas ao regime especial de importação, pois, de acordo com a Receita Federal, além de aumentar a agilidade na liberação das mercadorias, o desligamento do sistema gerará economia anual ao Fisco de pelo menos R$ 7 milhões. Desde o início do Regime Tributário Unificado (RTU) que foi criado em 2009, as importações de mercadorias pela Ponte da Amizade estavam sujeitas à fiscalização do Sistema Harpia, que nada mais é, do que um software que detecta irregularidades por meio da análise dos padrões de compras do contribuinte.

Com a nova instrução normativa editada, não publicada oficialmente, esta nova regra permite o desligamento do Sistema Harpia na compra pelos microempresários as importadoras só precisam ser previamente habilitadas pela Receita Federal. O RTU, também, só pode ser usado na compra de produtos eletrônicos, como bens de informática, de telecomunicações e eletroeletrônicos.

A liberação irá ocorrer por meio do pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado. No momento do registro da declaração de importação, a microempresa paga 25% sobre a fatura ao Fisco, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Receita. Da alíquota total, 7,88 pontos percentuais (p.p.) correspondem ao Imposto de Importação, 7,87 p.p. ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,6% à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e 1,65% ao Programa de Integração Social (PIS).

A importação simplificada não abrange os produtos a seguir: mercadorias não destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Por Tatiane Maria Silva de Sena.