O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) se apresenta como um recinto de exportação não alfandegado de ZS (terminais e/ou depósitos de correios) de uso público. O REDEX foi criado visando amovimentação de cargas para exportação sob o controle da fiscalização aduaneira, ao mesmo passo que este recinto proporciona agilidade e rapidez nos trâmites burocráticos de fiscalização e visa menores custos ao exportador. Isso porque a utilização do REDEX procura facilitar a logística do processo de exportação, reduzindo custos operacionais e administrativos. Resultando em uma maior precisão e segurança no cumprimento das etapas da exportação. O Redex surgiu também, como alternativa para driblar as questões logísticas e até a falta de espaço de alguns terminais, principalmente ao se tratar de produtos de grandes dimensões ou automotivos. Um dos exemplos mais comuns de utilização do REDEX é nas exportações de veículos auto propelidos, onde passa a não ser necessário o ingresso destes em zonas alfandegadas para despacho, podendo a liberação ser feita na própria empresa com a presença de autoridade aduaneira competente e posterior envio das mercadorias ao local de embarque.

O fluxo operacional de um REDEX acontece da seguinte maneira:
1. Mercadoria/carga é transportada da fábrica do exportador para o recinto REDEX;
2. A Alfândega analisa toda a documentação exigida para exportação (commercial invoice, packing list, certificado de origem – se aplicável, entre outros);
3. Uma vez que a documentação for aprovada, a carga passa pela vistoria física;
4. Liberação da carga para abertura de trânsito entre o REDEX e porto de embarque;
5. Carga entra no porto, é realizada a conferência da mesma e se concluí o trânsito Aduaneiro;
6. Permissão para embarque da mercadoria.

Por que utilizar um REDEX para exportação de mercadoria?

A utilização de um REDEX implica:
(1) na redução de custos de transporte, uma vez que os veículos transportadores não necessitam aguardar os trâmites burocráticos;
(2) preferência na ordem de embarque, uma vez que a mercadoria esteja desembaraçada;
(3) proximidade das autoridades aduaneiras do exportador, o que pode agilizar a solução de possíveis problemas e diminuir o prazo de espera para embarque;
(4) segurança, já que a carga sai internacionalizada e lacrada por uma autoridade Aduaneira da Delegacia da Receita Federal do REDEX no qual está;
(5) maior rapidez durante a operação do porto no momento do embarque, considerando que a carga já seguiu desembaraçada física e documentalmente para o porto.

Todas as empresas exportadoras podem pleitear a habilitação ao Redex, desde que atendam a pré-requisitos definidos pela Receita Federal, a lista completa dos REDEX vigentes dentro do território brasileiro pode ser encontrada no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/recinto-alfandegados/redex-recinto-especial-para-despacho-aduaneiro-de-exportacao da Receita Federal. Para maiores informações sobre este assunto, contate a Efficienza. Contamos com profissionais qualificados que podem te auxiliar neste tópico.

Por Carla de Souza Portela.