Altera para 2%, por um período de 180 dias, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 2903.15.00, conforme quota discriminada. Esta Portaria entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
DOU de 25/10/2019 (nº 208, Seção 1, pág. 29)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 163a reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 7 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – Fica alterada para dois por cento, por um período de cento e oitenta dias, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, conforme quota discriminada na tabela abaixo:

NCM Descrição Quota
2903.15.00 Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 400.000 toneladas

Art. 2º – A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.

PAULO GUEDES Presidente do Comitê Executivo de Gestão.