A implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) resultou em novas regras para despacho de cargas de exportação. Dentre essas mudanças, é possível citar a necessidade de se gerar um número denominado de RUC (Registro Único de Carga). O RUC serve para que a carga possa ser consultada e rastreada, identificando se a mercadoria está a bordo do navio, porto ou outro lugar, através da sua localização no globo. Dessa forma, é obrigatório que toda carga tenha um RUC atrelado à DU-E. Se o exportador ou despachante não o gerar, o sistema fará isso automaticamente. Vale ressaltar, também, que o número de RUC, não fornece nenhuma informação referente ao despacho da carga, bem como valores declarados.

O RUC, ou Unique Consignment Reference (UCR) do Inglês, é formado por uma sequência numérica com máximo de 35 caracteres, sendo que esse formato atende a recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA), conforme abaixo:

  1. ano em que o RUC é gerado. Por exemplo, “9” se refere aos RUC’s que tenham sido gerados em 2019;
  2. país onde o RUC foi associado. No caso do Brasil, “BR”;
  3. exportador: 8 primeiros dígitos do CNPJ deste;
  4. década do ano em que o RUC é gerado. Neste caso, “1” se refere aos RUC’s gerados entre 2010 e 2019;
  5. uma referência que seja série de número entre 1 e 23 caracteres (este pode ser gerado pelo exportador ou automaticamente pelo sistema).

Já o MRUC (RUC Máster), por sua vez, será necessário quando houver a consolidação de cargas. A consolidação é a informação prestada por um transportador (incluindo empresas que realizam transporte internacional, agentes de cargas, Correios, etc.) sobre o agrupamento de cargas/RUC’s distintas, que tenham o mesmo destino final ou para redistribuição no exterior. A consolidação, dessa forma, estabelece vínculo entre uma ou mais cargas (o que significa mais de uma RUC), as quais, como dito anteriormente, deverão ser exportadas conjuntamente.

A RUC Máster pode ser consultada no histórico da DU-E. Em alguns casos, a carga possuirá uma MRUC emitida por agente de carga e outra MRUC emitida pelo armador (companhia marítima). O número da MRUC deverá, obrigatoriamente, constar no Bill of Lading, quando há consolidação de cargas.

Vale enfatizar que, se o número da DU-E ou número do RUC não for informado ou algum deles estiver incorreto, os dados de embarque não serão registrados no módulo CCT (CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO – responsável pelo controle da localização e movimentação da carga de exportação) e, consequentemente, não haverá averbação automática da exportação. Caso necessite de auxílio a respeito desta prática, a Efficienza pode lhe ajudar. Contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Entre em contato com a Efficienza!

Por Carla de Souza Portela.