O regime de Drawback é reconhecido por ser uma ótima ferramenta para redução de custos e desoneração do processo produtivo das empresas exportadoras. Porém, para agregar a qualidade esperada, existem alguns fatores que devem ser considerados desde o momento de sua abertura até a finalização, tornando a experiência da sua utilização rentável e proveitosa, e não um “prato indigesto” que pode se prolongar por muitos anos, trazendo passivos à empresa.

A legislação aduaneira brasileira é extremamente complexa e fragmentada. Ao passo em que prevê benefícios modernos e aplicáveis à realidade das empresas, também estabelece métodos retrógrados como documentos assinados à punho e carimbados, entre outras minúcias que remanescem desde atos legais mais antigos. Efficienza já recebeu inúmeros casos de Atos Concessórios problemáticos, emitidos por outros prestadores de serviço. Foram empresas que não controlaram adequadamente o regime e em decorrência disso tiveram que arcar com pesadas multas no final do processo. O Drawback fica inadimplente quando as exportações não são vinculadas, prazos são descumpridos e seus dados não condizem com a realidade, por exemplo, estimativas incoerentes de exportação, características dos materiais, entre outros.

A falta de domínio sobre o tema, as divergências quanto à interpretação e a incerteza de sucesso acabam afastando muitas empresas deste incentivo. O receio em ser auditado e eventualmente multado pela Receita Federal pelo descumprimento das normas faz com que essas organizações achem que o benefício não vale a pena. Através do nosso suporte e know-how, muitas empresas já alcançaram patamares mais elevados de competitividade e ganhos significativos na qualidade dos seus produtos por meio do regime de Drawback.

Temos orgulho de fazer parte desses projetos, por isso convidamos você também a conhecer este benefício e usufruir de todas as vantagens que ele poderá trazer à sua empresa!

Por Fernando Henrique Vargas.