A Instrução Normativa 948/2009 trata sobre suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos autopropulsados (componentes, chassis, carroçarias, partes e peças) e bens de informática.

Tais produtos serão desembaraçados com suspensão do IPI, desde que importados diretamente pelo estabelecimento industrial, para emprego na industrialização dos produtos autopropulsados ou bens de informática classificados em determinadas NCMs.

Para que a empresa importadora tenha esse benefício, deverá informar, à Delegacia da Receita Federal do Brasil, os produtos que elabora e as peças e partes que irá adquirir, além de informar os produtos aos quais os mesmos se destinam. É necessário informar também as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que irá adquirir nos mercados interno e externo.

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Por Fernanda Dal Corso Valentini.