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No dia 30/08/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 324, que disciplina os artigos 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, onde mais uma vez ocorreram modificações substanciais na utilização de benefício de Ex-tarifários.

O regime de Ex-tarifário é um benefício que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital, bens de informática e telecomunicações, quando não há produção nacional equivalente.

Na última alteração da Portaria, ocorrida em junho deste ano, os bens em caráter “usado” passaram a poder usufruir do benefício, todavia, com a publicação desta nova Portaria, só poderão usufruir do benefício os bens “novos”, retornando a normativa ao status inicial de permissões.

Fique atento às mudanças na legislação para não ter surpresas, entre em contato conosco em caso de dúvidas.

Por Vanessa de Carvalho.