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Informa sobre alterações no tratamento administrativo da NCM 6804.22.11
Informamos que, a partir de 18/06/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
6804.22.11 – Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm.
Destaque 001 – Discos de corte para metal
Licenciamento automático
Destaque 002 – Discos de desbaste para metal
Licenciamento automático
Destaque 999 – Outros
Licenciamento automático
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Informa sobre alterações nas descrições dos Destaque 001 e 002 para a NCM 3918.90.00.
Informamos que, a partir do dia 21/05/2019, haverá alterações nas descrições dos Destaque 001 e 002 para a NCM 3918.90.00, com anuência SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo:
NCM 3918.90.00
Alteração da Descrição do Destaque 001:
3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila
Destaque 001: Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno ou polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Órgão anuente: SUEXT- Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Alteração da Descrição do Destaque 002:
3918.90.00 – Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila
Destaque 002: Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno ou polietileno de peso total acima 1460g/m2
Órgão anuente: SUEXT – Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.