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Revoga Resoluções que dispõem sobre a aplicação de Imposto de Exportação de armas e munições. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 218, DE 14 DE JULHO DE 2021

DOU de 26/07/2021 (nº 139, Seção 1, pág. 70)

Revoga Resoluções que dispõem sobre a aplicação de Imposto de Exportação de armas e munições.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, tendo em vista a deliberação em sua 184ª Reunião, realizada em 14 de julho de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 7º do

Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, , resolve:

Art. 1º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

I – 17, de 6 de junho de 2001; e

II – 88, de 14 de dezembro de 2010.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Como uma de suas principais promessas de campanha, o presidente Jair Bolsonaro sempre trouxe em seu discurso que seu governo facilitaria o acesso do cidadão as armas de fogo, tanto para a prática esportiva quanto para defesa pessoal.

Após decretos como o assinado no dia 15 de janeiro de 2019, que instituiu que cidadãos brasileiros com mais de 25 anos teriam acesso a até quatro armas de fogo para guardar em casa, os registros para posse de armas de fogo no Brasil aumentaram 48% durante os primeiros 11 meses de governo, segundo estudo do diário Folha de S. Paulo, publicado em 27/12/2019. Já em sua fala mais recente sobre o tema, durante a inauguração do hospital de campanha em Águas Lindas Goiás, Bolsonaro afirmou que em questão de pouco tempo, policiais e militares terão isenção do Imposto de Importação para importar armas de fogo. A medida extrafiscal tem claramente o intuito de incentivar a compra de armas estrangeiras, uma vez que barateia esta operação, o que além de aumentar a concorrência para empresas nacionais, onde muitos dos consumidores reclamam da qualidade dos produtos, também certamente aumentaria o número de registros para posse de arma de fogo.

Sabemos que entre um discurso político e a efetiva aplicação de uma medida governamental, existe uma série de fatores que podem impedir esta conclusão, mas este tipo de acenos sempre aumentam as especulações. O tema divide opiniões entre as pessoas favoráveis e as contrárias e certamente será muito discutido nos próximos meses. E para você, o incentivo a importação de armas de fogo é uma medida acertada do governo?

Referência: Correiobraziliense

Por Gustavo Andrade Rizzon.

A importação de armas de fogo cresceu nos primeiros oito meses do ano passado. De janeiro a agosto foram registradas importações de 37,3 mil pistolas e revólveres, sendo 26,5 mil só no mês de agosto. O valor estimado das transações foi de U$ 15 milhões. No mesmo período do ano de 2018 foram 17,5 mil armas.

O crescimento nas importações destes artefatos é consequência do decreto publicado em maio que flexibiliza as normas para a compra de armas, até então proibidas quando produtos similares eram fabricados no Brasil.

Apesar da crescente demanda, são necessários alguns procedimentos específicos para conseguir adquirir uma arma de fogo do exterior, uma vez que, apenas é permitido importar esses produtos a partir de uma licença de importação do exército brasileiro.

Para obter o desembaraço aduaneiro de qualquer produto controlado pelo Exército, o interessado deve formalizar o pedido através de um requerimento, protocolando-o no Serviço de Fiscalização de Produto Controlado da região militar que tenha jurisdição na localidade onde ocorrerá o despacho aduaneiro. O importador também precisa ter Certificado de Registro (CR) de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) junto a região militar.

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Por Francieli Giuriatti Isotton.

Sim, é possível! Contudo, esse é um procedimento que precisa da licença do exército brasileiro, e geralmente o processo é bastante demorado.

 Para obter o desembaraço aduaneiro de qualquer produto controlado pelo Exército, o interessado deve formalizar o requerimento para a guia de desembaraço alfandegário, protocolando-o no Serviço de Fiscalização de Produto Controlado da região militar que tenha jurisdição sobre a localidade onde ocorrerá o despacho aduaneiro.

Primeiramente, é necessário obter o certificado internacional de importação (CII) junto ao exército, e após deve ser registrada a licença de importação no SISCOMEX.

A mercadoria somente poderá ser embarcada quando for consignada na LI a autorização de embarque da carga.

O importador também precisa ter Certificado de Registro (CR) de CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) junto a região militar.

 O deferimento da LI se dará após a conferência física do produto por um fiscal militar. Para efeitos de deferimento, também será considerado a validade do CII, que geralmente expira em 6 meses. A referida licença será concedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e a importação somente será autorizada em locais do país onde exista o respectivo órgão de fiscalização do Exército.

É importante salientar que somente poderá ser embarcado produto controlado após a legalização da documentação pelas autoridades brasileiras, estando os infratores sujeitos a multas e outras sanções regulamentares. Por isso, todo o cuidado é pouco nesse tipo de importação.

Por Alice Michelon da Rosa