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Crédito da imagem: atacarnetlogo

 

O ATA Carnet é um documento aduaneiro, emitido pelo Brasil e aceito em mais de 75 países signatários da Convenção de Istambul, a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É uma espécie de passaporte, que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, gerando velocidade e segurança ao desembaraço aduaneiro de seus bens.

Este documento assegura o trânsito aduaneiro de bens e produtos nos países de destino, sem a necessidade de controles específicos, e garante retorno ágil e seguro ao seu país de origem. Em 30 de junho de 2021, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Receita Federal do Brasil (RFB) assinaram o Primeiro Termo Aditivo à Carta Compromisso que estabelece a continuidade da operação do ATA Carnet no Brasil até 31 de dezembro de 2021.

Após mais de 5 anos de utilização no território brasileiro, o Carnê ATA deixou de ser utilizado como documento aduaneiro apto a amparar operações de admissão e exportação temporárias de bens no País em virtude da ausência de manifestação de interesse por parte de qualquer entidade nacional para ocupar o lugar de associação garantidora e emissora, imprescindível para a continuidade do programa.

Em nota expedida pelo Diexp/Coana, em novembro de 2021, foi decretado o encerramento do programa. Como não houve interesse de entidades em atuar como emissora e garantidora do Carnê ATA, em 1º de janeiro de 2022, após o encerramento do aditivo com a CNI, não há entidades interessadas em exercer esse papel.

Segundo dados do governo, no período de maio de 2016 a setembro de 2021, foram emitidos 1.017 Carnês ATA, amparando operações de aproximadamente US$ 39.880.993,62, de acordo com dados obtidos do sistema de emissão de Carnês ATA da CNI. Por outro lado, entre setembro de 2019 e setembro de 2021, período em que os dados das operações passaram a ser disponibilizados em sistema interno da RFB, foram admitidos no País, aproximadamente, 1.085 Carnês ATA, que serviram de base para a admissão temporária de 84.470 bens. As operações foram realizadas com os mais diversos países, como Alemanha, Portugal, França, Chile e Estados Unidos, e envolveram, principalmente, materiais profissionais (49%), bens destinados a feiras, exposições e congressos (23,6%), e amostras comerciais (15,8%), estas somente na exportação temporária.

Entretanto, o Carnê ATA foi majoritariamente utilizado por viajantes, com pouca expressão para bens transportados na condição de carga, justificando assim o encerramento do programa.

A íntegra do comunicado pode ser acessada aqui:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/carne-ata/Normas-figuras-imagens/nota-diexp-coana-120-2021.pdf

Por: Rafael Vanin Pinto

Fonte: Gov.br

Implantado a pouco tempo no Brasil a ATA Carnet tem por objetivo suspender os impostos sobre a permanência de mercadorias / equipamentos temporários.
As empresas ainda não conhecem muito bem esta modalidade, pois menos de 20% utilizam a ATA Carnet para exportação / importação temporária, deixando assim de participar de feiras, exposições, congressos e envio de amostras comerciais

A CNI (Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios) é a entidade credenciada junto à Receita Federal para emitir o documento ATA Carnet.
A empresa pode, através de um documento, a ATA Carnet, entrar com suas mercadorias em mais de 70 países durante 01 ano.
A intenção de criar a ATA Carnet, foi de diminuir a burocracia na aduana de saída e entrada da mercadoria, pois o documento reúne todas as informações necessárias, tornando os trâmites aduaneiros mais rápidos, podendo ser usado para pessoa física ou jurídica.

O Brasil foi o primeiro país do Mercosul a utilizar o documento, que funciona como uma espécie de passaporte de mercadorias.
Vale ressaltar que mercadorias perecíveis (alimentos) e máquinas e equipamentos que passarão por reforma/manutenção, entre outros, não podem utilizar a ATA Carnet.
Para a emissão da ATA Carnet, a empresa precisa informar os países de destino para onde a mercadoria irá, com isso, será emitido um documento em duas vias para apresentação em cada alfândega visitada e para apresentação à alfândega de retorno ao país de origem.

Por Fernando Marques.

Com o intuito de estimular e aumentar a participação do Brasil no mercado mundial a Confederação Nacional da Indústria (CNI), através das federações da indústria de cada estado, começou a emitir a ATA Carnet (Admission Temporaire e Temporary Admission).

Este documento tem caráter aduaneiro, e permite as pessoas jurídica e física importarem e exportarem bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países, com isso há uma desburocratização dos procedimentos aduaneiros, o que facilita a participação das indústrias em feira e demais eventos no exterior.

O Brasil foi o primeiro país do Mercosul a adotar este novo sistema, sendo que a Receita Federal já reconhece a Ata Carnet emitida em outros países para validar a entrada de bens no Brasil.

 Como funciona
A empresa deve informar os países de destino que serão visitados, com isso será emitido um documento com duas folhas de apresentação para cada destino visitado, e como anexo duas folhas de apresentação para as alfândegas na saída e retorno ao país de origem, funcionando como um passaporte, pois receberá os carimbos de cada alfândega na entrada e saída do país, do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na saída e retorno do país.

A Receita Federal do Brasil monitora e valida os ATA Carnets emitidos no país para as exportações temporárias e, também reconhece os ATA Carnet emitidos por entidades no exterior para o caso das admissões temporárias brasileiras. O custo do documento varia conforme o valor do bem segurado e ele é emitido em até 48 horas.

Cobertura
O ATA Carnet pode cobrir bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos.
O ATA Carnet suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. Com apenas um documento, empresas podem entrar com bens em 74 países durante 12 meses..

Vantagens
1.    Para empresas:
– Reduzir a zero o risco de apreensão ou retenção de mostruário em aduanas, dando maior segurança para que empresas brasileiras participem de feiras e exposições no exterior  – fato importante sobretudo para micro e pequenas empresas;
– Gastar menos na circulação internacional de bens;
– Economizar tempo no preparo de documentação para exportação e importação temporária;

2.    Para pessoas físicas:
– Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos;
– Não ter mais o risco de circular internacionalmente com mercadorias sem documentação adequada;

3.     Para o governo
– Atuar de acordo com normas internacionais;
– Reduzir a burocracia na Aduana Brasileira;
– Facilitar a realização de grandes eventos internacionais – esportivos, culturais, de negócios – no Brasil.

Se este assunto de exportação temporária ainda lhe gera dúvidas a Efficienza já está apta a lhe auxiliar.

Por Morgana Scopel.