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Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 26 DE ABRIL DE 2019
DOU de 02/05/2019 (nº 83, Seção 1, pág. 42).

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.001198/0419-15, declara:
Art. 1º – Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Sprinter 416 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 3.665 mm, teto baixo) Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,847 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 416 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 3.665 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 13,279 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 416 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 3.665 mm, teto baixo) Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,847 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 416 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 3.665 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 13,279 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 516 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.325 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 18 (dezoito) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 16,560 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 516 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.325 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 20 (vinte) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 17,814 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020
Nome do veículo: Sprinter 516 CDI Versão: Micro-ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.325 mm, teto alto) Capacidade de transporte: 21 (vinte e uma) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.143 cm³ / Volume interno do habitáculo = 17,814 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz Argentina S.A. Ano/modelo: 2019/2020

Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2019
DOU de 02/05/2019 (nº 83, Seção 1, pág. 42).

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.001099/0119-37, declara:
Art. 1º – O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI.

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: M. Benz/Caio LO 916 ORE (Carroceria Caio Induscar) Versão: Ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.800 mm) Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 4.800 cm³ / Volume interno do habitáculo = 40,701 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Ano/modelo: 2019/2020

Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2019
DOU de 02/05/2019 (nº 83, Seção 1, pág. 41

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.000916/1218-75, declara:
Art. 1º – Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Iveco Daily 45S17MBUSE Versão: 45S17 MBUSE Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11;4885 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 45S17MBUSE Versão: 45S17 MBUSE Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11;4885 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: .CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 45S17 MINIBUS Versão: 45S17 MINIBUS Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,4885 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 45S17 MINIBUS Versão: 45S17 MINIBUS Capacidade de transporte: 16 (dezesseis) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 11,4885 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 50C17MBUSE Versão: 50C17 MBUSE Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,5952 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 50C17MBUSE Versão: 50C17 MBUSE Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,5952 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 50C17 MINIBUS Versão: 50C17 MINIBUS Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,5952 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Daily 50C17 MINIBUS Versão: 50C17 MINIBUS Capacidade de transporte: 19 (dezenove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,5952 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco CityClass 70C17 HD Versão: 70C17 HD Capacidade de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,68819 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco CityClass 70C17 HD Versão: 70C17 HD Capacidade de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,68819 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco CityClass 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 32 (trinta e duas) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,68819 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco CityClass 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 32 (trinta e duas) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,68819 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Wayclass 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,61369 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Wayclass 70C17 HDE Versão: 70C17 HDE Capacidade de transporte: 30 (trinta) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 3.000 cm³ / Volume interno do habitáculo = 18,61369 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Granclass 150S21E Versão: 150S21E Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 27,48187 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Granclass 150S21E Versão: 150S21E Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 27,48187 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019
Nome do veículo: Iveco Seniorclass 150SE Versão: 150SE Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 26,31564 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2018/2019
Nome do veículo: Iveco Seniorclass 150SE Versão: 150SE Capacidade de transporte: 49 (quarenta e nove) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 26,31564 m³ Marca : IVECO Marca/Fabricante: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Ano/modelo: 2019/2019

Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos. Revoga o ADE nº 1/2018

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 2019
DOU de 20/03/2019 (nº 54, Seção 1, pág. 34

Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e nos termos dos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa RFB nº 1782, de 11 de janeiro de 2018, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:
Art. 1º – Na hipótese de impossibilidade de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) pela funcionalidade “Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa sucessora obrigada ao uso do e-CAC para a entrega de documentos no formato digital poderá se utilizar do atendimento presencial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida, acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), assinado eletronicamente com assinatura digital válida e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade, devendo ser observado o disposto na IN RFB nº 1782/2018.
Art. 2º – O contribuinte obrigado ou o que pretende apresentar manifestação de inconformidade no formato digital por meio do e-CAC, em relação aos processos eletrônicos, deverá, munido do respectivo Despacho Decisório, solicitar a conversão do processo eletrônico para digital.
§ 1º – O contribuinte que deseje a conversão de diversos processos eletrônicos poderá se utilizar do formulário de Solicitação de Conversão dos Processos Eletrônicos em Digitais, devidamente preenchido, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, campo Formulários, Grupo: Outros Assuntos > Documentos Digitais > Solicitação de Conversão dos Processos Eletrônicos em Digitais.
§ 2º – Após a conversão de que trata o caput, o contribuinte, ou seu procurador digital, deverá no e-CAC, promover a solicitação de juntada dos respectivos documentos, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 1782/2018.
§ 3º – Havendo indisponibilidade do e-CAC, o contribuinte obrigado à solicitação de juntada de documentos no formato digital, excepcionalmente, poderá se utilizar do atendimento presencial da RFB, para a entrega dos documentos digitais acompanhados do Read, gerado pelo SVA assinado eletronicamente com assinatura digital válida, e de cópia da tela do Sistema que comprove a indisponibilidade, devendo ser observado, no que couber, o disposto na IN RFB nº 1782/2018.
Art. 3º – O contribuinte obrigado ao uso do e-CAC ou aquele que pretenda utilizá-lo, para a solicitação de juntada de documentos no formato digital em processo digital de sua corresponsabilidade, em nome próprio ou por procurador digital, deverá se utilizar do atendimento presencial da RFB para a entrega dos documentos digitais, acompanhados do Read, gerado pelo SVA assinado eletronicamente com assinatura digital válida, devendo ser observado o disposto na IN RFB nº 1782/2018.
Art. 4º – Quanto ao protocolo de impugnações, quando não há processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, o contribuinte obrigado ao uso do e-CAC ou que pretenda utilizá-lo para a solicitação de juntada de documentos no formato digital, deverá, munido do respectivo Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, solicitar a abertura de processo digital junto ao atendimento da RFB.
Parágrafo único – De posse do número do processo digital, o contribuinte, ou seu procurador digital, deverá, no e-CAC, promover a solicitação de juntada dos respectivos documentos.
Art. 5º – Os arquivos no formato de compactação “.zip” ou “.rar” não deverão conter documentos no formato PDF, mesmo que tenham sido assinados digitalmente, conforme disposto no art. 2º da IN RFB nº 1782/2018.
Parágrafo único – As solicitações de juntada de arquivos PDF que contenham assinatura digital devem ser realizadas diretamente no e-Processo, por meio do e-CAC, vedada a juntada como arquivos não pagináveis.
Art. 6º – O requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, de que trata o art. 1º, do ADE COGEA Nº 1, de 13 DE MARÇO DE 2019, deverá ser acompanhado dos documentos instrutórios, do relatório de situação fiscal, bem como do relatório complementar, com emissão no dia da solicitação de juntada no e-CAC, sob pena de indeferimento e arquivamento do dossiê sem análise do pedido, iniciando a contagem do prazo de que trata o § 2º, do art. 12, da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, a partir da solicitação de juntada da documentação.
§ 1º – A documentação comprobatória deverá contemplar a comprovação de regularidade de todas as pendências apontadas nos relatórios de situação fiscal e complementar, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com as devidas comprovações.
§ 2º – Na hipótese de haver pendências tanto na RFB quanto na PGFN, o contribuinte deverá realizar duas solicitações de juntada no mesmo requerimento, sendo uma com a comprovação da regularidade das pendências junto à RFB e outra referente às pendências relativas à PGFN.
Art. 7º – Para solicitação da certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, o contribuinte obrigado a utilizar o e-CAC, no caso de indisponibilidade comprovada do portal, poderá se utilizar do atendimento presencial da RFB para entrega do requerimento do serviço acompanhado da documentação instrutória, dispensado o formulário Sodea.
Art. 8º – Para efeitos deste Ato declaratório Executivo, considera-se procurador digital o assim definido pelo inciso IV, do art. 1º, da IN 1.782, de 11 de janeiro de 2018.
Art. 9º – Fica revogado o Ato declaratório Executivo Cogea nº 1, de 15 de janeiro de 2018.
Art. 10 – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas INs RFB nº 1.782 e 1.783, ambas de 2018.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2019
DOU de 20/03/2019 (nº 54, Seção 1, pág. 34

Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1.782 e 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO – SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1.782, de 2018, e 5º da IN RFB nº 1.783, de 2018, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:
Art. 1º – A abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância, por meio do Portal e-CAC, está disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios desse serviço.
Art. 2º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

Alfandega o Aeroporto Internacional de Pelotas-RS

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
DOU de 12/02/2019 (nº 30, Seção 1, pág. 37

Alfandega o Aeroporto Internacional de Pelotas- RS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências estabelecidas pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998 e considerando o que consta do processo MF nº 12767.720169/2018-34, declara:
Art. 1º – Alfandegado, a título permanente, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Pelotas – Aeroporto Simões Lopes Neto, localizado na Av. Zeferino Costa, nº 1.300, Bairro Três Vendas, em Pelotas-RS, administrado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, inscrita no CNPJ sob nº 00.352.294/0053-41, para operar exclusivamente com o embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, e a realização do despacho aduaneiro de bagagem de bens de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como a aplicação de regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Art. 2º – A área alfandegada compreende a pista de pouso e decolagem, taxiamento e estacionamento de aeronaves, salas de embarque e desembarque, e área de circulação de pessoas Art. 3º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Pelotas-RS, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º – A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual, conforme definido no art. 28, § 3º, “c”, da Portaria RFB 3.518/2011, e deverá ser solicitada pela administração local da Infraero sempre com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para os serviços a serem prestados nos dias de expediente normal, e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para os serviços a serem prestados nos finais de semana ou feriados.
Art. 5º – Fica atribuído ao recinto o código nº 0.20.11.01-8, do Siscomex.
Art. 6º – Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 7º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO LORENZI

Alfandega, até 29/08/2042, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Porto Alegre – Salgado Filho, situado na Av. Severo Dullius, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

DOU de 28/12/2018 (nº 249, Seção 1, pág. 373)
Declara o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Porto Alegre – Salgado Filho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências estabelecidas pelo art. 26 da Portaria RFB Nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, bem como o que consta do processo nº 11011.720065/2017-19, declara:
Art. 1º – Alfandegado, até 29 de agosto de 2042, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Porto Alegre – Salgado Filho, situado na Av. Severo Dullius, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º – O Aeroporto ora alfandegado será administrado pela empresa FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE, CNPJ: 27.059.460/0001-41.
Art. 3º – O recinto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho – IRF/POA, a qual terá a competência para estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento.
Art. 4º – A fiscalização aduaneira será exercida em horários determinados definidos pela Unidade de Jurisdição, ficando o recinto autorizado a executar, sob controle aduaneiro, as seguintes operações:
I – entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II – carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III – despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV – conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V – despacho de importação;
VI – despacho de exportação;
IX – despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
XI – embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e dos bens que portem consigo, procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art. 5º – Ao recinto alfandegado permanece atribuído o código 0.91.11.01-8, do Siscomex.
Art. 6º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos praticados a partir de 28 de dezembro de 2018.
LUIZ FERNANDO LORENZI

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 28/12/2018 (nº 249, Seção 1, pág. 373)
Declara o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Porto Alegre – Salgado Filho.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências estabelecidas pelo art. 26 da Portaria RFB Nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, bem como o que consta do processo nº 11011.720065/2017-19, declara:
Art. 1º – Alfandegado, até 29 de agosto de 2042, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Porto Alegre – Salgado Filho, situado na Av. Severo Dullius, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º – O Aeroporto ora alfandegado será administrado pela empresa FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE, CNPJ: 27.059.460/0001-41.
Art. 3º – O recinto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Salgado Filho – IRF/POA, a qual terá a competência para estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento.
Art. 4º – A fiscalização aduaneira será exercida em horários determinados definidos pela Unidade de Jurisdição, ficando o recinto autorizado a executar, sob controle aduaneiro, as seguintes operações:
I – entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II – carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III – despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV – conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V – despacho de importação;
VI – despacho de exportação;
IX – despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
XI – embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e dos bens que portem consigo, procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art. 5º – Ao recinto alfandegado permanece atribuído o código 0.91.11.01-8, do Siscomex.
Art. 6º – Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os atos praticados a partir de 28 de dezembro de 2018.
LUIZ FERNANDO LORENZI

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 9, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 06/12/2018 (nº 234, Seção 1, pág. 17)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na

Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018, declara:

Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Fica alterada a descrição do código de classificação 1212.99.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato declaratório Executivo.
Art. 3º – Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º – Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 5º – Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 2707.50.00, 3105.30, 3105.30.10, 3105.30.90 e 3823.70.30.
Art. 6º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

Código TIPI DESCRIÇÃO
1212.99.10
Estévia (Ka’a He’?) (Stevia rebaudiana)

ANEXO II

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2707.50 – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
2707.50.10 Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários 0
2707.50.90 Outras 0
3105.30.00 – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) NT
3823.70.40 Cetílico 0

ANEXO III

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3823.70.40 Ex 01 – Com características de ceras artificiais 15

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 06/12/2018 (nº 234, Seção 1, pág. 17)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018, declara:

Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único deste Ato declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º – Fica suprimido da Tipi o código de classificação 5403.31.00.
Art. 4º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Código TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2909.19.20 Sevoflurano 0
3003.90.97 Sevoflurano 0
3004.90.97 Sevoflurano 0
5403.31 — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10 Crus ou branqueados 0
5403.31.90 Outros 0

Republicação do ADE nº 6/2018, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 6, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 (*)
DOU de 29/11/2018 (nº 229, Seção 1, pág. 43)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na

Resolução Camex nº 11, de 28 de fevereiro de 2018, declara:

Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Ato declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º – Fica alterada a descrição do código de classificação 8408.90.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato declaratório Executivo.
Art. 3º – Ficam criados os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato declaratório Executivo e incluídos na Tipi com as descrições e as alíquotas correspondentes.
Art. 4º – Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 5º – Fica suprimido da Tipi o código de classificação 0210.99.00.
Art. 6º – Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Republicada por ter saído no DOU de 25/10/2018, seção 1, página 39, com incorreção do original.