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Licença de Importação é um procedimento administrativo onde ocorre a solicitação de um pedido ao órgão competente como condição prévia para ingresso em território nacional de determinados itens. Este órgão dará a permissão ou não para a importação. Ele é um documento eletrônico emitido pelo importador, ou por seu representante, através do SISCOMEX.

Para conferir se a sua mercadoria necessita de LI é necessário verificar qual a NCM e consultar a função “Consultar Tratamento Administrativo”, no SISCOMEX.

Para a emissão de uma LI é necessário:

• Razão social e endereço do Importador e exportador;

• País de procedência da mercadoria;

• URF de entrada e despacho;

• Dados do fabricante;

• NCM e descrição completa;

• Valor e moeda negociada;

• Condição de pagamento da mercadoria;

• Incoterm;

• Peso líquido e bruto;

• Quantidade;

Para LIs prévias ao embarque é necessário o deferimento por parte do órgão anuente para posteriormente proceder com o embarque da carga. Caso o embarque ocorra antes do deferimento da LI a penalidade prevista é de multa de 30% do valor Aduaneiro, com limite máximo de R$ 5.000,00 e redução de 50% se o pagamento foi efetuado dentro de 30 dias.

Futuramente, as LIs serão substituídas pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) que ainda está em fase de implantação, mas que promete agilizar e simplificar o processo de liberação. Para mais informações a Efficienza conta com um time de profissionais altamente qualificados para poder lhe auxiliar em sua importação!

Essa notícia é uma atualização da publicada no dia 4 de dezembro de 2018, escrita pelo Sra. Milene L.G. Grasselli

Por: Tamara Antonioli

A Licença de Importação trata-se de um controle administrativo, que tem por objetivos controle estatístico, controle de cotas, vínculo com regimes aduaneiros especiais (drawback, por exemplo), inspeção física, impedimento, dentre outros. Para o importador, tem por finalidade conceder permissão para a importação de determinados itens.

É um documento eletrônico, emitido pelo importador, ou por seu representante, através do SISCOMEX.

Para saber se a sua mercadoria precisa de Licença de Importação (LI), é necessário que, após a correta classificação fiscal da mercadoria, você deve consultar o módulo “Tratamento Administrativo”, no SISCOMEX. Este módulo tem por função, informar se a mercadoria é ou não passível de licenciamento, ademais neste local você terá a informação de qual será o órgão anuente. Para saber mais sobre a importância da classificação fiscal correta, consulte: http://www.efficienza.uni5.net/a-importancia-da-classificacao-fiscal-correta/).

Para a emissão deste documento se faz necessário informações da mercadoria, como dados completos do importador, NCM, peso bruto e líquido, descrição completa, quantidades e valores. Também se faz necessário informações do embarque, como país de procedência e local de despacho, tratamento tributário, dados cambiais, do exportador e do fabricante.

De modo geral, deve-se aguardar o órgão anuente autorizar a importação para posteriormente proceder com o embarque da carga, em alguns casos, onde há necessidade de verificação da carga o licenciamento ocorrerá após a chegada da carga no Brasil.

No caso de uma Licença prévia ao embarque ser deferida após o prazo, a penalidade prevista é de multa de 30% do Valor Aduaneiro, com limite mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Já para a não emissão da de Licença, não há teto máximo de multa.

Caso surjam dúvidas, a Efficienza conta com um time de profissionais altamente qualificados para poder lhe auxiliar em sua importação!

Por Milene L.G. Grasselli.

A Instrução Normativa 1.409, que estipula multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 pela inexistência de registros no Siscoserv e 3% sobre o valor das operações pelos registros inexatos, incorretos ou omitidos, foi legitimada na última semana em uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo.

O Siscoserv é uma obrigação acessória às empresas que comercializam serviços com o exterior e está vigente deste agosto de 2012. Essa decisão do tribunal surge justamente quando o sistema está prestes a completar 5 anos, o prazo máximo para a Receita Federal Brasileira retroagir e autuar as empresas inadimplentes, posição defendida pelo Advogado, Thiago Aló, que acrescenta que a Receita Federal do Brasil (RFB) deve correr contra o tempo no que tange a prescrição, e autuar os contribuintes.

Com essa decisão do TRF fica claro que a RFB está, enfim, autuando as empresas que não estão prestando informações no Siscoserv. Algumas estão recorrendo, sem sucesso, de multas que lhe foram aplicadas. Para empresas que fazem diversas operações e deixam de prestar uma quantidade grande de informações, os valores podem ser significativos, já que a multa é cumulativa por mês de atraso e por serviço adquirido ou vendido.

De acordo com a ementa, os desembargadores entenderam que a determinação de multa em caso de inadimplemento da obrigação acessória está balizada no artigo 16 da Lei nº 9.779 de 1999, que dispõe sobre a aptidão da Receita Federal para estabelecer as obrigações acessórias de natureza tributária, e no artigo 57 da MP 2.158-35, de 2011, que tratou das multas.

“É plenamente válida a instituição de multa para o caso da não prestação de informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida do TRF é fundamental para a atuação da Receita Federal do Brasil na fiscalização tributária, especialmente sobre transações realizadas entre contribuintes brasileiros com residentes ou domiciliados no exterior.

Se sua empresa adquiriu ou vendeu algum serviço do/para o exterior, como licenciamento de softwares ou projetos, contratou fretes internacionais, recebeu ou pagou comissões, dentre outros serviços, é de extrema urgência que verifique se todos os lançamentos desses serviços foram executados no Siscoserv. A Efficienza está dentre as pioneiras no Siscoserv, efetuando todas as análises necessárias neste quesito, bem como os próprios lançamentos neste sistema.
Caso haja quaisquer dúvidas, podemos ajuda-los. Contate-nos pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou pelo fone (54) 2101 1400.

Por Vinícius Vargas Silveira.