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A NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi instituída pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996 e tem a finalidade de identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro para efeito de valoração aduaneira, além de aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.

A NVE é baseada na já conhecida NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e é utilizada quando as informações que constam na NCM não são suficientemente específicas para caracterizarem e identificarem o item de maneira satisfatória e necessária à RFB. A NVE é composta por duas letras (atributos, as características da mercadoria, relevantes para a formação de seu preço) e quatro números (especificações, o detalhamento de cada atributo), como no exemplo a seguir:

NCM 7318.15.00 – Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

Atributo AA MATÉRIA PRIMA BASE

Especificações:

0001 Aço baixo carbono

0002 Aço médio carbono

0003 Aço liga

0004 Aço inox

9999 Outros

Atributo AB PROCESSO DE FABRICAÇÃO

Especificações:

0001 Sem tratamento

0002 Cementação

0003 Têmpera/revenimento

9999 Outros

Atributo AC ACABAMENTO SUPERFICIAL

Especificações:

0001 Sem tratamento

0002 Galvanização

9999 Outros

Assim, para o exemplo acima, a forma correta de formatação da NVE é, primeiramente, identificar em qual das opções para cada Atributo o item a ser importado se encaixa, e após acrescentar essa informação na descrição do produto, para garantir que as informações sejam incluídas e a descrição do item esteja o mais correta possível para que o despacho e desembaraço da mesma ocorram de forma fluída e sem percalços.

Para poder contar com um time especializado na correta classificação de suas mercadorias e em todo o processo de importação, entre em contato com a Efficienza e garanta a assertividade em seus processos.

Fonte: Receita Federal e TEC

Por Lia Francini Suzin.

As barreiras não-tarifárias (BNTs) são os mecanismos e instrumentos de política econômica que têm influência nas operações de comércio internacional sem fazer uso de mecanismos tarifários.

Essas barreiras têm como fundamentos: requisitos técnicos, sanitários, ambientais, laborais, restrições quantitativas (quotas e contingenciamento de importação) e também fazem uso de políticas de valoração aduaneira, de preços mínimos e de bandas de preços.

Os tipos mais comuns de BNTs estão descritos abaixo:

  • Quotas de importação: o país impõe um número-limite (quantidade, quilogramas, etc.) de bens que podem ser importados em determinado período de tempo (ano, semestre, mês, etc.).
  • Barreiras técnicas por medidas de segurança nacional: o país publica listagem de produtos que podem ser danosos à segurança nacional, o que torna sua importação restrita ou até mesmo proibida, são exemplos as armas químicas e nucleares.
  • Barreiras técnicas contra práticas enganosas: diz respeito a aspectos de direito concorrencial, sem práticas anti-competitivas, como uso indevido de marcas e concorrência desleal.
  • Barreiras técnicas de proteção à saúde humana, vegetal e animal (fitossanitárias): são barreiras que visam a manutenção de padrões de saúde no país importador. Como exemplo, verificamos os embargos à importação de carne bovina de países com alta incidência de doenças animais, como a febre aftosa.
  • Barreiras laborais: são barreiras à importação de países que desrespeitam os padrões básicos de condições de trabalho estabelecidos pela legislação internacional. Por este motivo, países que utilizem mão-de-obra escrava em sua produção, por exemplo, podem ser listados como de importação proibida ou restrita.

As BNTs, muitas vezes, podem ser mais restritivas que as próprias barreiras tarifárias, pois quando se aumentam as tarifas, ainda existe o fluxo de comércio, porém, em casos de quotas de importação e barreiras fitossanitárias, este fluxo de comércio fica cada vez mais restrito, podendo talvez nem existir.

Para maiores informações, entre em contato com a Efficienza!

Por Victória Pasquali.