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Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DOU de 18/12/2023 (nº 239, Seção 1, pág. 26)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8207.30.00 Ex 055
8405.10.00 Ex 012
8407.90.00 Ex 010, Ex 016, Ex 018, Ex 019, Ex 022, Ex 025
8408.90.90 Ex 062
8412.21.10 Ex 070
8412.29.00 Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 040
8412.90.80 Ex 019, Ex 020
8412.90.90 Ex 034, Ex 035
8413.40.00 Ex 006, Ex 008
8413.60.19 Ex 022
8413.70.10 Ex 035, Ex 044, Ex 051
8413.70.80 Ex 114
8413.70.90 Ex 127, Ex 130, Ex 134, Ex 164, Ex 172
8413.81.00 Ex 055, Ex 061, Ex 065
8413.91.90 Ex 056, Ex 063, Ex 064, Ex 069
8414.10.00 Ex 049
8414.59.90 Ex 045
8414.80.19 Ex 140, Ex 141, Ex 142
8414.80.90 Ex 025, Ex 027
8414.90.39 Ex 064, Ex 065
8417.10.20 Ex 006, Ex 008, Ex 009, Ex 010, Ex 013
8417.80.90 Ex 061, Ex 065, Ex 066
8417.90.00 Ex 075, Ex 076
8418.69.99 Ex 067
8418.99.00 Ex 026
8419.33.00 Ex 004, Ex 005
8419.34.00 Ex 001, Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008
8419.35.00 Ex 012, Ex 013
8419.39.00 Ex 151, Ex 153, Ex 154
8419.40.90 Ex 015, Ex 017, Ex 018
8419.50.21 Ex 094
8419.50.90 Ex 015, Ex 021, Ex 023, Ex 025
8419.81.90 Ex 104, Ex 105, Ex 118, Ex 123
8419.89.19 Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 131
8419.89.40 Ex 027, Ex 028
8419.89.99 Ex 265, Ex 269, Ex 270, Ex 271, Ex 276, Ex 277, Ex 282, Ex 283, Ex 284, Ex 288, Ex 291, Ex 292, Ex 293, Ex 295, Ex 296, Ex 297
8419.90.90 Ex 010, Ex 012, Ex 013, Ex 015, Ex 016
8420.10.10 Ex 015
8420.91.00 Ex 014, Ex 015
8421.19.90 Ex 077, Ex 083
8421.21.00 Ex 164, Ex 165, Ex 168, Ex 169, Ex 170, Ex 171, Ex 175, Ex 176, Ex 177, Ex 180, Ex 182, Ex 186, Ex 189
8421.22.00 Ex 023, Ex 024, Ex 025
8421.29.20 Ex 009, Ex 011
8421.29.90 Ex 154, Ex 156, Ex 158, Ex 161, Ex 163
8421.39.90 Ex 099, Ex 102, Ex 116, Ex 119, Ex 124
8421.99.99 Ex 077, Ex 078, Ex 081
8422.20.00 Ex 031, Ex 034, Ex 035
8422.30.10 Ex 103
8422.30.21 Ex 096
8422.30.29 Ex 498, Ex 504, Ex 835, Ex 836, Ex 837, Ex 842, Ex 846, Ex 847, Ex 848
8422.40.90 Ex 889, Ex 890, Ex 891, Ex 905, Ex 914, Ex 916, Ex 917, Ex 926, Ex 931, Ex 932, Ex 934, Ex 937, Ex 938, Ex 945, Ex 946, Ex 947
8422.90.90 Ex 008, Ex 011, Ex 012
8423.30.11 Ex 023
8423.30.19 Ex 009, Ex 014, Ex 015, Ex 016
8424.30.10 Ex 060
8424.30.90 Ex 088, Ex 090, Ex 096
8424.49.00 Ex 010
8424.89.90 Ex 376, Ex 377, Ex 379, Ex 380, Ex 381, Ex 386, Ex 388, Ex 398
8425.39.10 Ex 027, Ex 028
8426.41.90 Ex 121, Ex 127
8426.49.90 Ex 081
8426.99.00 Ex 006, Ex 007
8427.10.90 Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 140, Ex 145, Ex 176, Ex 178, Ex 182, Ex 183, Ex 184, Ex 185, Ex 186, Ex 189, Ex 190, Ex 191, Ex 195, Ex 197
8427.20.10 Ex 133
8427.20.90 Ex 236, Ex 237
8428.20.90 Ex 033
8428.39.10 Ex 009, Ex 010
8428.39.90 Ex 244, Ex 246, Ex 247, Ex 249, Ex 253, Ex 254, Ex 293
8428.70.00 Ex 008
8428.90.90 Ex 407, Ex 408, Ex 491, Ex 591, Ex 597, Ex 609, Ex 612, Ex 616, Ex 618, Ex 619, Ex 622, Ex 623, Ex 632, Ex 635, Ex 636, Ex 637, Ex 638, Ex 641, Ex 643, Ex 645, Ex 648, Ex 650, Ex 672
8431.31.10 Ex 102
8431.39.00 Ex 024
8431.43.90 Ex 045, Ex 049, Ex 051, Ex 052, Ex 068, Ex 071, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 081
8432.29.00 Ex 002, Ex 003
8432.80.00 Ex 026, Ex 032
8432.90.00 Ex 005, Ex 006
8433.20.90 Ex 023
8433.40.00 Ex 045, Ex 046
8433.60.90 Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033
8434.20.90 Ex 025, Ex 027, Ex 032
8435.10.00 Ex 022
8436.10.00 Ex 052, Ex 056, Ex 062
8437.10.00 Ex 017
8438.10.00 Ex 234, Ex 236, Ex 238, Ex 244, Ex 250, Ex 252, Ex 255, Ex 257, Ex 262, Ex 263, Ex 264, Ex 265, Ex 266, Ex 267
8438.20.19 Ex 087, Ex 088, Ex 090, Ex 093, Ex 094, Ex 095, Ex 096
8438.20.90 Ex 067, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 076, Ex 081
8438.50.00 Ex 358, Ex 363, Ex 369
8438.60.00 Ex 022, Ex 023, Ex 024, Ex 025, Ex 026
8438.80.90 Ex 110
8439.10.90 Ex 056, Ex 058, Ex 059, Ex 060
8439.20.00 Ex 009
8439.30.20 Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020, Ex 021, Ex 022, Ex 023
8439.30.30 Ex 004, Ex 005, Ex 006
8439.30.90 Ex 050
8439.91.00 Ex 019
8440.10.90 Ex 082, Ex 083
8441.10.90 Ex 108, Ex 109, Ex 111, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119, Ex 121
8441.20.00 Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 051, Ex 052
8441.40.00 Ex 039, Ex 040, Ex 041, Ex 045
8441.80.00 Ex 108, Ex 118
8443.16.00 Ex 050, Ex 051
8443.19.10 Ex 064
8443.19.90 Ex 155
8443.32.31 Ex 039
8443.39.10 Ex 265, Ex 268, Ex 315, Ex 334, Ex 343, Ex 346
8443.39.90 Ex 014
8443.91.99 Ex 085, Ex 086
8445.90.10 Ex 008, Ex 009
8445.90.90 Ex 031
8451.29.90 Ex 008
8451.40.10 Ex 014
8451.40.29 Ex 017
8451.50.90 Ex 014, Ex 015, Ex 016
8451.80.00 Ex 090, Ex 091
8454.30.10 Ex 089
8454.30.90 Ex 080, Ex 082, Ex 086
8454.90.90 Ex 011
8455.21.90 Ex 043
8456.11.19 Ex 017, Ex 023, Ex 024, Ex 025
8456.30.19 Ex 052, Ex 053, Ex 054
8456.40.00 Ex 005
8456.90.00 Ex 002, Ex 003, Ex 004
8457.10.00 Ex 410, Ex 413, Ex 423, Ex 432, Ex 436, Ex 441, Ex 456, Ex 462, Ex 466, Ex 469, Ex 497
8458.11.99 Ex 223
8458.91.00 Ex 084, Ex 088, Ex 089, Ex 090
8459.21.99 Ex 099, Ex 101
8459.61.00 Ex 057, Ex 058, Ex 059
8459.69.00 Ex 008, Ex 016
8460.12.00 Ex 012, Ex 013
8460.23.00 Ex 029, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 037, Ex 038, Ex 039
8460.29.00 Ex 184
8460.90.19 Ex 066, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072
8460.90.90 Ex 108, Ex 110
8461.50.20 Ex 031
8461.50.90 Ex 019
8462.19.00 Ex 004, Ex 006, Ex 009
8462.23.00 Ex 009
8462.25.00 Ex 005, Ex 008
8462.26.00 Ex 003
8462.29.00 Ex 300, Ex 304
8462.42.00 Ex 005, Ex 006, Ex 007
8462.51.00 Ex 020, Ex 022, Ex 024
8462.59.00 Ex 006, Ex 023
8462.61.00 Ex 002, Ex 015, Ex 033
8462.62.00 Ex 003, Ex 030, Ex 031
8462.90.00 Ex 015, Ex 016
8463.20.99 Ex 032, Ex 034
8463.30.00 Ex 137, Ex 139, Ex 140, Ex 142, Ex 143, Ex 144, Ex 147, Ex 148, Ex 150, Ex 151
8463.90.90 Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 010
8464.10.00 Ex 058, Ex 060, Ex 061
8464.20.90 Ex 034, Ex 036, Ex 038
8464.90.19 Ex 195, Ex 196, Ex 198, Ex 202
8465.20.00 Ex 017
8465.91.20 Ex 013
8465.91.90 Ex 055
8465.94.00 Ex 047, Ex 048, Ex 050
8465.99.00 Ex 162, Ex 164
8466.93.19 Ex 005
8466.93.20 Ex 021, Ex 024
8467.89.00 Ex 021, Ex 022, Ex 025, Ex 027, Ex 030, Ex 031
8474.10.00 Ex 110, Ex 111
8474.20.90 Ex 148, Ex 151, Ex 152, Ex 153, Ex 156
8474.39.00 Ex 009, Ex 010, Ex 012, Ex 013, Ex 014
8474.80.90 Ex 159, Ex 160, Ex 163, Ex 165, Ex 167, Ex 169, Ex 170
8474.90.00 Ex 051, Ex 053, Ex 055
8477.10.11 Ex 083, Ex 089, Ex 100, Ex 109
8477.10.19 Ex 052
8477.10.91 Ex 021
8477.10.99 Ex 088, Ex 089, Ex 090
8477.20.10 Ex 267, Ex 274, Ex 275, Ex 276, Ex 278, Ex 283, Ex 284, Ex 285, Ex 286, Ex 287, Ex 288
8477.20.90 Ex 118, Ex 120
8477.30.90 Ex 075, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 080
8477.40.90 Ex 035
8477.59.11 Ex 029, Ex 033, Ex 035
8477.80.90 Ex 559, Ex 560, Ex 564, Ex 565, Ex 568, Ex 574, Ex 577, Ex 580, Ex 585, Ex 586, Ex 587
8477.90.00 Ex 435, Ex 436, Ex 441, Ex 443, Ex 444, Ex 445, Ex 447, Ex 448, Ex 449, Ex 450
8479.10.90 Ex 077
8479.40.00 Ex 030
8479.81.90 Ex 455
8479.82.10 Ex 234, Ex 243, Ex 248, Ex 249, Ex 251, Ex 252, Ex 254, Ex 255, Ex 257, Ex 258, Ex 290
8479.82.90 Ex 176, Ex 178, Ex 179, Ex 180, Ex 181, Ex 182, Ex 183, Ex 184, Ex 185, Ex 188, Ex 189, Ex 191, Ex 192, Ex 193, Ex 194, Ex 195, Ex 196
8479.89.11 Ex 156, Ex 160
8479.89.12 Ex 155, Ex 159, Ex 176
8479.89.99 Ex 220, Ex 224, Ex 225, Ex 230, Ex 233, Ex 245, Ex 246, Ex 247, Ex 265, Ex 284, Ex 318, Ex 319, Ex 323, Ex 325, Ex 336, Ex 340, Ex 350, Ex 351, Ex 354, Ex 356, Ex 357, Ex 359, Ex 363, Ex 364, Ex 365, Ex 368, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 407, Ex 435, Ex 451, Ex 452, Ex 453, Ex 458, Ex 465, Ex 466, Ex 468, Ex 471, Ex 474, Ex 476, Ex 479, Ex 480, Ex 481, Ex 483, Ex 484, Ex 485, Ex 486, Ex 636, Ex 638, Ex 639, Ex 641, Ex 645, Ex 651, Ex 652, Ex 697, Ex 758, Ex 761, Ex 762, Ex 763, Ex 765, Ex 766, Ex 925, Ex 930, Ex 939
8479.90.90 Ex 005, Ex 009, Ex 010, Ex 012, Ex 303, Ex 308, Ex 312, Ex 315, Ex 316, Ex 318
8480.60.00 Ex 033
8480.71.00 Ex 180, Ex 192, Ex 193, Ex 194, Ex 195, Ex 201, Ex 203, Ex 205, Ex 206, Ex 207, Ex 208
8480.79.90 Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 021, Ex 022
8481.30.00 Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034
8481.80.39 Ex 008
8481.80.92 Ex 041
8481.80.95 Ex 032, Ex 033
8481.80.99 Ex 096, Ex 101, Ex 105, Ex 106
8481.90.90 Ex 055, Ex 059, Ex 060, Ex 066
8483.40.10 Ex 318, Ex 321
8483.60.90 Ex 048
8483.90.00 Ex 055
8485.20.00 Ex 011, Ex 012
8486.40.00 Ex 003, Ex 005, Ex 006
8501.51.90 Ex 004, Ex 006
8501.52.10 Ex 004
8501.52.90 Ex 022
8501.53.10 Ex 006, Ex 007
8502.11.10 Ex 006, Ex 007, Ex 009, Ex 021
8502.20.11 Ex 001
8502.39.00 Ex 009
8503.00.90 Ex 033, Ex 036, Ex 038
8504.40.30 Ex 016
8504.40.50 Ex 002
8504.40.90 Ex 029, Ex 031, Ex 033, Ex 042, Ex 062, Ex 086, Ex 089, Ex 115, Ex 128, Ex 141, Ex 146, Ex 161, Ex 182, Ex 198, Ex 211
8514.39.00 Ex 003
8514.40.00 Ex 015, Ex 020
8514.90.00 Ex 009
8515.21.00 Ex 174, Ex 189
8515.31.90 Ex 170
8515.80.90 Ex 131, Ex 136
8543.20.00 Ex 021, Ex 028, Ex 029
8543.30.90 Ex 038, Ex 045
8604.00.90 Ex 070
8608.00.90 Ex 045
8609.00.00 Ex 024, Ex 026, Ex 031
9013.20.00 Ex 028, Ex 030
9014.80.10 Ex 023, Ex 026
9015.80.90 Ex 047, Ex 049, Ex 059, Ex 061, Ex 063, Ex 068, Ex 072
9018.11.00 Ex 016, Ex 017, Ex 018
9018.19.80 Ex 086, Ex 091, Ex 104, Ex 111, Ex 113, Ex 119, Ex 127
9018.19.90 Ex 038, Ex 039, Ex 041, Ex 045, Ex 046, Ex 051, Ex 066, Ex 067, Ex 068
9018.20.90 Ex 016, Ex 018
9019.10.00 Ex 012, Ex 013, Ex 014
9019.20.10 Ex 037
9019.20.90 Ex 038
9022.14.11 Ex 002, Ex 005, Ex 012, Ex 013
9022.14.19 Ex 012, Ex 015, Ex 018, Ex 023, Ex 029, Ex 033, Ex 036, Ex 039
9024.10.90 Ex 007
9024.80.90 Ex 057, Ex 059, Ex 060
9027.10.00 Ex 169, Ex 171, Ex 173, Ex 180, Ex 181, Ex 184, Ex 185, Ex 187, Ex 189
9027.30.19 Ex 046, Ex 047, Ex 051
9027.30.20 Ex 075
9027.50.20 Ex 122, Ex 128
9027.50.30 Ex 007
9027.50.90 Ex 160
9027.81.00 Ex 022
9027.89.12 Ex 013
9030.10.10 Ex 044
9030.39.90 Ex 056
9031.10.00 Ex 128, Ex 130
9031.20.90 Ex 194, Ex 195, Ex 204, Ex 205, Ex 214
9031.49.90 Ex 074, Ex 320, Ex 364, Ex 370, Ex 407, Ex 422, Ex 434, Ex 435, Ex 462, Ex 469, Ex 482, Ex 483, Ex 490, Ex 495, Ex 506, Ex 558
9031.80.12 Ex 034, Ex 042
9031.80.20 Ex 223, Ex 225, Ex 226, Ex 227, Ex 232, Ex 233, Ex 234
9031.80.99 Ex 048, Ex 068, Ex 070, Ex 087, Ex 089, Ex 314, Ex 315
9402.90.20 Ex 015
9406.90.20 Ex 008, Ex 009

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.99.90 Ex 007
8471.30.19 Ex 014
8471.41.00 Ex 006, Ex 007
8471.49.00 Ex 024
8471.50.90 Ex 009
8471.90.19 Ex 006
8471.90.90 Ex 013
8473.30.90 Ex 025
8517.14.90 Ex 002, Ex 006
8517.62.15 Ex 001, Ex 004
8517.62.41 Ex 014
8517.62.49 Ex 026
8517.62.59 Ex 067, Ex 080
8517.62.62 Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022
8517.62.72 Ex 007
8517.62.94 Ex 021
8523.52.10 Ex 004, Ex 012, Ex 016
8528.52.00 Ex 007, Ex 008
8530.10.10 Ex 036
8531.20.00 Ex 026, Ex 032, Ex 034
8536.90.40 Ex 021
8538.90.10 Ex 006
8541.43.00 Ex 139, Ex 160, Ex 193, Ex 205, Ex 208, Ex 209, Ex 210, Ex 212, Ex 217, Ex 225, Ex 239, Ex 254, Ex 255, Ex 263, Ex 274, Ex 280, Ex 281, Ex 284, Ex 286, Ex 287, Ex 288, Ex 299, Ex 304, Ex 306, Ex 308, Ex 309, Ex 313, Ex 314, Ex 319, Ex 336, Ex 337, Ex 338, Ex 339, Ex 340, Ex 341, Ex 342, Ex 343, Ex 349, Ex 352, Ex 356, Ex 357, Ex 358, Ex 359, Ex 364, Ex 369, Ex 370, Ex 376, Ex 377, Ex 381, Ex 382, Ex 384, Ex 391, Ex 396, Ex 397, Ex 407, Ex 408, Ex 409, Ex 410, Ex 412, Ex 416, Ex 436, Ex 444, Ex 445, Ex 446, Ex 447, Ex 448, Ex 449, Ex 454, Ex 455, Ex 459, Ex
 

 

474, Ex 476, Ex 484, Ex 500, Ex 504, Ex 505, Ex 506, Ex 507, Ex 528, Ex 529, Ex 531, Ex 536, Ex 542, Ex 544, Ex 545, Ex 546, Ex 547, Ex 548, Ex 549, Ex 550, Ex 556, Ex 557, Ex 558, Ex 559, Ex 560, Ex 561, Ex 562, Ex 564, Ex 565, Ex 567, Ex 568, Ex 569, Ex 581, Ex 595, Ex 603, Ex 611, Ex 612, Ex 640, Ex 641, Ex 650, Ex 652, Ex 653, Ex 655, Ex 656, Ex 659, Ex 660, Ex 664, Ex 667, Ex 669, Ex 670, Ex 671, Ex 673, Ex 674, Ex 679, Ex 680, Ex 703, Ex 704, Ex 711, Ex 719, Ex 724, Ex 725, Ex 734, Ex 740, Ex 743, Ex 751, Ex 752, Ex 753, Ex 754, Ex 755, Ex 756, Ex
 

 

757, Ex 758, Ex 759, Ex 760, Ex 762, Ex 763, Ex 764, Ex 765, Ex 766, Ex 767, Ex 769, Ex 770, Ex 771, Ex 776, Ex 777, Ex 778, Ex 780, Ex 784, Ex 787, Ex 789, Ex 790, Ex 793, Ex 794, Ex 804, Ex 805, Ex 806, Ex 808, Ex 809, Ex 810, Ex 811, Ex 841, Ex 863, Ex 864, Ex 871, Ex 965, Ex 967, Ex 968, Ex 985
8543.70.99 Ex 223, Ex 233, Ex 239, Ex 240, Ex 241
9032.89.11 Ex 008
9032.89.82 Ex 012

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8541.43.00 Ex 009, Ex 010, Ex 011, Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 037, Ex 056, Ex 057, Ex 058, Ex 059, Ex 065, Ex 070, Ex 075, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 085, Ex 087, Ex 089, Ex 091, Ex 092, Ex 093, Ex 094, Ex 098, Ex 099, Ex 100, Ex 102, Ex 103, Ex 104, Ex 108, Ex 109, Ex 110, Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 114, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 123, Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 127, Ex 128, Ex 133, Ex 142, Ex 145, Ex 146, Ex 161, Ex 164, Ex 165, Ex 166, Ex 168, Ex 169, Ex 170, Ex 171, Ex 182, Ex 295, Ex 301, Ex 302, Ex 303, Ex 307, Ex 431, Ex 462, Ex 463, Ex 464, Ex 465, Ex 471, Ex 515, Ex
 

 

586, Ex 604, Ex 605, Ex 691, Ex 773, Ex 815, Ex 827, Ex 828, Ex 829, Ex 858, Ex 888, Ex 890, Ex 892, Ex 894, Ex 895, Ex 897, Ex 898, Ex 902, Ex 906, Ex 917, Ex 918, Ex 928, Ex 952

Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 522, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 41)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Relação de Ex-Tarifários
8407.90.00 Ex 002, Ex 009, Ex 012, Ex 015, Ex 017, Ex 020
8408.90.90 Ex 012, Ex 021, Ex 033, Ex 042, Ex 081
8412.90.90 Ex 007, Ex 013, Ex 015, Ex 028, Ex 029, Ex 033
8413.50.10 Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 058, Ex 048, Ex 060, Ex 061, Ex 059, Ex 062, Ex 063, Ex 055, Ex 056, Ex 077, Ex 079
8413.70.10 Ex 038, Ex 068, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 076, Ex 079
8413.81.00 Ex 045
8413.91.90 Ex 043, Ex 067, Ex 068, Ex 072, Ex 081, Ex 082, Ex 095, Ex 096, Ex 097, Ex 100, Ex 101, Ex 103, Ex 106
8414.10.00 Ex 046, Ex 048, Ex 062, Ex 068
8414.59.90 Ex 029, Ex 055
8418.69.99 Ex 051, Ex 064, Ex 085, Ex 087, Ex 092
8419.39.00 Ex 116, Ex 127, Ex 129, Ex 143, Ex 146, Ex 147, Ex 149, Ex 150, Ex 157, Ex 163
8421.29.90 Ex 111, Ex 121, Ex 128, Ex 131, Ex 140, Ex 141, Ex 142, Ex 144, Ex 145, Ex 152, Ex 153, Ex 159, Ex 162, Ex 165, Ex 169, Ex 170, Ex 173, Ex 177, Ex 183, Ex 185, Ex 186
8421.39.90 Ex 056, Ex 067, Ex 068, Ex 086, Ex 087, Ex 089, Ex 090, Ex 091, Ex 093, Ex 098, Ex 103, Ex 104, Ex 110, Ex 121, Ex 171, Ex 174, Ex 186, Ex 187, Ex 199
8421.99.99 Ex 069, Ex 072, Ex 080, Ex 082, Ex 102, Ex 103
8422.30.10 Ex 065, Ex 069, Ex 073, Ex 074, Ex 082, Ex 089, Ex 091, Ex 097, Ex 101, Ex 104, Ex 106, Ex 109, Ex 117, Ex 118
8424.30.90 Ex 079, Ex 086, Ex 087, Ex 089, Ex 092, Ex 093, Ex 097, Ex 099, Ex 103, Ex 108, Ex 119, Ex 120, Ex 121, Ex 122, Ex 123, Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 127, Ex 128
8424.90.90 Ex 046, Ex 055, Ex 056, Ex 074, Ex 077, Ex 082, Ex 098, Ex 104
8426.41.90 Ex 084, Ex 085, Ex 086, Ex 088, Ex 103, Ex 113, Ex 115, Ex 135, Ex 138, Ex 144, Ex 147
8427.10.19 Ex 136, Ex 031, Ex 142, Ex 146, Ex 150, Ex 153
8427.20.90 Ex 151, Ex 189, Ex 211, Ex 217, Ex 219, Ex 221, Ex 231, Ex 239, Ex 240, Ex 242, Ex 257
8428.33.00 Ex 053, Ex 061, Ex 032, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 077
8430.69.90 Ex 018
8431.20.11 Ex 071, Ex 075
8436.10.00 Ex 031, Ex 050, Ex 051, Ex 053, Ex 060, Ex 057, Ex 070, Ex 068, Ex 072, Ex 076, Ex 078, Ex 079
8441.30.90 Ex 055, Ex 058, Ex 059, Ex 061, Ex 062, Ex 064, Ex 065, Ex 067, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 088
8441.80.00 Ex 095, Ex 096, Ex 098, Ex 099, Ex 100, Ex 103, Ex 105, Ex 106, Ex 109, Ex 110, Ex 111, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 123, Ex 132, Ex 133, Ex 134, Ex 140
8443.19.90 Ex 127, Ex 131, Ex 132, Ex 133, Ex 136, Ex 139, Ex 142, Ex 143, Ex 144, Ex 145, Ex 148, Ex 153, Ex 156, Ex 159, Ex 161, Ex 164, Ex 165, Ex 172
8443.91.99 Ex 062, Ex 064, Ex 063, Ex 066, Ex 065, Ex 068, Ex 069, Ex 072, Ex 070, Ex 071, Ex 052, Ex 046, Ex 006, Ex 008, Ex 043, Ex 007, Ex 049, Ex 047, Ex 061, Ex 080, Ex 081, Ex 083, Ex 092
8456.11.90 Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022, Ex 024, Ex 026, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 037, Ex 039, Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 043, Ex 044, Ex 045, Ex 052, Ex 053, Ex 054, Ex 055, Ex 056, Ex 057, Ex 058, Ex 063, Ex 064, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078
8462.23.00 Ex 008, Ex 002, Ex 016, Ex 018
8462.29.00 Ex 248, Ex 254, Ex 263, Ex 299, Ex 302
8462.62.00 Ex 006, Ex 007, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022, Ex 024, Ex 025, Ex 026, Ex 028, Ex 029, Ex 038, Ex 039, Ex 040, Ex 041
8463.30.00 Ex 114, Ex 124, Ex 138, Ex 141, Ex 149, Ex 162, Ex 166, Ex 177, Ex 178
8464.90.19 Ex 192, Ex 214, Ex 221
8465.99.00 Ex 028, Ex 103, Ex 113, Ex 132, Ex 149, Ex 150, Ex 152, Ex 153, Ex 156
8467.89.00 Ex 023, Ex 024, Ex 026, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 065, Ex 074, Ex 075, Ex 076
8474.10.00 Ex 086, Ex 091, Ex 080, Ex 098, Ex 099, Ex 103, Ex 120, Ex 121, Ex 124
8474.80.90 Ex 124, Ex 125, Ex 137, Ex 141, Ex 142, Ex 145, Ex 147, Ex 155, Ex 157, Ex 161, Ex 162, Ex 164, Ex 168, Ex 188, Ex 191, Ex 192
8474.90.00 Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 038, Ex 040, Ex 016, Ex 015, Ex 044, Ex 043, Ex 047, Ex 049, Ex 050, Ex 054, Ex 064
8477.30.90 Ex 066, Ex 068, Ex 045, Ex 035, Ex 056, Ex 074, Ex 079, Ex 085, Ex 094, Ex 095
8477.59.90 Ex 001, Ex 103, Ex 143, Ex 145, Ex 147, Ex 153, Ex 154
8477.90.00 Ex 401, Ex 403, Ex 404, Ex 408, Ex 410, Ex 427, Ex 431, Ex 434, Ex 437, Ex 440, Ex 446, Ex 452, Ex 460, Ex 462
8479.89.11 Ex 061, Ex 062, Ex 097, Ex 101, Ex 110, Ex 112, Ex 113, Ex 114, Ex 115, Ex 120, Ex 149, Ex 150, Ex 151, Ex 152, Ex 154, Ex 155, Ex 157, Ex 161, Ex 166, Ex 173, Ex 175, Ex 180
8479.89.12 Ex 091, Ex 096, Ex 107, Ex 108, Ex 128, Ex 131, Ex 132, Ex 139, Ex 147, Ex 151, Ex 158, Ex 160, Ex 173
8481.20.90 Ex 129, Ex 143, Ex 145, Ex 146, Ex 147
8481.80.95 Ex 010, Ex 018, Ex 020, Ex 044
8481.80.99 Ex 062, Ex 094, Ex 138, Ex 145, Ex 146, Ex 147, Ex 149
8481.90.90 Ex 037, Ex 033, Ex 043, Ex 044, Ex 045, Ex 050, Ex 049, Ex 047, Ex 052, Ex 048, Ex 051, Ex 046, Ex 053, Ex 056, Ex 057, Ex 061, Ex 062, Ex 063, Ex 064, Ex 072
8502.11.10 Ex 012, Ex 019, Ex 026, Ex 032, Ex 044, Ex 045
8502.20.11 Ex 003, Ex 014, Ex 054, Ex 059, Ex 060
8503.00.90 Ex 022, Ex 028, Ex 035, Ex 037, Ex 063
8504.90.40 Ex 001, Ex 002, Ex 006, Ex 027, Ex 031
8515.80.90 Ex 115, Ex 118, Ex 132, Ex 138, Ex 153, Ex 156
9015.80.90 Ex 039, Ex 044, Ex 052, Ex 054, Ex 057, Ex 058, Ex 062, Ex 064, Ex 065, Ex 066, Ex 081, Ex 082, Ex 085, Ex 091
9018.90.10 Ex 039, Ex 052, Ex 058, Ex 059, Ex 060, Ex 064, Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 069, Ex 070
9019.20.10 Ex 027, Ex 031, Ex 035, Ex 040, Ex 054, Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 050, Ex 051, Ex 052
9022.14.19 Ex 004, Ex 005, Ex 013, Ex 019, Ex 020, Ex 026, Ex 027, Ex 032, Ex 035, Ex 040, Ex 054, Ex 062
9022.90.91 Ex 011, Ex 015, Ex 007, Ex 022, Ex 026, Ex 035, Ex 001, Ex 040, Ex 041
9027.30.19 Ex 022, Ex 026, Ex 012, Ex 019, Ex 034, Ex 042, Ex 045, Ex 050, Ex 060, Ex 064, Ex 061, Ex 062, Ex 066
9027.30.20 Ex 017, Ex 021, Ex 032, Ex 066, Ex 076, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 089, Ex 094
9027.50.20 Ex 041, Ex 098, Ex 103, Ex 106, Ex 107, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119, Ex 127, Ex 131, Ex 132, Ex 133
9027.81.00 Ex 014, Ex 015, Ex 010, Ex 003, Ex 007, Ex 008, Ex 005, Ex 020, Ex 021, Ex 025, Ex 029, Ex 030, Ex 031
9031.20.90 Ex 142, Ex 155, Ex 159, Ex 193, Ex 196, Ex 197, Ex 202, Ex 203, Ex 207, Ex 208, Ex 209, Ex 212, Ex 213, Ex 233, Ex 241

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8408.90.90 Ex 104
8412.90.90 Ex 036, Ex 038
8413.70.10 Ex 064
8414.59.90 Ex 068, Ex 069
8418.69.99 Ex 070, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 076, Ex 077
8424.90.90 Ex 100
8427.10.90 Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 140, Ex 145, Ex 176, Ex 178, Ex 182, Ex 195, Ex 197
8436.10.00 Ex 061
8441.80.00 Ex 113
8456.11.90 Ex 027, Ex 028, Ex 032, Ex 038, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 049, Ex 050, Ex 051, Ex 059, Ex 061, Ex 062, Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 075
8462.42.00 Ex 010
8462.62.00 Ex 013, Ex 027
8477.59.90 Ex 149
8479.89.11 Ex 177
8479.89.12 Ex 161
8481.80.99 Ex 126
8481.90.90 Ex 071
8502.11.10 Ex 038, Ex 039
8503.00.90 Ex 066
8504.90.40 Ex 028
8514.39.00 Ex 004
9027.89.99 Ex 273
9031.20.90 Ex 234
9406.20.00 Ex 001

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.32.99 Ex 065, Ex 027, Ex 024, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 004, Ex 019, Ex 040, Ex 042, Ex 045, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 050, Ex 052
8517.62.59 Ex 033, Ex 038, Ex 046, Ex 058, Ex 081, Ex 090, Ex 111
8517.62.77 Ex 014, Ex 007, Ex 033, Ex 039
8536.50.90 Ex 089

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.34 Ex 003
8517.62.59 Ex 073, Ex 074, Ex 098, Ex 113
8517.62.77 Ex 034, Ex 035
8517.79.00 Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 010, Ex 011, Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 023, Ex 059, Ex 063, Ex 064
8528.52.00 Ex 010

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 521, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 40)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8473.30.49 009
8517.62.94 032

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8443.32.29 001 Suportes de rodízios dentados “starwheel” para alinhamento de papel, feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular nas dobras de ±1 grau e tolerância dimensional máxima de ±0,40mm, e com espessura do material entre 0,6 a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras.
8443.99.29 022 Guias frontais de papel, produzidas em termoplástico AEPDS-TD15 (Acrilonitrila Etileno Propileno Dieno Estireno) injetados, em sua maioria, com tolerância mínima de 0,05mm e acabamento superficial espelhado (rugosidade superficial Rz máxima 1,6) nas áreas de contato com a folha de papel, montado com feltro absorvedor produzido com tecido não tecido (TNT) dotados de fibras sintéticas de PE (Polietileno) e PP (Polipropileno) de diâmetro máximo de 35 dtex colado em uma camada de suporte de poliéster de 25g/m², com função de apoiar o papel no processo de ejeção e absorver excessos de tinta oriundos do processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
8443.99.29 023 Reservatórios intermediários de tinta, emuladores de cartuchos de tinta, injetados em polipropileno de alto impacto com tolerância mínima de 0,03mm, em sua maioria, contendo suportes plásticos, válvulas em elastômero com tolerâncias mínimas de 0,05mm, mola helicoidal de compressão com tolerância mínima de 0,008mm e películas plásticas transparentes soldadas ao corpo do reservatório com função de vedação, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
8443.99.60 006 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com função de segurança projetadas para o padrão tpm 1,2 ou 2 (tpm – trusted platform module), de uso específico em impressoras.
8471.50.10 047 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em “wallmount” do tipo industrial, resistente a vibrações, aplicados em subestações de energia com certificações IEC 61000, EN 55024, EN 61000, EN 55011, sem tela, com processador de velocidades de 2,3 a 4,4GHz de “clock”, unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, com 2 “slots” para expansão, com 3 portas de comunicação padrão “ethernet” 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão USB, 3 saídas de vídeo do tipo HDMI e VGA, 6 portas seriais RS-232/422/485, 34-bit de entrada e saída digital e ampla entrada de alimentação contínua 9 a 36VDC.
8471.90.12 015 Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo ou móvel, para leitura de código de barras 1D/2D, com ou sem tecnologia CMOS (semicondutor de metal-óxido complementar).
8471.90.90 018 Módulos de leitura e captura de dados portátil, com gatilho de varredura, com tela de 4 polegadas de 480 x 800 pixel, teclado, sensor de luz, sensor de proximidade, e- comprimir, para leitura de código de barras 1D/2D, capazes de ler códigos em papel e telas digitais, captura de dados tipo GAMA Padrão 2D de alto desempenho, RFID(HF), comunicação via “bluetooth”, WIFI ou GNSS, bateria de 3,85V/5,200mAh.
8473.30.49 010 Circuitos impressos montados com componentes elétricos e eletrônicos do tipo “plug-and-play” (ligar e usar), medindo aproximadamente 78 x 57 x 22,5mm, denominados comercialmente “Robot: Bit” ou “Micro: bit Shield”, contendo, dentre outros, chave “power” com 2 posições “on/off”, entrada para alimentação externa de 5V (polarizada), entrada para carregamento do tipo micro USB, suporte de bateria de lítio, indicadores em LED de energia e de bateria, “buzzer”, 4 LEDs RGB, servo driver PCA9685, 2 “drivers” para motor de passo, 4 furações para fixação mecânica de 3mm e 4 furações para fixação mecânica de 4,8mm.
8473.30.49 011 Módulos transceptores de leitura de redes CAN; aplicados em tecnologia automobilística (barramento powertrain, CAN FD); “interface” CAN de alta velocidade (1 a 2Mbit/s); conexões “peer-2-peer” CAN FD (5 a 8Mbit/s).
8473.30.49 012 Módulos transceptores de leitura de redes LIN; aplicados em tecnologia automobilística (LIN1.x, LIN2.xe, SAE-J2602, K-Line) de 12 e24V; taxa de transmissão entre 20 e 115kbit/s; tensão de isolamento da “interface” de rede entre 1 e 30kOhm.
8517.62.51 013 Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão para transmissão de sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entre subestações, com capacidade de taxa de dados de até 1,5MBPS, banda de frequência de 24a 500kHz, banda ajustável de 4 a 256kHz em passos de 250Hz, e potência de transmissão de 50 ou 100W.
8517.62.54 003 Distribuidores de conexões para redes (hub), função receber o sinal CPRI e distribuir conexões para unidades de rádio remoto (pRRU) em uma solução “lampsite”, suporta até 8 pRRUs a uma distância de até 200m, consumo de potência de 704W, dimensões 442 x 310 x 43,6mm, tensão de alimentação de 90 até 290V, humidade relativa entre 5% até 95% RH, pressão atmosférica entre 70 até 106kPa, suporta proteção IP20, conformidade com os padrões EMC (EN 55032, CISPR 32, EN 55024, CISPR 24, ETSI EN 301 489-1, VCCI, ICES-003, CAN/CSA-CISPR 32-10, AS/NZS CISPR 32, IEC 61000-6-1/EN 61000-6-1, IEC 61000-6-3/EN 61000-6-3, IEC 61000-3-2/EN 61000-3-2, IEC 61000-3-3/EN 61000-3-3), Padrão de proteção ambiental (RoHS), padrão de proteção (YD 5098-2001, IEC 61000-4-5, ETSI EN 301 489-1), Padrão de segurança (IEC 62368).
8517.62.59 143 Módulos de interface de comunicação em rede ethernet, com transmissão/recepção de dados em rede por fio, do tipo placa de avaliação (evaluation board) para uso em laboratório, compostos de placas circuito impresso montados com componentes elétricos/eletrônicos e partes mecânicas, contendo 1 ou mais portas CFP2 e/ou QSFP e portas RJ45, tensão de entrada de 12 a 48VDC.
8517.62.59 144 Módulos de “interface” Ethernet “upstream”; que realizam troca de dados com o PC ou gravador de unidade, com a finalidade de medição, calibração e prototipagem em laboratório ou bancada de ensaio da célula de passageiros veicular; tensão de funcionamento de 7 a 29V; consumo de energia máximo de 500mA a 14,4V DC.
8517.62.59 145 Cartões de memória de entrada e saída de sinais digitais de escavadeira hidráulica de grande porte, alimentação 24V, compostos por resistores, diodos e transistores, dimensões: 11 x 11 polegadas, revestidos com “Parylene”.
8517.62.77 062 Sistemas bidirecionais transceptores de Ultra Wide Band (UWB) para detecção de proximidade 360 graus; operando com frequência de 3.774 a 4.243,2MHz e de 6.240 a 6.739,2MHz; compostos de transceptor UWB fixo para veículo com localização GPS por antena SMA externa, conectividade CAT-M1, LTE-M e NB-2 (Bandas 2, 3, 4, 5, 8, 12, 13, 20 e 28) e grau de proteção IP67; transceptor UWB com tela LED (234 pixels), alto falante multi-tone piezo para indicação de proximidade entre dispositivos e conexão via cabo M12 5 “pin” através de “CANbus”.
8517.62.77 063 Dispositivos para detecção de proximidade 360 graus de equipamento móvel bidirecional transceptores de Ultra Wide Band (UWB) por meio de transceptor UWB fixo; canal de frequência 5 e 2; conectividade CAT-M1, LTE-M, NB-2, NFC; formas de uso pulseira, braçadeira e case, com sensores de aceleração, giroscópio, bússola, sensor de utilização e antenas GNSS/GPS.
8517.62.94 033 Repetidores de sinal “dect” com suporte até 5 canais de áudio em G.711/726 e 2 canais em G.722 (HD) simultâneos, frequência de operação DECT de 1.910 a 1.920MHz, sensibilidade do receptor de -92dBm, em conformidade com ETSI “wireless relay station specification”, TBR6 e TBR22 (Generic Access Profile, GAP) e alcance máximo de 300m em área livre.
8528.52.00 021 Interfaces Homem Máquina (IHM) alimentadas por tensão de 8 a 36V, dotadas de monitor com tela de cristal líquido de 10,4 polegadas e resolução superior, a 640 x 480 pixel, com teclado integrado com 34 teclas e chave de “by pass”, com processamento através de sistema computacional de 32 bit com microprocessador com velocidade entre 600 a 800MHz, até 4Gb de armazenamento, memória RAM de 256Mb, “interfaces” de comunicação serial, interface de exibição LC (LVDS), opcional de entrada ethernet e USB, utilizados para controle dos parâmetros operacionais de equipamentos de movimentação de carga.
8531.20.00 053 Interfaces Homem máquina (IHM), constituídos de display LCD 320 x 240 “touchscreen” e 4 botões de acionamento, saídas de comutação, 2 saídas PWM de 2A, 2 saídas de comutação de terra SUBD 25 pinos e SUBD 15 pinos, 4 entradas universais adicionais e 6 entradas analógicas, 1 saída NF, tensão de alimentação 18-36V com comunicação digital interface LSB.
8536.50.90 235 Chaves de fim de curso por cabo de 3m, utilizadas na interrupção de movimento de carga para máquinas de movimentação de carga, dotada de barramento digital com interface LSB de 16bits, tensão nominal de 24V, corrente de operação de 50mA, grau de proteção IP67 e entrada auxiliar para instalação de anemômetro para monitoramento de vento.
8536.50.90 236 Chaves de segurança, elétrica, com função de interromper o funcionamento de cargas elétricas utilizadas em lavadoras de roupas domésticas de carregamento vertical durante a abertura da tampa da lavadora, para operação entre 125 e 250Vac, com corrente máxima de operação de 16A, com vida útil de no mínimo 10.000 ciclos.
8537.10.20 072 Controladores eletrônicos de alta performance dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis com acessórios acoplados na unidade principal, tais como: cinco portas ethernet, 2 portas RS232, 2 portas RS485 ou RS422, 4 slots PCI (controlador de “interface”) ou PCIe (controlador de “interface” express) e protocolo de comunicação nativo.
8538.90.10 030 Cartões de memória “plug-in”, dotados de memória ROM de 8 a 128kB, memória RAM igual ou superior a 8kb, com ou sem bateria interna, dotadas de terminal de 48 pinos e alimentação entre 20 e 36V para registro de tabelas de carga e dados geométricos de máquinas de movimentação de carga.
8538.90.10 031 Módulos programáveis de entrada e saída com “interfaces” CAN, LSB, SCI com faixa de alimentação de 18 a 36V, 16bits para controle e interpretação de linhas de comunicação com taxa de dados de 125 a 1.000kbits/s e memória RAM de 512kbytes para equipamentos de movimentação de carga.
8538.90.10 032 Unidades programáveis de controle (ECU) para gerenciamento e controle de motores diesel de máquinas pesadas com tensão de alimentação de 12 a 32V, entrada para monitoramento de sensores e saídas para ativação e controle de válvulas elétricas, com sensor de pressão atmosférica integrado para um ajuste ideal de mistura de combustível em relação a altitude de trabalho, grau de proteção IP69K com sistema de comunicação LSB, CAN e RS232, captadores de índice 8kHz, 11 entradas de tensão, 9 entradas binárias, 5 entradas de temperatura PTC, 13 saídas binárias, 1 saída de frequência, com sistema de arrefecimento por passagem de liquido anticongelante.
8539.51.00 001 Holofotes para iluminação, com corpo de metal comum, lente em policarbonato, com suporte, para plataforma traseira de perfuratriz autopropulsada dimensões máximas: 7,15″ (181,6mm) X 8,94″ (227,1mm) X 5,47″ (138,9mm) (largura x altura x profundidade), compostos de: lente óptica montada em moldura Placa de LED montada “kit”, “driver” tampa traseira montada suporte base montado especificações: fonte de luz: diodos emissores de luz (LED) – 37W/2.900 lumens, lente: policarbonato, resistente ao impacto, UV estável fonte de energia: 120 a 277V/50ª/80Hz comprimento do cabo #18/3 acoplado: 15ft (4.572mm) material de hardware (acessórios metálicos): aço inox ASTM A316 material da caixa: alumínio fundido, para aplicação em máquinas perfuratrizes.
8539.51.00 002 Luminárias fluorescentes com carcaça de metal comum e policarbonato e 2 lâmpadas fluorescentes, utilizadas em escavadeira elétrica de grande porte em operações de mineração a céu aberto material: carcaça de alumínio fundido, temperatura de operaçãode -40/50 graus celsius, potência de operação de 120/240VAC, Plugue 120V
8543.70.99 356 Aparelhos para expandir canais de entrada e saída de áudio, contendo 16 ou 24 ou 48 entradas XLR, contendo 8 ou 12 ou 16 saídas XLR, com taxa de amostragem máxima igual a 48 ou 96kHz, para uso com os misturadores digitais de áudio ou matrizes de áudio, utilizados em shows, transmissão de tv e rádio, e eventos em geral.
8543.70.99 357 Dispositivos sem contato para medição precisa do ângulo operado em ambientes hostis, pesando até 300g e atuando na faixa de temperatura de -20 a 85 graus celsius.
8543.70.99 358 Detectores de metais com faixa de frequência de 50 a 1.000kHz e “Multiscan” de até 5 frequências, abertura de largura de 75 a 2.000mm, altura de 75 a 600mm, com sensores para detecção de metais contaminantes, com ou sem encapsulamento, identificação de contaminantes de até 70% menores em volume do que as tecnologias anteriores, construto de caixa e painel frontal com acabamento em linha reta de aço inoxidável de 304 a 316; 3 estilos opcionais de “liner” de abertura para lavagens severas e aplicações de alta temperatura, para uso em máquinas industriais.
9030.40.30 002 Equipamentos para medição, teste e analise de transmissões digitais de sinais RF, realizam calibração e verificação de sinais de dispositivos sem fio (wireless), faixa de frequência contínua de até 6GHz e largura de banda (bandwidth) de RF de até 160MHz, multi-DUT (múltiplos dispositivos em teste – “device under test” (DUT)), teste em paralelo (simultâneo) de até 8 portas RF bidirecionais, sem ventilador (fanless), suporte às tecnologias LTE, 5G NR, WLAN IEEE802.11 a/b/g/n/p/ac/ax, “Bluetooth” e IoT.
9032.89.89 086 Sensores de comprimento a cabo aplicado para converter o comprimento de até 15m em sinal digital LSB, operando com tensão de 18 a 36V, 2 canais de categoria 3, e “firmware” com performance de segurança nível “e”, utilizados em equipamentos de movimentação de carga.
9032.89.89 087 Sensores de ângulo magnético-resistivos com faixa de medição de 0 a 180 graus, tensão operacional entre 16 a 36V, e grau de proteção IP68 com 2 saídas analógicas proporcionais emitem sinal entre 0 a 22mA, com função de diagnóstico para monitoramento da medição correta.
9032.89.89 088 Sensores eletrônicos de inclinação de alta precisão, com “interface” de barramento digital LSB de 16bits, tensão nominal de 28V, com capacidade de detecção de inclinação de 0 a 360 graus com precisão de 0,01 grau, proteção IP 67, “display” para leitura do valor medido, indicação de erros ou “status” através de LED de 2 cores, com 2 canais de categoria 2 trazendo redundância na emissão do sinal por ser aplicado em sistema de segurança de máquinas para movimentação de carga.
9032.90.99 036 Testadores elétricos funcionais e de alta voltagem para cabos coaxiais W434 contendo 64 pinos de contato capazes de receber e analisar diferentes sinais elétricos simultaneamente com a finalidade de testar a capacidade dos cabos de antena HVDC/AC, dispondo de uma unidade de CPU portátil equipada com gerador LV para tensão de 0 a 48V programável, corrente de 0,01 a 1A continuamente programável com máxima classificação de saída de 30W, HV DC gerador para tensão de 48 a 1.500Vdc, corrente de teste de até 1,95mA, HV Ac gerador para tensão de 48 a 1.060VAC continuamente programável, corrente real de até 0,5mA rms, com capacidade máxima de 640 pontos de teste até 1.500Vdc/1.060VAC.

Fonte:

Órgão Normativo:  GECEX/CAMEX/PR

Boa tarde,

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; revoga e inclui ex-tarifários nos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/08/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

DOU de 20/07/2020 (nº 137, Seção 1, pág. 37)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e

considerando a deliberação de sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8523.52.00 Ex 001 Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos. Resolução Camex nº 45 de 28 de junho de 2018
8443.31.11 Ex 010 Impressoras a jato de tinta liquida térmico, multifuncional executa as funções de impressão, cópia, digitalização e opção para fax, com velocidade de impressão máxima de até 39ppm rascunho, alimentadas por folhas, com largura de impressão máxima de 210 x 297mm (A4), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel comum ou fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 23cpm, base plana, alimentador automático de documentos “ADF” e sensor de imagem por contato (contactimage sensors – CIS), permite digitalização e cópia a partir da câmera de “smartphone” podendo imprimir de qualquer localização, bandeja de papel simples ou duplex para até 500 folhas, conexão “Ethernet” e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512 MB, Tela de controle LCD “TouchSmart” de 2,65 polegadas. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 021 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de frequência 360 a 400MHz ou 406 a 70MHz, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 022 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de frequência 360 e 379MHz, 414 e 449MHz, 1.437 e 1.517MHz ou 2.025 e 2.290MHz, “full-duplex”, “indoor” para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas “ethernet” e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128AM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria Secint nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8523.52.00 Ex 002 Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia “NFC”, utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção. Portaria Secint nº 2.023 de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 055 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima compreendida de 24 a 57kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8517.62.77 Ex 031 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. Portaria Secint Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
8517.62.77 Ex 032 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, “full-duplex”, “indoor” para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas “ethernet” e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. Portaria Secint Nº 2.023, de 12 de setembro de 2019
9030.89.90 Ex 059 Equipamentos para testes de tensão aplicadas em cabos isolados de média tensão, utilizando tecnologia VLF senoidal; com frequências compreendida de 0,01 até 0,1Hz; distorção de sinal igual ou inferior a 5%; tensão aplicada máxima igual ou superior a 24kV em valor eficaz (RMS). Resolução nº 10 de 30 de janeiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8443.99.39 Ex 015 Placas de circuitos impressos e montados em pequenas dimensões com componentes eletrônicos (ativos e passivos) para uso em cartuchos de impressoras a laser.
8472.90.10 Ex 002 Máquinas dispensadoras automáticas de moedas, compactas, com dimensões externas até 820 x 240 × 483mm, com função de recebimento e entrega de moedas (reciclagem) dotadas de módulo de armazenamento inteligente, com capacidade de classificação e validação por meio de diversos parâmetros e denominações, dotadas de sistema de rejeição de moedas fraudulentas e outros objetos não configurados, operando com até 8 unidades de armazenamento “hoppers” de configuração por “software” (SW) para qualquer denominação, com capacidade de até 200 moedas cada, sensor de saída para evitar transbordamento da bandeja de dispensa, dotadas opcionalmente de recipiente para coleta de moedas em excesso, interface de rede para integração com outros sistemas computacionais, podendo ou não operar com painel de controle integrado ao equipamento, fonte de alimentação de 100 – 240V, 50/60Hz, consumo de 720W, de valor unitário (CIF) não superior a R$12.081,01.
8473.40.90 Ex 006 Compartimentos próprios para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, dotados de corpo construído em material predominantemente plástico, com sistemas eletromecânicos internos, podendo conter funções somente de entrada ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
8517.62.59 Ex 066 Transmissores ópticos para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com tensão de operação de 12VCC, consumo de potência de 10W, faixa de frequência de operação entre 45 e 1.218MHz, 2 entradas RF distintas para “broadcast” e “narrowcast”, comprimento de onda de 1.310 +-10nm, saídas com potência de sinal de +3 a +15dB, capacidade para controle de ganho automático do sinal de entrada e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU.
8517.62.59 Ex 067 Transmissores ópticos de retorno para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, potência de sinal na saída óptica de 1mW (+0dBm) em comprimento de 1.310Nm, razão sinal-potência (NPR – Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 11dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -39 e -55dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.
8517.62.59 Ex 068 Transmissores ópticos de retorno para aplicações de multiplexação de divisão de onda do tipo CWDM (Coarse Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, saída óptica na faixa de 1.470 a 1.610Nm, potência de sinal na saída óptica de 2mW (+3dBm), razão sinal-potência (NPR – Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 13dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -45 e -65dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.
8517.62.59 Ex 069 Transceptores ópticos sintonizáveis, com taxa de dados variável de transmissão e recepção igual ou superior a 100Gbps para utilização em sistemas de comunicações ópticas DWDM incluindo Cloud/DCI, metro, longas distâncias ou redes submarinas, com potência de saída entre -10 e 3dBm, atuando na banda C, com modulação QPSK e/ou QAM, com sistema de detecção coerente e DSP (digital signal processor) integrados, com suporte a protocolos OTU, OTN, “Ethernet”, para montagem em placa de circuito impresso.
8517.62.94 Ex 016 Dispositivos “Adaptador para telefone analógico”, do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, denominado adaptador para telefone analógico (ATA), destinados para utilização com um ramal IP e com um telefone analógico decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 8 portas de conexão FXS com conectores RJ11 e até três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede.
8517.62.94 Ex 017 Dispositivos “adaptador de telefonia analógica”, do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, com recurso de sobrevivência em caso de falha do PABX – Stand Alone Survivability (SAS), destinados para utilização como tronco SIP e com um telefone analógico DTMF ou decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 2 portas de conexão FXO, com conectores RJ11, podendo ou não ter porta FXS e ainda possui três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede.
8523.52.10 Ex 005 Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos.
8523.52.10 Ex 006 Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia “NFC”, utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção.
8523.52.10 Ex 007 Transponders de comunicação por radiofrequência de 13,56MHz e memória de 256bits (RF-ID) de acionamento por aproximação para abertura de chaves eletrônicas normalmente utilizadas para abertura de portas e portões, envolto em encapsulamento plástico.
8529.90.20 Ex 033 Coberturas traseiras, fabricadas em aço revestido, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 42 a 86 polegadas na diagonal.
8529.90.20 Ex 034 Coberturas traseiras, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com “displays” de 14 a 86 polegadas na diagonal.
8530.10.10 Ex 037 Caixas de locação (“cases” de linha) para controle de sinalização ferroviária, constituídas por um armário em aço e dotadas basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de sensoriamento para encaixe do tipo “plug in” com diferentes funções; retificador; chave de comunicação de rede; módulos indutores de proteção; módulos de filtro do tipo “Notch Filter”; e podendo conter ou não, geradores de sinais e carregadores de bateria.
8531.20.00 Ex 030 “Displays” capacitivos LCD, tipo de tela TFT, tamanho 3,97 polegadas, resolução 800 x 480, dotados de interface “touchscreen” multitoque, do tipo capacitiva com interface de dados em HDMI e interface para leitura do “touch” I2C, contendo proteção contra remoção.
8537.10.19 Ex 001 Comandos elétricos de pulverização, fabricados em latão, resistente à alta-pressão de no máximo 50bar com opção de 2 ou 4 seções, formado pelas eletroválvulas, regulador de pressão manual, filtro em aço inox, manômetro e controle remoto, utilizados em pulverizadores agrícolas.
8541.40.32 Ex 005 Células fotovoltaicas montadas em módulos com potência de 400W, tensão de circuito aberto (Voc) 48,7V, tensão de operação otimizada (Vmp) 40,7V, corrente de curto-circuito (Isc) 10,79A, corrente de operação ideal (Imp) 9,84A, módulo eficiência 19,9%, tolerância de potência 0 ~ +5W, tensão máxima do sistema 1.000V/1.500V DC(IEC), série máxima classificação do fusível 15A, temperatura operacional -40 a + 85 Graus Celsius, cada placa é dotada de 144 células solares monocristalino 158,75 × 79,375mm com as seguintes dimensões: 2.008 x 1.002 x 40mm, pesando 23kg cada, vidro dianteiro temperado de alta transmissão, estrutura de liga de alumínio anodizado, cabo 4mm² (IEC), 1.100mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,68.
8541.40.32 Ex 006 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 395W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,34.
8541.40.32 Ex 007 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 400W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,95.
8541.40.32 Ex 008 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 405W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,56.
8541.40.32 Ex 009 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 410W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,17.
8541.40.32 Ex 010 Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 415W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,79.
8541.40.32 Ex 011 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,5W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,1%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,35.
8541.40.32 Ex 012 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75×79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,94W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,97.
8541.40.32 Ex 013 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,59.
8541.40.32 Ex 014 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,21.
8541.40.32 Ex 015 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 20,0%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,83.
8541.40.32 Ex 016 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 370W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 184,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 423,21.
8541.40.32 Ex 017 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 187,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,93.
8541.40.32 Ex 018 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 189,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,65.
8541.40.32 Ex 019 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440,36.
8541.40.32 Ex 020 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 194,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,08.
8541.40.32 Ex 021 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,71%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,80.
8541.40.32 Ex 022 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 390W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,45%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 371,38.
8541.40.32 Ex 023 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,68%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,14
8541.40.32 Ex 024 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,90%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para . conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85oC ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,91.
8541.40.32 Ex 025 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,13%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,67.
8541.40.32 Ex 026 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,35%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,43.
8541.40.32 Ex 027 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,57%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,19.
8541.40.32 Ex 028 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 420W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,80%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,95.
8541.40.32 Ex 029 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 425W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,02%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,71.
8541.40.32 Ex 030 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 430W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,25%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 409,47.
8541.40.32 Ex 031 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 435W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,47%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 414,23.
8541.40.32 Ex 032 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,61.
8541.40.32 Ex 033 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,23.
8541.40.32 Ex 034 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,86.
8541.40.32 Ex 035 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,48.
8541.40.32 Ex 036 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,11.
8541.40.32 Ex 037 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,44%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,73.
8541.40.32 Ex 038 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,36.
8541.40.32 Ex 039 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,98.
8541.40.32 Ex 040 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 350 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 356,75.
8541.40.32 Ex 041 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 355 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 373,31.
8541.40.32 Ex 042 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 360 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,95%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 378,57.
8541.40.32 Ex 043 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 383,83.
8541.40.32 Ex 044 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 389,09.
8541.40.32 Ex 045 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,35.
8541.40.32 Ex 046 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,60.
8541.40.32 Ex 047 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,86.
8541.40.32 Ex 048 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 397,65.
8541.40.32 Ex 049 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,68%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 425,04.
8541.40.32 Ex 050 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,9%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,0mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 430,42.
8541.40.32 Ex 051 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 405 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,13%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,80.
8541.40.32 Ex 052 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,35%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 441,18.
8541.40.32 Ex 053 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,57%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,56.
8541.40.32 Ex 054 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 420 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,8%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,94.
8541.40.32 Ex 055 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,02%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,32.
8541.40.32 Ex 056 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,25%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 462,70.
8541.40.32 Ex 057 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces (“double glass”), com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,47%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 468,08.
8541.40.32 Ex 058 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC e bifacial, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 430Wp (para cada um) indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 499,90.
8541.40.32 Ex 059 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447,61.
8541.40.32 Ex 060 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500 Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,50.
8541.40.32 Ex 061 Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia “shingled” PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 505,69.
8541.40.32 Ex 062 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,88% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, . 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 405,78.
8541.40.32 Ex 063 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,11% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de . espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,92.
8541.40.32 Ex 064 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,33% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,06.
8541.40.32 Ex 065 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,56% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,19.
8541.40.32 Ex 066 Módulos solares fotovoltaicos tipo “half-cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,79% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão “leap-frog”, desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426,33.
8541.40.32 Ex 076 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,95.
8541.40.32 Ex 077 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,44.
8541.40.32 Ex 078 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,94.
8541.40.32 Ex 079 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 445,44.
8541.40.32 Ex 080 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,94.
8541.40.32 Ex 081 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,61.
8541.40.32 Ex 082 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,17.
8541.40.32 Ex 083 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,73.
8541.40.32 Ex 084 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,29.
8541.40.32 Ex 085 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,84.
8541.40.32 Ex 086 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 425W e potência total nominal por m2 igual a 195,7W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,6%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,57.
8541.40.32 Ex 087 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 430W e potência total nominal por m2 igual a 198.0W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,93.
8541.40.32 Ex 088 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 435W e potência total nominal por m2 igual a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 466,29.
8541.40.32 Ex 089 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 440W e potência total nominal por m2 igual a 202,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 471,65.
8541.40.32 Ex 090 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 445W e potência total nominal por m2 igual a 204,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 477,01.
8541.40.32 Ex 091 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,95.
8541.40.32 Ex 092 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual a 192,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,43.
8541.40.32 Ex 093 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,91.
8541.40.32 Ex 094 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 197,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,39.
8541.40.32 Ex 095 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 200,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 432,87.
8541.40.32 Ex 096 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 330Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,57%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 328,80.
8541.40.32 Ex 097 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 335Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,86%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 333,78.
8541.40.32 Ex 098 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,65%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão “leap-frog”: 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 403,53.
8541.40.32 Ex 099 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 410Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,89%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão “leap-frog”: 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 408,52.
8541.40.32 Ex 100 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26.
8541.40.32 Ex 101 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44.
8541.40.32 Ex 102 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79.
8541.40.32 Ex 103 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15.
8541.40.32 Ex 104 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51.
8541.40.32 Ex 105 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86.
8541.40.32 Ex 106 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22.
8541.40.32 Ex 107 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57.
8541.40.32 Ex 108 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.
8541.40.32 Ex 109 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell” (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,66%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição . paisagem 1.250mm e para conexão “leap-frog”: 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 377,58.
8541.40.32 Ex 110 Módulos solares fotovoltaicos, tipo half cell (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,91%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição . paisagem 1.250mm e para conexão “leap-frog”: 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 381,03.
8541.40.32 Ex 111 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 144 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de “tracker”, expostos ao sol, potência máxima igual a 375Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,70V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 413,00.
8541.40.32 Ex 112 Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 72 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de “tracker”, expostos ao sol, potência máxima igual a 370Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,7V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 467,05.
8541.40.32 Ex 113 Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 513,48.
8541.40.32 Ex 114 Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 527,69.
8541.40.32 Ex 115 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino com revestimento PERC de passivação, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, temperatura 2 operacional do módulo nominal 41 Graus Celsius (±3 Graus Celsius), com dimensões de 2.015 × 996 × 35 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo.
8543.70.13 Ex 001 Receptores ópticos de retorno com 4 entradas (ópticas) e 4 saídas (RF) para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com suporte para arquitetura DOCSIS 3.1, tensão de operação de 12V, consumo de potência de 14,5W, potência de sinal de entrada óptico de -15 a 0dBm na faixa de comprimento de onda de 1.260 a 1.620Nm, potência do sinal de saída nominal de 54dBmV (com entrada óptica de -15dBm, 30% OMI), largura de banda de 5 a 300MHz com planicidade de resposta em frequência de +-0,5dB, capacidade de controle de ganho automático ou manual, faixa de controle de ganho mínima de 26dB e dimensões (comprimento x largura x altura) de 33 x 11 x 2,5cm próprias para montagem em chassis 3RU.
8543.70.99 Ex 221 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 50 à 90A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 329 x 100 x 185mm à 365 x 150 x 220mmcomprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 222 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 120 à 150A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 439 x 110 x 240mm à 440 x 150 x 250mm – comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 223 Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio simples de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 430 à 480VAC; limite de corrente mínimo de 16 à 42A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 270 x 50 x 85mm à 310 x 58 x 90mm – comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; com grau de proteção mínimo IP20.
8543.70.99 Ex 224 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, detecção de rastreamento de usuário com capacidade de seguir uma pessoa, reconhecer rostos e interagir com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W, até 2 CPUs para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de 10,1 polegadas reclinável e sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade e sensores que reconhecem o rosto e são ativados por voz, câmeras fotográficas de alta resolução com 13MP “megapixels”, conectividade sem fio “Wi-Fi” e “Bluetooth”, bateria para até 8h de operação por carga.

Inclui no Anexo I da Resolução nº 15/2020 os ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona; altera e revoga os ex-tarifários que especifica. Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 19 DE MAIO DE 2020
DOU de 21/05/2020 (nº 96, Seção 1, pág. 58)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 170ª Reunião, ocorrida em 13 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 008 do código 8443.32.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 022 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8443.32.31 Ex 008 – Impressoras fotográficas portáteis, projetadas para ambientes internos ou ao ar livre sem necessidade de conexão a um PC, com velocidade de impressão máxima de até 36 segundos em fotografias 10 x 15 (4″ x 6″) em modo normal sem bordas, tecnologia de injeção, trabalhando com 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), resolução
máxima de impressão de 5.760 x 1.440dpi, operando com tamanho máximo de papel de 13,6 x 42cm, capacidade de entrada e de saída do papel de 50 folhas, papel normal A5, 20 folhas de papel fotográfico, função de impressão direta de “tablets” e “smartphones” via conexão “Wireless” (sem fio), LCD colorido 2,7″, operando com ou sem bateria e reduzindo
consumo de energia de 12W.
8443.32.99 Ex 022 – Impressoras fotográficas com tecnologia térmica, portáteis, para fotografias com medidas de 5,0 x 7,6cm (2 x 3 polegadas), velocidade de até 40 segundos por fotografia, resolução de 313 x 400ppp, memória máxima de 512MB, com bateria interna recarregável, conectividade “Bluetooth”.

Art. 3º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8471.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.50.90 Ex 003 – Minis computadores com unidade de processamento CPU, memória RAM 256MB por chip, memória flash NAND 512MB, câmera digital por sensor CMOS de 2 megapixel com lente, interface “wifi” 802.11B/G/N e “bluetooth” 4.0, transmissor HDMI, conector USB OTG, conector USB 2.0, conector HDMI e antena para redes “wifi”.

Art. 4º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 60, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.53 Ex 003 – Dispositivos de entrada de coordenadas X-Y, do tipo mouse, com 3 botões para posicionamento e comando de rolagem, sensor óptico de precisão, cabo de conexão de 1,2m, conector USB, resolução 1.200dpi.

Art. 5º – Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 004 do código 8471.60.52 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 004 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 72, de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.52 Ex 004 – Unidades de entrada de dados em sistemas automáticos de processamento de dados, do tipo teclado, com até 114 teclas alfanuméricas padrão, com teclas ou botões impressos a laser, podendo ou não conter até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, com
cabo USB de até 1,8 m, ou sem fio com tecnologia wi-fi/”bluetooth”, para comunicação com microrreceptor USB de 2.4GHz.
8471.60.53 Ex 004 – Indicadores “mouse” com sensor ótico, com conexão via cabo USB ou sem fio, com tecnologia “wifi/bluetooth”, para comunicação com microrreceptor USB.

Art. 6º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 005 do código 8471.60.52 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 86, de 09 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8471.60.52 Ex 005 – Teclados alfanuméricos até 114 teclas padrão, podendo ou não conter adicionalmente até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, podendo conter teclas iluminadas, com cabo USB de até 2m ou com tecnologia sem fio, para comunicação com microrreceptor USB de 2 a
6GHz.

Art. 7º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 025 do código 8471.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8471.80.00 Ex 025 – Adaptadores replicadores de porta de acesso para uso com unidades de máquinas automáticas para processamento de dados, con verte porta HDMI para conexões VGA e/ou DVI.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.99 Ex 050 – Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem e impressão única, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, capacidade de alimentação com espessura do material compreendida entre 2 e 20mm,
controle via CLP (Controlador Lógico Programável) e “software” profissional de gerenciamento da impressora (RIP), impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, munida de mecanismo de impressão baseado entre 48 e 124 cabeças de impressão com tecnologia “piezoelétric” (Inkjet), velocidade de impressão
compreendida entre 0,8 e 2,2m/s e resolução entre 600 x 200dpi e 600 x 600dpi conforme velocidade utilizada, largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y).
8443.99.39 Ex 014 – Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 332 até 474mm, diâmetro entre 30 até 339mm e vida útil medida
em impressões tamanho A4 entre 240.000 até 600.000impressões
8443.99.90 Ex 006 – Eixos para sustentação de rolos de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas ou em fibra de carbono para rolos de papel com dimensão de 36 até 126 polegadas, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras de grandes formatos alimentadas a rolo.
8471.70.12 Ex 006 – Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda-“head disk assembly”) com interface SATA de no mínimo 6gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (24 horas diárias, operando 7 dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura
dentro da faixa de 0 a 60 Graus Celsius, com memória cache de no mínimo 64 megabytes.
8471.90.12 Ex 008 – Módulos de leitura ótica via tecnologia linear “imager” através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC +/- capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais.
8517.62.94 Ex 014 – Interfaces de comunicação para antenas RFID para uso industrial de frequências LF, HF e UHF, para conexão com até 4 antenas, para integração em redes industriais, com ou sem “display” de indicação.
8523.52.10 Ex 004 – Etiquetas de acionamento por aproximação, sendo cartão inteligente, composto por plástico PVC e dispositivo magnetizador com 3chips ressonadores em seu interior, frequência de 58kHz, velocidade de leitura de 1/0,02s, distância de leitura de 1,4 a 2m, tempo de vida de 2 anos, dimensão 52,5 x 10mm, sem adesivo de colagem, cuja função é ativar sensores de alarme.
8541.30.19 Ex 002 – Semicondutores tipo “Tiristor”, de 740A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.
8541.40.32 Ex 004 – Módulos solares fotovoltáicos dotados de 216 ou 264 células de filme fino de teloreto de cádmio com área de 2.47 ou 0.72m2, potência máxima de 445W, tensão máxima de 1.500V, com caixa de junção.
8543.70.99 Ex 215 – Posicionadores eletrônicos do tipo satélite, exclusivos para uso industrial em ambientes de solda ponto e MIG com incidência de campo eletromagnético com até 100mT, com sistema de indução, alimentação de 10 a 30V, 2 saídas PNP, grau de proteção IP65, livre de halogênios e silicone.
8543.70.99 Ex 216 – Misturadores digitais de áudio, com processamento interno e/ou processamento externo através de “rack”, com canais de entrada “USB” igual ou superior a 1, com canais de entradas analógicas igual ou superior a 1, com canais de saídas analógicas igual ou superior a 2, sem ou com canais de entradas digitais “AES” igual ou superior a 1, sem ou com canais
de saídas digitais “AES” igual ou superior a 1, com processamento de áudio DSP (digital signal processors) e/ou processamento de áudio FPGA (“field programmable gate array”), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 192kHz (configurável), com resolução igual ou superior a 24bit, mas
inferior ou igual a 32bit (configurável), com interface para comunicação com computador para programação do “mixer e/ou rack” via “software”, com interface para comunicação com unidade de armazenamento de dados para gravação e reprodução de múltiplas pistas de áudio, com ou sem “rack” para expansão de entradas analógicas e/ou digitais.
9032.89.89 Ex 061 – Unidades de monitoramento de pistolas elétricas de verniz utilizadas em máquinas modulares aplicadoras do verniz interno de latas de alumínio para bebidas de capacidade igual ou superior a 300latas/min/módulo, constituídas por: gabinetes elétricos contendo módulos eletrônicos de monitoramento da pressão hidráulica e/ou
módulos de controle de tempo de abertura/fechamento; “softwares”, transdutores montados em caixas especificas, pistolas elétricas, reguladores de pressão; acompanhadas de computador industrial montado em pedestal com monitor “touchscreen”, mouse e teclado.

Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU de 05/05/2020 (nº 84, Seção 1, pág. 29)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 017 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 017 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para ser conectada à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter” dotadas de “switch(es)”, módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia
(PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de periféricos, com ou sem baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal e suporte para arquitetura de micro-serviços, montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.99 Ex 047 – Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 20 x 10cm até 20
x 90cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão de 39s/foto no formato 20 x 25cm, e 45s/foto no formato 20 x 30cm.
8443.32.99 Ex 048 – Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 5 x 15cm até 15 x
51cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão (modo padrão) de 8,7 e (modo alta qualidade) de 18,4s/foto no formato 10 x 15cm.
8443.32.99 Ex 049 – Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de
cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo.
8471.41.90 Ex 010 – Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris.
8471.41.90 Ex 011 – Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; “software” de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto.
8471.49.00 Ex 022 – Servidores com 1U de altura, com capacidade de armazenamento compreendida de 70TB (terabites), em 8HDD (discos rígidos) de 8TB cada e 6 discos SSD, dotados de 2 fontes de alimentação de 250W
8471.60.53 Ex 006 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180 graus na horizontal ou 160 graus na vertical; bateria recarregável integrada.
8471.60.53 Ex 007 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado.
8471.60.53 Ex 008 – Indicadores ou apontadores “mouse” com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado; reconhecimento de voz (4 microfones integrados).
8473.40.90 Ex 004 – Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda, capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas depósito com capacidade de
armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
8473.40.90 Ex 005 – Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de
cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de cédulas.
8504.40.40 Ex 005 – Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão “on-line”; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido
gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no “eco mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros
AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.
8517.62.62 Ex 013 – Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n 20MHz, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, servidor Lan com no máximo 253 clientes, “Slot” para cartão sim e “SD card”, com alimentação por fonte 12V/0,5A.
8517.62.94 Ex 012 – Bases DECT multicelulares com suporte a 254 bases interligadas e a 1.000 terminais portáteis e até 10 canais de áudio em G.711 e 5 canais em G.722 (HD) simultâneos, alimentação via “Power over Ethernet” (PoE – de 37 a 57V – IEEE802.3af – Classe 2) ou via fonte de energia 5VDC/2A, configuração de rede TFTP, HTTP, HTTPS para configuração remota e
“download” de “firmware”, DHCP “Option 66” com Servidor Web incorporado HTTPS ou HTTP e Protocolo IPv6, TLS 1.2 (protocolo Transport Layer Security), SNTP, LLDP-MED, IEEE 802.11 e VLAN IEEE 802.1Q, TOS / QOS, com Conexão via RJ45 e Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3).
8517.70.99 Ex 046 – Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até
3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W.
8523.52.90 Ex 001 – Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio,
identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos.
8528.62.00 Ex 003 – Projetores com fonte de luz laser em formato de “spot” de luz, para ambientes imersivos e artes visuais, com potência de brilho igual ou superior a 2.000 lumens em branco e em cores, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e modo foco de luz integrado, conectividade via HDMI, rede
cabeada RJ-45, USB, e “wireless”, permite armazenamento e reprodução direta de conteúdo, com função de “playlist” e “playback” realizando projeção e iluminação em praticamente qualquer superfície com resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800pixels).
8530.10.10 Ex 032 – Subsistemas ATS (Supervisão Automática do Trem) responsável pela operação da circulação dos trens na via consiste em computador de interface entre o operador do CCO (Centro de Controle) para alinhamento das rotas manualmente ou automaticamente, definido os horários de partidas de cada trem das estações, gravação para posterior investigação de alertas, falhas e restabelecimento.
8530.10.10 Ex 033 – Subsistemas VOBC (Unidade de Controle Embarcada) monitora a localização, velocidade, status das portas e garante a circulação do trem em tempo real, integra as funções tradicionais dos sistemas ATP (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens) o ATP responsável por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e considerando as condições seguras da via
o ATO é o responsável pela condução automática do trem sob supervisão do operador de trem, proporcionando mais eficiência na condução dos trens, regularidade na operação e um menor intervalo de espera para os usuários.
8530.10.10 Ex 034 – Subsistemas CI (Intertravamento Eletrônico) processamento das informações dos status dos equipamentos de via e análise, consiste de gabinetes (Double 2-vote-2 Computer), placas de controle de entradas e saídas (I/O) dos elementos de via (sinaleiros, contadores de eixos, “track swicthes”, botões de emergência), além de todo cabeamento de interface e unidade de alimentação elétrica.
8530.10.10 Ex 035 – Subsistemas ZC, sistema computacional propósito específico redundante (Double 2-vote-2 Computer), que na falha de uma unidade de processamento há uma outra unidade de processamento equivalente que assume completamente as funções do sistema sem prejuízo ao funcionamento da circulação dos trens podendo enviar as informações
para os trens através de duas redes de comunicação A e B independentes e redundantes.
8531.20.00 Ex 028 – Monitores “display” para gerenciamento de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1 polegadas, com teclados de botões e/ou sensível ao toque “touchscreen”, resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo “deustch” com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM, grau de proteção IP54, IP66 ou 67.
8543.70.99 Ex 211 – Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo “ethernet” e “Wi-Fi”; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 5.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 “templates” faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de
biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas.
9032.89.82 Ex 012 – Equipamentos de monitoramento de temperatura em processos de tratamento térmico em fornos industriais de peças automotivas até 500 Graus Celsius, dotados de: 2 aquisitores de dados com capacidade de armazenamento de 3.8 milhões de pontos de dados de memória volátil, com faixa de medição de -100 a +1.370 graus celsius +/-0.3 Graus Celsius; 1 barreira térmica tipo cápsula para proteção dos aquisitores de dados,
construída em aço inox e estrutura de isolamento de fácil ajuste, temperaturas de aplicação com variação de 0 a +1.100 Graus Celsius; 30 termopares com isolamento mineral tipo K, com temperatura de aplicação máxima de até 1.200 Graus Celsius; 1 sistema de telemetria para comunicação dos aquisitores de dados no processo de tratamento térmico
com o computador, composto por 2 módulos de transmissão, 2 roteadores e 2 antenas.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; altera e revoga os ex-tarifários especificados. Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1º DE ABRIL DE 2020

DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 64)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 168ª Reunião, ocorrida em 19 de março de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8517.61.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8517.61.49 Ex 001 – Estações base de telecomunicação militar por satélite com antena motorizada para banda x contendo: 1 notebook robustecido pn. 900-book20-001, 4 telefones wireless ip pn. 900-cp8821-001, 1 aparelho de navegação portátil (gps) pn. 510-trex30-001, 1 bussola bipolar pn. 506-sua30l-001, 1 clinômetro pn. 506-clinom-001, 1 multímetro digital pn.900-115v00-002, 1 alicate amperímetro digital pn. 900-clampm-001, 1 localizador de satélite portátil pn.506-hd50se-001, 1 medidor de potência portátil pn. 900-pwr8gh001, 1 ponto de acesso sem fio pn. 900-ap1542-001+900appwj6-001, 1 conjunto aterramento pn. 33w-900fly-001 e 1 caixa para transporte pn. 875.4019wh.001.

Art. 3º – Fica revogado, o Ex-tarifário nº 186 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8543.70.99 Ex 186 – Aparelhos de reconhecimento de padrões de voz, para comunicação com assistente virtual inteligente em redes sem fio, reprodução de música, reprodução de imagens em vídeo remoto ou em tela própria sensível ao toque, comando de dispositivos domésticos inteligentes, difusão de mensagens e de respostas recebidas em comunicação, conectividade “Wi-Fi” de banda dupla em redes 802.11a/b/g/n/ac de 2,4 e 5GHz; conectividade “Bluetooth” A2DP para transmissão de áudio e AVRCP para áudio e vídeo por comando de voz; alto-falantes de neodímio; microfones analógicos ou em rede matriz planar; processador de 4 núcleos, 64bits, 1,3 ou 1,44GHz; memória de 4Gb LPDDR3 + 4GB flash eMCP ou 8GB eMMC; 2GB LPDDR3; ou 8Gb LPDDR3+8GB flash eMCP, com ou sem câmera de 5MP e sensor de luz ambiente ALS.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO
8443.99.29 Ex 008 – Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta.
8443.99.39 Ex 013 – Unidades fusoras de uso em impressoras e multifuncionais a laser ou a LED, comercialmente conhecido como “Fusor”, para aquecimento e pressão do toner no papel para temperaturas até 243 Graus Celsius podendo conter cilindro de pressão, correia de fusão, termostato, roletes, engrenagens, cabos, conectores, partes plásticas de proteção, lâmpada de aquecimento e entre outros componentes.
8471.80.00 Ex 028 – Dispositivos automáticos para processamento de dados, providos de processador, com 25 LED’s programáveis individualmente capazes de detectar a luz ambiente, com 2 botões programáveis integrados na PCB, com 3 pinos digitais/analógicos/PWM que permitem conectar sensores, atuadores, motores e outros, interface de comunicação entre dispositivos I2C, sensor que detecta a temperatura ambiente, acelerômetro para detecção de movimento do dispositivo, sensor que identifica ações como sacudir, inclinar ou cair livremente, sensor magnético com função de bússola, rádio que permite a comunicação com outros dispositivos, interface para comunicação via “bluetooth”, carregamento e conexão via conector USB “micro-B”, com conexão alternativa para alimentação com bateria externa do tipo AAA.
8504.40.40 Ex 004 – Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,8% no modo “online dupla conversão” (VFI), até 98,9% no “dynamic online mode” (VI) e até 99,1% no eco “mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida
útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e “flywheels”; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.
 

 

8517.62.51 Ex 010 – Terminais de despacho padrão industrial para aplicações de missão crítica, de corpo único (sem uso de periféricos externos) de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF “Mean Time Between Failures”) de, pelo menos, 100.000h, temperatura de operação de +5 até 35 Graus Celsius, sem partes móveis como HD’s mecânicos ou ventoinhas de ventilação, de corpo único com suporte ao padrão VESA 75 x 75 de fixação, de baixo perfil de altura (máximo de 120 milímetros de altura) 2 placas de redes redundantes de velocidade maior ou igual a 1000 Base-TX, baseado em IP; composto por: tela sensível ao toque de 10.4 ou 15 polegadas na diagonal com tecnologia resistiva “5-wire Accutouch”, com brilho típico maior ou igual a 350cd/m2 e contraste maior ou igual a 500:1, com 2 monofones USB do tipo PTT/M (“push to talk/mute”) programáveis com 2 LED’s
de sinalização programáveis para cada monofone, 2 alto-falantes de 2W com botão físico de controle de volume incremental do tipo potenciômetro sem fim, microfone do tipo pescoço de ganso com tecla PTT/M com iluminação com processador digital de sinal em hardware para supressão de ruídos e circuito de cancelamento de eco, geração de tons em hardware, processador superior a 2.0GHz, 4Gb de memória RAM de frequência 1.333MHz ou superior, 6 portas USB tipo A de alta velocidade e alimentação de 500mA, 1 porta serial RS-232 e 1 porta VGA DSUB-15 fêmea.
 

 

8517.62.94 Ex 011 – Aparelhos para conversão de protocolo PCS para BCC, via portas Ethernet e RS232, dotados de placas de circuitos impressos com conectores RJ45, RS232 e portas USB para cartões de memórias e leitor de código de barras, para monitoramento remoto e gestão de alarmes das bombas de infusão intravenosas de uso médico.
8517.70.99 Ex 044 – Plugues de proteção também denominado como “dust cover”, próprios para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), para proteção contra poeira e contaminantes, fabricados em borracha ou PCV ou plástico, comprimento máximo de 20mm, largura máxima de 20mm, altura máxima de 12mm.
8517.70.99 Ex 045 – Módulos de redução de temperatura para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), denominados dissipador de calor, fabricados em cobre ou alumínio, constituídos de múltiplas aletas metálicas, não contêm tubos de transferência de calor (heat-pipes), peso máximo de 30g, com acabamento anodizado preto ou niquelado, próprios para montagem, por contato físico direto com a blindagem metálica e módulo óptico, em produtos de comunicação de dados.
8531.20.00 Ex 027 – Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 5000cd/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo OUTDOOR com grau de proteção IP65/IP54, cabos “flat” de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação.
8536.90.40 Ex 021 – Conectores elétricos de múltiplas vias para placa de circuito impresso, tipo “xcede HD” com contatos de liga de cobre com acabamento de estanho e/ou níquel e/ou prata, para uso em tensões até 48V e próprios para fixação por meio de tecnologia de montagem por pressão (press fit).
8537.10.20 Ex 043 – Sistemas eletrônicos digitais para ensaios aeroespaciais, automotivos e de materiais expansível até 500 canais de controle com taxa de amostragem de 10kHz.
9032.89.89 Ex 060 – Equipamentos para o controle do tempo e da pressão de pulverização de pistolas, apresentados em armários metálicos, para pressões máximas de entrada de 207bar e de saída de 62bar, em temperaturas de serviço compreendidas entre 0 a 40 Graus Celsius, conectados via rede, dotados de: 1 ou mais módulos eletrônicos para monitorização, em tempo real, da pressão nas pistolas de pulverização, tensão de entrada de 24VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos controladores das cargas que atuam nas pistolas de pulverização e do tempo de atraso e a duração, cada 1 deles contendo 6 alarmes de avarias e dois alarmes de reserva, adequados para correntes de 5A e tensão de 250VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos de integração da pressão; e 1 sistema de interfaceamento desses módulos, constituídos por controlador lógico programável.

Este conteúdo do anexo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários, e altera os itens que especifica. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 03/02/2020 (nº 23, Seção 1, pág. 33)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 166ª Reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.31.11 Ex 012 – Impressoras multifuncionais jato de tinta líquida que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax, com velocidade de impressão máxima de até 35ppm preto e 27ppm colorido modo rápido, modo duplex na impressão, resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalização via “flatbed” (vidro de exposição) colorido (CIS) e alimentador automático de documentos (até 50 páginas), contendo conexão Ethernet , WiFi 802.11b/g/n e USB 2.0 de alta velocidade, fax modem de 33,6kbps, compatibilidade com PC Fax, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela sensível ao toque colorida de 2,7 polegada.
8443.31.11 Ex 013 – Impressoras multifuncionais coloridas que executam as funções de impressão, cópia, digitalização e fax; autonomia de impressão de até 6.000 páginas em preto ou 5.000 páginas em cores no padrão ISO sem troca de consumível, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão por meio de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis diretamente no equipamento (OCR), sistema de impressão direta via “smartphones” e “tablets”, conectividade via Rede “Ethernet” USB 2.0, Wi-Fi Direct, NFC ,com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), capacidade de ampliação e redução 25% – 400% trabalhando com folhas de 64 a 220g/m2, alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, capacidade total de entrada de papel mínima de 350 folhas; velocidade máxima de impressão de 22ppm preto (ISO/IEC 24734) e 20ppm colorido (ISO/IEC 24734), resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, resolução óptica máxima de digitalização de 19.200 x 19.200dpi interpolados, fax com funcionalidade de envio em preto e branco e a cores e capacidade de memória de até 180 páginas, display LCD colorido sensível ao toque e impressão sem bordas no formato Carta, A4 e A3.
8443.32.29 Ex 003 – Impressoras de cartões com sistema de laser para gravação dos dados variáveis tipo marcação sobre os cartões fabricados em materiais de metal (12 a 22g), policarbonato e PVC, possibilitando a gravação dos dados tanto na frente quando no verso dos cartões, com módulo de gravação de tarja magnética dotadas de 3 trilhas para leitura e gravação dos dados em alta e baixa coercividade, entrada e saída de cartões através de magazines permitindo o empilhamento de até 600cartões, com sistema de rejeitos separando os cartões considerados refugados durante o processo, para gravação elétrica do chip, configurado com estações de chip de contato e sem contato denominado silos, sistema de carrossel e transporte dos cartões incluindo as leitoras tipo “Smartware” e sistema de comunicação SDK (Software development kit), com computador externo para gerenciamento dos sistemas de gravação dos cartões, sistema operacional e software.
8443.32.31 Ex 038 – Impressoras a jato de tinta líquida, executam as funções de impressão colorida e monocromática, com velocidade de impressão máxima de até 35ppm monocromática e 27ppm colorido no modo rápido, modo duplex na impressão, resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizados para impressão em papel fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo preto, ciano, magenta e amarelo; contendo conexão Ethernet, WiFi 802.11 b/g/n e USB 2.0 de alta velocidade, compatibilidade com dispositivos móveis, ciclo de impressão mensal A4 de até 30.000 páginas, tela sensível ao toque colorida de 2,7 polegadas.
8443.32.99 Ex 044 – Máquinas de impressão digital colorida a laser, para diferentes tipos de mídia, etiquetas ou outros suportes autoadesivos, com controlador incorporado, com sistema de alimentação de mídias rolo a rolo, alimentados por bobina com 600mm de diâmetro em diferentes tipos de mídia como papéis e filmes brancos (PP, PET, tipo “YUPO”, papéis sintéticos), com largura máxima compreendida entre 250 e 330mm, com espessura compreendida entre 80 e 250mícrons, resolução de impressão de 1.200 x 1.200dpi x 8 bit (1.200 x 3.600dpi equivalente), com área de impressão mínima de 90 x 115mm no modo normal e de 320 x 1.195mm em formato banner, com velocidade de impressão padrão de 23,4m/min, 18,9m/min, 13,5m/min, 9,45m/min (dependendo da mídia utilizada), dotadas de painel de controle integrado com tela sensível ao toque e conexão para PC, equipada ou não de unidade desbobinadora para impressão, unidade rebobinadora das mídias impressas, detector de velocidade da mídia, de kit de impressão sobreposta e de sistema de limpeza.
8443.32.99 Ex 045 – Impressoras térmicas compactas e autônomas, operando sem necessidade conexão a PC ou Servidor, com processador de 1.8GHz ou mais e memória de 1.0GB ou mais incorporados, funcionando como terminal de atendimento fixo e/ou servidor web, e/ou HUB para aplicações móveis e hibridas em ponto de venda, capazes de controlar a impressão em até 20 impressoras térmicas via interface LAN ou sem fio, e imprimir diretamente de dispositivos móveis sem necessidade de instalação de drives, contendo: entradas USB, conector Ethernet, saída de vídeo para monitor VGA ou HDMI, conector para autofalante externo, conector para controle de gaveta de dinheiro, e porta serial RS 232 opcional, gerador de código QR code e código de barras internos, trabalhado com rolos de papel de 58 ou 80mm, com capacidade de acessar serviços de nuvem para análise de dados.
8471.41.90 Ex 009 – Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete externo de alumínio, incluindo processador Intel de 1,6 ou 2,6 GHz ou Intel 2.0 ou 2.41 GHz, unidade de memória SSD de 32/64/228GB, 2 portas de comunicação padrão “Ethernet” 1.000Mbps, 4 portas externas padrão USB2.0; 2 portas de comunicação RS232 ou RS485, com temperatura de operação até 70 graus Celsius.
8471.50.90 Ex 006 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de +48V.
8471.50.90 Ex 007 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps.
8471.50.90 Ex 008 – Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de +48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid-State Drive), 64 interfaces de memória de capacidade entre 64 e 256GB e duas placas de interface de rede de até 100GBps.
8471.70.19 Ex 001 – Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com capacidade de distribuição de energia de +48v, contendo 15 unidades de discos magnéticos rígidos (HDD) de capacidade de armazenamento entre 4 e 32TB.
8471.80.00 Ex 027 – Bandejas de servidores personalizadas com a função de prover suporte de expansão para o servidor, podendo ser dotadas de 1 até 5 entradas do tipo PCIe e de 1 até 5 módulos com conector PCIe, além de ventoinhas de capacidade de até 13.800rpm para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação.
8472.90.10 Ex 001 – Caixas depositárias de moedas com ou sem classificação, com velocidade de contagem de 900 ou mais moedas/min.
8473.30.11 Ex 002 – Gabinetes com fonte de alimentação fixa ou “hot-swap” redundante com certificação 80Plus, podendo ou não conter “power” distribuidor, sistema de refrigeração com ventiladores PWM “hot-swap”, placa de circuito impresso denominada “backplane” para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe “form factor” WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios de máquina automática para processamento de dados denominada servidor.
8517.62.39 Ex 014 – Unidades personalizadas para uso em “racks” de rede em aplicações de telecomunicação, compatível com a norma EMI “electromagnetic interference”, contendo módulo integrado de segurança IP-ACM, com capacidade de distribuição de energia de +48V, estantes intermediárias e aparelho comutador de dados em redes de computadores por fio (switch) de tamanho 1 RU e com 32 portas com capacidade igual ou superior a 100GBPS.
8517.62.49 Ex 025 – Roteadores digitais com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade mínima de comutação de 7,08Tbps, taxa de encaminhamento mínimo de 1.600pps, interfaces do tipo 10GE- LAN /WAN GE/FE, OC-192c/STM-64c POS OC-48c/STM-16c POS, OC-12c/STM-4c POS OC-3c/STM-1c POS, “Channelized” OC-3/STM-1 OC-3c/STM-1c ATM, OC-12c/STM-4c ATM E3/CT3, CE1/CT1 E1/T1, suporte ao protocolo de roteamento estático e aos protocolos de roteamento dinâmico IPv4, como RIP, OSPF, IS-IS e BGP-4, suporta tecnologias para a transição do IPv4 para o IPv6 e suporta IGMPv1, IGMPv2, IGMPv3, IGMP e “multicast” VPN.
8517.62.59 Ex 063 – Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:9, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado “splitter óptico”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), podendo ou não conter conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC, do tipo FTTH (Fiber to the Home) ou em redes ópticas de telecomunicações em geral.
8517.62.77 Ex 028 – Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio “WIFI Mesh”, com função de nó de borda, com modulação 802,11b/g/n – OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b – DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK) e modulação 802.11 a/n – OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,7 GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 14-48VDC ou 120/240VAC, com antenas integradas, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou Ethernet 10/100/1000 Base-T, para montagem em ambientes externos ou internos, com temperatura de operação de -40 até 75 graus celsius, e que atenda às seguintes normas: transporte: ISTA 2A; choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2.
8517.62.77 Ex 029 – Módulos externos vídeo porteiro, próprios para comunicação com smartphone por rede sem fio por meio de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,5GHz e taxa de transmissão máxima de 150Mbit/s, comunicação via MQTT sobre TCP/IP, com bateria integrada, com ou sem fonte de alimentação, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha) que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433MHz, integrável com outras plataformas de automação residencial via Wi-Fi.
8517.69.00 Ex 004 – Módulos para monitoramento e controle de sistema fotovoltaico, para captar sinais, analisar e encaminhar para “software” de controle, para gerenciamento automático de funcionalidades do sistema fotovoltaico; tensão de entrada de 5V; classe de proteção IP65; padrão wireless 802,11b/g/n.
8517.70.99 Ex 040 – Subconjuntos montados de filtros de sinais de radiofrequência, de uso exclusivo em unidades de rádios remotos de estações base de telefonia celular em padrões LTE, WCDMA E GSM, dotados de módulos duplexadores passivos, acopladores direcionais e isoladores e para operação nas bandas 1.800MHz (b3) e 2.100MHz (b1).
8523.59.10 Ex 003 – Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação automática de veículos, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 915 à 928MHz, dotados de um chip combinado e antena de alumínio envoltos em encapsulamento plástico com face adesiva.
8529.90.20 Ex 031 – Módulos display LCD TFT gráfico colorido “touchscreen” tamanho diagonal 5,6 polegadas, dotados de tela LCD TFT colorida “touchscreen” com resolução 640 x 480 pixels e placa eletrônica de controle, com alimentação elétrica 5VDC, comunicação serial RS232/3,3VDC e entrada para cartão de memória microSD.
8537.10.20 Ex 040 – Módulos programáveis para controle geral da máquina, com 24 entradas digitais, analógicos e de frequência, 14 saídas digitais e PWM com corrente máxima, de 3A; 2 redes CAN 2.0, alimentação de 9 a 36Vdc, temperatura de operação de -40 a +70 graus celsius; radiofrequência de 100V/m.
8537.10.20 Ex 041 – Controladores programáveis dotados de display de controle sensível ao toque de 7 polegadas para controle de até 31 dispositivos de posicionamento, com carcaça em plástico, voltagem de operação entre 11 e 36VDC, com interface RS485 e USB, para ajuste de máquinas de embalagens.
8541.40.32 Ex 003 – Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por 144 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp (500Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a – 0,36% por graus Celsius, com degradação anual de 0,5%, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento mínimo de 100mm (cabo negativo) e 270mm (cabo positivo).
8543.70.99 Ex 198 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto/fechado (comutável NA/NF), saída de comutação configurável (NPN, PNP, PNP/NPN comutável ou 2 fios sem contato), conexão elétrica 3 pinos com rosca configurável (M8x1 ou M12x1 ou sem conector) e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,1 a 30m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 199 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação NPN, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 200 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação NPN, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriado para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 2,5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 201 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 7 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP/NPN comutável, conexão elétrica 3 pinos com rosca M8x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 202 – Sensores magnéticos eletrônico dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente fechado (NF), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 fios sem conector e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85 graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 7,5m e material TPE-U (PUR).
8543.70.99 Ex 203 – Sensores magnéticos eletrônicos dotados de circuito integrado (sensores magneto resistivos), com faixa de tensão operacional (corrente contínua) de 5 a 30V, função do elemento de comutação sendo normalmente aberto (NA), saída de comutação PNP, conexão elétrica 3 pinos com rosca M12x1 e grau de proteção IP65, IP68 e IP69K, apropriados para montagem por cima em ranhuras tipo T de atuadores ou garras, fixação por parafuso hexagonal com função de redundância de aperto seguro – rotação 90 graus da aleta é realizada somente no final do curso do parafuso, torque máximo de 0,6Nm, temperatura ambiente entre -40 e 85graus Celsius, resistente a óleos, isento de cobre e PTFE, proteção contra inversão de polaridade na conexão elétrica, resistente a curto-circuito e sobrecarga, comprimento do cabo de 0,3m e material TPE-U (PUR).

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8541.60.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8541.60.10 Ex 001 – Ressonadores ou osciladores a cristal piezoelétrico de quartzo, montados, próprios para montagem por superfície (SMD), de frequência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 017 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 017 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para ser conectada à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter” dotadas de “switch(es)”, módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia (PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de periféricos, baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal e suporte para arquitetura de micro-serviços, montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; e altera e revoga os itens que especifica; e altera a Portaria Secint nº 392/2019. Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 29, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU de 09/01/2020 (nº 6, Seção 1, pág. 29)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 11 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8471.41.90 Ex 008 – Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, sistema operacional com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/Bluetooth, NFC e GPS, tela de 8 polegadas de TFT, grau de proteção IP68, bateria com mínimo de capacidade de 4.450mAh, com câmeras frontal e traseira e reconhecimento facial
8471.49.00 Ex 019 – Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle automático de máquinas empilhadeiras e máquinas recuperadoras de minério granel, com características de “hardware” na forma de servidor para instalação em bastidores com monitor e teclado, com sistema operacional próprio de controle da operação das máquinas dotadas de laser “scanner” tridimensional para visualização de pilhas de minério, antena GPS para referência geo-espacial das máquinas, utilizando dos seguintes periféricos para sensoriamento e controle autônomo de máquinas de pátio, sendo “scanner” tridimensional para leitura de volume de pilhas de minério; radar para identificação de altura de pilha e ultrassom e sensor micro-ondas para indicação de proximidade a objetos.
8473.30.49 Ex 002 – Placas controladoras de disco com suporte a discos SAS e SATA ou NVMe, processador IO de “hardware” integrado e suporte a protocolos SSP, SMP, STP e SATA, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor.
8517.62.72 Ex 005 – Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio, com função de conversão de protocolo de tecnologia “bluetooth” para lora, operando na faixa de frequência de 923MHz, com taxa de transmissão de até 300kbp/s; próprios para coleta e transmissão de dados, com ou sem GPS/GLONASS, sensor acelerômetro de 3 eixos, sensor de temperatura, sensor de comunicação “bluetooth” e sensor de comunicação por aproximação (NFC) para acesso e configuração, dotados de bateria de íon de lítio.
8517.62.77 Ex 025 – Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador, com modulação 802.11g – OFDM, 802.11b – DSSS; operando na faixa de frequência de 2,4GHz, com fonte de alimentação de 11 a 55VDC, com interface de comunicação de dados dos Ethernet 10/100Base-T, para aplicação ambientes móveis, com temperatura de operação de -40 até 70°C, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: MIL-STD-202E, método 204C, ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Resistência contra água e poeira: UL579/IEC60529 IP67; Imunidade e proteção contra surtos elétricos: EN 61000-4-5 nível 4; Imunidade ESD: EN 61000-2-5 nível 4.
8517.62.77 Ex 026 – Aparelhos eletrônicos digitais com emissor e receptor incorporados, para transmissão de dados, com frequência de 2,4GHz, com taxa de transferência de 9.600BPS, com tensão de 5V e corrente de 300mA, próprios para comunicação em rede de dados para comando e operação de aquecedores de água residenciais a gás.
8517.62.77 Ex 027 – Unidades externas para montagem “outdoor” para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 5 até 15GHz, suportando as modulações QPSK, QPSKSTRONG,16QAM, 16QAMSTRONG,32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM,512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar as faixas de frequência de 252.04, 160/170, 340/350, 119/126, 151.614, 208, 266, 303, 310, 311.32, 500/490, 530/520, 315/322, 420, 490, 644 e 728MHz e tensão de alimentados de -48VC.
8517.62.79 Ex 006 – Rádios digitais para comunicação ponto de montagem “Full Outdoor”, para a faixa de frequência de 15, 18, 23, 38GHz, espaçamento de canais de 7, 14, 28, 40 e 56MHz, níveis de modulação de 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024 e 2.048QAM, taxa de transferência máxima do serviço de interface aérea de 1,5Gbit/s por portadora, capacidade máxima de comutação de 8Gbit/s por portadora, contendo porta Ethernet GE suportando 1000base-TX, 100BASE-LX, 1000BASE-SX e 1000BASE-LX, alimentados por -48VDC ou PoE(Power Over Ethernet).
8517.62.79 Ex 007 – Rádios digitais para comunicação ponto de montagem “Full Outdoor”, para a faixa de frequência de 71 até 76GHz e 81 até 86GHz, espaçamento de canais de 62,5, 125, 250, 500, 750MHz, modulação de QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, taxa máxima de transferência de serviços por interface aérea 4Gbit/s, capacidade de comutação 8Gbit/s e configurações de RF de 1+0, 2+0, 1+1 HSB e CCDP, alimentados por -48VDC ou PoE(Power Over Ethernet).
8517.62.79 Ex 008 – Unidades externas para montagem “outdoor” para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 15 até 38GHz, suporta as modulações QPSK, QPSKSTRONG, 16QAM, 16QAMSTRONG, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM e 8192QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar uma das seguintes faixas de frequência de 812, 1.010/1.008, 1.092.5, 1.560, 1.008, 1.050, 1.200, 1.260, 1.232 e 1.500MHz e tensão de alimentação de -48VC.
8531.20.00 Ex 024 – “Displays” microcontrolados, comunicação CAN de 125 a 1.000kbit/s, 3 micro-botões para controle de navegação, 5 “leds” indicadores de falhas, tensão de alimentação de 9 até 36Vdc, programável em linguagem C, com homologação CE.
8536.50.90 Ex 036 – Comutadores elétricos dotados de 24 à 28 lamelas individuais de cobre posicionadas paralelamente, com sistema de fixação de fios do tipo gancho ou rasgo, com capacidade de fios com diâmetro entre 0,28 e 0,95mm, dotados de anel de aço interno para reforço das lamelas, próprios para comutação elétrica entre escovas de carvão e bobinas elétricas, utilizados em ferramentas elétricas de uso manual.
8536.50.90 Ex 037 – Alavancas de controle de direção da máquina com potenciômetro selado classe de proteção ipx9k e temperatura de operação de -40 a +125°C e tempo de vida estimado superior a 1 milhão de ciclos, usados no módulo do controle frente e ré da máquina vibratória.
8538.90.10 Ex 003 – Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de tiristores para excitação de máquinas síncronas, com tensão de entrada trifásica para operação contínua de até 1.000Vrms, com detecção automática de sequência de fase, com frequência de trabalho de até 500Hz e taxa de atualização do ângulo de disparo de 1ms, com interface de comunicação redundante em “profibus”, com a opção de trabalhar com até 4 outras placas de disparo em paralelo, a interface de sincronismo com demais placas de disparo é realizado em fibra óptica, dotados de 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura do tiristor, 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura ambiente, 1 entrada analógica dedicada para a medição de tensão de campo, 1 entrada analógica para a medição de corrente de campo e/ou medição de corrente das pontes de tiristores, 1 entrada analógica para a medição de corrente de desexcitação e/ou medição de corrente das pontes de tiristores.
8538.90.10 Ex 004 – Placas de circuito impresso em fenolite com 2 camadas de circuitos, tensão de operação de 12/24V, temperatura de trabalho de -40 a +85°C, solda SMD, com conectores plásticos JPT e suportes de relês, usados na alimentação do sistema elétrico do rolo.
8541.40.32 Ex 002 – Módulos fotovoltaicos, com potência nominal de 2.5kWp, temperatura de operação de -20 a 50°C, para aplicações “on-grid” ou “off-grid”, composto por células solares construídas a partir da arquitetura PERC, com design em “forma flor”, montados em suporte de sustentação contendo: inversor de frequência interno próprio; sistema de resfriamento inteligente; proteção inteligente contra ventos acima de 30 mph; sistema de rastreamento do sol, para posicionamento automático das células para um angulo de 90 graus em relação a luz solar; sistema automático de limpeza da células; sistema inteligente de processamento de dados para monitoramento remoto; e gerador para alimentação de baterias recarregáveis de “lithium ion”.
8543.70.99 Ex 197 – Equipamentos banda base de comando, telemetria e medida de distância de emergência para interface entre centros de controle de satélites (SCC) e satélites, capazes de executar medições de distância (RNG) por meio de medidas de atraso de tempo e de propagação entre estação terrena e satélite; monitoramento e controle por meio de conexão TCP/IP ; integração e teste do segmento de solo; operação em fases iniciais de órbita (LEOP); controle em órbita; testes de satélites em órbita com frequências de operação nas faixas de 60 a 70MHz e 950 a 2.400MHz, faixa do nível de FI (frequência intermediária) de -15 a -105dBm e taxa de bits PM/PSK/PCM de 7bps a 40Mbps.
9032.89.89 Ex 052 – Módulos eletro-hidráulicos para controle de árvores de natal ou “manifolds” submarinos operando em profundidade até 3.000m, com até 46 linhas de controle hidráulico e até 2 linhas de alimentação LP e 2 de alimentação HP via acopladores hidráulicos , além de válvulas de controle, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados de 2 módulos eletrônicos redundantes alimentados com tensão entre 140 e 260VAC e frequência entre 47 e 63Hz com o sistema de comunicação é o KS200E baseado no protocolo de comunicação 722.

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 016 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 016 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para serem conectadas à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter”, com 4 switch(es), 18 módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia (PDU = power distribution unit) 24 servidores, unidades para interconexão de periféricos, baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, “bare metal” e suporte para arquitetura de micro-serviços, montadas em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 059 do código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 2023, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8517.62.59 Ex 059 – Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados “ethernet”, capazes de identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados “ethernet” desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de até 2 RUs (rack unit) com 48 portas 1/10GBPS + 4 portas 40GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de 100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede.

Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2020, o Ex-tarifário nº 001 do código 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8541.40.32 Ex 001 – Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,62%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a -0,41% por °C, com dimensões de 1.978 x 992 x 6mm, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,5mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento de até 1.200mm.

Art. 5º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 184 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8543.70.99 Ex 184 – Dispositivos eletrônicos destinados a controle de iluminação, microprocessados, com capacidade de operação e controle autônomo e/ou via “wireless”, tensão de alimentação de 90 a 305Vca, corrente de carga de até 10A, utilizados em luminárias de vias públicas, dotados de: conector (soquete) padrão: nema, sensor de luz, medidor de energia, antena RF, controlador de relé e alarme.

Art. 6º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 015 do código 8531.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

8531.20.00 Ex 015 – Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 900cd/m2, densidade igual ou superior a 3.906pixels/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo indoor ou outdoor, cabos “flat” de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação.

Art. 7º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 001 do código 8473.30.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 015, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

8473.30.42 Ex 001 – Placas de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, com código de correção de erro e chips registradores “buffered”, em conformidade com RoHS, específico para unidades de processamento de dados denominado servidor.

Art. 8º O art. 1º da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:”
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera o ex-tarifário que menciona. Esta Resolução entrará em vigor dois dias uteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 22/11/2019 (nº 226, Seção 1, pág. 63)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.99.90 Ex 005 – Subconjuntos digitalizadores de imagens (scanner) com resolução de escaneamento acima de 300 x 300dpi, podendo conter alimentadores automáticos de documentos com capacidade para até 200folhas e/ou painéis de controle integrados, parte de uso exclusivo em impressoras multifuncionais.
8471.30.19 Ex 013 – Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, com proteção à jato de água e poeira e proteção contra queda até 2 metros em concreto, módulo de memória de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 16GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia mãos livre (sem necessidade das mão para operar), com tecnologia de realidade aumentada, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,33 polegadas, visível em ambiente externo, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, interface controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 16Mp ou superior com
estabilização óptico de imagem 4 eixos, vídeos de 1080p ou superior, luz de LED (flash), acelerômetro de 3 eixos, magnetômetro e giroscópio com estabilização aprimorada por “software”, 4 microfones 91db, fone de ouvido integrado.
8471.90.19 Ex 005 – Equipamentos para leitura óptica de tiras de fluxo lateral com incubação incorporada, para análises de microtoxinas em alimentos e testes de antibiótico em leite, contendo programa de gerenciamento de dados “data manager” com tela sensível ao toque, ethernet/Wi-Fi, 3 portas USB, 3 portas de amostras independentes, com capacidade de 3 análises simultâneas ou 36análises/h, com tecnologia de frente fluido e “scanner” de código de barras, entrada principal para fonte de alimentação de 100 a 240V, 50/60Hz, 1,7 a 14, entrada no dispositivo 12Vdc, 40W, com cabo de alimentação, adaptadores internacionais, cabo de comunicação USB, suporte de calibração, padrões positivos e negativos, unidade “flash” USB e “software”.
8473.30.42 Ex 001 – Placas de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, com código de correção de erro e chips registradores “buffered”, em conformidade com RoHS, específico para unidades de processamento de dados denominado servidor.
8473.30.99 Ex 022 – Suportes de plástico ou metal, próprios para sustentação de máquina automática para processamento de dados do tipo AIO (“All In One”), podendo ou não conter: base, haste, parafusos, contrapesos, pés de borracha ou plástico, elementos de fixação.
8473.30.99 Ex 023 – Suportes estruturais para fixação de componentes, próprios das máquinas automáticas para processamento de dados, fabricados em estrutura metálica ou plástica, podendo ou não conter adesivos e/ou isolantes, gaxetas e elementos de fixação.
8504.40.40 Ex 003 – Equipamentos de fornecimento ininterrupto de energia, com eletroquímica de íon lítio e resfriamento ativo a líquido, com capacidade de deslocamento inteligente de energia, bidirecionais, automatizados e modulares, compostos de: um ou mais módulos inversores eletrônicos montados em um ou mais gabinetes de acordo com a norma NEMA 3R, bidirecionais, trifásicos de 60Hz, tensão nominal de 400 ou 480VAC, potência aparente nominal maior ou igual 54kVA, fator de potência controlável entre 0 e 1, adiantado ou atrasado, capazes de funcionar ligado à rede e formando micro-rede; sistema de armazenamento recarregável, modular, montados em um ou mais gabinetes de acordo com a norma NEMA 3R, dotados de arranjos em série ou paralelo com uma ou mais células de bateria de íon de lítio, capacidade nominal maior ou igual a 160kWh, com monitoramento e
gerenciamento de temperatura; controlador concentrador responsável por coletar as informações dos módulos, executar os algoritmos de optimização da operação do sistema e comandar os inversores bidirecionais.
8517.62.59 Ex 062 – Coletores de dados de injeção para injetoras automáticas de meios de contraste, com conexões CAN e Ethernet, tensão de alimentação de 15 a 28Vcc, consumo de corrente de 250mA, 0,5kg de peso, categoria de proteção IP30, isolamento de 1.500VAC I MOPP, capacidade para a conexão de uma única injetora, interface de configuração em inglês acessível através de navegador de internet e compatível para utilização com soluções de gestão de injeção de contraste.
8528.52.20 Ex 011 – Monitores coloridos “double sided” de LCD (liquid crystal display), de 70 a 98 polegadas para uso em mobiliário urbano, do tipo “full sunlight” (ambiente de funcionamento completamente ao ar livre e sob incidência de sol direto), capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados e concebidos para serem utilizados com esta máquina, com luz do fundo de LED (light-emitting diode), de resolução nativa de 3.840 x 2.160 pixels, com tamanho de imagem visível de 1.895 x 1.066mm, brilho típico de 3.500cd/m2, com taxa de contraste típico de 10ms, terminais de entrada do tipo DVI-D, frequência de escaneamento digital de 120Hz, tensão de entrada de 85 a 264VAC, consumo máximo de potência de 4.300W, com sensor dianteiro de controle de brilho automático, sensor de tela blindado contra umidade e poeira.
8529.90.20 Ex 028 – Módulos LED para monitor profissional grau médico policromático com resolução FULL HD de 1.920 x 1.080pixels dotados de: 1 tela LED policromática com pixels de 0,3114 x 0,3114mm, contraste de 1.400:1 e ângulo de visão de 178 graus; 1 placa de circuito eletrônico A/D de processamento de imagem com frequência vertical de 77Hz e 1 placa de circuito eletrônico driver de LED “backlight” 12VDC.
8529.90.20 Ex 029 – Acabamentos do pedestal, fabricados ou injetados em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com displays de 14 à 86 polegadas de diagonal.
8529.90.20 Ex 030 – Módulos LED para monitor profissional grau médico policromático com resolução UHD 4K de 3.840 x 2.160 pixels, dotados de: tela LED policromática com pixels de 184,5 x 184,5 micron, contraste de 5.000:1 e ângulo de visão de 178 graus, placa de circuito eletrônico A/D de processamento de imagem com frequência vertical de 60Hz e 2 placas de circuito eletrônico driver de LED “backlight” 12VDC.
8530.10.10 Ex 018 – Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário) constituídos por: “rack” de interface de 19 polegadas, dotados de: 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe do tipo “plug in” para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12Vcc (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
8530.10.10 Ex 019 – Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário), dotados de: 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe do tipo “plug in” para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12 VCC (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
8530.10.10 Ex 031 – Equipamentos para controle de passagem em nível à margem de vias férreas (cruzamento rodoferroviário), dotados de: abrigo em aço medindo 8 x 8 pés (aprox. 2,4 x 2,4m) equipados com: aparelho de ar condicionado; “rack” de interface de 19 polegadas constituído por 1 ou mais chassis contendo módulos de encaixe (plug in) para controle de cruzamentos, podendo conter cada chassi 1 ou mais módulos de processamento, 1 ou mais módulos de interface com o usuário, 1 ou mais módulos de detecção de falha de terra, 1 ou mais módulos de interface de cruzamento, 1 ou mais módulos de controle de sinal de cruzamento, e 1 ou mais módulos de entrada/saída vital; painel de interface de sinal de passagem de nível; 1 ou mais módulos de proteção de alimentação; retificador de 12Vcc (60A); chave (switch) de comunicação em rede ethernet; 1 ou mais quadros de proteção
para fiação aos elementos de campo; e acompanhado de 1 ou mais filtros passa faixa e de 1 ou mais dispositivos para cargas elétricas (Dummy Track Load).
8531.20.00 Ex 021 – Painéis indicadores de posição e deslocamento dos elevadores, com dispositivos de cristal líquido, tipo TFT, resolução de 320 x 240 ou 800 x 480pixels, tela de 3,5 ou 7 polegadas, suportando alimentação entre 18 e 30VCC e suporte a comunicação CAN de 100KBPs.
8531.20.00 Ex 022 – Módulos eletrônicos para indicação de posição e deslocamento de elevadores, com 3 “displays” matriciais de LED 5 x 7, com tensão de alimentação entre 21,6 e 26,4Vcc, dotados de 5 entradas discretas de 24Vcc e 4 saídas discretas de 24Vcc e suporte para interface de comunicação CAN.
8541.30.29 Ex 013 – Sistemas para compensador estático reativo (SVC) dotados de módulos de válvulas tiristorizadas com controle bidirecional (BCT) de 4 polegadas para corrente máxima inferior à 1.000A e tensão de 6,5kV, disparados por sinal elétrico, montados em estrutura vertical para a fixação suspensa, colunas de painéis de controle e/ou proteção, com ou sem sistema de resfriamento por água deionizada (cooling system), aplicados aos componentes de compensadores estáticos reativos (reatores controlados a tiristores TCR e/ou capacitores chaveados a tiristores TSC) para o controle de tensão de sistemas elétricos de potência.
8543.70.99 Ex 194 – Teclados de membranas com tela LCD monocromática para diagnóstico e configuração de parâmetros de inversor de frequência para elevador, configuráveis para 19 idiomas, escolha de parâmetros para visualização em tempo real e comunicação serial RS-485.
8543.70.99 Ex 196 – Sensores magnéticos absoluto para verificar a posição e velocidade do elevador utilizados na caixa de corrida, para percursos de até 260m e velocidades até 10m/s.
8544.70.90 Ex 004 – Equipamentos elétricos projetados para aplicações submarinas com conectores específicos para conexão e desconexão submarinos, manipulados por ROV (remotely operated vehicle) com pressão de projeto até 4.500psi (314bar) e faixa de temperatura de operação -4 à 40°C).
9026.10.11 Ex 004 – Medidores monofásicos de vazão de gás ou água desenvolvidos para operarem no mar até 2.500m de profundidade, pressão até 690bar e temperatura -40 à 120°C na injeção de gás ou água em poços submarinos de óleo e gás cujo funcionamento é por meio de medidor que usa dispositivos medidores de pressão diferencial no range de 0 a 1.300mbar, usa protocolo de comunicação CAN open 443.
9026.10.11 Ex 005 – Equipamentos para uso no interior de módulo de controle submarino (SCM, subsea control module) que verifica a operação dos atuadores de válvulas hidráulicas por meio da conversão para leitura da vazão por indução eletromagnética nestes atuadores com limites pré-estabelecidos, projetados para operarem em profundidade de até 2.500m e temperatura de -5 à 50°C, intervalo de medição e 0,2 à 20l/min, tensão de 18 à 26VDC.
9030.33.19 Ex 005 – Aparelhos para fornecimento de condicionamento de sinal, aquisição de dados e processamento básico, para montagem em rack, integrável a hardwares e softwares existentes, com monitoramento de até 8 sensores em uma única faixa por módulo, com detector de laço integrado, conector Ethernet para conexão ao controlador “host”, adaptador de 12VDC, 110VAC incluído, conectores PT circulares de 8 pinos, terminal de parafuso de 8 pinos na entrada e saída de laço, conector circular de 6 pinos na saída de relé e com 2 opções de interface.
9032.89.89 Ex 049 – Módulos roteadores de controle hidráulico submarino para controle hidráulico de válvulas submarinas operadas hidraulicamente e instaladas em árvores de natal ou “manifolds”, fabricados em formato modular que permite diversas configurações, com linhas hidráulicas de alta (HP) e baixa (LP) pressão, válvulas, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados de redundância eletrônica para motores, controle de motores e instrumentos de medição, alimentado por tensão de 18 e 28VDC por meio de interface elétrica padronizada.
9032.89.89 Ex 050 – Sensores para leitura da pressão e da temperatura em equipamentos submarinos por meio da transformação dessas grandezas em sinais elétricos, alimentados por tensão de 14 a 30VDC, profundidade para operação de projeto até 10 000 pés (3.048m) e com pressão de projeto até 15.000psi (1.034bar).
9032.89.89 Ex 051 – Módulos roteadores de comunicação e energia submarino para controle de árvores de natal ou “manifolds” dotados de redundância completa em todas as suas funções, com 8 conectores elétricos de base e 6 de topo, para trabalho em profundidade de até 3.000m com tensão de entrada entre 150 e 265V e com comunicação de IP ou KOS150.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-tarifário no 187 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8543.70.99 Ex 187 – Equipamentos de magnetização permanente, tensão de carregamento máxima de 3kV, corrente máxima de saída 20kA, impedância de saída de 3uH/3mH (dependendo da corrente de saída), potência de carregamento 3.6kW, tempo de recarga de no máximo 9.5s, alimentados por tensão de 380VAC, frequência de 60Hz, e corrente máxima de 48A, dotados de: bobina magnetizadora com diâmetro aberto de 130mm e um comprimento ativo de 120mm,com intensidade de campo de 2.700kA/m, fluxímetro para medição de campo magnético; banco com 4 capacitores, com capacitância total de 11.2mF, e potência máxima de 50.400J; máquina automática para processamento de dados, para controle do magnetizador e armazenamento de dados do processo, montada no corpo do equipamento; e circuito fechado de resfriamento das bobinas, capacidade de magnetizar ímãs acima
de 1kg e de grandes dimensões.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias uteis a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto