Posts

O conhecimento de embarque, de acordo com reportagem anterior (http://www.efficienza.uni5.net/conhecimentos-de-embarque-maritimo-e-aereo/), é um dos principais documentos de Exportação. Este representa grande importância tanto para exportador como para importador, isso porque o documento dá poder sobre a carga para a parte que é consignada. Dessa forma, o detentor do BL também tem a posse da carga.

Ainda segundo reportagem prévia, o conhecimento de embarque recebe nomenclaturas distintas de acordo com o modal de transporte. Para o modal aéreo, nomeia-se AWB (Air Waybill), para o rodoviário, CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário). Já para o marítimo, diz-se BL (Bill of Lading). Enquanto para o modal ferroviário, não tão comum, utiliza-se o TIF, conhecimento Internacional de Transporte Ferroviário.

Em se tratando dos embarques marítimos, o conhecimento de embarque tem características semelhantes à de um título de crédito. Dessa forma, dentre essas características, é possível citar a possibilidade, de acordo com Art. 587 da Lei 556 de 1850, vigente até os dias atuais, de endossar o conhecimento (BL) a um terceiro, que não necessariamente, precisa ser o proprietário da carga. Assim, o ato de endossar o documento permite a transmissibilidade (transferência) da carga e todos os direitos inerentes à posse da mercadoria, como segue:

Art. 587 – O conhecimento feito em forma regular (artigo nº 575) tem força e é acionável como escritura pública.
Sendo passado à ordem é transferível e negociável por via de endosso.

O BL pode ser endossado de duas formas: em branco ou preto. Endossar o documento em branco indica que não há qualquer referência ao proprietário da mercadoria, enquanto endossar o BL em preto, indica expressa consignação do destinatário que se tornará proprietário da mercadoria. Recomenda-se, impreterivelmente, endossar o BL em preto, uma vez que esta atividade traz maior segurança à atividade comercial.

Segundo informações previstas no § 4° do art. 18 da IN 680/2006, a transferência da mercadoria por endosso, somente será admitida mediante comprovação documental da respectiva transação comercial. Assim, vale ressaltar, que o endosso do conhecimento não invalida a Commercial Invoice (fatura comercial), Packing List (romaneio de carga) ou o Certificado de Origem emitidos em nome do adquirente original. Isso porque a parte endossatária pode utilizar destes documentos para instrução da DI (Declaração de Importação) e solicitar tratamento tributário preferencial, se aplicável, a partir de acordo internacional entre Brasil e o país de destino.

Quanto ao conhecimento de embarque no modal aéreo, ainda existem questionamentos sobre a possibilidade do endosso no documento. Isso porque o AWB, por via de regra, deve ser emitido à um consignatário específico, o mesmo que virá a ser o proprietário legal da mercadoria no destino. Todavia, tanto o Código Civil quanto o Regulamento Aduaneiro, atestam a aceitação do endosso do Air Waybill. Existe, inclusive, um tipo de operação ao qual o AWB é consignado ao banco comercial, que endossará o documento para o importador.

Percebe-se, assim, que o endosso engloba uma série de processos legislativos e burocráticos, fazendo-se necessário avaliar real aplicabilidade a fim de se evitar perda da posse da mercadoria e garantir que o andamento do processo de exportação e consequente importação resulte da melhor forma. Caso necessite de auxílio a respeito desta prática, a Efficienza pode lhe ajudar. Contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Entre em contato com a Efficienza!

Por Carla de Souza Portela.

O conhecimento de embarque, conforme nossa notícia na semana anterior (http://www.efficienza.uni5.net/o-que-e-necessario-informar-no-draft-do-bl/), é um item obrigatório em uma exportação. Ele comprova a exportação e também posse da mercadoria. Dentre todas as modalidades o modal marítimo domina o mercado quando o a questão é preço acessível, principalmente em embarques onde as cargas são mais pesadas. Porém é importante conhecer algumas modalidades de emissão deste conhecimento marítimo, internacionalmente chamado de Bill of Lading (BL), para que não haja nenhum desconforto ou surpresa ao utilizar deste modal.

Dentro do BL o exportador pode escolher entre três modalidades de emissão: BL na origem, BL no destino, Telex Release ou Express Release. Confira abaixo detalhadamente cada um deles:

– BL NA ORIGEM: São emitidas vias físicas do BL no pais de origem, o jogo completo na maioria dos casos possui três vias originais e três cópias devidamente assinadas, porém a quantidade também pode ser estipulada pelo exportador na emissão do draft caso ele necessite de vias adicionais. A partir do momento que o BL é emitido no país de origem da mercadoria o exportador tem a responsabilidade de enviar o jogo ao exterior para que o importador receba todos os documentos e retire a mercadoria. Há possibilidade de o exportador reter estes documentos na origem como forma de garantia em caso do não pagamento. Entretanto é de extrema importância que sempre se verifique a previsão de chegada do navio no exterior nesta modalidade, pois o BL será liberado somente após o pagamento das taxas devidas e caso o tempo de transporte seja curto deixa de ser uma modalidade vantajosa.

– BL NO DESTINO: Em similaridade ao anterior, nesta modalidade o BL é impresso, porém diretamente no exterior após o pagamento das taxas devidas. Portanto é ideal para embarques onde o tempo de transporte é curto.

– TELEX RELEASE*: um conhecimento de embarque físico original foi emitido e impresso.

– EXPRESS RELEASE*: nenhum Conhecimento de Embarque Original foi emitido ou impresso.

*Notar que para estas formas de emissão assim que for efetuado o pagamento das taxas do BL o mesmo é liberado para retirada da mercadoria no exterior, não havendo a precaução de reter o documento até que a exportação seja paga pelo importador.

Com base nestes poucos detalhes é possível melhorar sua exportação, mas sempre que surgir uma duvida ou procurares por uma análise mais detalhada de seu processo a Efficienza tem um time de profissionais altamente qualificados a sua disposição!

Por Hélen Orlandi Rangel.

Em todas as exportações feitas pelo mundo, é necessário que a carga tenha documentos que comprovem a sua venda e posse, seja o embarque feito por modal aéreo, marítimo ou rodoviário, sendo os principais documentos fatura comercial, packing list, certificado de origem e conhecimento de embarque.

O conhecimento de embarque é um documento crucial utilizado no comércio internacional que tem como função de posse da mercadoria, onde garante que o exportador receba o valor negociado e o importador receba sua carga.

No modal marítimo, o conhecimento de embarque é chamado de Bill of Lading (BL), mas antes de ser emitido o BL final é feito um Draft, que traduzindo para o português, seria um rascunho. O Draft possui uma data pré-definida pelo armador para que este documento seja enviado, pois caso contrário, ocorre a perda do embarque previamente reservado, e é transferida a reserva de navio, e no caso de preenchimento com informações incorretas pode gerar custos.

Para emissão do Draft, algumas informações são primordiais e devem ser enviadas com certa antecedência para emissão da Commercial Invoice e do Packing List. Segue abaixo as principais informações que deverão ser enviadas para emissão dos documentos:

– Nome e endereço completo do importador e/ou consignatário;
– Telefone, pessoa de contato e o nr. equivalente ao CNPJ do importador e/ou consignatário, que seriam o NIT, VAT, CUIT, RUC, RUT, Tax ID, NIF, RFC dependendo do país de destino;
– Endereço completo do notificado sobre o embarque. Onde na maioria dos casos é o próprio importador;
– Porto embarque;
– Porto desembarque, se haverá transbordo durante a viagem;
– Tipo de embalagem onde estão as mercadorias, principalmente se forem de madeira, pois elas precisam ser tratadas, quando são brutas;
– Descrição geral de todas as mercadorias;
– Quantidade total de itens;
– Peso bruto;
– Peso liquido;
– Cubagem.

Ainda ficou com dúvida no que precisa de informação?

A Efficienza possui uma equipe de especialistas para auxiliar sua empresa na emissão correta dos documentos de exportação, entre em contato conosco.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

 

O conhecimento de embarque, também conhecido como conhecimento de carga emitido pelo transportador, é um dos documentos mais importantes do comércio internacional. Define a contratação da operação de transporte internacional e comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino, constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria e é um documento que ampara a mercadoria e descreve.

O conhecimento de carga/transporte recebe nomeações específicas em função do modal de transporte: BL (Marítimo) ou AWB (Aéreo) e CRT (Rodoviário), TIF (Ferroviário).

A consignação no conhecimento de carga pode ser: “Nominativa, quando conste do conhecimento original o nome por extenso do destinatário da mercadoria; À ordem do embarcador, quando a propriedade consigna-se ao remetente; ou Ao portador, o proprietário será qualquer pessoa que apresente o conhecimento”.
Bill Of Lading

O conhecimento de embarque marítimo (bill of lading) é emitido pelo armador, podendo ser assinado pelo comandante do navio, bem como pela agência marítima representante do armador, em seu nome.

É um documento de adesão, sendo que o impresso é fornecido pelo armador e preenchido de acordo com as características do próprio conhecimento de embarque, bem como da carga que vai representar. Suas cláusulas, que representam a frente do conhecimento de embarque, não podem ser modificadas e devem ser aceitas integralmente pelo embarcador. No máximo podem ser colocadas algumas observações de interesse do embarcador, no corpo do conhecimento, como número de carta de crédito, ordem de compra ou venda, trânsito, transbordo;

O seu preenchimento deve ser feito no seu verso, e nele deve constar várias informações pertinentes ao armador e ao embarque, conforme solicitado nos campos a serem preenchidos, tais como: denominação da empresa emissora; número do conhecimento; data da emissão; nome e viagem do navio; embarcador; consignatário; notificado, portos ou pontos de embarque, destino e transbordo; tipo da mercadoria e suas características gerais como quantidade, peso bruto, embalagem, volume, marcas, etc.; container e suas características ou o pallet, conforme o caso, frete e local de pagamento;

AWB

O AWB (Air Waybill), ou Aviso de Embarque Aéreo é o documento para transporte objeto de especificações convencionadas em protocolos internacionais, cujo função principal é identificar os principais dados característicos de uma remessa transportada. Cumpre, além disso, a função importe de Contrato de Transporte, além de bilhete de seguro, quando aplicável.

O documento (AWB) também pode ser conhecido como MAWB – Master Air Waybill, ou HAWB – House Air Waybill, quando se tratar de uma consolidação de cargas.

Nas próximas semanas estaremos falando sobre o conhecimento de embarque dos modais Ferroviário e Rodoviário.

Por Marieli Depieri de Lima.