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Quando vendemos um produto e além disso vamos exportar, é de suma importância acondicionar o mesmo em embalagem resistente que assegure a integridade do bem. Para embalagens destinadas a exportação temos que ter algumas condições em mente, pois é necessário observar o modal utilizado, tempo de envio, característica do produto.

Com essas características e mente, e conhecendo o produto conseguimos escolher a melhor embalagem para garantir que o produto chegue no destino sem avarias, e não haja reclamações por parte do importador.

Na exportação temos as seguintes embalagens sendo utilizadas com maior frequência:

– caixa de papelão
– volumes soltos ou amarrados
– volumes envoltos por plástico, principalmente o bolha
– caixa de madeira
– pallet, de madeira, papelão ou plástico
– caixas paletizadas

Quando falamos em embalagem de madeira, temos que atentar se é mesma é de madeira bruto ou processada. Se a madeira for processada não há nenhuma exigência, porém se a embalagem for feita em madeira bruta, com espessura superior a 6 mm, é necessário a fumigação da mesma.

Em 2002 os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) elaboraram e aprovaram a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF 15) que regulamenta o uso de embalagens de madeira destinadas a exportação. Com esta norma fica estabelecida a necessidade de fumigação a fim de evitar a proliferação e/ou migração de pragas, insetos e outros micro-organismos entre os países que receberem embalagens de madeira.

O principal objetivo desta norma é evitar um caos ecológico e consequentemente agrícola no país de destino das embalagens. Todos os países precisam se adaptar a essa nova norma, onde há a necessidade de empresa especializada para fazer a fumigação das caixas ou pallets de madeira, que por sua vez emitirá um certificado de fumigação e carimbará as madeiras visando garantir que o processo foi feito de forma adequada segundo a NIMF 15.

E no Brasil como está funcionando a fumigação? Há várias empresas especializadas em fumigar a embalagem de madeira, porém em janeiro de 2014 foi proibido o uso de Brometo de Metila em embalagens, que era uma opção mais simples e mais barata, pois trazia riscos de saúde aos operadores do tratamento e era menos ecologicamente correto, visto que o tratamento se dava por um gás que prejudica a camada de ozônio. Embora haja essa proibição, há exceções em que o Brometo de Metila pode ser utilizado.

Atualmente o tratamento na madeira é feito através da indução de calor, ou HT (Heat Treatment), e deve seguir exigências feitas por órgãos fiscalizadores.

Se sua empresa tem dúvida em qual a melhor embalagem utilizar para os produtos destinados a exportação, a Efficienza por lhe auxiliar, pois há profissionais altamente qualificados a fim de sanar a dúvida, contate-nos.

Por Morgana Scopel.