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Altera a IN nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.830, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 21/09/2018 (nº 183, Seção 1, pág. 38)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de declaração Única de Exportação (DU-E).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 580 a 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º – A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 58 – ………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
§ 3º – Nos casos em que a seleção para o canal laranja tenha ocorrido única e exclusivamente em função de pendência relativa a tratamento administrativo, será dispensada a análise documental de competência da RFB, e o desembaraço aduaneiro ocorrerá de forma automática após sanada tal pendência.” (NR)
Art. 59 – ………………………………………………………………………..
§ 4º – As declarações selecionadas para canal laranja nos termos do § 3º do art. 58 não serão distribuídas ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.” (NR)
Art. 67 – O desembaraço aduaneiro e a autorização correspondente para o embarque ou a transposição de fronteira dos bens exportados serão concedidos nos casos em que:
I – depois de concluída a conferência aduaneira, não haja divergência, infração ou pendência, inclusive de tratamento administrativo, impeditiva de embarque; ou
II – a DU-E tenha sido selecionada para o canal verde.
Parágrafo único – Constatada divergência, infração ou pendência, inclusive de tratamento administrativo, que não impeça a saída dos bens do País, o desembaraço aduaneiro será realizado, sem prejuízo da formalização de exigências, desde que sejam assegurados os meios que comprovem os bens efetivamente exportados.” (NR)
Art. 102 – ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
§ 1º……………………………………………………………………………….. –
II – pelo vendedor dos produtos mencionados no inciso III do caput, com base no movimento das vendas realizadas em cada quinzena, até o último dia da quinzena subsequente, à unidade da RFB que jurisdiciona o seu estabelecimento ou o recinto de loja franca; e
…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID.

Como qualquer importação, após a chegada da mercadoria no território brasileiro, é preciso registrar a mercadoria através da DI – Declaração de Importação, no Siscomex, cujo sistema seleciona para os canais de parametrização da seguinte forma:

o Verde: o sistema registra automaticamente o desembaraço, dispensando a apresentação dos documentos e conferencia física.

o Amarelo: se faz necessário a realização da conferência documental, isso porque pode ter sido identificado irregularidades, como descrição incompleta, classificação errônea ou mesmo documentos incorretos ou incompletos, por exemplo. Caso não seja identificada nenhuma irregularidade, a DI será desembaraçada.

o Vermelho: é onde a verificação da importação é feita por completo para que o desembaraço ocorra, ou seja, é indispensável a conferência física da mercadoria, além da conferência documental.

Porém, algumas verificações físicas ou documentais acabam demorando mais que o normal (10 dias), apesar de não terem um prazo legal para o cumprimento do desembaraço aduaneiro.

Muitas empresas ficam receosas em solicitar o mandado de segurança e ficarem “marcados” pela RFB, mas cabe ao importador verificar a urgência em receber a mercadoria importada, para que seja solicitado esse serviço. É importante saber também que é de direito do importador adquirir esse serviço em casos onde os órgãos, sejam eles RFB, ANVISA e MAPA não cumprirem o deferimento ou liberação dentro de um prazo de tempo aceitável. O mandado de segurança deve ser solicitado a um advogado especializado em Comércio Internacional.

A Efficienza pode lhe auxiliar nessa e outras operações, temos diversas soluções em comércio internacional. Fale conosco!

Por Thalita Slomp Cioato.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal, mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os quatro canais de parametrização na importação são: Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza.

Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;

Amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria;

Cinza, pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Abaixo, os horários das parametrizações na importação, de diferentes recintos aduaneiros, situados no Rio Grande do Sul:

Por Matheus Toscan.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO), informou esta semana que no período de 01/04/2018 a 07/04/2018 haverá uma operação denominada “Semana do Canal Vermelho”.

Tal operação se dará em virtude de dois eixos principais, um deles é o não cumprimento das obrigações perante os Auditores Fiscais conforme Lei 13.464/17, que trata sobre diversas regras dentro do serviço público e dentre estas a estrutura remuneratória dos Auditores Fiscais, onde existe uma ação de provável postergação do pagamento do reajuste de servidores públicos.

Outra reivindicação é referente a Portaria 310 publicada em 02 de março, que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. Na visão do sindicato a portaria pode tornar mais frágil o controle aduaneiro realizado no país, pois o regulamento estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. A referida portaria enfraquecerá a presença fiscal da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.

A Efficienza está atenta as movimentações da RFB, buscando sempre manter você cliente informado de todo andamento e buscando minimizar os problemas que possam ocorrer.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A seleção parametrizada é a função que estabelece níveis diferenciados de conferência aduaneira, sendo ela utilizada tanto na importação quanto na exportação, porém o que muitos não sabem é que há uma certa diferença entre ambas, e hoje falaremos sobre o funcionamento no processo de exportação.

A execução da seleção parametrizada no caso de DE ocorre após o envio da declaração para despacho, enquanto que para a DSE ocorre após o seu registro. A seleção parametrizada poderá ser executada de forma automática, em horários previamente estabelecidos pela URF, ou de forma imediata a qualquer momento, a critério do supervisor do recinto aduaneiro.

Há três canais de conferência para a DE:
 CANAL VERDE – o sistema procederá ao desembaraço automático da declaração, não sendo obrigatória a conferência aduaneira.
 CANAL LARANJA – procedimento obrigatório: exame documental efetuado pela fiscalização aduaneira.
 CANAL VERMELHO – procedimentos obrigatórios: exame documental e verificação da mercadoria efetuados pela fiscalização aduaneira.

A DE selecionada para o canal verde ou laranja poderá ser redirecionada, pela autoridade aduaneira, para o canal vermelho.

A Efficienza procura garantir que sua carga seja registrada de maneira correta, observando todos os critérios técnicos e legais para uma liberação tranquila e efetiva.

Ainda possui dúvidas? Entre em contato com a Efficienza para mais informações.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Graças aos benefícios encontrados nas importações, hoje em dia é muito comum que elas ocorram no Brasil.

É por isso que o governo brasileiro precisa de um mecanismo para controlar tudo o que está “entrando” no país, sejam mercadorias, serviços e até pessoas!

Devido a esse grande volume de importações e até como uma forma de agilizar as conferências das cargas, foram criados os Canais de Parametrização pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

Estes estão divididos por cores, e cada cor determina o nível de conferência. Lembrando que todas importações são sujeitas à conferência antes de serem nacionalizadas.

Os canais de conferência são quatro: VERDE, AMARELO, VERMELHO E CINZA.

VERDE: A mercadoria não passa por qualquer verificação, ou seja, é desembaraçada automaticamente.

AMARELO: A conferência é apenas documental, procedimento este destinado a constatar a integridade dos documentos apresentados.

VERMELHO: Além da conferência documental, é feita a conferência física da mercadoria. Este procedimento é destinado a identificar e quantificar a mercadoria, bem como determinar sua origem e classificação fiscal, ou seja, é muito importante os documentos estarem exatamente de acordo com a carga.

CINZA: Usado principalmente como forma de identificar se existem elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria. Neste canal haverá o exame documental e a verificação física da mercaria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro.

Por fim, a parametrização é aleatória, contudo, na maioria das vezes, as primeiras importações são direcionadas para o Canal Vermelho. Vale esclarecer e salientar, ainda, que essa parametrização é de responsabilidade autônoma da Receita Federal, ou seja, não há interferência alguma de prestadores de serviço em comércio internacional.

É por isso que a Efficienza procura garantir que sua carga seja registrada de maneira correta, observando todos os critérios técnicos e legais para uma liberação tranquila e efetiva.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a Efficienza para mais informações.

Por Danyele Tiburski Rodrigues.