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Seu exportador informou que sua carga é perigosa… e agora? Serão necessários outros documentos? Teremos problemas na liberação? A Efficienza pode te auxiliar tanto no embarque, como na liberação destas mercadorias após a chegada no Brasil.

Uma Carga perigosa possui regulamentações específicas para cada modal de transporte, o que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador quanto ao tratamento a ela dispensado. Estes tratamentos vão desde embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.

As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

• – Classe 1 – explosivos;
• – Classe 2 – gases;
• – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
• – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
• – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
• – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
• – Classe 7 – materiais radioativos;
• – Classe 8 – corrosivos;
• – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

• – Grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
• – Grupo II: indica um grau médio de risco; e
• – Grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados pelo exportador e entregues ao agente de carga e despachante a fim de que esses autorizem o embarque da mercadoria. Os documentos são:

• – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
• – Ficha de Emergência/Segurança (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.

Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de cargas é do exportador.

Por Carla Malva Fernandes.
Tags: Carga IMO, Carga Perigosa, Importação.

As empresas de navegação estão sofrendo com grandes mudanças e, a partir do próxima ano (2020), , conforme medida anunciada pela Organização Marítima Internacional (IMO), as empresas de transporte marítimo terão que usar combustível com teor máxima de enxofre de 0,5%. Atualmente, este índice é limitado a 3,5%, reduzindo drasticamente a presença deste elemento nos combustíveis da indústria marítima.

A maior medida da Organização Marítima Internacional é o regulamento IMO2020. A medida foi criada com o intuito de reduzir a poluição marítima, pois o baixo teor de enxofre no óleo combustível é a principal solução para o setor de transporte marítimo estar em conformidade com as demandas ambientais.

Com o regulamento, as indústrias se tornarão mais ecológicas apesar de uma transformação radical em todo o mercado de transporte marítimo.

Com essa medida, Haverá um aumento no custo deste novo combustível e as despesas para os armadores se adequarem a este regulamento serão repassadas ao consumidor final o que deve ocorrer ainda este ano para que para que já no primeiro dia do ano de 2020 Estejam em conformidade com esta nova realidade.

Por Fernando Marques.

Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam. Uma Carga perigosa possui regulamentação específica para cada modal de transporte, que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador, quanto ao tratamento a ela dispensado, como embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.
As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

  • – Classe 1 – explosivos;
  • – Classe 2 – gases;
  • – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
  • – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
  • – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  • – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  • – Classe 7 – materiais radioativos;
  • – Classe 8 – corrosivos;
  • – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

  • – grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
  • – grupo II: indica um grau médio de risco; e
  • – grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro. Os documentos são:

  • – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
  • – Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.
Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de carga / armador é do exportador.
Por Carla Malva Fernandes.