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Começou a vigorar oficialmente no mês passado, (10 de maio de 2017) o Certificado de Origem Digital entre Brasil e Argentina nos acordos ACE 18 e ACE 14, ferramenta inovadora que garante integridade e eficiência no processo de emissão dos certificados de origem.

Após inúmeros testes realizados com diversos exportadores e importadores durante os últimos meses, finalmente está disponível a emissão do certificado de origem digital, sendo que a plataforma para emissão é a mesma que emitimos o certificado de papel.

A emissão do CO permanece a mesma até o momento da impressão, em que neste ponto escolhemos o envio digital ou a impressão tradicional. Para isso é necessário possuir assinatura digital do ICP-Brasil Tipo A3, através de cartões inteligentes ou e-token.

É indispensável o prévio contato com o importador/exportador para que fique bem claro essa mudança na emissão do Certificado de Origem, visto que implicará na mudança de alguns procedimentos. Por exemplo nas aberturas de carta de crédito e nas solicitações de consularizações de documentos.

O procedimento é seguro e rápido, porém necessita da colaboração do importador e do seu despachante para inseri-lo no sistema e então poder ser usufruído pelo importador e utilizado para o desembraço.

Por ora ainda é permitido a emissão tanto digital quanto impressa, sendo que temos que optar por uma ou outra, as duas simultaneamente não é possível. Estima-se que num curto espaço de tempo a forma impressa será eliminada, bem como a expansão para os demais países pertencentes à ALADI.

A Efficienza possui profissionais capacitados para auxiliá-los com essa nova ferramenta do Comércio Exterior.

Por Francieli B. Pontalti.

Qualquer empresa que deseja operar no comércio exterior deverá ser habilitada no Siscomex, é o cadastro no sistema da Receita Federal que permite que a empresa importe e exporte. Essa habilitação é uma das etapas prévias ao despacho aduaneiro, quando a empresa fica habilitada no Siscomex, também seu responsável legal fica habilitado.

Com essa habilitação, o responsável legal poderá credenciar as pessoas físicas que atuarão como representantes da empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ou seja, o responsável legal poderá cadastrar os despachantes.

De acordo com o artigo 11, § 1º, da I.N. RFB nº 1.603/2015, o credenciamento de representantes da pessoa jurídica para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex será efetuado diretamente no sistema da RFB, pelo respectivo responsável legal habilitado no módulo “Cadastro de Representante Legal” do Siscomex Web, através do certificado digital de pessoa física, o e-CPF. Isso significa que o responsável legal pela empresa cadastrado no Siscomex deverá providenciar seu e-CPF, caso contrário não conseguirá realizar o procedimento. Note que o e-CNPJ não pode ser utilizado nessa etapa.

Existem o e-CPF tipo A3 que possui validade de até 3 anos e oferece maior segurança, pois o certificado digital é gerado, armazenado e processado em um pen drive ou cartão e o e-CPF tipo A1 tem validade de 1 ano e é gerado e armazenado no seu computador no formato de arquivo, o que pode diferenciar é o custo de aquisição devido o tempo de validade ser diferente.

Com ele você pode:

  • Assinar contratos digitais.
  • Acompanhar processos legais.
  • Verificar a autenticidade das informações do Diário Oficial.
  • Declarar Imposto de Renda via Internet.
  • Recuperar informações sobre o histórico de declarações.
  • Acessar os serviços do site da Receita Federal (e-CAC, DIPJ, certidões, etc.).
  • Entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ.
  • Gerar procurações eletrônicas.
  • Acompanhar processos tributários eletronicamente.
  • Acessar os mais diversos serviços online do Governo.

A emissão desse Certificado Digital e-CPF será realizada por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada. Dependendo da cidade em que o responsável se encontra, os lugares podem variar desde Correios, cartórios, até empresas especializadas. A solicitação pode também ser feita pela internet. É importante frisar que a retirada do certificado deve ser feita pelo próprio responsável.

Após o cadastro dos despachantes, será possível realizar o despacho da mercadoria.

Dúvidas quanto ao cadastro de despachantes através do e-CPF? Nós podemos te ajudar. Contate-nos!

Por Fernanda Maschio e Letícia Kuser .

Dia 10 de maio está marcado para iniciar a vigência definitiva dos Certificados de Origem Digital (COD) para o comércio entre Brasil e Argentina. Esta data foi divulgada dia 05 de abril durante o encerramento da quarta Reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, em Buenos Aires, com a presença dos ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil, Marcos Pereira, e da Produção da Argentina, Francisco Cabrera.

Este é um projeto piloto, a iniciativa já coloca a Argentina como principal parceira no esforço de modernização de nossos processos de comércio exterior. De acordo com relatos das equipes técnicas, houve avanço em relação à cooperação em termos de janelas únicas de comércio exterior. Por meio da cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Argentina poderá ser o primeiro país com o qual o Brasil deverá alcançar a interoperabilidade do Portal único de Comércio Exterior.

É uma iniciativa pioneira dentro de um projeto maior concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico em formato XML (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança de informação, para os processos de certificação e validação da origem de mercadoria comercializada entre os países membros.

O impacto será bastante positivo, pois haverá desburocratização e agilidade nos processos de exportação de mercadorias. Os principais produtos exportados pelo Brasil à Argentina são bens de capital, bens de consumo duráveis e não duráveis peças e acessórios de equipamentos de transportes, insumos industriais, alimentos e bebidas destinadas a indústria e combustíveis lubrificantes. Em relação a Caxias do Sul, de acordo com dados da CIC (Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul) no ano passado, as vendas de empresas locais para o país vizinho somaram U$ 115,9 milhões, um crescimento de 4,5% sobre 2015.

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) está oficialmente homologada pra a emissão de Certificados de origem Digital (COD) para produtos exportados para a Argentina, referentes aos Acordos de Complementação Econômica (ACE) do setor automotivo – ACE 14 e o Acordo Mercosul – ACE 18.

Essa plataforma digital chega para estreitar ainda mais os laços com nossos vizinhos argentinos, fazendo com que as alianças comerciais sejam fortalecidas visando o crescimento econômico para ambos os países.

Estamos à disposição para auxiliar em quaisquer dúvidas não hesite em contatar a Efficienza Negócios Internacionais.
Por Francieli Bruschi Pontalti.