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Existem quatro formas de pagamento: o pagamento antecipado, remessa simples (também conhecida como cobrança sem saque), cobrança documentária ou bancária e carta de crédito. Cada uma destas modalidades possui vantagens e desvantagens e tem que ser estudado o que é mais seguro e beneficiário para a sua empresa.
O pagamento antecipado é muito vantajoso para o exportador, já que é o importador que assume todos os riscos, devendo existir uma relação de muita confiança entra as partes, já que não há garantia de recebimento da mercadoria. Com esta forma de pagamento é recomendável que o importador assine um contrato com o exportador.
Na remessa simples, o vendedor envia a mercadoria e a documentação e, só depois da liberação da mercadoria no local de destino, recebe o pagamento. Esta modalidade é de alto risco para o exportador, já que em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que permita uma ação judicial, entretanto caso haja confiança no importador pode ser vantajosa, já que promove uma maior agilidade na tramitação dos documentos e na isenção ou redução de despesas bancárias.
A carta de crédito é a modalidade de pagamento que garante maior segurança tanto para o comprador, quanto para o vendedor. O importador deverá solicitar à uma instituição bancária crédito, o qual analisa o processo e, caso aprovado, se compromete a efetuar o pagamento em benefício do exportador. Essa garantia de pagamento estando condicionada ao envio da mercadoria.
A cobrança documentária, é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.  O exportador deve embarcar a mercadoria e remeter os documentos de embarque à um banco, o qual envia para o banco do importador, para que sejam apresentados para pagamento (à vista ou a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele precisa ter em mãos os documentos apresentados para a cobrança.
Para que se possa escolher a modalidade de pagamento que será mais adequada para a operação de comércio exterior, deve-se analisar vários fatores, entre eles grau de confiança com o parceiro comercial, as condições do mercado (oferta e procura), entre outros, e então escolher a modalidade que vai favorecer mais sua empresa.
 
Por Danusia Pergher Goedel

Sempre que uma negociação é feita uma ferramenta que deve ser analisada e muito bem elaborada é a forma de pagamento. E para que o exportador tenha mais segurança e não corra riscos na operação é importante conhecer melhor dois tramites que podem ser efetuados via banco:

Cobrança Documentária: é uma operação internacional caracterizada pelo manuseio, conferência, remessa e entrega dos documentos de exportação, mediante aceite no saque reconhecendo a dívida (cobrança a prazo) ou pagamento (cobrança à vista), conduzida por intermédio das instituições bancárias intervenientes. Vale lembrar que mesmo que a documentação para retirada da mercadoria seja transferida do exportador para o importador via banco há riscos de não pagamento, devido ao fato do banco só intermediar o processo. E também não há garantias que o a mercadoria está sendo entregue conforme acordado na negociação.

Carta de crédito (Letter of credit ou L/C): consiste em uma garantia oferecida pelo banco emissor da L/C no exterior, que a pedido do importador, assume a obrigação de efetuar o pagamento ao exportador. Sendo que o pagamento é efetuado mediante a apresentação de toda a documentação solicitada na carta de crédito ao banco do exportador, e a comprovação de que todos os termos e condições foram rigorosamente cumpridos. É importante salientar que ambos exportador e importador terão suas negociações seguras caso cumpram as demandas da L/C, que devem ser negociadas pelos mesmos afim de apontarem todas suas exigências. E também que a L/C tem um custo elevado, sendo vantajosa para vendas com um valor alto agregado.

A Efficienza pode lhe auxiliar no envio da documentação para a melhor forma de pagamento para a sua empresa.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Essa modalidade de pagamento é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos, a qual é regida pelas Uniform Rules for Collections (Regras Uniformes para Cobranças) da Câmara de Comércio Internacional – CCI (em inglês). Nesse caso o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e a letra de […]