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Como já apresentado na notícia (http://www.efficienza.uni5.net/comissao-de-agente-na-exportacao/), as empresas podem contratar um representante ou agente de vendas no exterior e, da mesma forma que ocorre no mercado interno, pagá-los uma comissão pelas suas vendas. No entanto, quando se trata de exportação, é necessário realizar o registro desta comissão para que seja feito o fechamento de câmbio.

No passado, era informado para cada anexo do Registro de Exportação (RE), o percentual de comissão e a forma de pagamento. O próprio Siscomex fazia o cálculo do valor da comissão, sendo o resultado do percentual informado aplicado no VMLE (valor da mercadoria no local do embarque).

Com a DU-E, alguns procedimentos mudaram, mas a necessidade do registro permanece. No entanto, este é feito para cada item da (s) NF(s) e é informado apenas o percentual de comissão. O tipo de comissão negociado é informado diretamente ao banco. O valor da comissão tampouco ainda pode ser consultado.

O percentual de comissão de agente possui um limite permitido pelo Secex, sendo este definido por faixas de NCM, conforme abaixo:
Capítulos 01 a 24: até 10%;
Capítulos 25 a 83: até 15%;
Capítulos 84 a 97: até 20%.

No entanto, não há uma legislação que defina estes limites e, portanto, pode ocorrer alguma variação com relação aos percentuais supracitados. Assim, a verificação pode ser feita por meio de simulações na própria DU-E.

Cabe destacar que também é necessário fazer o registro no Siscoserv, já que a operação se configura como uma importação de serviço.

A Efficienza conta com uma equipe especializada em exportação e Siscoserv que está à disposição para auxiliá-lo. Contate-nos!

Por Daniela Pelizzoni Dias.