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A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma resolução que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por estados, municípios e Distrito Federal de medicamentos e vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil. Este aceite ocorre devido ao enfrentamento emergencial de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus, nos termos da Lei nº 14.124/2021.

Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19, sendo aprovados pela respectiva autoridade sanitária estrangeira. Eles precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 (três) concluídos ou com resultados provisórios.

Além disso, devem ser registrados ou permitidos para uso emergencial por, no mínimo, uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberados à distribuição. Nesses casos, a Diretoria Colegiada poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos e vacinas para Covid-19 que sejam considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia.

Responsabilidades do Importador:

O importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser importado, assim como, pelo monitoramento das condições de transporte. Também cabe ao mesmo, prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados. A criação de mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso dos produtos importados também cabe ao importador.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Autora: Eduarda Balestro

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia zerou temporariamente o Imposto de Importação de mais 50 produtos destinados ao combate da pandemia através da Resolução GECEX nº 182, de 29 de março de 2021.

A redução do imposto contempla a importação de medicamentos para alívio de dor, sedação, intubação e respiração artificial, entre anestésicos, calmantes, analgésicos e antibióticos. Estende-se ainda para importação de monitores para leitos de UTI e clínicos, equipamentos destinados a análise de gases respiratórios e central de monitoração para UTI, além de compreender as importações de carroçarias e caminhões-tanque para transporte de cargas perigosas, como oxigênio.

A resolução foi publicada no Diário oficial da União de 30/03/2021, entrando em vigor um dia após a data de sua publicação.

As circunstâncias epidemiológicas presentes no país fizeram com que o Governo Federal promovesse o aumento da gama de produtos importados com a redução do imposto a fim de garantir o abastecimento. Desde o início da pandemia o Gecex emitiu 19 resoluções sobre reduções tarifárias ao amparo da Lista Covid-19, considerando a avaliação do abastecimento brasileiro no setor de saúde e setores correlatos.

A Efficienza através da sua expertise e conhecimentos técnicos, administra todo o processo legal de despacho aduaneiro, atuando junto aos órgãos competentes para que as liberações ocorram com o máximo de agilidade e sempre com o menor custo operacional possível.

Fonte: http://www.camex.gov.br/

Autor: Diego Bertuol

A corrente de comércio, que engloba as importações e exportações, do Brasil cresceu 20,6% neste primeiro trimestre de 2021. Os resultados são muito favoráveis ao comércio exterior, pois atingiram US$ 109,62 bilhões como resultado. Com este aumento, as exportações cresceram 16,8% comparado ao ano passado, totalizando US$ 55,63 bilhões e as importações subiram 24,8% somando US$ 53,99 bilhões. A balança comercial teve um superávit de US$ 1,65 bilhão no período em relação aos três primeiros meses do ano passado. Os dados foram divulgados na quinta-feira (01/04) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

Desde o ano passado, as exportações e importações brasileiras vem crescendo e ganhando espaço no mercado. Analisando estes dados, podemos ressaltar o aumento crescente dos processos. Em entrevista coletiva, o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, lembrou que as exportações e importações brasileiras já vêm aumentando desde o terceiro trimestre do ano passado. “Então, se observa a economia brasileira se recuperando e isso, de certa forma, se refletia nas importações, sobretudo, além de uma economia internacional também em recuperação lenta, se refletindo no crescimento das nossas exportações”, comentou.

Em meio a uma pandemia, estes resultados são totalmente satisfatórios, porque nós passamos por um momento conturbado e difícil para a área dos negócios. Ainda segundo o secretário Lucas Ferraz, as estimativas estão em linha com a previsão da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que este ano haverá um aumento expressivo do comércio internacional. Se no ano passado houve queda de 5,3% em volume, para 2021 a expectativa da OMC é de um crescimento da ordem de 8%. Diante deste cenário, mesmo com uma nova onda do Covid-19, o impacto não será tão negativo quanto ao ano passado e a previsão é de grandes melhoras para os negócios que ultrapassam as fronteiras.

Fonte: http://siscomex.gov.br/

Autora: Érika Barros Deboni

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou, no dia 04/03/2021, o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a importar vacinas em combate ao covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. No pedido feito à Justiça, o sindicato alegou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação”.

Ao autorizar a importação de imunizantes aprovados por agências estrangeiras, o desembargador justificou que a medida deve ser deferida diante da excepcionalidade da situação atual. Pela decisão, o sindicato fica dispensado de obter autorização excepcional e temporária de importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Não há razão para se condicionar que as deflagrações das operações de importação dessas vacinas pendam de uma prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório – vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima) e/ou da edição de uma regulamentação especial”, decidiu Rolando Valcir Spanholo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Por: Eduarda Balestro

Em dezembro de 2020, em meio à crise pandêmica da Covid-19, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, autorizou que os poderes municipais e estaduais em todo o Brasil pudessem importar vacinas referentes à enfermidade sem a necessidade de registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O impacto positivo desta ação emergencial foi comprovado na última terça-feira (23/2), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as liminares do ministro Lewandowski, em decisão tomada unanimemente através do Plenário Virtual.

A ação, que é parte de uma série de medidas realizadas em razão da pandemia, prevê que prefeitos e governadores em todo o país possam administrar e adquirir vacinas estrangeiras de maneira mais independente, a fim de intensificar o combate ao Corona-Vírus. Desta forma, desde que os itens a serem adquiridos já tenham aprovação prévia de órgãos internacionais renomados e competentes, estados e municípios ficam livres para importar vacinas, caso a Anvisa não aprove o processo de aquisição em até 72 horas após a solicitação. Vale lembrar que no início de fevereiro deste ano, o governo federal já havia decidido zerar o imposto sobre agulhas e seringas e em janeiro, prorrogava a redução do imposto de importação para produtos de combate à COVID-19 até junho.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a importância da liminar em seu voto, ao defender que “nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”. Assim, estados e municípios passam a integrar ativamente o Plano Nacional de Imunização, podendo adaptar as medidas de vacinação às realidades locais.

Na medida em que esta liminar deve aumentar a quantidade de vacinas importadas, as prefeituras e poderes estaduais ganham maior flexibilidade para atuar de forma particular e independente em suas competências, promovendo ativamente o avanço do combate à COVID-19 e a preservação de vidas.

Referências:
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br >.

STF forma maioria para autorizar importação de vacinas sem registro na Anvisa. COELHO, Gabriela. Sítio eletrônico da CNN, 23/02/2021, disponível em < https://www.cnnbrasil.com.br >.

Por: João Henrique Cavali.

O Brasil vem enfrentando diversas dificuldades desde o início da pandemia de Covid-19 em 2020, obrigando empresários a gerir mudanças estratégicas em diversas áreas.

Segundo dados levantados pelo Ministério da Economia, as exportações de soja no Brasil recuaram cerca de 98% devido a seca no momento do plantio e ao grande volume de chuvas no momento da colheita. Este número demonstra que, em Janeiro de 2020 o número de Exportações da oleaginosa alcançou 63,5 mil toneladas, enquanto até a terceira semana de Janeiro de 2021 as exportações atingiram timidamente apenas 1,16 mil toneladas. Em contrapartida, as exportações semanais de milho e café subiram quando comparado ao ano de 2020, 32,5% e 44,3%, respectivamente.

Além disso, estima-se que a queda no comércio exterior é a maior desde a crise financeira global que abalou os anos de 2008 e 2009, destaca a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal).

É notório que muitos desafios para o Comex ainda serão enfrentados durante o ano de 2021, mas há expectativa que com a movimentação positiva em relação a vacinação de Covid-19 em todo o mundo os rumos sejam melhores em todos os aspectos.

Por Carolina Göttert Três.

Fontes: https://www.comexdobrasil.com/

Brasil está consolidado como o principal país de destino das exportações de vinhos envasados chilenos, ultrapassando Reino Unido, Japão e China com aproximadamente USD 148 milhões (entre janeiro e outubro de 2020).

Com a pandemia de COVID-19, as atividades vitivinícolas e, mais especificamente, hotelaria e ecoturismo, foram duramente atingidas, porém as grandes vinícolas chilenas imediatamente focaram-se no e-commerce, concentrando suas vendas para seus consumidores finais, e os pequenos produtores puderam abastecer grande parte das exportações. Durante a pandemia, o consumo aumentou cerca de 900%.

O Chile é hoje, um dos mais importantes exportadores de vinho, com uma área de vinhedos aproximada de 190 mil hectares e produção anual girando em torno de 1,3 milhões de litros. Sua principal região produtora de vinhos é O´Higgins e Maule que juntas correspondem a mais de 70% do total produzido e sua principal cepa é a Cabernet Sauvignon, que corresponde a 39% do total de vinhos.

Sendo o Brasil o principal destino das exportações de vinhos do Chile, as empresas importadoras devem estar atentas a quaisquer mudanças de legislação, benefícios fiscais e procedimentos de análise. Para isso conte com os profissionais da Efficienza, estamos preparados para lhe ajudar com transporte internacional, desembaraço aduaneiro e regimes especial, contate-nos para uma experiência sem complicação no seu processo de importação de vinhos.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Referência:Comex do Brasil

Quando o Brasil começou a sentir os impactos da pandemia do Covid-19, em meados de Março de 2020, o governo iniciou seus incentivos à contenda da proliferação do vírus com uma medida provisória que reduzia o imposto de importação de produtos essenciais ao combate a zero. A Resolução GECEX Nº 104, de 20 de outubro de 2020 publicada no diário da união em 21 de outubro de 2020 concedia o benefício até 31 de dezembro de 2020.

A nova Resolução GECEX Nº 133, de 24 de dezembro de 2020, publicada no Diário da União em 29 de dezembro de 2020, prorroga a redução do imposto até o dia 30 de junho de 2021. Aproximadamente 300 produtos são abrangidos pela mesma, incluindo as seringas e agulhas, que antes tinham uma alíquota de 16% para entrar no país. Contudo, houve a revogação do corte de impostos para alguns produtos da listagem inicial. A resolução Nº 133 indica a tabela de todos os produtos excluídos para este ano.

Além disso, o comitê decidiu suspender o direito antidumping que estava em desfavor das importações de seringa da China, que é um dos produtos que estão na lista. A medida antidumping é uma punição autorizada pelas normas internacionais quando um país julga haver concorrência desleal na indústria.

Com o elevado número de casos neste início de ano e a constante falta de produtos hospitalares ou até mesmo de insumos para a produção, esta é uma medida que, segundo o governo, pode continuar elevando a oferta destes no mercado. Esperamos que a vacina esteja disponível o quanto antes para a população, trazendo o tão esperado final da pandemia, reduzindo o impacto na economia causado pelo vírus em si e pela medida, pois este corte de impostos pode causar um rombo de 3,2 bilhões nos cofres públicos.

Referências:
InGOV/133
InGOV/104
iNGOV/17

Por Alessandra Lazzari e Felipe Pontel Susin.

O ano de 2020 chega em sua reta final e o sentimento que uma solução definitiva contra o Covid se aproxima cresce diariamente. Com pelo menos 10 laboratórios de diferentes lugares do mundo apresentando propostas de vacinas ao Governo Federal, as projeções de um medicamento eficaz são cada vez mais otimistas. Agora, o motivo de preocupação ganha um outro protagonista: a logística. Em um país tão grande quanto o Brasil, o que é necessário para garantir que todos os cidadãos recebam sua imunização corretamente?

Segundo João Gabbardo, o coordenador do centro de contingência da Covid-19 em São Paulo, o primeiro ponto de atenção é o planejamento. Estima-se que o Brasil precise de, pelo menos, 400 milhões de doses de vacina para imunizar adequadamente a população e apenas uma opção de medicamento não seria o suficiente. Por isso, o governo já possui negociações avançadas com mais de um provedor para a garantia de doses importadas na primeira fase de distribuição.

Outro viés de atenção é que as vacinas são altamente perecíveis exigindo, assim, que toda a cadeia de suprimentos precise ser desenhada e adaptada às novas tecnologias para oferecer segurança no processo de transporte. Na etapa da importação, o desafio será garantir a temperatura dos componentes que variam entre 2C° e -8°C, mas podem exigir resfriamento ainda maior, chegando a -75°C – tornando o transporte muito mais complexo. Para uma ideia mais clara do tamanho dessa operação: projeta-se que para atingir a meta de imunização total, sejam utilizados mais de 15.000 voos e 15 milhões de entregas refrigeradas.

Além disso, há a necessidade de um cuidado redobrado com fatores externos locais, que podem interferir no sucesso da etapa de distribuição nacional, como segurança de veículos, diferentes temperaturas a depender da região do país, isolamento geográfico de alguns municípios, etc.

Também se estima que outros insumos terão necessidade de abastecimento, tais como: refrigeradores mais potentes para os postos de aplicação da vacina no SUS, embalagens, envases, rótulos e equipamentos de aplicação.

Todo esse desafio pela frente reforça como o setor de logística é um aliado importante para o combate do Covid-19 em todas as etapas e a necessidade de parceiros com conhecimento técnico para o sucesso da cadeia de suprimentos em qualquer mercado. A Efficienza torce para que as vacinas estejam disponíveis para a população o mais breve possível e se mantém à disposição para quaisquer desafios na logística e nos serviços aduaneiros de seus clientes.

Por Gabriela Paschoal.

Boa tarde,

Altera a Resolução Camex nº 17/2020, para conceder redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 75, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

DOU de 27/08/2020 (nº 165, Seção 1, pág. 36)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 173ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 e 13 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os seguintes Ex-tarifários:

 

NCM Descrição
4007.00.19 Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
8525.80.19 Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor óptico com resolução de 4 MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto