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No comércio internacional possuímos inúmeras siglas de documentos necessários para os processos de exportação. Em meio de tantos documentos encontramos o conhecimento de embarque. Nele, descreve-se o tipo e quantidade de mercadorias embarcadas, onde é mencionado o embarcador, o consignatário, os portos/aeroportos/fronteiras de embarque e descarga, o nome do transportador e o valor do frete. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado.

No embarque marítimo temos o BL (Bill of Lading). Antes da emissão do conhecimento de embarque, é preciso emitir um espelho do mesmo, chamado DRAFT. Este, é enviado para o agente de cargas ou armador dentro de uma determinada data e horário. Nele, o despachante informa todas as informações da carga. O armador irá emitir o BL original, e sua emissão poderá ser feita tanto na origem quanto no destino. Os pagamentos de fretes marítimos são feitos pela companhia responsável pelo embarque, podendo ser feitos de três maneiras: pré-pago, a pagar e pagável no destino.

Se o embarque for rodoviário, temos o CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário. A transportadora é responsável pela emissão do CRT original.

No caso de o processo ser um embarque aéreo, será necessário emitir o AWB (Airway Bill), e sua emissão é realizada pelo agente de cargas. É de extrema importância que a via final seja emitida para a carga ser descarregada no aeroporto e o despachante proceder com a liberação da carga.

Para fins de comprovação bancária, o conhecimento de embarque é uma forma de garantia de que a mercadoria foi embarcada para o exterior.

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Por Bibiana Weber.