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A Indústria 4.0 não passa de um novo método de produção e que muitos estudiosos enfatizam que está criando a quarta revolução industrial. Atualmente é mais do que uma visão é uma realidade, e tem potencial para alcançar e envolver pessoas com ideias de meios inovadores a serem implementados.

A evolução e revolução das técnicas e tecnologias necessárias à sua implementação já existem e em muitos países já vem sendo fortemente difundidas. Em 22 de junho de 2017, Brasil e China discutiram parceria em energias renováveis e indústria 4.0. O Ministro substituto da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, presidiu a 5ª Reunião do Subcomitê de Indústria e Tecnologia da Informação da COSBAN (Comissão Sino Brasileira de Concertação e Cooperação Brasil e China).

Neste encontro, Marcos Jorge disse à comitiva chinesa que o MDIC já criou um grupo de trabalho que contará com a participação de diversos membros do governo, da sociedade civil, entidades empresariais e academia, a fim de apresentar de maneira pragmática, ainda neste ano, ações de curto e médio prazos para a implementação da indústria 4.0 no Brasil.

Já a China, por meio do diretor-geral do Departamento de Planejamento do MIT, Song Zhiming, apresentou a estratégia de implementação da China Manufacturing 2025, um plano que visa fortalecer o parque industrial chinês, aumentando a densidade tecnológica e a inovação do país que mais exporta no mundo. Na busca pela nova fronteira do conhecimento industrial, a China deseja estabelecer cooperação e parcerias com vários países, inclusive o Brasil.

Marcos Jorge ainda afirma que nos últimos meses estão buscando desburocratizar procedimentos, modernizar a legislação e contratar servidores na área de propriedade intelectual, que em suma, existe um trabalho intenso visando garantir que o Brasil volte a crescer de forma sustentável. Assim, este é um excelente momento para investir no Brasil.

Esses esforços e mudanças que estão buscando e implementando trarão grandes benefícios ao país, principalmente à produção industrial que será muito mais eficiente. O que nos resta é estarmos ligados para tecnologias a serem utilizadas no nosso dia a dia e que poderemos implementar em procedimentos e produção.

Por Daiana Paula Rech Kroth.

O Brasil mais do que nunca vem focando suas forças na busca de acordos internacionais para fortalecer nossa imagem no exterior e trazer novos investimentos e oportunidades.

Nesta sexta-feira, 7 de abril, representantes do Mercosul assinaram o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (PCFI), na busca de novos investimentos e segurança nas transações de capitais. O documento se espelha ao modelo brasileiro de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI), já assinado pelo Brasil com outros nove países, numa abordagem pioneira focada no conceito de facilitação do fluxo de capitais e minimização de riscos.

Através do PDCI, os líderes do Mercosul finalmente buscam uma inserção mais agressiva das economias, buscando a modernização e fortalecimento do bloco, isso após muitos anos de controvérsias e desencontros.

Além do Protocolo assinado, o Brasil está empenhado em novos acordos com México, União Europeia, Japão e Coreia do Sul. E há ainda o recente acordo bilateral assinado com o Peru, este trazendo facilitação das exportações, estabelecendo liberalização de serviços e abertura dos mercados de compras públicas.

Por Daiana Paula Rech Kroth.

Importação não é um processo tão simples como muitas pessoas imaginam e os custos envolvidos na nacionalização de uma mercadoria nem sempre são fáceis de prever. Pensando nisto a Efficienza há muitos anos oferece este serviço a seus clientes.

Com base nos detalhes da negociação importador x exportador fazemos toda a análise de classificação fiscal, tratamentos administrativos e demais taxas, impostos e despesas fixas que compoem o demonstrativo de custos. Para isto precisamos das seguintes informações:

  • Valor Total das mercadorias;
  • Descrição da mercadoria;
  • Local de entrada e desembaraço;
  • Incoterm;
  • Valor de Frete.

Caso ainda não tenha feito cotações de frete, a Efficienza possui um setor de logística internacional, com agentes fidelizados que buscam atender à real necessidade caso a caso. Assim, se sua dúvida não está apenas em analisar o custo real da mercadoria nacionalizada e sim em decidir modal de transporte, poderá contar com mais este serviço oferecido.

Para a cotação de frete, precisamos que informe os seguintes dados abaixo:

  • Dimensões da carga embalada e peso;
  • Incoterm;
  • Modal de transporte.

Para mais informações entre em contato com a Efficienza!

Por Daiana Paula Rech Kroth.

Como meio de auxílio à negociação e determinação das responsabilidades logísticas de seu processo, é interessante relembrar a aplicação correta dos Incoterms.

Veja na tabela e no descritivo abaixo, maiores informações a respeito:

EXW (Ex-Works): A entrega da mercadoria ao importador ocorre no estabelecimento do vendedor, sendo de responsabilidade do importador todas as despesas de retirada da mercadoria daquele local.

FCA (Free Carrier): A entrega da mercadoria ao importador ocorre quando a mesma é disponibilizada no armazém do transportador por ele contratado.

FOB (Free on Board): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), no porto de embarque. Transporte e outras despesas às custas do importador.

CFR (Cost and Freight) / CPT (Carriage Paid to): A entrega da mercadoria ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), contratado pelo vendedor, no porto de desembarque.

CIF (Cost, Insurance and Freight) / CIP (Carriage and Insurance Paid to): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio/embarcação (cruzar a amurada) ou no estabelecimento do transportador para embarques aéreos e rodoviários, no porto de desembarque, sendo o transporte internacional e seguro contratados pelo vendedor.

DAP (Delivered at Place): A entrega da mercadoria ao importador ocorre em um local designado pelo Importador, no país de destino (seja um porto, uma área de fronteira ou recinto alfandegário), mas os custos a partir deste ponto (descarregar o navio, caminhão, trem ou avião, o desembaraço aduaneiro e o transporte até o destino final) competem ao Importador.

DAT (Delivered at Terminal): Assim como o DAP, o DAT estabelece a entrega da mercadoria quando a mesma é disponibilizada em local designado pelo Importador, no país de destino, com o custo do desembarque da mercadoria do transporte (seja aéreo, terrestre ou marítimo).

DDP (Delivered Duty Paid): Opostamente ao EXW, este termo estabelece o maior nível de comprometimento do Exportador, cabendo a ele o custo de todo o processo logístico (transporte interno, desembaraço aduaneiro na saída, frete internacional, seguro do transporte, desembaraço na entrada e transporte até o Importador).

Deve-se observar que os Incoterms FOB, CFR e CIF são exclusivos da modalidade marítima enquanto os demais podem ser aplicados a qualquer modalidade de transporte, inclusive transporte multimodal.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Efficienza!

Por Daiana Paula Rech Kroth e Victória Pasquali.

Para começar esta conversa, o que caracteriza o papel imune?

Papel imune é a denominação dada ao papel adquirido com isenção de alguns impostos por empresas credenciadas junto ao governo. Este papel adquirido deve ser empregado na impressão de jornais, livros e periódicos. Este benefício visa preservar a liberdade de imprensa e o estímulo a cultura facilitando o acesso à informação.

Empresas como, por exemplo, fabricantes de papel, empresas jornalísticas e editoras que desejam operar com o papel imune precisam de um registro específico junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, denominado Registro Especial de Papel Imune.

Para usufruir da imunidade do papel na importação, a empresa adquirente deve fazer o seu registro na modalidade Importador, assim obterá imunidade de Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos garantidos pela Constituição no artigo 150, inciso VI, alínea d e isenção de ICMS, de acordo com a legislação de cada Estado. Além disso, o AFRMM será isento com base no Inciso II do Art. 14 da Lei 10.893/2004.

Desde abril deste ano deixaram de vigorar os dispositivos legais que reduziam a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), conforme Lei Nº 10.865, DOU 30/04/2004, Alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.137, DOU 22/06/2015, desta forma é necessário o recolhimento de 0,8% para o PIS/Pasep-importação e 4,2% para a Cofins-importação.

A Associação Nacional de Jornais – ANJ e a Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER vêm trabalhando há vários meses pela prorrogação do benefício do PIS e da COFINS, porém até o momento não surtiram efeitos.

Por: Daiana Paula Rech Kroth