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Se a sua empresa exporta para a Argentina, é importante atentar para às novas regras argentinas de importações, que alteraram o regime de licenças de importação.

Mediante a Resolución N.º 1/2020 SIECyGCE, publicada no boletim oficial da Argentina em 08/01/2020, se incorporaram 279 NCMs na listagem de mercadorias sujeitas à LNA (Licenças Não Automáticas) prévias ao despacho. Estas podem ser consultadas através do link

A medida impacta na liberação da mercadoria no destino, que envolve um maior planejamento para cumprir com os requisitos e prazos definidos. À exemplo, para a solicitação da licença é necessário informar, dentre outros dados, o valor FOB dos itens e as suas quantidades. Estes devem ser atendidos, havendo um limite de tolerância de divergência. Também, as licenças aprovadas possuem uma validade de noventa dias e a sua prorrogação deve ser solicitada, pelo menos, quinze dias do seu vencimento.

Mais informações referentes alterações provocadas pela resolução citada, podem ser consultadas em https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/224467/20200109.

Se você necessita auxilio para as suas exportações, independente do destino, a Efficienza conta com uma esquipe especializada para lhe auxiliar. Ficamos no aguardo do seu contato!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Por questão de segurança, após os ataques terroristas de 11/09/2001, os Estados Unidos adotaram medidas para identificar com maior rapidez as cargas com alto risco. Assim, para todas as exportações por via marítima com destino a esse país, é necessário providenciar a emissão do ISF (Importer Security Filing) e o ACE (Automated Commercial Environment, antigo AMS).

O ISF é um registro transmitido de forma eletrônica para a aduana norte-americana pelo importador, ou através dos seus agentes autorizados por meio de procuração, provinda de decisão comercial. Este procedimento deve ser feito pelo menos 24 horas antes do embarque da mercadoria no porto de saída do Brasil. Já o ACE é transmitido da mesma forma, mas pelo transportador, 24 horas antes da chegada do navio no porto de embarque.

As informações necessárias para a emissão do ISF podem ser conferidas aqui. Destaca-se que, embora o seu registro seja de responsabilidade do importador, alguns dados devem ser informados pelo exportador e pelo transportador para que o ISF seja feito. Além disso, no momento da negociação de um processo DDP, é importante deixar claro que o importador é o responsável pelo registro, já que a liberação no destino ficaria a cargo do exportador.

Os dados submetidos passam por uma análise da alfândega norte-americana, que pode permitir ou proibir a entrada da carga no país. Caso ambos os registros não sejam feitos dentro do prazo, ou feitos de forma inadequada, podem ocorrer penalizações com multa.

A aduana norte-americana ainda solicita que seja informado o HS Code na descrição da mercadoria do conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading), bem como a quantidade de volumes, o peso da mercadoria e a descrição genérica do produto, sem abreviações, como ocorre para os demais destinos. Para a quantidade de volumes não pode ser utilizado ‘pallets’ ou ‘containers’.

Caso necessite de auxílio a respeito, contamos com um time de profissionais ao seu dispor. Entre em contato conosco!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Dentre as formas de pagamento negociadas dentro do comércio internacional, se encontra o pagamento antecipado.

Como o próprio nome sugere, no pagamento antecipado, o importador faz o envio dos valores ao exportador antes do embarque da mercadoria.

Neste caso, é importante atentar para o prazo de comprovação da exportação, evitando assim, bloqueios para novos fechamentos de câmbio. Para tal, basta que a DU-E seja anexada ao processo de fechamento de câmbio. O prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil (Bacen), para a comprovação da exportação, é de 360 dias do fechamento de câmbio.

De acordo com o Art 104 da Circular nº 3.691, de 16/12/2013, caso a empresa não consiga embarcar a mercadoria ou prestar o serviço dentro do prazo, é possível fazer a conversão dos valores em investimento direto de capital ou empréstimo ou, então, o retorno desses valores ao exterior. No entanto, deve ser observada a regulamentação tributária aplicável a recursos não destinados à exportação e, inclusive, feita a comprovação do pagamento do imposto de renda incidente sobre os juros eventualmente remetidos ao exterior e relativos à parcela ingressada cujas mercadorias não tenham sido embarcadas ou cujo serviço não tenha sido prestado.

Por Daniela Pelizzoni Dias.

O Certificado de Origem Digital (COD) foi implantado em definitivo no mês de maio deste ano para o comércio entre o Brasil e a Argentina, após fase piloto que teve início em outubro de 2016. De acordo com o ministro Francisco Cabrera, esta foi uma iniciativa concebida no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) para alcançar uma maior integração com o principal sócio comercial e aliado estratégico brasileiro e fortalecer o Mercosul.
Este certificado, que atesta a procedência das mercadorias, garante preferências comerciais e concede reduções ou isenções tarifárias, é emitido de forma online, em formato XML, e assinado digitalmente. A adoção do COD não exclui a possibilidade de os importadores e exportadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem. No entanto, aproxima-se o momento em que ambos os países adotarão procedimentos que restringirão, ao máximo, as operações com Certificados de Origem em formato de papel, já que foge do seu intuito de eliminar os papéis e agilizar o comércio.
De acordo com MDIC, os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são a redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e a maior segurança quanto à integridade do COD. Os exportadores e importadores também são beneficiados com a redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo, a eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD redução de custos para o envio do mesmo ao importador, maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários e redução de análises subjetivas.
Assim como os exportadores e importadores, as entidades emissoras também garantem uma redução substancial no custo de armazenamento da informação, a otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem e a maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.
Se a sua empresa importa ou exporta para a Argentina, reduza os custos e o tempo envolvidos na emissão dos Certificados de Origem Digital. Contate-nos para mais informações e auxilio na emissão do COD!
Por Daniela Pelizzoni Dias.

Segundo a Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, publicada pelo Governo no dia 21 de março de 2018, até setembro deste ano a DU-E – Declaração Única de Exportação irá substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE – Declaração Simplificada de Exportação. Assim, todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

A emissão da DU-E será baseada nos dados da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo exportador, através da importação do seu respectivo XML no momento da elaboração. Neste caso, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, além da exatidão das informações prestadas, pois não será aceita Carta de Correção para os campos declarados na DU-E que são provenientes diretamente da NF-e emitida. São eles: dados do exportador, CFOP, NCM, descrição da mercadoria, unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida estatística, unidade de medida comercializada, quantidade na unidade de medida comercializada, valor em R$, importador e endereço do importador.

Isso se deve ao fato de a Carta de Correção ser um documento complementar, em forma de texto, não alterando os campos da NF-e já emitida. Sendo assim, se algum dos campos acima citados estiver com informação errada, a forma de sanar o problema é através da substituição da NF-e, exceto em casos de descrição incompleta em que se pode utilizar o campo da DU-E denominada “descrição complementar da mercadoria”. Ou então, quando seja necessário aumentar quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade comercializada ou o valor em R$, em que o procedimento adequado é a inclusão de nova NF-e contendo a diferença. Ainda, nos casos em que seja necessária a retificação dos campos “quantidade na unidade de medida estatística”, “quantidade na unidade comercializada” e “valor em R$” para menor, se pode ser feita diretamente na DU-E. Esse tipo de retificação implica a geração de um evento eletrônico que, após a averbação da DU-E, é enviado pelo Portal Siscomex ao Sped, para registro na correspondente NF-e.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, bem como na confecção da declaração, e acompanhamento do desembaraço de sua mercadoria até o embarque, contate-nos!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Pesando em exportar para a América latina? Que tal aprender sobra mais um recurso que podes utilizar?

O SML – Sistema de Pagamentos em moeda local nada mais é que um acordo firmado entre os bancos centrais dos países Argentina (Banco Central da República da Argentina), Uruguai (Banco Central do Uruguai) e Paraguai (Banco Central do Paraguai, ainda em fase de Regulamentação) com o Banco Central do Brasil, que permite efetuar o pagamento e emissão da documentação de comercio exterior em sua moeda local.

Segundo informações disponibilizadas no Bacen, o SML aplica-se às operações de até 360 dias. Relativamente à Argentina, podem ser realizados pagamentos referentes a:

I – operações de comércio internacional de bens e serviços associados a essas operações, tais como frete e seguro, que envolvam pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil ou na Argentina;
II – aposentadorias e pensões, entre o Brasil e a Argentina, desde que a previdência oficial (entidade pagadora) e o seu beneficiário (destinatário) sejam residentes, domiciliados ou tenham sedes nesses países, mas em polos distintos.
Quanto ao Uruguai, podem ser realizados pagamentos referentes a:
I – operações de comércio internacional de bens e serviços associados a essas operações, tais como frete e seguro;
II – operações de comércio internacional de serviços diversos não sujeitos ao registro de que trata a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010;
III – aposentadorias e pensões e demais transferências unilaterais correntes descritas no Anexo V da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013.

Para entender melhor, não há restrições para nenhum NCM ou tipo de bem que pode ser transacionado, podem ser efetuados pagamento antecipados normalmente e não existe limite para o valor das operações, nem mínimos, nem máximos.

As vantagens deste procedimento é que os exportadores podem contratar e receber em reais, dentro dos países que fazem parte do acordo. Sendo assim o risco devido a variação do dólar é eliminado, segundo o Bacen para os importadores/compradores, o risco da variação cambial será transferido do dólar americano para a moeda local, o que é vantajoso em diversas situações. E para aqueles que estiverem mais interessados no assunto nosso time de Exportação da Efficienza está sempre à disposição para auxilia-los!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

A China anuncia abertura do seu mercado, que é de 1,3 bilhão de consumidores, para todos os países que tenham interesse e queiram aproveitar esta oportunidade, inclusive o Brasil.

Para isso, irá realizar a 1º Exposição Internacional de Importação da China, que será realizada no mês de novembro deste ano em Xangai. Esta será a chave de entrada para nações e empresas interessadas no mercado chinês. Até o momento, o Brasil não confirmou presença no evento.

No ano de 2017, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, o Brasil exportou cerca de US$ 47,48 bilhões para a China e importou US$ 27,32 bilhões. Entretanto, o encarregado de Negócios da embaixada chinesa, ministro Song Yang, não mostra preocupação com o superávit brasileiro de US$ 20,16 bilhões.

Dentre os principais produtos exportados para a China pelo Brasil, estão as commodities. No entanto, Song Yang afirma que o mercado chinês também está aberto à importação de produtos tecnológicos de alta qualidade, peças de automóveis e outros produtos industrializados e aeroespaciais. Para isto, é importante a participação do Brasil na exposição, de forma que oferte seus produtos ao mercado chinês.

Em 2017 o Brasil também teve preferência nos investimentos realizados pela China, que recebeu cerca de US$ 50 bilhões, dos US$ 207 bilhões investidos na América Latina e Caribe, segunda região do mundo que recebeu mais investimentos chineses, depois da Ásia. Além disso, o setor de serviços brasileiros também é uma oportunidade no mercado chinês, inclusive no que diz respeito ao turismo. Contudo, Song Yang lembra da importância da propaganda e oferta dos produtos e serviços brasileiros para esse próspero mercado.

Por Daniela Pelizzoni Dias.

Na última sexta-feira, dia 26/11/2017, foi lançado em São Paulo o programa StartOut Brasil. Trata-se de um programa do governo federal que busca incentivar as startups brasileiras a internacionalizar-se, fornecendo a mentoria e consultoria com especialistas no mercado de acordo com as atividades de cada empresa. O termo startup refere-se à empresas ou companhias que estão no início das suas atividades e que buscam explorar atividades inovadoras no mercado, de forma que atinja um número de clientes considerável e gere lucros em pouco tempo.

O governo investirá R$ 3 milhões por ano para levar 60 empresas a participar de semanas de imersão. Estão programadas quatro missões empresariais, sendo a primeira delas prevista para dezembro, em Paris, a segunda acontecerá em Berlim, no mês de maio, a quarta será realizada em julho, em Miami, e a última em Lisboa, no mês de novembro de 2018.

Para cada uma das missões, serão selecionadas 15 startups dentre as inscritas. De acordo com o secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Vinicius de Souza, os critérios de seleção envolvem, entre outros itens, o grau de inovação, a capacidade de integração dos projetos ao ecossistema e maturidade das empresas.

Essas empresas contarão com uma consultoria especializada do MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, Apex-Brasil, Sebrae e Anprotec, para que possam se preparar para os negócios e as demais tratativas nos países programados. Esse processo inclui visitas à empresas locais, aceleradoras e incubadoras, reuniões, encontros para investidores, e apoio pós-missão para definição de estratégia de internacionalização ou softlanding.

Assim, as startups selecionadas terão a oportunidade de vender as suas ideias no exterior, fechar acordos bilaterais ou negócios com a ajuda de profissionais do governo e do setor privado. O que se espera é que essas ações gerem um maior volume de negócios no exterior e tragam boas práticas de gestão dos mercados de inovação mais maduros.

Por Daniela Pelizzoni Dias.

O Comunicado 16/17 emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu/PR, aponta alto índice de erros no preenchimento da Nota Fiscal de exportação no que se refere às unidades de comercialização e tributação, após a divulgação da Nota Técnica 2016/001 Versão 1.30 que altera algumas NCM’s. Isso vem ocorrendo, porque os exportadores estão confundindo a unidade comercializada com unidade tributável, também chamada de estatística, informando apenas a tributável no momento da emissão das Notas Fiscais que instruem o despacho de exportação.

Sendo assim, a empresa exportadora deverá preencher em campos separados a ‘Unidade de Comercialização’ da Nota Fiscal baseado na sua negociação e, além disso, informar a Unidade Tributável, no campo ‘uTRIB’, de acordo com a prevista para cada NCM, e a Quantidade Tributável, no campo ‘qTRIB’, baseada na Unidade Tributável informada. Para empresas que utilizam sistemas/programas próprios para emissão da nota fiscal, devem atualizar as informações do software para contemplar as duas informações.

Como exemplo: o exportador que pretende exportar 20 unidades de panelas deverá informar na nota fiscal:
1) Unidade comercializada: 20 unidades; e
2) Unidade tributável: (a unidade prevista para a NCM 76151000 é “KG”) quantos quilos representam as 20 unidades, isso em outro campo. Note-se que o exportador informará, também, a quantidade de QUILOS que as 20 unidades representam. A exemplo da informação que era feita nos registros de exportação.

Com a DU-E, Declaração Única de Exportação, em vigor, a Nota Fiscal substitui o Registro de Exportação, desta forma, a Nota Fiscal que não incluir as duas medidas, não estará apta para instruir a DU-E, inviabilizando a exportação, além de estar sujeita a aplicação da multa de 1% sobre o valor da transação que não estiver correta.

Por Daniela Pelizzoni Dias.