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D.O.U

Na última sexta feira, 30, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 765, que traz em seu teor a alteração e reajuste na remuneração de oito carreiras públicas federais, bem como estabelece regras de gratificações por bom desempenho.
Partindo do pressuposto que as paralizações realizadas ao longo do ano de 2016 foram ocasionadas pelo não cumprimento do acordo feito com o governo anterior, ainda em março daquele ano, os Auditores Fiscais e Analistas Tributários retornaram suas atividades normais nesta segunda feira 02 de janeiro após um longo período de negociações com o atual governo. O acordo custará aos cofres públicos cerca de R$ 11 bilhões até 2019, além dos prêmios de bonificação e cumprimento de metas que será estabelecido pelo governo em até 60 dias.

MEDIDA PROVISÓRIA

É um instrumento com força de lei que produz efeitos imediatos, cuja vigência é de sessenta dias prorrogável por igual período, adotado pelo presidente da república.  A MP passa pelo executivo, pela câmara e finalmente pelo senado para então transformar definitivamente em lei.

OPERAÇÃO PADRÃO

Desde agosto de 2016, os servidores vinham atuando em operação padrão nos 26 estados e distrito federal. Em formato de greve, o atendimento as demandas dos cargos eram realizadas durante dois ou três dias da semana, e o tempo de análise dos processos foi em ritmo mais lento, ocasionando acumulo de trabalho, congestionamento nos pontos de entrada de cargas do país, além do prejuízo aos contribuintes que, em tempos de crise econômica, tiveram suas cargas retidas por mais tempo nas alfandegas, gerando maiores custos de armazenagem e reduzindo a competitividade de seus produtos.

RETOMADA EM 2017

Após mais um ano em baixa, a situação da economia brasileira em 2017 traz muito mais confiança e esperança aos investidores e empresariado. Aos poucos as empresas vão se estabilizando e retomando o ritmo de trabalho, especificamente na área do comércio exterior, a busca por novos parceiros comerciais, a queda nas taxas de juros e os incentivos governamentais irão auxiliar nesta retomada, para que possamos voltar a ter uma economia forte e competitiva nos próximos anos.

Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira

O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes, tendo somente o valor da armazenagem como despesa.

A mercadoria poderá ser importada com ou sem cobertura cambial, ou seja, não é obrigatório o fechamento de câmbio para esta modalidade. No caso de importação sem cobertura cambial, o adquirente somente poderá efetuar o despacho para consumo quando a negociação das mercadorias entrepostadas for efetuada diretamente com proprietário no exterior, o que permite uma flexibilidade maior ao detentor do regime, que fica livre para negociar com empresas nacionais.

É importante também ressaltar que na importação com cobertura cambial, somente o beneficiário do regime poderá efetuar o despacho para consumo, e um eventual retorno dos bens ao exportador está vedada, pois as divisas já foram repassadas ao mesmo.

A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de um ano, contado da data do desembaraço aduaneiro da admissão, podendo ser prorrogado em situações especiais, mediante solicitação justificada do beneficiário dirigida ao titular da unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição do local de desembaraço, respeitado o limite máximo de três anos.

Este mecanismo pode ser utilizado como uma decisão logística estratégia de venda no mercado interno ou mesmo como um estoque adicional de mercadorias que podem ser comercializadas dentro de um curto espaço de tempo, no caso de nacionalização dos bens (pagamento dos impostos), pelo fato de já estarem no País, há um ganho significativo de rapidez.

A Efficienza é especialista em regimes aduaneiros especiais, estamos preparados para lhe auxiliar a usufruir deste e outros regimes aduaneiros especiais com toda qualidade e com o aproveitamento máximo de suas vantagens.

Por Diego Bertuol.

Embora a Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015, que estabelece as penalidades para a importação contendo embalagens de madeira com presença de praga viva, sinais de infestação ativa ou ausência/irregularidade na marca IPPC nas embalagens (certificação do tratamento fitossanitário oficial), esteja em vigor desde fevereiro de 2016, temos observado com certa frequência a ocorrência de importações com uma ou mais irregularidades acima descritas.

Neste sentido, preparamos algumas perguntas e respostas para lhe auxiliar a precaver qualquer problema relacionado as embalagens de madeira na importação.

Pergunta:
Qual tratamento deve ser realizado nas embalagens de madeira para viabilizar a liberação da importação?

Resposta
Os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração no trabalho de certificação fitossanitária exigida pela NIMF 15 são os seguintes:
A)     Tratamento térmico ou secagem em estufa;
B)    Tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas;
C)    Fumigação com brometo de metila.


Pergunta
O que é a NIMF 15?

Resposta
A Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias Nº 15 efetua a regulamentação de material de embalagem de madeira no Comércio Internacional, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – CIPV/FAO. Seu principal objetivo é evitar a propagação de pragas florestais quarentenárias em todo o mundo, portanto trata-se de uma norma padronizada e internalizada por mais de 85 países.


Pergunta
Como as embalagens tratadas são identificadas?

Resposta
Através da marca internacional definida pela CIPV, denominada marca IPPC, para certificar que embalagens e suportes ou peças de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15. A imagem abaixo demonstra os padrões aceitos pela utilização da marca:

perg


Pergunta
Se as embalagens foram fumigadas no exterior e possuo certificado que prove tal ação, a liberação pode ocorrer sem a marca IPPC?

Resposta
Geralmente não. As embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadoria de qualquer natureza, oriundos dos países que internalizaram a NIMF 15, devem necessariamente estar tratados e identificados com a respectiva marca IPPC. A aceitação de certificados ocorre para prever os casos em que o país exportador não é signatário da CIPV e não internalizou a NIMF 15.


Pergunta
A utilização de pallets, suportes, tacos de sustentação e demais peças de madeira no acondicionamento e na embalagem das mercadorias também está sujeito aos tratamentos fitossanitários?

Resposta
Sim. Toda e qualquer peça de madeira utilizada deve ser tratada no exterior e deve também possuir a marca IPPC como forma de comprovação de que foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.


Pergunta
O que acontece com as embalagens que não atendem à norma?

Resposta
A mercadoria acondicionada em embalagens e suportes de madeira não tratados (ausência da marca IPPC), desde que não associadas à presença de praga quarentenária viva ou sinais de infestação ativa de pragas, pode ter sua importação autorizada se a embalagem ou suporte de madeira puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior.


Pergunta
Caso seja constatada a presença de praga quarentenária viva ou de sinais de infestação ativa de praga nas embalagens, o que acontece?

Resposta
A importação da mercadoria não será autorizada e o responsável pela mercadoria submeter-se-á às medidas estabelecidas pelo MAPA, com vistas ao isolamento da mercadoria e de suas respectivas embalagens e suportes de madeira, até sua devolução ao exterior. As embalagens devem ser submetidas a tratamento fitossanitário com fins quarentenários, como medida fitossanitária emergencial.


Pergunta
Como é realizada a reexportação das embalagens condenadas?

Resposta
O despacho de exportação é realizado através de DSE sem cobertura cambial.

Considerações Finais:

Vale ressaltar que além de toda a burocracia inerente a regularização das embalagens, é preocupante o fato de que agentes de carga e companhias marítimas de todo o mundo demonstram forte oposição em embarcar os ditos “refugos de madeira” tachados à reexportação. A justificativa é que boa parte das empresas estrangeiras se negam a receber o material de volta, não reconhecendo a posse da embalagem, e nisso altos custos de estadia e demurrage poderão onerar ainda mais este processo. Outro aspecto é a resistência em consolidar essas pequenas partes com outras mercadorias no embarque. Muitos aceitam somente a modalidade full container por recear uma eventual proliferação das pragas para as demais mercadorias, o que resulta em valores de frete mais elevados. No modal aéreo, existe ainda a obrigatoriedade de que as embalagens retornem à sua origem com a mesma companhia aérea utilizada na importação (mesmo sem um dispositivo legal que normatize tal prática), perspectiva que reafirma as relutâncias e complexidade da devolução.

Por: Fernando Henrique Vargas

Material de apoio:
Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015
Pacific Lumber Ispection Bureau
ISMP 15, developed by the International Plant Protection Convention (IPPC)
Certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira. Alterações da legislação fitossanitária brasileira – Eng.º Agr.º Tarcísio S. Siqueira.

Sete profissionais representantes de empresas russas e também do Oriente Médio estavam em visita na Serra Gaúcha, na última semana, participando do Projeto Comprador, realizado pela Wines of Brazil, em parceria com a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos).

O grupo veio conhecer o mercado nacional de vinhos e prospectar novos negócios. O gerente de importação russo, Vasily Izraliantc, afirmou que os vinhos e espumantes brasileiros tem um diferencial. São elegantes, gastronômicos, leves e frescos. Complementou também que é este estilo que vai fazer os produtos se destacarem no mercado internacional.

O que já acontece no mercado nacional brasileiro está prestes a se alavancar no âmbito internacional. Contando não só com a forte competência dos produtores locais, mas também com uma cultura enraizada na região, a Serra Gaúcha está ganhando destaque pela excelente qualidade na produção de seus vinhos e espumantes.

“Sou consumidor dos vinhos do nosso país e vejo como a qualidade deles cresceu ao longo desses anos. Há mais investimentos, os produtores estão viajando e conhecendo mais, e assim evoluindo”, avalia Daniel Miranda, gerente de alimentos e bebidas da Fogo de Chão, no Oriente Médio.

Sem sombra de dúvidas nosso potencial local neste mercado é muito forte. Se o esperado se concretizar, teremos uma enorme demanda para atender no mercado internacional, movimentando nossa economia, e também fazendo com que o mundo conheça o delicioso sabor de nossos vinhos.

Por Leonardo Frumi.

Levando em consideração o atual momento econômico vivido pelo País, um dos maiores desafios das empresas é a prospecção de novos mercados e também a redução de custos. Com estas premissas em mente, o MAPA (Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento) vem com uma nova medida que irá proporcionar às empresas uma redução significativa nos custos e a desburocratização das operações de comércio exterior, o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA Integrado).

Este sistema, que teve a Suécia como pioneira na sua implementação, busca agilizar de forma eficaz as operações de importação e exportação nos portos, aeroportos e pontos de fronteira onde ocorrem os desembaraços aduaneiros, diminuindo a rigidez na análise dos processos, mas sem deixar a verificação e o acompanhamento de lado, em virtude da confiabilidade da empresa e de suas mercadorias perante o fisco. O programa será aderido oficialmente em 13 de dezembro de 2016 e o projeto piloto deve ser colocado em prática a partir de janeiro de 2017. Durante o primeiro trimestre do mesmo ano, o OEA integrado deverá abranger as cadeias de agronegócios na exportação de carnes e importação de insumos para agroquímicos.

Lançado no Brasil em 2014, o OEA é uma iniciativa do Fórum Internacional de Aduanas, metodologia criada por Lars Karlsson, que já abrange mais de 80 empresas brasileiras, e já alcançou mais de 50 países em todo o mundo. De acordo com Lars, empresas que respondem por cerca de 12% do comércio mundial já estão utilizando o OEA. Até 2019, o percentual atingirá 50%. Os resultados globais apontam na direção da redução dos custos, rapidez nos processos comerciais e menor incidência de erros, entre outras vantagens.

Essa iniciativa governamental nos faz recuperar esperanças quanto à evolução do mercado brasileiro frente ao mundo, pois contando com um menor tempo de liberação, menos burocracia nas inspeções e, por consequência, uma redução considerável de custos, as chances de nos tornarmos players de maior competitividade em escala global será absurdamente maior.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Tragédia! O acidente aéreo envolvendo a delegação da Chapecoense, profissionais de imprensa e demais convidados do clube esteve estampado nos principais meios de comunicação de todo o mundo ontem. É imperativo afirmar que a repercussão do fato, principalmente através das redes sociais, gerou comoção absoluta em toda nação, muito por se tratar de um clube até então pouco tradicional no cenário nacional, mas que nos últimos anos estava acostumado a surpreender com bons resultados, e em um curto espaço de tempo alcançava sua primeira final de torneio continental.

Pois bem, ninguém imaginava a dramaticidade imposta na abreviação desta magnífica trajetória. Mas necessariamente, até mesmo para assuntos desta sensibilidade, existem questões legais que precisam ser consideradas.

O despacho de importação de urna funerária é o processo realizado para viabilizar o traslado dos corpos de brasileiros ou residentes de volta ao País. Está enquadrado nos procedimentos simplificados, sendo processado em caráter prioritário, e não requer registro no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Mediante rápida verificação (rito sumário), logo após a sua descarga, o desembaraço aduaneiro é efetuado após a manifestação da autoridade sanitária competente, com base no respectivo conhecimento de carga ou em documento de efeito equivalente e cópia do atestado de óbito.

O abrandamento das exigências formais vai de encontro ao difícil momento vivido por familiares e amigos, expostos pelo óbito de seu ente querido. Por isso mesmo, raramente chega ao conhecimento público que empecilhos legais se tornem um fator emocionalmente desgastante neste contexto.

Nós da Equipe Efficienza expressamos nosso pesar e desejamos conforto e força a todos que de alguma forma foram abalados por este desastre.

Por Fernando Henrique Vargas.

Os acordos bilaterais tiveram uma grande explosão na última década, sejam eles diretamente ligados a produtos, ou então a serviços. Porém, fica a questão, porque nós, como uma nação com extremo potencial, não fechamos acordos de grande influência com o resto do mundo? Em 20 anos, dados de 2013, o Brasil fechou 3 acordos comerciais, isso sem falar no fato de ser com países relativamente de baixa influência internacional.

Claro, não podemos deixar de lado o Mercosul ou então o ALADI, todavia, são acordos restritos à nossa região, novamente com países de baixo poderio econômico. Tanto o Mercosul quanto o ALADI auxiliam, e muito, nossa economia, importações do México e Argentina, no caso, um grande número de veículos, é um belo exemplo. Mas até que ponto mantermos nossas forças apenas na “região” são benéficas? Por que não arriscar, partir para mercados de alta inovação tecnológica, comercial e produtiva? Talvez pela facilidade da língua, a proximidade com os outros membros dos grupos, ou até então, o valor da nossa moeda perante outras.

Partindo para acordos com países de alto desenvolvimento, ou mesmo, tentando de algum modo ingressar em acordos já formados, seja por uma questão de terceiros ou até mesmo diretamente, ganharíamos musculatura, força comercial, tanto no mercado interno quanto externo.

Pensando em um exemplo prático, temos o TPP (Trans-Pacific Partnership), uma das maiores parcerias comercias de produtos e serviços da atualidade. Levando esse acordo em consideração, e a chance de que alguns países do acordo que fazem comércio com o Brasil fechem suas portas para os nossos bens, poderíamos ter uma retração de até 2,7% em nossas exportações. É nesse momento que o Mercosul influencia negativamente a nossa economia, pois, por ser uma união aduaneira, o acordo vincula países-membros a adotarem tarifas comuns para importados de outras regiões, impedindo que acordos de livre comércio sejam firmados entre os países fora do âmbito do Mercosul. Hoje não seria possível (salvo por algum milagre, como o projeto de ferrovia que desovaria nossa mercadoria via Peru para o Pacifico) fazermos parte de grandes parcerias internacionais.

Deve-se refletir, o Brasil está reservado ao Mercosul, enquanto 40% da riqueza mundial está rolando livre ao redor do mundo? Como sabemos, nem tudo é tão perfeito na “vida real” quanto é no “papel”. Mantendo o TPP como exemplo, muitos produtores clássicos daquele bloco reclamam da competição e preços baixos vindos de fora. Isso indica a necessidade de estudo prévio ao ingresso nos acordos. Agora falando em âmbito nacional, a nossa realidade político-econômica desbanca ainda mais o lado positivo dos acordos, seja por leis ou a nossa fama protecionista perante o comércio exterior. É urgente mudarmos alguns aspectos para futuramente termos chances de figurar entre os grandes players mundiais do comércio exterior.

Por Pedro Festugatto Kaczala.

Além da substituição de grande parte das notas de papel instituindo um novo modelo digital de documento fiscal, a implantação do modelo de notas fiscais eletrônicas representa um grande avanço tecnológico, além de trazer praticidade ao dia-a-dia empresarial. Até pouco tempo atrás as empresas perdiam muito tempo para digitar e conferir as notas fiscais. Hoje o procedimento é mais prático, pois, além da migração da informação a softwares gerenciais, há a possibilidade de importar os dados de arquivos compatíveis (formato XML).

Mas o que é o formato XML? É um arquivo que contém todas as informações relacionadas ao processo, bastando importar o mesmo, que será migrado ao emissor das notas fiscais da sua empresa.

A Efficienza possui um software especializado na emissão desse tipo de arquivo. O procedimento inicial será o envio fazendo um teste gratuito, com informações afim de verificar se o seu sistema consegue suportar a migração do documento.

Com o pensamento na inovação de mercado e agilidade em liberação de cargas, contamos com mais este diferencial, facilitando a vida de nossos clientes e agilizando a emissão das Notas Fiscais.

Para contratação deste serviço e/ou maiores informações sobre o assunto, entre em contato conosco: despacho@efficienza.uni5.net.

Por Lucas Decó.

Todos nós, brasileiros, sabemos das transições que o nosso país vem passando nos últimos tempos. Tratam-se de relevantes questões no âmbito político, social e econômico.

Entende-se que o Brasil vinha passando por um tempo em que a economia se fechava um pouco para o resto do mundo, um governo que estava prezando muito o protecionismo e deixando de lado oportunidades que poderiam ter alavancado a economia, retendo-se a poucos acordos bilaterais e ao Mercosul, enquanto países de economias expressivas sempre tentam ter o máximo de relações com outros países, negociando muitas parcerias bilaterais, podendo assim aumentar sua participação externa e fazer sua própria economia crescer ainda mais.

O atual momento brasileiro pede que o país se liberte de antigos laços que o prendem em um círculo que não prospera como deveria, e que se limitavam a ideologias partidárias e aliados no exterior. Agarrado a políticas externas já ultrapassadas, o modo como o país vinha sendo levado não acompanhava o que o resto do mundo já adota como uma política externa mais promissora, uma política voltada aos acordos bilaterais que favoreçam ambos os lados.

Nas últimas semanas, após a definição do novo governo brasileiro, podemos perceber que há esperança de que este governo está disposto a fazer novas alianças para fortalecer o país e retomar o crescimento que o Brasil tem capacidade de ter. Percebemos a real intenção de abertura do Brasil para o mercado externo, percebe-se que agora o país está tentando praticar uma política moderna, atualizada e coerente com o cenário mundial que há tempos já deveria ter sido abordada. Este é o momento de o país criar pontes que levem a um futuro concreto e promissor.

O atual presidente está em viagem por alguns países asiáticos tentando passar uma boa impressão do Brasil para novos investidores estrangeiros, vindos principalmente da China e do Japão. Essa viagem é de suma importância para que nossa imagem seja mostrada lá fora e o que de diferente está sendo feito aqui, seja na política interna ou externa, para que os novos investidores se sintam mais confiantes com o novo momento brasileiro.

O Brasil não pode se reter somente a seus parceiros latino americanos. Este é o momento em que o país tem a chance de se aproximar de novos parceiros econômicos que possam perdurar por tempo e auxiliar o nosso país a crescer ainda mais, até porque, país nenhum consegue crescer sozinho. Acredito que estamos seguindo um rumo melhor, indo ao encontro de uma abertura maior para o mercado externo. Isso já deveria ter sido feito, mas antes tarde do que nunca, não é mesmo?

Os primeiros passos estão sendo dados para uma melhor participação do Brasil no cenário internacional, mas somente uma viagem aos países asiáticos não é o suficiente. Lembremos que para um país ser bem visto e ter mais respeito fora dele, primeiramente deve se ter a própria casa em ‘ordem e progresso’.

Por Matheus Toscan.

Como bem sabemos, as multas na importação representam, em sua maioria, valores elevados, e sua ocorrência invariavelmente acaba onerando a negociação, por vezes fazendo com que a competitividade dos bens no mercado doméstico seja drasticamente reduzida. E convenhamos, ninguém gostaria que o planejamento empresarial, a possibilidade de distinção da sua marca e a oportunidade da internacionalização sejam comprometidos por eventos desta natureza.

Neste contexto, se desenha uma alteração interessante e benéfica aos importadores: a redução da multa na falta de licença à importação. Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 4917/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que traz em sua ementa a diminuição da multa por falta de licenciamento de importação. Atualmente, o percentual da multa atinge 30% sobre o valor aduaneiro, já o texto do PL propõe alteração para 10%. A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença, mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei. A proposta ainda deve passar por análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor defende a manutenção da multa para os produtos que exigem o licenciamento prévio ao embarque, porém julga a penalidade atual como “excessivamente alta e desproporcional à infração”. De fato, caro deputado, essa multa é provavelmente uma das mais elevadas dentre as normas do comércio exterior e sua redução é algo oportuno em minha opinião. Há de se ter em mente a relevância do equilíbrio entre penalidade e impacto financeiro, ainda mais em um cenário econômico de reestruturação.
Por Fernando Henrique Vargas.