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Dólar valorizado e a demanda chinesa estão puxando o movimento inédito no mercado brasileiro de exportação de grãos. Em meio a pandemia do novo coronavírus, um dos poucos setores que tem conseguido um bom desempenho foi o agronegócio. O produto que mostrou mais expressivamente esse reflexo foi a soja, principal produto de exportação do Brasil.

É comum a venda da soja futura no mercado. O país se prepara para o plantio da safra de 2020/21 a ser colhida início do ano. No caso, a novidade é que agricultores estão antecipando vendas de uma safra a frente.
Os motivos desse evento mencionados pelos especialistas são: a desvalorização do real deixa nosso produto no mercado externo mais competitivo, a valorização do dólar também contribui muito; a China tem criado aumento na procura preocupada com a ruptura da cadeia logística que a pandemia pode causar, também existe a possibilidade de uma segunda onda na guerra comercial com os Estados Unidos, e a estocagem não os deixariam dependentes dos americanos; todos esses pontos consequentemente levaram as indústrias a aceitarem a negociação do grão tão cedo.

Houve tentativas de negociar safras futuras com essa antecedência anteriormente, porém somente agora o mercado aceitou, destacando o planejamento e a credibilidade que o produtor rural conseguiu, mostrando sustentabilidade e respeito aos nossos clientes.

Por Debora Mapelli.
TAGs: Agronegócio; Colheita 2020/2021; Exportação de Soja 2020/2021

Na reunião virtual do Fórum de Incentivo à Cadeia Leiteira, promovido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, no dia 10/08/2020, o Ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que por causa do consumo da Ásia, as exportações brasileiras permaneceram estáveis no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.

Os países asiáticos, especialmente a China, conseguiram se recuperar com maior rapidez e isso impediu que a atual pandemia provocasse um choque nas exportações brasileiras. De acordo com ele, o “apetite” asiático compensou a queda nas vendas para os Estados Unidos, a Europa e a Argentina.

Além disso, segundo o ministro, graças ao setor agropecuário, as exportações praticamente não foram afetadas nos últimos meses: “caíram as exportações para a Europa, para os Estados Unidos, para a Argentina, mas foram remanejadas para a Ásia, para a China. De forma que as exportações do primeiro semestre estão praticamente no mesmo patamar do primeiro semestre do ano passado. O Brasil, mais do que nunca, depende do agro para ter sucesso”.

No primeiro semestre de 2020, sozinha, a China foi responsável por importar um valor de USD 41,27 bilhões de produtos brasileiros de um total de USD 120,9 exportado, uma redução de 6,2% comparado ao mesmo período no ano de 2019. No que concerne à balança comercial, houve um superávit de USD 29,98 bilhões, resultando em 16,3% superior ao mesmo período do ano passado.

Por Gabriela Stefani.

Referências: Comex do Brasil, Agência Brasil, MDIC

O Acordo de Complementação Econômica nº 55, celebrado entre MERCOSUL e México, regula o comércio automotivo entre as partes e foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002. No dia 25 de junho de 2020, os dois países chegaram a um acordo político acerca do Sétimo Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica Nº 55 (ACE 55), o qual estabelece o livre comércio de veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças entre os dois países. A conclusão da negociação, que ocorre em meio a uma conjuntura econômica mundial complexa em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ressalta o compromisso de Brasil e México em ampliar e fortalecer o comércio bilateral.

Conforme publicação do Siscomex, pelo novo instrumento, o comércio de veículos pesados será desgravado progressivamente, sendo a margem de preferência de 20% a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de sua entrada em vigor, de 40% a partir de 1º de julho 2021, de 70% a partir de 1º de julho de 2020, alcançando a liberalização total em 1º de julho de 2023. No caso das autopeças de veículos pesados, o livre comércio terá início imediato, já a partir de 1º de julho de 2020 ou da data de entrada em vigor do protocolo.

Atualmente o acordo automotivo entre os dois países engloba veículos leves e autopeças, com a inclusão dos pesados os países esperam movimentar ainda mais a balança comercial de ambos estimulando a produção e avançando cada vez mais na expansão dos itens do Acordo.

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Por Francieli Bruschi Pontalti.

No último dia 17 de maio, a Receita Federal Brasileira (RFB) implementou diversas alterações nas operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, provinda do Release 22 – Doce, conforme Notícia Siscomex Exportação nº 23/2020.

Essas alterações impactaram em diversos serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias e ao Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA-LPCO), DU-E e CCT-Exportação.

No caso da DU-E, a alteração de maior impacto foi o cancelamento por expiração de prazo, conforme notícia publicada em nosso site.

Em Notícia Siscomex Exportação nº 32/2020 a RFB complementa e reitera a importância das alterações no Portal Único, e enfatiza o Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) que teve alteração nos temas de Unitização, Consolidação, Entrega, Recepção de Carga e Manifestação de MIC-DTA, lembrando que este módulo é utilizado por transportadores e depositários das cargas.

Cabe ressaltar que os exportadores devem estar sempre atualizados no que concerne as alterações de procedimentos e novas condutas no Portal Único de Comércio Exterior para não haver imprevistos no momento da efetivação da exportação.

Por Morgana Scopel.

Iniciou no dia dezessete de maio deste ano uma série de mudanças no Portal Único de Comércio Exterior no que se refere as operações de Exportação. Essas alterações impactam diretamente os serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias, à Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), Declaração Única de Exportação e CCT-Exportação.

Com as alterações, uma nova funcionalidade foi criada: “Cancelamento por Expiração de Prazo”, que determina que todas as DU-Es não apresentadas para despacho com mais de quinze (15) dias, irão expirar. Dessa forma, qualquer DU-E será automaticamente cancelada pela Receita Federal, fazendo-se necessária sua reemissão próxima a data de cruze ou embarque para ter validade.

Além do “prazo de validade” para a Declaração Única de Exportação, também sofrem impactos as operações de exportação consorciada, cálculo automático de tributos, inclusão de novos parâmetros de consulta; histórico de quantidades autorizadas, embarque antecipado; ajuste no XML de elaboração e retificação, ajuste no vínculo entre DU-E e Drawback Isenção.

Para saber todas as alterações feitas no Portal Único de Comércio Exterior, basta acessar o link: https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/ ou entrar em contato com o time Efficienza.

Por Gabriela Stefani.

O carro chefe das exportações brasileiras em 2020 vem sendo o agronegócio, superando e batendo recordes, com números que chegaram segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em abril de 2020 a marca de US$ 10,22 bilhões, 25% a mais que o mesmo mês em 2019, sendo que o recorde anterior ocorreu em abril de 2013 com exportações chegando a cifra de US$ 9,65 bilhões.

A soja foi o commodity que liderou as exportações brasileiras, sendo que o principal mercado de destino foi a China. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério Economia e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), apontam que o Brasil exportou para a China 60 milhões de toneladas em 2019 ante 66 milhões de toneladas em 2018. O país bateu novo recorde de exportação em março (13,3 milhões de toneladas contra 12,3 milhões de toneladas em maio de 2018) e já escoou 35 milhões de toneladas neste ano. Cerca de 60% da safra 2019/2020 já foram comercializadas e mais de 30% da safra 20/21.

Outra commodity responsável por este salto nas exportações é a carne bovina ela foi o principal produto entre as carnes no quadrimestre, sendo responsável por 45,3% do valor exportado. As vendas de carne bovina in natura registraram recorde histórico para o quadrimestre em valor (US$ 2,13 bilhões) e quantidade (469,76 mil toneladas). A China representou quase metade das exportações brasileiras do produto no período (49,6%), sendo o mercado que mais contribuiu para o crescimento de 26,5% em relação a 2019.

Mesmo em meio a uma terrível pandemia como a da COVID-19 que está dizimando milhares de vítimas por todo mundo e inclusive aqui no Brasil, ainda podemos comemorar resultados positivos e que nos deixam esperançosos de que logo tudo irá passar e a economia e suas nações poderão se recuperar e voltar a prosperar.

Não deixe de contatar a Efficienza para auxiliá-lo em seus processos de exportação e importação, somos especialistas em Comércio Exterior.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

O Brasil é um grande produtor de frutas e uma parcela significativa dessa produção é exportada para outros países. Nosso país tem muitos mercados consumidores das frutas produzidas em nosso território e o modal aéreo é muito utilizado principalmente pela peculiaridade desses produtos que necessitam agilidade e velocidade em termos de transporte.

A pandemia provocada pelo novo coronavírus também tem afetado este setor e isso se observa com a queda das exportações através do modal aéreo. O volume de exportações por esse modal é tão baixo que é insuficiente para carregar um avião cargueiro, e era transportado principalmente nos porões dos aviões de passageiros, os quais estão em solo como forma de cumprir a quarentena em todo o mundo. Das exportações brasileiras, aproximadamente 10% das frutas eram transportados de avião, e os mais carregados eram principalmente figos, goiabas e mamões, e num volume menos expressivo estavam as uvas e mangas.

De acordo com a ABRAFRUTAS – Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados, ainda há demanda e o fluxo dos embarques por navios está próximo da normalidade.

Apesar de terem um tempo de trânsito maior e mais cuidado no manuseio e transporte, frutas como limões, uvas, mangas e melões seguem viagem pelo modal marítimo que é amplamente utilizado para os demais produtos e mercadorias.

Por Débora Mapelli.

A crise mundial ocasionada pela pandemia da Covid-19 será seguida também de uma crise econômica sem precedentes. Já é possível observar seus efeitos, como por exemplo, na última segunda-feira (20) o preço do barril do petróleo foi negociado pela primeira vez na história a preços negativos, sendo vendido a – USD 37,63.

Mundialmente, a Arábia Saudita informou que estava monitorando a queda nos preços e acionando seus membros da OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) para buscar um equilíbrio. Os EUA anunciaram a compra massiva de barris para suas reservas e a Rússia e outros países europeus anunciaram cortes na produção.

Se, por um lado, as empresas norte-americanas estão com receio de virem à falência, a queda no valor do petróleo afeta todas as petroleiras do mundo, inclusive a Petrobras. Devido à crise, a Petrobras reduziu sua projeção de investimentos que, a médio prazo, ocasionará na redução da arrecadação do governo com o setor de óleo e gás de acordo com Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) .

Por Gabriela Stefani.

Em decisão unânime, na sessão plenária do último dia 12 de fevereiro, o Superior Tribunal Federal (STF), decidiu que a exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que intermediam as operações de comércio exterior), não está sujeita à incidência de contribuições sociais. Esta decisão é proveniente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.

A Corte do STF, defendeu a seguinte tese para embasar a declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que restringiam a imunidade tributária para exportação indireta, “A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

Diante disto, a imunidade prevista na Constituição que estabelece a não incidência de contribuições sociais e de intervenção do domínio para receitas decorrentes de exportação fora mantida.

A intenção de manter a imunidade tributária prevista na Constituição, segundo o ministro Alexandre de Moraes, é para desonerar a carga tributária sobre todas as transações comerciais que envolvem a venda de produtos ao exterior, independentemente de ser direta ou indiretamente, com isso o país se beneficia na balança comercial, na geração de emprego e renda.

Fonte: STF – Superior Tribunal Federal

Por Morgana Scopel.

Se a sua empresa exporta para a Argentina, é importante atentar para às novas regras argentinas de importações, que alteraram o regime de licenças de importação.

Mediante a Resolución N.º 1/2020 SIECyGCE, publicada no boletim oficial da Argentina em 08/01/2020, se incorporaram 279 NCMs na listagem de mercadorias sujeitas à LNA (Licenças Não Automáticas) prévias ao despacho. Estas podem ser consultadas através do link

A medida impacta na liberação da mercadoria no destino, que envolve um maior planejamento para cumprir com os requisitos e prazos definidos. À exemplo, para a solicitação da licença é necessário informar, dentre outros dados, o valor FOB dos itens e as suas quantidades. Estes devem ser atendidos, havendo um limite de tolerância de divergência. Também, as licenças aprovadas possuem uma validade de noventa dias e a sua prorrogação deve ser solicitada, pelo menos, quinze dias do seu vencimento.

Mais informações referentes alterações provocadas pela resolução citada, podem ser consultadas em https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/224467/20200109.

Se você necessita auxilio para as suas exportações, independente do destino, a Efficienza conta com uma esquipe especializada para lhe auxiliar. Ficamos no aguardo do seu contato!

Por Daniela Pelizzoni Dias.