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Como de costume ao final de todo o ano acontece a extinção de alguns códigos e inclusão de outros na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A notícia Sicomex Exportação nº 076/2019 de 09/12/2019 informa e alerta para os procedimentos a serem tomados para não existirem problemas com as emissões de notas e trânsitos.

Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Conforme notícia publicada em 10/12/2019 no nosso site http://www.efficienza.uni5.net/ncm-na-exportacao-e-sua-importancia/ e conforme notícia Siscomex citada acima, as empresas devem ter especial atenção caso alguma das NCMs extintas constem em seus processos de remessas com fins específicos de exportação para formação de lote, por conta e ordem de terceiros para depósitos ou armazéns, deverão ser dada entrada e refeitas com as NCMs corretas.

Em 31/12/2019 foram excluídas ou descontinuadas 19 NCMs são elas: 39049000; 48101390; 48101990; 84807900; 85061010; 85061030; 85075000; 85235200; 85235910; 85235990; 85433000; 93039000; 93040000; 93062100; 93069000; 95089010; 95089020; 95089030; 95089090.

As 49 novas NCMs incluídas a partir do dia 01/01/2020 são:

39049010; 39049090; 48101391; 48101399; 48101991; 48101999; 84807910; 84807990; 85061011; 85061012; 85061019; 85061031; 85061032; 85061039; 85075010; 85075020; 85075090; 85235210; 85235290; 85235900; 85411031; 85411032; 85411039; 85433010; 85433090; 90183213; 93039010; 93039090; 93040010; 93040090; 93062110; 93062120; 93062130; 93062190; 93069010; 93069020; 93069090; 95089011; 95089012; 95089019; 95089021; 95089022; 95089023; 95089041; 95089042; 95089043; 95089049; 95089050; 95089060;

Reforçamos a importância da classificação correta dos produtos, que está a cargo do produtor (fabricante), ele que possui a relação dos insumos e que sabe as utilizações do seu produto que deve definir a NCM, evitando assim quaisquer problemas no decorrer do processo de exportação perante a Receita Federal.

A Efficienza possui profissionais qualificados para lhe instruir e dirimir suas dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

No dia 02 de janeiro, foi anunciado o resultado da Balança Comercial Brasileira do ano de 2019.

Segundo o Ministério da Economia, o Brasil registrou superávit comercial de US$ 46 bilhões. O registro de superávit deve-se ao fato de que o país exportou mais do que importou em produtos ou serviços, e esse resultado é 20,5% inferior ao apurado no ano passado, US$ 58 bilhões,

Esse valor apurado é o menor desempenho desde 2015, quando o saldo foi de U$S 19,5 bilhões.

Para a soma de importações e exportações o resultado alcançado foi de US$ 401,34 bilhões, um valor 5,7% em relação ao ano de 2018.

De acordo com os números citados, houve um recuo geral na compra e venda de produtos.

Na exportação, mercadorias como o mercado automotivo estão entre os produtos que mais registraram redução em embarques, por exemplo. Tendo como principal comprador a Argentina, que enfrentou em 2019 seu segundo ano de recessão, gerando um impacto nas exportações brasileiras, diminuindo em torno de 35,6% as importações de automotivos brasileiros.

Outro destaque, deve-se a exportação de soja para a China, devido crise suína, que reduziu a demanda pela soja brasileira gerando um impacto negativo para o mercado.
Tratando-se das importações, há um sinal de recuperação para os próximos anos, a alta nas importações prevista para 2020 deve reduzir o saldo na balança comercial, já que a previsão para esse ano é a estabilidade das exportações.

Para o ano de 2020 a expectativa é de crescimento do PIB e a tendência de fechamento do ano será um superávit menor.

Por Juliana Pedron Tonietto.

Na primeira semana de dezembro deste ano ocorreu o 55º Encontro da Cúpula do Mercosul, no Vale dos Vinhedos na Serra Gaúcha, de acordo com a notícia anterior. No encontro que reuniu diplomatas e presidentes dos países membros foram definidas várias tratativas para impulsionar o bloco, inclusive com assinatura de acordos.

No dia 05 os presidentes dos países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) assinaram vários acordos, dentre eles:

– Livre-comércio no setor automotivo com o Paraguai, sendo que o Brasil terá um acordo bilateral que pretende impulsionar a venda de veículos brasileiros ao Paraguai;
– Reconhecimento Recíproco de Assinaturas Digitais, onde a assinatura digital de uma pessoa será reconhecida automaticamente em todos os países do bloco para conferir validade jurídica em contratos, transações financeiras e notas fiscais eletrônicas;
– Facilitação de Comércio, que visa simplificar, harmonizar e automatizar procedimentos de comércio internacional, e trazer benefícios da ausência de barreiras tarifárias no comércio intrazona.

Este último acordo firmado vem ao encontro do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) estabelecido pelos membros da OMC. No encontro foi acordada uma atualização das regras para facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (tóxicos ou inflamáveis), além de duas ações para facilitar a vida de quem vive na fronteira e o aumento do limite de gastos do turista, que passou de US$ 500 para US$ 1 mil por pessoa.

Cabe ressaltar que em documento os integrantes do Mercosul apontaram a importância de manter o diálogo com a Índia para ampliar o acordo de preferências tarifárias e, ainda, aprofundar o acordo de livre-comércio com Israel, além de informar que estão iniciando conversas com Vietnã, Indonésia e Japão com a finalidade de acordo de comércio.

Um dos pontos altos da reunião foi a comemoração de dois acordos tarifários firmados em junho e agosto deste ano com a União Europeia e com a Associação Europeia de Livre Comércio, que em discurso, o presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, evidenciou a importância dos acordos e redução de impostos para impulsionar a economia dos integrantes do bloco.

Por Morgana Scopel .

O governo anunciou no dia 02 de dezembro, que houve uma falha de sistema que levou a incorreção nos dados da balança comercial de setembro, outubro e novembro. Ao todo, a diferença entre os dados anteriores e os atualizados chegam a US$ 6,488 bilhões. No primeiro anúncio, o Ministério da Economia afirmou que as exportações brasileiras tinham estabelecido uma marca de US$ 18,921 bilhões em setembro, US$ 18,231 bilhões em outubro e US$ 9,681 bilhões em novembro. Todavia, os dados atualizados são de US$ 20,289 bilhões em setembro, US$ 19,576 bilhões em outubro e US$ 13,456 bilhões em novembro.

Inicialmente, acreditava que a falha poderia ter vindo dos registros errados de informações prestadas por exportadores e despachantes para a RFB, como o caso de DU-e’s na exportação. Mas isso foi descartado, pois o Ministério da Economia declarou que o erro surgiu do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) no momento da coleta e transmissão de dados.

Por: Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Brexit é uma abreviação para British Exit. Esse é o termo utilizado quando se fala sobre a decisão do Reino Unido de deixar a União Europeia.

Em 2016 foi realizado um plebiscito, e os eleitores decidiram que o Reino Unido deveria sair da União Europeia (UE), então em março de 2017, esta decisão foi notificada ao bloco, e conforme o tratado, o desmembramento deveria ocorrer até 2 anos depois do comunicado. Dois anos se passaram e a separação não aconteceu.

Neste interim, foi eleito o Primeiro Ministro Boris Johnson, o qual prometeu em sua campanha, que o Reino Unido realmente sairia da União Europeia dentro do prazo, ou seja, até 31 de outubro de 2019. Novamente a separação não ocorreu e a UE estendeu o prazo até 31 de janeiro de 2020.

Conforme já comentado, há mais de dois anos, e informações detalhadas por especialistas, o Brexit pode trazer excelentes oportunidades comerciais para o Brasil. Hoje existem 77 acordos bilaterais firmados entre o Brasil e o Reino Unido. Isso confirma que a relação entre Brasil e o Reino Unido é duradoura e está consolidada.

Os Investimentos brasileiros no Reino Unido vêm crescendo exponencialmente desde 2016; cerca de 1.700 empresas brasileiras investem em solo britânico, e o Reino Unido, por sua vez, ocupa a oitava posição entre os maiores países investidores no Brasil. Com a concretização do Brexit, mais oportunidades irão surgir, fortalecendo ainda mais o comércio bilateral.

Atualmente, o Reino Unido é apenas o 17º destino mundial das exportações brasileiras, mas isso não deve ficar assim por muito tempo. Saindo do Bloco Europeu, os britânicos poderão e precisarão diversificar suas relações. Em 2018 foi registrado um crescimento de 4,7% no comércio entre os dois países. Isso sinaliza que algum movimento positivo já começou a acontecer. O setor do Agronegócio seria o setor com maior possibilidade de se beneficiar, visto que os britânicos são menos protecionistas e mais receptivos aos produtos agrícolas do que os outros países do bloco. O revés desse negócio entre Brasil – Reino Unido seria sofrer alguma retaliação da UE visto que a saída do Reino Unido do bloco econômico tem criado um mal-estar entre os países europeus. Porém, o mercado não aponta com 100% de segurança o Brexit como um fato consolidado e irreversível.

 

Por: Débora Costa Rigo.

A operação Back to Back tem ocorrido com frequência nas empresas brasileiras. Esta modalidade é caracterizada por uma triangulação na qual a empresa brasileira envolvida adquire mercadorias em um país A e realiza a venda para um país B. Apesar da compra da mercadoria pela empresa brasileira, a mercadoria sai diretamente do país A para entrega no país B, sem ocorrer trânsito da carga no Brasil.

Neste cenário, como não ocorre o trânsito da carga em solo brasileiro, não há o desembaraço aduaneiro de importação, nem de exportação, não ocorrendo a nacionalização da carga. Com isso, inexiste, também, o fato gerador de todos os tributos incidentes sobre tais operações.

Esta triangulação traz vantagens ao negociador brasileiro, uma vez que a operação Back to Back é apenas uma operação cambial, uma forma de realizar negócios e não ter tributação da mercadoria no Brasil, garantindo a competitividade do produto no mercado global. Para o Banco Central (Bacen), a realização dessas operações é livre e dispensa prévia autorização, salvo casos em que o país de origem e/ou destino da mercadoria sofram com sanções ou se a mercadoria está sujeita a cotas.

Para esta negociação, existem dois fechamentos de câmbio: um com o vendedor do país A e um com o comprador do país B. O Bacen estabelece que esse tipo de operação não tem limitação de valor, apenas que as partes observem a legalidade da transação, baseando todas as responsabilidades definidas na própria documentação, como em qualquer operação de câmbio.

Se sua empresa tem interesse em realizar operações Back to Back, conte com a equipe da Efficienza para o bom entendimento e alinhamento do processo!

Por Debora Mapelli.depto

Como já abordado em notícias anteriores, http://www.efficienza.uni5.net/portaria-secex-no-19-de-2-de-julho-de-2019/ . O LPCO, é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.

Nos casos em que a operação de exportação necessitar de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento, seja em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.), o exportador deverá providenciar o pedido de LPCO no módulo próprio do Portal Siscomex.

Alguns exemplos de licenças de exportação:

– Caso Especial MAPA: Na exportação de mercadorias dos Capítulos 2 e 16, e das posições 0504 e 0506 do Sistema Harmonizado, é preciso um LPCO especial emitido pelo MAPA, pois a exige a Declaração Agropecuária de Trânsito– DAT.

– Caso Especial ANVISA: Nas exportações de medicamentos e substâncias sujeitas a tratamento administrativo da ANVISA, há três modelos: o AE -Autorização Especial de Empresas, o AFEX –Autorização de Fabricação para fim exclusivo de exportação: somente para medicamentos, e o AEX -Autorização de Exportação: expedido pela Anvisa que autoriza a exportação de substâncias contidas nas listas com controle internacional.

Com isso, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos, na emissão da DU-E deve ser informado o número da LPCO depois de aprovado, para garantir o vínculo na operação.

O LPCO também substitui o financiamento de exportação, antigo Registro de Crédito, o RC, necessário para operações de exportação financiadas por programas do Banco do Brasil e BNDES. O funcionamento e regras desses LPCO têm peculiaridades devido ao tipo de operação e à legislação vigente sobre financiamento.

Os benefícios que esse módulo traz para a operação são inúmeros, podemos listar a automatização de cruzamento de informações de registros de produtos autorizados a serem exportados e a customização de formulários.

A inserção única de dados também é um diferencial, onde alguns certificados podem ser usados em mais de uma DU-E, gerando a melhoria na comunicação e relacionamento com os órgãos anuentes, com o preenchimento de exigências em um único local seguindo padrão de preenchimento com documentos.

Com todas essas informações, podemos constatar que o módulo LPCO nos traz um maior controle dos órgãos e a inspeção única de cargas, onde todos os documentos pertinentes à exportação estarão vinculados em um mesmo local.

Por Juliana Pedron Tonietto.

Com trâmites iniciados em 1995, finalmente em 28/06/2019 houve a conclusão da parte comercial do Acordo de Associação Mercosul-UE, o que será um marco histórico para o desenvolvimento do Brasil.

A União Europeia é o segundo maior importador do mundo, e termos os laços estreitados com estes países através de um Acordo de Complementação Econômica é extremamente benéfico para o desenvolvimento dos mais diversos segmentos de mercado do nosso país.
Atualmente, possuímos seis Acordos de Complementação Econômica: Aladi, Mercosul, Índia (este com somente 450 NCM ’s), Israel, Sacu (Botsuana, Lesoto, Namíbia, África do Sul e Suazilândia) e Egito. Como podem observar destes acordos, o mais expressivo é com o Mercosul, que infelizmente diversos países estão enfrentando crises subsequentes com o passar dos anos.

Por isso, o otimismo com relação a este acordo com a UE, ao qual permitirá acesso preferencial aos grandes mercados mundiais. Com ele, conseguiremos competir de igual com demais países que já possuem acordo com a UE, incremento da competitividade e inovação, maior variedade de produtos facilitando acesso aos consumidores, além de ser essencial para a recuperação da competitividade brasileira.

Os três pilares que nortearam este acordo foram o diálogo político, a cooperação e o livre comércio. Detalhes importantes, como as perspectivas de maior exploração na navegação de cabotagem brasileira, além do acesso ao mercado de licitações, prometem movimentar o Brasil para que as empresas se desenvolvam e se preparem para absorver a maior entrada de importados bem como estarem aptos a atender a demanda da exportação.

Nosso país é riquíssimo em diversos segmentos, o agrícola é um deles e é justamente este um dos pontos fracos na Europa. Os impostos em alguns produtos serão de imediato zerados, já os demais irão apresentar redução gradativa até zerarem no período máximo de 10 anos, exceto veículos e autopeças que para estes levará 15 anos para o feito.

Para um planejamento estratégico empresarial, 10 anos não é um longo período, portanto é primordial que as empresas estejam atentas à abertura deste mercado, procurem oficinas de inteligência de mercado, se familiarizem com os detalhes do Acordo e iniciem desde já os ajustes necessários para poder absorver os benefícios e prosperar com esta abertura de mercado. Porque todo processo de globalização de mercados tem prós e contras e o país e as empresas devem estar preparados.

A Efficienza busca aprimoramento contínuo para atender com excelência, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

O Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito entrou em vigor em 01/09/2017, e após 2 anos do início de sua vigência, o comércio entre o Mercosul e o Egito ainda está muito abaixo das expectativas.

Segundo o diretor geral de Acordos de Comércio Bilaterais do Ministério do Comércio e Indústria do Egito, Michael Gamal Kaddes, o volume comercial se manteve nos mesmos patamares e concentrado nos mesmos produtos: minérios, cereais, carnes, açúcar e artigos de ferro e aço.

No ano de 2018, as exportações Brasileiras para o Egito caíram 13% em US$, ficando no patamar de US$ 2,1 bilhões, e o comércio do Mercosul com o Egito, também apresentou queda. As exportações do Mercosul para o Egito caíram 23% em 2018, chegando a US$ 2,9 bilhões.

A sugestão de Kaddes é que sejam explorados novos setores como máquinas, produtos agrícolas processados, couros e produtos têxteis e de vestuário. As Missões Comerciais, Jornadas de Promoção Comercial e Fóruns Econômicos ajudam a promover os produtos e divulgar o Acordo de Livre Comercio entre as partes interessadas e assim fortalecer os negócios entre os países do bloco.

Regras de desgravação tarifária do Imposto de Importação do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito:

Categoria A – desgravação imediata (1º de setembro de 2017);
Categoria B – desgravação em 4 etapas iguais, sendo a primeira etapa na data da entrada em vigor do acordo e as outras 3 etapas seguintes em intervalos de 12 meses;
Categoria C – desgravação em 8 etapas iguais;
Categoria D – desgravação em 10 etapas iguais;
Categoria E – produto excluído dos efeitos do acordo. Nesses casos, as tarifas aduaneiras são as mesmas vigentes anteriores ao acordo, e poderão ser eliminadas conforme vier a determinar o Comitê Conjunto.

(Fonte: MDIC)

Exemplificação da desgravação da Alíquota de Importação:

Para mais informações e confirmação da lista de produtos e categoria e desgravação tarifária em que se enquadra o seu produto, entre em contato com a Efficienza.

Por Débora Costa Rigo.

Como já abordado em notícias anteriores, (http://www.efficienza.uni5.net/seja-mais-competitivo-utilize-os-beneficios-da-exportacao-temporaria/ e http://www.efficienza.uni5.net/casos-atipicos-de-exportacao-exportacao-temporaria/) a exportação temporária é um regime aduaneiro especial que possibilita a saída de um bem ao exterior com benefícios fiscais, havendo compromisso de retorno do mesmo dentro de um prazo determinado, que é de 1 ano, prorrogável por igual período, mas que, dependendo o caso, pode chegar a 5 anos. Este regime facilita o envio de bens para feiras, exposições e itens para conserto ou aperfeiçoamento, por exemplo.

Em alguns casos, não é possível o retorno da mercadoria para o Brasil. Um exemplo é uma máquina enviada para uma feira que acaba sendo vendida no exterior. Também se pode citar as mercadorias que saem do país para conserto e acabam indo à perdimento. Nestes casos, é necessário regularizar a exportação temporária e transformá-la em uma exportação definitiva.

Para isso, é necessário que o exportador emita uma NF de exportação e seja registrada uma DU-E na modalidade ‘a posteriori’, já que não ocorrerá a recepção da carga no terminal. Nesta, deve-se vincular o registro ou declaração da exportação temporária em campo específico na DU-E e justificar nas Informações Complementares o motivo de os bens não retornarem ao país, informando também o número do Dossiê Digital de Atendimento emitido para a exportação temporária e solicitando a sua baixa total ou parcial. O CFOP da NF e o enquadramento utilizado na DU-E dependerão se a operação será com ou sem cobertura cambial.

Cabe enfatizar que é preciso atentar aos prazos estabelecidos para a permanência da mercadoria no exterior, pois a regularização tardia acarreta na incidência de multa.

Caso necessite de auxílio a respeito, ou maiores informações, contamos com um time de profissionais especializados no assunto. Entre em contato conosco!

Por Daniela Pelizzoni Dias.