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A Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) recebeu com ótimos olhos a RESOLUÇÃO GECEX Nº 127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 publicada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto que reduz a carga tributária para a importação de PVC.

O item de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, 3904.10.10 (Plásticos e suas obras – Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias – Poli (cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias – Obtido por processo de suspensão), teve seu imposto de importação reduzido de 14% para 4%, o que incentiva sua importação e torna a obtenção desta matéria-prima proveniente do exterior mais competitiva nacionalmente. Segundo José Coelho, presidente da Abiplast, o governo acerta por se tratar de um item essencial para a produção da indústria nacional, principalmente no período atual, onde há falta de insumos.

A medida é válida por três meses, a partir de um dia após sua data de publicação. Entretanto, ela pode ser prorrogada caso o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior entenda que as condições de oferta de mercado do bem em questão não tenham sido plenamente restabelecidas e determina uma cota trimestral de 160.000 (cento e sessenta mil) toneladas.

Por: Gustavo Andrade Rizzon

Referências:
24Brasil
Camex.gov

Um dos mais importantes benefícios da importação é o ex-tarifário, que nada mais é que a redução do imposto de importação, diminuindo de forma relevante os custos da importação, já que o mesmo faz parte do cálculo do ICMS. Para a solicitação de um ex-tarifário é necessário que seu produto seja um bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT). Em casos de bens automotivos, o pedido deve ser realizado por uma Entidade de Classe.

A solicitação de um ex-tarifário é um procedimento extremamente minucioso. Ele consiste em um processo detalhado para que não haja problemas com fabricantes nacionais, já que para solicitação do pleito, o principal requisito a ser verificado é referente à fabricação nacional equivalente do bem importado.

Caso opte por seguir com o pleito, são necessários diversos procedimentos para que o ex-tarifário seja publicado de forma correta. Primeiramente, é necessária a conferência documental, em seguida, a descrição e catálogo do bem produzido devem estar de acordo, bem como a classificação fiscal. Vale ressaltar que se trata de um procedimento que demanda certo dispêndio de tempo, pois além de ajustar todos detalhes para pleito, após solicitação, o mesmo é enviado para consulta pública.

Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o ex-tarifário já poderá ser utilizado e, em casos de empresas do Rio Grande do Sul, poderão usufruir de outro benefício com alguns critérios solicitados. Para saber mais, acesse a notícia anterior sobre o Fiergs.

Para que não haja nenhum problema no seu pleito de ex-tarifário é necessário um conhecimento amplo de importação e da legislação aduaneira, necessitando de uma equipe especializada neste assunto. Ficou interessado em reduzir custos na sua importação? Contate-nos.

Por Lia Francini Suzin e Maiara da Luz.

Pela primeira vez na história, o comércio exterior brasileiro irá ultrapassar este ano a marca de US$ 100 bilhões em negócios comerciais com o mercado chinês. Em setembro, a China registrou superávit comercial de US$ 37 bilhões, enquanto no período de janeiro a setembro, o Brasil acumulou um superávit de US$ 28,757 bilhões. Além disso, no mesmo período a parceria comercial entre os países atingiu um fluxo de US$ 78,028 bilhões.

Conforme dados levantados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, houve um crescimento de cerca de 14,1%, totalizando US$ 53,393 bilhões nas exportações brasileiras para o mercado chinês, com destaque para produtos como: soja em grão, minério de ferro e petróleo, que juntos respondem por 79% das exportações para esse mercado. Atualmente, a China representa cerca de 34,1% de todo o volume embarcado pelas empresas brasileiras para o exterior.

Com relação às importações, a China representou cerca de 21,5% das compras brasileiras no mercado externo. Como principais produtos pode-se destacar: produtos manufaturados, plataformas de perfuração ou de exploração, circuitos impressos e outras partes para aparelhos de telefonia, partes de aparelhos transmissores ou receptores e motores, geradores e transformadores elétricos e suas partes.

Você deseja realizar operações de importação ou exportação? A Efficienza possui uma equipe especializada no assunto preparada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.

Por Daniela Teponti.Tags:
Fonte: Comex do Brasil

Nosso país tem uma grande lista de parceiros comerciais importantes que contribuem para que tenhamos uma economia saudável. O comércio internacional é parte fundamental para o equilíbrio da nossa balança comercial, onde o saldo das exportações precisa ser igual ou mais alto que o saldo de importações. Considerando que não existe país autossuficiente em todas as suas demandas, essa troca de mercadoria passa a atender as necessidades da população e a se desenvolver economicamente.

Para facilitar tais relações, existem grupos que interagem para melhorar tarifas alfandegárias e facilitar as relações entre os países-membro, além de acordos especiais para eles. Dentre os principais estão o G-8, o G-20, a Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e o Mercosul.

A China é, atualmente, o principal parceiro comercial do Brasil, sendo o país que mais recebe exportações brasileiras e também o que mais vende para o mercado brasileiro, e em 2015, os dois países criaram juntos o Fundo de Cooperação Brasil-China para aumentar a capacidade produtiva e fomentar investimentos em diversas áreas.

Os Estados Unidos estão em segundo lugar na lista de parceiros e as nossas importações são referentes a petróleo, medicamentos e peças de veículos. Em seguida, vem a Argentina, mesmo tendo problemas em termos de trocas comerciais nos primeiros meses de 2019, porém, em setembro do mesmo ano, fecharam um acordo de livre comércio de carros que começará a valer em 2029.

Após, vem a Alemanha com a importação de medicamentos e peças de veículos, seguido da Coreia do Sul com o fornecimento de circuitos eletrônicos, fechando o top 5 de países parceiros.

Se você deseja entrar nesse mundo de importações ou exportações, a Efficienza tem enorme “know-how” em todos os trâmites, desde a habilitação da empresa até a entrega da mercadoria no destino, garantindo qualidade, rapidez e lucratividade para sua empresa!

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul desde 1995.

O objetivo consiste em uma mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo. Além disso, ela indica os tratamentos administrativos de determinadas mercadorias, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Quando a classificação fiscal das mercadorias é feita de forma errônea, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na sua identificação. A aplicação das regras de classificação fiscal, o uso de instrumentos como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta publicadas são primordiais para a identificação da correta NCM.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, PIS e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Por Carla Malva Fernandes.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, suspendeu, nos últimos meses, as licenças de importação para 210 itens que movimentaram US$ 5,6 bilhões no ano passado. Antes, a liberação para entrada no Brasil dependia de aprovação da Secex, diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil. Entre os produtos beneficiados, estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço.

Em 2019, as importações de produtos com licenças automáticas somaram US$ 2,9 bilhões. Já as compras de produtos com licenças não automáticas totalizaram US$ 2,7 bilhões.

Segundo o Ministério da Economia, a dispensa de licença não afeta a segurança, nem a qualidade dos produtos que entram no país, porque os produtos liberados são de baixo risco e passavam por controles econômico-comerciais, não sanitários ou biológicos. Os importadores, informou a pasta, economizarão US$ 23 bilhões por ano ao deixarem de pagar taxas.

De acordo com a Secex, a medida está em linha com a Lei de Liberdade Econômica e com o Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), que preveem a redução da burocracia nas importações. Além de reduzir o tempo da entrada dos produtos no país, a medida pretende reduzir o custo do comércio exterior brasileiro e reduzir a burocracia, integrando-o em cadeias globais.

Nós da Efficienza estamos atentos a todas atualizações e novidades referentes aos diversos assuntos relacionados ao comércio internacional. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Alessandra Simões Luz.

Referência: Agência Brasil

A Argentina é o principal fornecedor de trigo do Brasil, e uma decisão do governo atual de ampliar a cota de importação de trigo com tarifa zero para países fora do Mercosul gerou insatisfação de exportadores. O Centro de Exportadores de Cereais da Argentina (CEC) criticou a medida e afirmou que ela deteriora as condições de acesso ao mercado brasileiro.

Em agosto foi autorizado um volume extra de importação de trigo sem a Tarifa Externa Comum (TEC). A cota adicional tem efeito temporário ― até novembro deste ano ― e será ativada apenas caso a utilização da cota atual ― de 750 mil toneladas ― atinja 85% do total. A medida foi tomada após recomendação da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) à CAMEX (Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior). Eles alegaram dúvidas na capacidade da Argentina de suprir a necessidade brasileira do item. O país vizinho ampliou o mercado, diversificaram para outros países, além do aumento do preço aliado à desvalorização do real frente ao dólar.

Também foi ressaltada a dependência do Brasil da importação de trigo – 60% da nossa necessidade é importada – e o produto é essencial. Nossa pátria consome em média 11 milhões de toneladas/ano, sendo que a produção nacional na safra 2018/19 foi de 5,4 milhões e todo o restante da necessidade é importado. No primeiro semestre desse ano importamos quase 3 milhões de toneladas.

A Argentina fornece em média 90% da nossa necessidade – e agora com a venda do produto para outros países que não estavam em seu portfólio, expõe uma matemática arriscada. Os exportadores “Hermanos” garantem o fornecimento – e a Abitrigo avisa que eles não devem se preocupar – se houver trigo na Argentina, será comprado de lá.

Para a Camex, a nova cota impacta positivamente a oferta do produto aqui, colaborando para conter eventuais aumentos de preço do trigo.

Por Gabriela Suski Dias.

Referência: BrasilElpais

Como este processo pode variar de animal para animal, além de ter alíquotas de impostos diferentes em cada caso, existem alguns detalhes que devemos observar.

A importação de animais, que na sua grande maioria é representada por bovinos, equinos e suínos para melhoramento genético, além de animais domésticos de raças pouco comuns no Brasil e animais para competições.

Como as autoridades brasileiras acabam exigindo uma documentação específica para autorizar a entrada no Brasil, além do previsto na Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2004, é obrigatório a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e todos os animais devem ter uma licença CITES (que deve ser emitida por um órgão oficial do país de proveniência, identificando o veterinário) e também um certificado Zoossanitário Internacional, contendo as garantias sanitárias requeridas pelo Departamento de Defesa Animal (DDA).

Caso queira importar, nós da Efficienza contamos com uma equipe especializada. Inclusive no site do Governo Federal você encontra algumas informações sobre este assunto.

Referência: GOV

Por Érica Benini Genehr
Tags: MAPA, animais vivos, importação, licença de importação

O Catálogo de Produtos, módulo do Portal Único do Siscomex atrelado à Duimp, será o ponto principal de análise de dados e gestão de riscos das operações de importação. A classificação fiscal de mercadorias é o que determina a carga tributária, tratamentos administrativos e demais atribuições relacionadas à exigências e análises na importação, e que por muitas vezes tira o sono dos importadores com desclassificações, multas, atrasos, dúvidas e contradições por desconhecimento ou erro de análise de informação.

Gerar uma matriz confiável de dados relativos aos produtos vinculados é a ideia principal da criação e manutenção do Catálogo de Produtos. A centralização e integração das informações, bem como um histórico confiável poderão acelerar a análise da Receita Federal e órgãos anuentes, que poderá iniciar antes mesmo do registro da Duimp.

O Catálogo de Produtos estará vinculado ao CNPJ raiz do importador e deverá conter a descrição detalhada da mercadoria, código do produto e fabricante. Poderão ser anexados catálogos ou fichas técnicas do bem, assim como outros documentos que possam auxiliar a análise da Receita Federal. A Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), utilizada hoje para especificação dos bens de forma a valorar cada produto, também consta no Catálogo de Produtos e deve ser indicada como Cadastro de Atributos.

A gestão do Catálogo de Produtos deve ser feita com cautela. Isso irá demandar tempo e análise crítica dos dados, para que as informações declaradas estejam corretas, pois serão reutilizadas em diversas operações. É recomendável que haja constância nos dados prestados e que os mesmos não sejam alterados em cada processo, evitando riscos de divergências e inconformidades, ou até a necessidade de reanálise da Receita Federal.

Podemos auxiliá-lo na gestão do Catálogo de Produtos, entre em contato conosco e saiba mais sobre o assunto.

Por Vanessa Carvalho.

Na última semana, uma notícia muito atraente aos importadores de equipamentos de energia solar movimentou o comércio exterior. A energia solar é importante para a preservação do meio ambiente pois não é poluente. Entre as outras vantagens estão: é renovável, é silenciosa, necessita de manutenção mínima, além da conta baixa de energia elétrica.

No Brasil, houve um aumento do uso deste tipo de energia, porém ainda totaliza apenas 1% do total de consumidores. Com o intuito de aprimorar a tecnologia e impulsionar as importações, o governo federal zerou as taxas do imposto de importação.

O imposto de importação de módulos solares era anteriormente 12%, enquanto de inversores era 14%. Com esse benefício os módulos solares, incluindo os monocristalinos e bifaciais, possuem mais de 100 ex-tarifários disponíveis, deixando a importação mais viável. Vale lembrar, que o imposto de importação também é usado como base de cálculo do ICMS, deixando a importação mais atrativa.

Alguns inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos e componentes utilizados nos “trackers” também entraram neste benefício, assim como bombas para líquidos, usadas em sistema de irrigação movidos com energia solar.

É de extrema importância, muita cautela e análise deste e outros benefícios. Aqui na Efficienza podemos verificar essa e todas informações necessárias, para que sua importação saia com excelência e rapidez. Estamos à sua disposição, contate-nos!

Por Maiara da Luz.