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Consolidar significa agrupar, unitizar, colocar em um conjunto, formando algo novo e mais elaborado. Na logística, as cargas consolidadas representam nada mais do que a combinação de volumes e produtos remetidos por diferentes clientes, que possuam a mesmas condições de entrega e rota a serem percorridas.

No que tange a documentação, elas também se tornam únicas, amparadas por um conhecimento “master”, ou conhecimentos “mãe”, mas especifica os itens presentes e deve ser emitida pela empresa que faz a consolidação.

Na consolidação, essas transportadoras e receptadoras de mercadorias recebem o nome de “consolidadores” e “desconsolidadores”.

Quanto maior o volume da carga consolidada, maior costuma ser a economia ou vantagem em termos de custo, tanto para o cliente quanto para as empresas que irão consolidar as mercadorias.
Manuseio da carga, redução de números de pessoas envolvidas, economia de espaço e maior controle são algumas das vantagens que podemos elencar, além da economia de combustível, pedágio e manutenção de navios e caminhões.

Apesar de exigir cuidados e estratégias diferenciadas, a consolidação demanda menos recursos e facilita a organização.

Entre em contato com a Efficienza para obter maiores informações sobre a opção que melhor se enquadra na sua operação.

Por Luciana Muratelli de Souza.

Muitos importadores brasileiros identificam oportunidades no exterior para a compra de bens usados. Alguns deles não sabem que o governo brasileiro impõe diversas restrições para esse tipo de operação. Via de regra, a importação de material usado para o Brasil é proibida.

O Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX é o órgão brasileiro que analisa e autoriza ou não essas importações. A análise tem como base o disposto na Portaria SECEX 23/2011, que regulamenta as normas para a importação de material usado.

Basicamente todas as operações nessa condição necessitarão de Licença de Importação prévia ao embarque, em outras palavras, precisarão de uma autorização do Decex antes de ser embarcadas no exterior.

Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e ferramentas poderão ser importados na condição de usados, desde que não possuam fabricação de similar no Brasil. Para análise de similaridade, o Decex irá providenciar uma consulta pública para verificação. Caso esses produtos possuam Ex-tarifário, o Decex irá avaliar a necessidade ou não de consulta pública. Cabe informar que os bens usados não poderão usufruir do benefício fiscal de redução do Imposto de Importação concedido pelo Ex-tarifário, que seria permitida no caso de bens novos.

Bens culturais, veículos antigos de coleção com mais de 30 anos de fabricação, automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais, aeronaves, bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, bens havidos por herança e transferência de unidades fabris são alguns exemplos de importações que poderão ser permitidas sob a condição de material usado, obviamente seguindo as condições previstas na legislação. Já para os pneumáticos recauchutados ou usados a importação é proibida.

Algumas operações especiais como Admissão Temporária ou retorno de Exportação Temporária também serão permitidos, desde que atendam a algumas condições especificadas na legislação.

Para maiores sobre o assunto, entre em contato com a Efficienza.

Por Vanessa de Carvalho.

O nosso país carece de ferrovias e isso não é novidade. Algumas sucateadas, outras simplesmente sem nenhuma utilização. Esse descaso começou em 1950, onde os governos e seus eleitores priorizaram a indústria de automóveis e a construção de estradas. Houve pouca instalação de indústrias de material ferroviário, o que causou a dependência de importações a custos altos. O desequilíbrio nas contas dificultou o investimento em novas máquinas mais eficientes e a correção em falhas nas linhas. Em adição, muitas ferrovias possuíam bitolas diferentes, fator que acabava resultando em troca de trens, aumentando assim os custos operacionais.

Também houve dificuldade com o combustível das locomotivas. No início da década de 50, a maior parte das ferrovias ainda utilizava lenha ou carvão mineral para aquecer a água das caldeiras e produzir o vapor que movimentava as máquinas. A lenha já estava escassa e seu uso contribuiu com a enorme devastação de florestas em muitos estados brasileiros.

E qual a situação de nossos concorrentes? De acordo com o professor Samir Keedi, a Argentina possui 12 quilômetros para cada mil quilômetros quadrados de seu território. A França 60. O Japão 62. A Inglaterra 70. A Alemanha 130. A ferrovia absoluta da Alemanha é de 45.000 quilômetros, para um território de apenas 349.000 quilômetros quadrados.

A pergunta é: Se nossas ferrovias funcionassem de forma eficiente, teríamos menos gastos com transporte de mercadorias nas importações e exportações? Depende, o uso adequado das ferrovias facilitaria o transporte das cargas dos portos principais até o destino, porém é adequada para grandes volumes ou grandes distâncias. Temos como vantagem a elevada capacidade de carga, não há congestionamentos tornando a viagem muito mais rápida e há pequeno consumo de energia por unidade transportada.

Como desvantagem, horários pouco flexíveis, elevados custos de manuseio, manutenção e necessidade de maior transbordo.

Sendo assim, atualmente os modais mais utilizados por importadores e exportadores são o marítimo e o aéreo.

Entre em contato conosco que vamos te auxiliar na escolha da modalidade de transporte adequada para sua mercadoria e lhe recomendar o melhor custo benefício, viabilizando seus negócios internacionais!

Por Júlia Franzoi Toigo.

A Indústria 4.0 não passa de um novo método de produção e que muitos estudiosos enfatizam que está criando a quarta revolução industrial. Atualmente é mais do que uma visão é uma realidade, e tem potencial para alcançar e envolver pessoas com ideias de meios inovadores a serem implementados.

A evolução e revolução das técnicas e tecnologias necessárias à sua implementação já existem e em muitos países já vem sendo fortemente difundidas. Em 22 de junho de 2017, Brasil e China discutiram parceria em energias renováveis e indústria 4.0. O Ministro substituto da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, presidiu a 5ª Reunião do Subcomitê de Indústria e Tecnologia da Informação da COSBAN (Comissão Sino Brasileira de Concertação e Cooperação Brasil e China).

Neste encontro, Marcos Jorge disse à comitiva chinesa que o MDIC já criou um grupo de trabalho que contará com a participação de diversos membros do governo, da sociedade civil, entidades empresariais e academia, a fim de apresentar de maneira pragmática, ainda neste ano, ações de curto e médio prazos para a implementação da indústria 4.0 no Brasil.

Já a China, por meio do diretor-geral do Departamento de Planejamento do MIT, Song Zhiming, apresentou a estratégia de implementação da China Manufacturing 2025, um plano que visa fortalecer o parque industrial chinês, aumentando a densidade tecnológica e a inovação do país que mais exporta no mundo. Na busca pela nova fronteira do conhecimento industrial, a China deseja estabelecer cooperação e parcerias com vários países, inclusive o Brasil.

Marcos Jorge ainda afirma que nos últimos meses estão buscando desburocratizar procedimentos, modernizar a legislação e contratar servidores na área de propriedade intelectual, que em suma, existe um trabalho intenso visando garantir que o Brasil volte a crescer de forma sustentável. Assim, este é um excelente momento para investir no Brasil.

Esses esforços e mudanças que estão buscando e implementando trarão grandes benefícios ao país, principalmente à produção industrial que será muito mais eficiente. O que nos resta é estarmos ligados para tecnologias a serem utilizadas no nosso dia a dia e que poderemos implementar em procedimentos e produção.

Por Daiana Paula Rech Kroth.

Uma relação de quase 200 anos entre dois países está em vias de crescer consideravelmente. Em 1828, o Brasil foi o primeiro país da América do Sul com quem a Rússia formalizou relações diplomáticas. Nos últimos anos, o relacionamento entre os dois países tem sido estreitado de maneira significativa por meio de visitas de autoridades, do diálogo multilateral (ONU, G-20, BRICS), do aumento do intercâmbio comercial e fluxos de investimentos e do aprofundamento da cooperação, especialmente em matéria aeroespacial e técnico-militar. Dessa forma, o Brasil e Rússia são considerados “Parceiros Estratégicos e de Aliança Tecnológica”.

Em 2012, o comércio bilateral gerou cerca de US$ 6 bilhões e os países estão engajados em uma meta de US$ 10 bilhões (Itamaraty, 2017). Essa meta será alcançada com o aumento da parceria e comércio entre os países.

A última semana foi marcada por reuniões entre o presidente brasileiro e o presidente russo, que intensificaram essa relação diplomática e comercial, e o interesse no aumento dela, tratando de assuntos como a aproximação entre Mercosul e a União Euroasiática e discutindo possíveis negociações utilizando a moeda dos dois países num futuro.

Além disso, foram assinados acordos de facilitação de comércio e investimentos e cooperação política e econômica externa. Essa renovação de parceria poderá ser muito importante para auxiliar na retomada econômica de ambos os países, que atualmente passam por questões políticas e econômicas muito semelhantes.

“Examinamos de maneira detalhada questões de cooperação bilateral, com foco nos assuntos econômicos. O Brasil é parceiro chave da Rússia e estou convencido de essas negociações foram contundentes, úteis e vão contribuir para aprofundar nossa relação”, disse o presidente russo.

Quer saber mais sobre o comércio bilateral com a Rússia? Como importar desse país ou exportar para lá? Entre em contato com a Efficienza, que poderemos lhe auxiliar.

Por Juliana Treméa Strey.

Tendo em vista a integração de comércio entre países, principalmente dos considerados “países em desenvolvimento”, as áreas de livre comércio foram desenvolvidas para acelerar e contribuir com a expansão dos comércios bilaterais e integração da economia.
Com este intuito, foi criado o Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul-Índia, que se encontra em vigor desde 01/06/2009 e, contempla preferências tarifárias de 10%, 20% ou 100% em 450 linhas tarifárias ofertadas pela Índia e 452 itens pelo Mercosul. Segundo dados do MDIC, o Acordo de Comércio Preferencial (ACP) Mercosul-Índia foi o primeiro acordo dessa modalidade a ser celebrado pelo bloco sul-americano com um país localizado fora das fronteiras do nosso continente, sendo promulgado pelo decreto n.º 6.864. Já o modelo de certificado de origem adotado pelas partes foi internalizado pelo Decreto n.º 6.865 e regulamentado pelas Portaria SECEX n° 13, de 02/06/2009, e Portaria SECEX n.º 22, de 24/07/2009.
No ano de 2015, o Brasil exportou para a Índia US$ 3,1 bilhões e importou US$ 2,4 bilhões, com superávit de US$ 678 milhões. Entre os principais produtos exportados para o mercado indiano destacam-se: açúcar (28%), óleos brutos de petróleo (21%), óleo de soja em bruto (12%) e minério de cobre e seus concentrados (7,2%) e entre os principais produtos importados da Índia estão compostos heterocíclicos (11%), inseticidas, formicidas e herbicidas (10%), medicamentos (8%), fios têxteis sintéticos (8%) e óleos combustíveis (8%).
Quer saber se sua operação pode ser beneficiada por este acordo? Entre em contato com a Efficienza.
Por Victória Karolina Macedo Pasquali.

Muitos importadores, na hora de calcular os custos da sua operação, se deparam com o valor do AFRMM. Mas do que se trata essa taxa? Ela é obrigatória em todas as importações?

O AFRMM é o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Ou seja, é uma contribuição para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval do Brasil. Ele é devido na entrada do porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo. A taxa imposta varia entre 10% (navegação de cabotagem), 25% (navegações de longo curso) e 40% (navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste). De acordo com a receita federal, o fato gerador da contribuição é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. O proprietário da carga transportada é solidariamente responsável pelo pagamento do AFRMM, e precisa pagar a taxa antes de receber a mercadoria nacionalizada.

O AFRMM onera as importações, porém há algumas cargas que estão isentas da cobrança, conforme abaixo:

  • Bagagens de viajantes;
  • Livros, Jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão;
  • Bens doados a entidades filantrópicas ou que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos;
  • Bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, entre outras, de mercadorias;
  • Mercadorias importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação, por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinavam;
  • Importações provenientes de países do Mercosul, apresentando certificado de origem de acordo com o negociado.

Mercadorias que se beneficiam de drawback também tem a taxa isenta ou suspensa, dependendo da modalidade do benefício.

Ainda tem dúvidas? É só entrar em contato com a Efficienza!

Por Alice Michelon da Rosa.

Aferir a conformidade de um produto constitui em verificar se ele é elaborado de acordo com os requisitos mínimos indispensáveis quanto à saúde, segurança e meio ambiente. No Brasil, o Inmetro é o órgão brasileiro responsável por determinar programas de avaliação da conformidade.

No Brasil, são realizados os tradicionais programas de avaliação da conformidade com métodos que levando em conta as ferramentas de análise de risco, apoiando-se em princípios legais, ambientais, sociais, técnicos e econômico-financeiros. O mecanismo de Avaliação da Conformidade será escolhido de acordo com as especificações de cada produto, que pode ser: Certificação, Declaração do Fornecedor, Etiquetagem, Inspeção e Ensaios.

Assim sendo, produtos e serviços que exigem certificação compulsória tendo o Inmetro como órgão regulamentador só poderão ser fabricados, importados e comercializados após Registro no Inmetro.  Além disso, é exigida a anuência que também é concedida pelo INMETRO, através do registro de uma Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante a apresentação ao regulamentador do certificado de conformidade. Isso significa que por meio da anuência o importador comprova junto ao regulamentador que o produto a ser importado teve sua conformidade ao  regulamento técnico previamente atestada. É importante ressaltar que todo esse procedimento deve ocorrer antes do embarque.

Quer saber se o seu produto necessita de avaliação de conformidade? Entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

Apesar da qualidade da última safra de alho no Rio Grande do Sul, os produtores gaúchos estão preocupados com a competição com o produto importado da China.

Só no ano passado, o volume de importação foi superior a 100 mil toneladas, um crescimento de 67% em comparação a 2015.

O preço do alho chinês não é inferior ao produzido no estado devido a duas taxações cobradas na hora da importação, uma de cerca de US$ 8 por caixa do produto e outra de 35% sobre o valor do produto por estar na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Mas a cobrança do antidumping, feita há 12 anos, vence em 2018 e pode deixar de ser cobrada.

A taxação é uma prática comercial para evitar a concorrência desleal entre produtos nacionais e importados.

O custo de produção para os produtores de alho na Serra gaúcha é de R$ 80 a cada caixa de 10 kg. Com as duas taxas de importação vigentes, o alho chinês chega ao Brasil custando cerca de R$ 100 por caixa. Sem as taxas, o valor do alho chinês cairia para R$ 55, inviabilizando a produção nacional.

Para que esse imposto continue sendo cobrados dos chineses, produtores gaúchos estão elaborando um pedido para Câmara de Comércio Exterior do governo federal de renovação dessas cobranças.

Enquanto o que foi produzido na última safra chega ao mercado, a terra é preparada para o novo plantio que começa no mês que vem. Um plantio de incerteza na região responsável por quase 20% de toda produção nacional de alho.

Por Elisabete Berger.

A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a importadora, a qual promove, em seu nome, o Despacho Aduaneiro de Importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente – em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.

Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente, a mandante da importação, aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem -, que é uma mera mandatária da adquirente.

Dessa forma, mesmo que a importadora por conta e ordem efetue os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, antecipados ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a empresa adquirente, pois dela se originam os recursos financeiros.
Por Rita Daiana Franson.