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Entre muitas regras e detalhes do comércio internacional, há uma questão que precisa ser especialmente observada para evitar alguns transtornos: a escolha da embalagem de transporte. Parece algo simples, mas existem diversos tipos de embalagem e formas corretas de acondicionamento, além da escolha do melhor modal para determinados tipos de produtos.

Geralmente os fabricantes possuem um bom conhecimento de como a carga deve ser embalada para que não sofra danos durante o percurso, mas é sempre bom estar alerta e tomar as devidas precauções para não ter prejuízos. O cuidado na estufagem ou agrupamento dos bens é imprescindível, uma vez que, detectada alguma avaria, será difícil identificar o responsável, causando transtornos para o importador. Por esse motivo, a contratação do seguro internacional é uma forma de garantir que haja ressarcimento de custos gerados por avarias decorrentes do mau acondicionamento da mercadoria.

Alguns exemplos de produtos que devem ter um tratamento diferenciado são as cargas perigosas, como produtos químicos, que deverão estar acompanhadas de fichas de segurança, para que possam ser manuseadas ou acondicionadas nos locais adequados. Já as cargas refrigeradas deverão ter indicação da temperatura a que devem ser mantidas e devem embarcar de forma que se possa dar o tratamento necessário para que não estraguem ou descongelem.

Além disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), desde fevereiro deste ano vem exigindo dos importadores que atentem para as novas regras para utilização de embalagens de madeira. O conhecimento de embarque deverá indicar se existe embalagem de madeira ou não, e se a mesma foi tratada. Quaisquer tipos de embalagem de madeira bruta deverão estar devidamente carimbadas de acordo com as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF 15).

No caso de importação onde o carimbo não seja identificado, a mercadoria deverá ser desvinculada de sua embalagem original e a mesma deverá ser devolvida ao exterior.

No caso de haver indícios de pragas, os bens e suas embalagens deverão retornar ao exterior, sendo necessário o tratamento da madeira como medida emergencial. Todos os custos envolvidos nessa operação serão por conta do importador. Antes de finalizar a compra, certifique-se com o exportador de que caixas, engradados, paletes, suportes e quaisquer outros tipos de embalagem de madeira bruta tenham sido tratados adequadamente e possuam o carimbo exigido pela norma.

Caso necessite de auxílio para realizar a sua operação de forma completa, contate a Efficienza!

Por Ivonete Ferreira Gomes.

As empresas industriais sediadas no estado do Rio Grande do Sul podem requerer o diferimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens destinados ao ativo permanente, quando o mesmo não tiver fabricação de similar no estado. O atestado de não similaridade estadual é o documento exigido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para que esse benefício seja concedido.

O atestado será emitido após pesquisas realizadas por meio de consultas públicas em toda a base produtiva do estado. Antes de solicitar a consulta, a empresa deve verificar se atende a todos os critérios exigidos pela legislação.

O prazo de pesquisa é de, em média, 30 dias contados a partir da data do protocolo da solicitação. Caso não seja identificada produção Estadual de similar, a FIERGS emitirá a Declaração de Não Similaridade e o importador será notificado.  O atestado tem validade de 180 dias, não sendo passível de prorrogação. Portanto, após seu vencimento, deverá ser encaminhado novo processo para análise da FIERGS. O custo para solicitação do atestado é de R$ 400,00 para empresas associadas ao CIERGS e R$ 800,00 para empresas não associadas ao CIERGS, ambos por produto a ser pesquisado.

Caso seja identificada similaridade estadual durante a pesquisa, será emitida uma Declaração de Similaridade, e o importador não poderá requerer o benefício de ICMS relativo à operação.

Está em dúvida se pode ser beneficiado com o atestado de não similaridade? Entre em contato com a Efficienza.

Por Victória Karolina Macedo Pasquali.

O seguro de transporte para importação e exportação é fundamental para garantir tranquilidade na realização da operação internacional. Ele garante cobertura a eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios durante todo o processo de viagem por terra, céu ou mar. O seguro para a carga não é obrigatório, mas sua importância é inestimável para que você e sua empresa não precisem se preocupar caso possíveis riscos venham a se concretizar.

A contratação de um seguro de transporte internacional de cargas deve ser baseada nos riscos que a viagem oferece e também de acordo com as condições de compra e/ou venda envolvidas na negociação – os chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador. É um instrumento que estabelece um conjunto padrão de definições, como o local onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro e mais fatores de suma importância.

Também é preciso ficar atento à modalidade de transporte da carga (terrestre, aérea ou aquaviária).

Você quer realizar uma operação internacional sem preocupação? Fale com a Efficienza! Nós vamos analisar a sua carga, cotar o valor do seguro e providenciar tudo que é necessário para que sua mercadoria viaje sem riscos.

Por Alice Michelon da Rosa.

Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao Brasil, provenientes do exterior, após lá residirem por mais de 1 ano, poderão ingressar no território aduaneiro, com isenção de tributos, com bens novos e usados conforme Art. 35 da IN RFB nº 1.059/2010:

  • Móveis e outros bens de uso doméstico;
  • Bens de uso pessoal, livros, folhetos e periódicos;
  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.

Já em relação aos bens procedentes do exterior, a ele destinados ou em trânsito de saída do país ou de chegada a este, como bagagem desacompanhada, estão isentos de tributos relativamente a roupas e bens de uso pessoal, usados, livros, folhetos e periódicos.

A bagagem deverá chegar ao Brasil até três meses antes ou seis meses depois da chegada do viajante, sendo necessária a comprovação do período de permanência no exterior por documentos como passaporte, frequência em escola, comprovantes de aluguel e outros. Além disso, é importante informar ao contribuinte a necessidade de guardar uma cópia da passagem de volta ao Brasil, caso seja exigido pela fiscalização.

A bagagem deverá provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante e chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos três meses anteriores ou até os seis meses posteriores à sua chegada (Art. 8 da IN RFB nº 1.059/2010).

Para mais informações entre em contato com a Efficienza!

Por Rita Daiana Franson.

Importação não é um processo tão simples como muitas pessoas imaginam e os custos envolvidos na nacionalização de uma mercadoria nem sempre são fáceis de prever. Pensando nisto a Efficienza há muitos anos oferece este serviço a seus clientes.

Com base nos detalhes da negociação importador x exportador fazemos toda a análise de classificação fiscal, tratamentos administrativos e demais taxas, impostos e despesas fixas que compoem o demonstrativo de custos. Para isto precisamos das seguintes informações:

  • Valor Total das mercadorias;
  • Descrição da mercadoria;
  • Local de entrada e desembaraço;
  • Incoterm;
  • Valor de Frete.

Caso ainda não tenha feito cotações de frete, a Efficienza possui um setor de logística internacional, com agentes fidelizados que buscam atender à real necessidade caso a caso. Assim, se sua dúvida não está apenas em analisar o custo real da mercadoria nacionalizada e sim em decidir modal de transporte, poderá contar com mais este serviço oferecido.

Para a cotação de frete, precisamos que informe os seguintes dados abaixo:

  • Dimensões da carga embalada e peso;
  • Incoterm;
  • Modal de transporte.

Para mais informações entre em contato com a Efficienza!

Por Daiana Paula Rech Kroth.

Os acordos preferenciais de comércio existem para beneficiar países-membros através de concessões tarifárias, ou seja, consiste na redução percentual que incide sobre a tarifa de importação de países signatários de um acordo de comércio preferencial.

Caso a preferência determinada em um acordo seja de 100%, tal tarifa pode chegar a zero. É importante saber que o benefício é concedido a partir da comprovação da origem dos produtos a serem importados que é dada a partir do chamado Certificado de Origem.

Esse documento possui informações relativas ao produto, bem como a classificação fiscal ou código Naladi do mesmo, quantidade beneficiada, dados do produtor e o acordo comercial que ampara o benefício.

O Brasil ainda é um país que participa de poucas negociações preferenciais. O país dispõe dos acordos celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e além destes, somente acordos restritos com Índia, Israel, União Aduaneira da África Austral (SACU, sigla em inglês), Egito e Palestina, dos quais apenas os dois primeiros estão em vigor.

Para verificar se seu produto pode ser beneficiado por algum tipo de preferência tarifária, entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul desde 1995.

O objetivo consiste em uma mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo. Além disso, ela indica os tratamentos administrativos de determinadas mercadorias, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Quando a classificação fiscal das mercadorias é feita de forma errônea, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na sua identificação. A aplicação das regras de classificação fiscal, o uso de instrumentos como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta publicadas são primordiais para a identificação da correta NCM.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, Pis e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Dúvidas para classificar sua mercadoria? A Efficienza classifica pra você! Entre em contato conosco e saiba mais!

Por Carla Malva Fernandes.

As barreiras não-tarifárias (BNTs) são os mecanismos e instrumentos de política econômica que têm influência nas operações de comércio internacional sem fazer uso de mecanismos tarifários.

Essas barreiras têm como fundamentos: requisitos técnicos, sanitários, ambientais, laborais, restrições quantitativas (quotas e contingenciamento de importação) e também fazem uso de políticas de valoração aduaneira, de preços mínimos e de bandas de preços.

Os tipos mais comuns de BNTs estão descritos abaixo:

  • Quotas de importação: o país impõe um número-limite (quantidade, quilogramas, etc.) de bens que podem ser importados em determinado período de tempo (ano, semestre, mês, etc.).
  • Barreiras técnicas por medidas de segurança nacional: o país publica listagem de produtos que podem ser danosos à segurança nacional, o que torna sua importação restrita ou até mesmo proibida, são exemplos as armas químicas e nucleares.
  • Barreiras técnicas contra práticas enganosas: diz respeito a aspectos de direito concorrencial, sem práticas anti-competitivas, como uso indevido de marcas e concorrência desleal.
  • Barreiras técnicas de proteção à saúde humana, vegetal e animal (fitossanitárias): são barreiras que visam a manutenção de padrões de saúde no país importador. Como exemplo, verificamos os embargos à importação de carne bovina de países com alta incidência de doenças animais, como a febre aftosa.
  • Barreiras laborais: são barreiras à importação de países que desrespeitam os padrões básicos de condições de trabalho estabelecidos pela legislação internacional. Por este motivo, países que utilizem mão-de-obra escrava em sua produção, por exemplo, podem ser listados como de importação proibida ou restrita.

As BNTs, muitas vezes, podem ser mais restritivas que as próprias barreiras tarifárias, pois quando se aumentam as tarifas, ainda existe o fluxo de comércio, porém, em casos de quotas de importação e barreiras fitossanitárias, este fluxo de comércio fica cada vez mais restrito, podendo talvez nem existir.

Para maiores informações, entre em contato com a Efficienza!

Por Victória Pasquali.

Ao iniciar as negociações com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento às medidas de defesa comercial que o governo brasileiro aplica sobre as mercadorias importadas como forma de proteção à indústria nacional.

Entre estas medidas, podemos destacar os Direitos Antidumping, que tem por objetivo neutralizar e controlar o Dumping, que é um tipo de prática comercial desleal, que ocorre quando um determinado país, ou empresa, pratica preços muito menores que os de mercado, considerados às vezes injustos, pois são preços que geralmente são menores do que o custo de produção do próprio exportador. A prática do Dumping tem como finalidade eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no país de destino, passando então a ser o único fornecedor do mercado em questão.

O direito antidumping será aplicado na forma de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. Quando aplicado por alíquota ad valorem, esta será aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, em base no valor CIF (Cost, Insurance&Freight), apurado nos termos da legislação. Quando aplicado por alíquota específica, esta será fixada em moeda estrangeira e convertida em moeda nacional, nos termos da legislação.

Consultando o tratamento administrativo, verificaremos se a mercadoria em questão é passível da aplicação de direito antidumping ou não, porém o dumping é aplicado a itens específicos, por isso, independente da classificação fiscal utilizada ele deverá ser recolhido caso se enquadre na descrição constante na legislação.

Para maiores esclarecimentos referentes a este assunto, entre em contato com a Efficienza!

Por: Raquel Cristina Munaro, Vanessa de Carvalho e Victória Pasquali.

Como meio de auxílio à negociação e determinação das responsabilidades logísticas de seu processo, é interessante relembrar a aplicação correta dos Incoterms.

Veja na tabela e no descritivo abaixo, maiores informações a respeito:

EXW (Ex-Works): A entrega da mercadoria ao importador ocorre no estabelecimento do vendedor, sendo de responsabilidade do importador todas as despesas de retirada da mercadoria daquele local.

FCA (Free Carrier): A entrega da mercadoria ao importador ocorre quando a mesma é disponibilizada no armazém do transportador por ele contratado.

FOB (Free on Board): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), no porto de embarque. Transporte e outras despesas às custas do importador.

CFR (Cost and Freight) / CPT (Carriage Paid to): A entrega da mercadoria ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), contratado pelo vendedor, no porto de desembarque.

CIF (Cost, Insurance and Freight) / CIP (Carriage and Insurance Paid to): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio/embarcação (cruzar a amurada) ou no estabelecimento do transportador para embarques aéreos e rodoviários, no porto de desembarque, sendo o transporte internacional e seguro contratados pelo vendedor.

DAP (Delivered at Place): A entrega da mercadoria ao importador ocorre em um local designado pelo Importador, no país de destino (seja um porto, uma área de fronteira ou recinto alfandegário), mas os custos a partir deste ponto (descarregar o navio, caminhão, trem ou avião, o desembaraço aduaneiro e o transporte até o destino final) competem ao Importador.

DAT (Delivered at Terminal): Assim como o DAP, o DAT estabelece a entrega da mercadoria quando a mesma é disponibilizada em local designado pelo Importador, no país de destino, com o custo do desembarque da mercadoria do transporte (seja aéreo, terrestre ou marítimo).

DDP (Delivered Duty Paid): Opostamente ao EXW, este termo estabelece o maior nível de comprometimento do Exportador, cabendo a ele o custo de todo o processo logístico (transporte interno, desembaraço aduaneiro na saída, frete internacional, seguro do transporte, desembaraço na entrada e transporte até o Importador).

Deve-se observar que os Incoterms FOB, CFR e CIF são exclusivos da modalidade marítima enquanto os demais podem ser aplicados a qualquer modalidade de transporte, inclusive transporte multimodal.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Efficienza!

Por Daiana Paula Rech Kroth e Victória Pasquali.