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O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é um órgão autárquico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que é responsável pelo registro e Concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado.

É nesse órgão que é emitido o Certificado de Averbação para Pagamentos de Royalties e Assistências Técnicas e Científica. Tal instrumento é obrigatório para que a empresa adquirente, através de um Banco habilitado ao mercado de câmbio, possa fazer o Registro de Operação Financeira (ROF), junto ao Banco Central (BACEN) e realizar a remessa ao exterior.

Sabe-se que esses serviços, como utilização de Marca estrangeira (Royalties), Assistência Técnica ou Científica precisam ser registrado no Siscoserv pela empresa Adquirente. O registro no Siscoserv, posteriormente, será analisado pela Receita Federal Brasileira que cruzará com os dados do BACEN e do Certificado de Averbação do INPI, sob pena de multa de 100% a 300% sobre o valor da operação em caso de inexatidões ou omissões de informação.

Um caso que é comum e corriqueiro é quando uma empresa compra um Maquinário que necessita a instalação de um profissional da empresa fornecedora especializado, esse, faz a devida instalação. Neste case é possível ter dois desfechos:

1.    O valor da instalação do técnico está internado ao valor da mercadoria, uma única Fatura Comercial, utilizada no desembaraço do maquinário. NÃO NECESSITA REGISTRO EM BACEN, INPI OU SISCOSERV, porém os fornecedores costumam aumentar o valor da mercadoria, fazendo com que todos os tributos na importação aumentem também;

2.    O valor do serviço de Instalação estar discriminado em uma Fatura Comercial separada da Fatura Comercial do Maquinário. Dessa forma uma Fatura é utilizada para o despacho da Máquina enquanto a outra Fatura, de serviço, é utilizada para as emissões de ROF, Certificado de Averbação do INPI e posterior registro no Siscoserv. Além de fazer um processo mais correto e completo dessa forma não é retido os impostos de Importação que são muito maiores que o valor do ISS e IR que até pode ser isento em alguns casos.

É importante ter conhecimento de suas responsabilidades, como o Registro no Siscoserv, mas em épocas que o mercado ainda está um pouco retraído é tão importante quanto saber as formas e artifícios legais para que as operações custem menos às empresas e, consequentemente, tornam seus preços mais competitivos. Dúvidas entre em contato através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Não é incomum que haja empresas do mesmo grupo em outros países, tampouco, que elas tenham operações entre si, sejam elas de serviços, bens, intangíveis ou capital propriamente dito. Essas operações devem ser registradas no Siscoserv, mesmo sendo entre empresas do grupo?

De modo geral a resposta é sim, mas ela não é tão simples, pois existem vários modos e formatos para o registro das operações no Siscoserv. Existem muitas dúvidas quanto ao pagamento, pois, quando se trata de operações In Association, é comum não haver pagamento dessas operações, já que existe uma troca de operações recorrentes que as empresas acabam abatendo de outras despesas ou simplesmente não havendo cobrança por serem do mesmo grupo e terem o mesmo “beneficiário”.

É importante considerar as definições de filial, sucursal e controlada, já que tais conceitos definem a prestação de informações para presença comercial no exterior.

1.    Filial é o estabelecimento mercantil, industrial ou civil, sendo subordinada à matriz, que determina as diretrizes a que devem obedecer. Mesmo obedecendo à matriz, os atos praticados pelas filiais têm validade juridicamente e obrigam a empresa ao correto cumprimento das obrigações assumidas como um todo, uma vez que esse estabelecimento tem poder e representa a matriz, utilizando a mesma firma ou denominação do principal estabelecimento.

2.    Sucursal é o estabelecimento comercial acessório e distinto de outro, que é o principal, de cujos negócios trata e a cuja administração se liga, sem, no entanto, constituir filial ou agência desse outro. Trabalha sempre na dependência total da matriz, apesar de ter uma maior autonomia em termos administrativos e mercadológicos;

3.    Controlada é a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Para essas empresas temos um registro específico no Siscoserv, chamado de Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC). Esse registro tem um formato e prazo diferente das demais operações, a empresa com sede brasileira tem o DEVER de registrar as operações comercializadas entre Filiais, Sucursais ou controladas no período do último ano, o prazo para esse registro é até o último dia útil de Junho do ano seguinte.

Em outras palavras, qualquer empresa que possua presença comercial no exterior e teve operações de serviços ou intangíveis entre elas negociadas nesse ano deve prestar informações até o final de Junho/2017. Se sua empresa faz parte de algum grupo e mantém relações comerciais entre as demais empresas do grupo, entre em contato através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Rafael Vanin Pinto e Vinicius Vargas Silveira.

Como já não é mais novidade aqui, o Siscoserv é um sistema onde devem ser comunicadas todas as informações de qualquer serviço comercializado entre domiciliados no Brasil e domiciliados no Exterior.

Naturalmente, nos Espetáculos, Shows, Circos, Palestras, sendo eles estrangeiros e apresentados em território brasileiro, contratados por produtoras e organizadoras brasileiras, estas devem fazer o registro no Siscoserv, declarando o valor desembolsado aos artistas ou à entidade que irá se apresentar. A lógica é a mesma tratando-se de brasileiros que fazem suas apresentações no exterior, tendo que declarar qual o valor recebido pelo espetáculo fora do Brasil.

Exemplificando para melhor compreensão, o show do Guns N’ Roses, realizado nesta terça-feira (08/11) em Porto Alegre – RS, precisará ter todas as operações vinculadas ao Show registradas no Siscoserv, levando em consideração que os dois polos (compra e venda) não sejam ambos residentes no Brasil. Entre essas operações que estariam vinculadas, algumas que merecem destaque são:

  • Montagem do palco, estrutura do espetáculo;
  • Direitos de transmissão, se houver transmissão via rádio, televisão, Live Streaming, etc;
  • Contratação dos artistas ou da empresa detentora dos direitos da banda, circo, etc.
  • Transporte dos instrumentos e locomoção dos artistas;
  • Hospedagem dos artistas;
  • Aluguel do espaço a ser executado o espetáculo.

Enfim, existem “N” serviços atrelados ao espetáculo e todos eles precisam ser registrados se entre prestador e contratante dos serviços houver residente no Brasil e no Exterior.

Se sua empresa contrata empresas/artistas do exterior e tem dúvidas a respeito do Siscoserv, por gentileza entre em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Como já tenho comentado sobre o risco de autuação por parte das empresas que não fazem os registros no Siscoserv ou que o fazem atrasados ou inexatos, inclusive semana passada citei a importância de adequar-se a obrigação, mesmo que os processos estejam atrasados, essa semana recebemos a informação de uma autuação da Receita Federal Brasileira para uma empresa que fazia os registros, todos dentro do prazo, mas, nos olhos da Receita, cerca de 2000 desses processos estão equivocados.

Para melhor compreensão, apenas o fato de realizar o registro dentro do prazo não afasta o risco de autuação da RFB para a empresa. A Instrução Normativa nº 1409 instrui o contribuinte a realizar os registros de forma perfeita sob pena de ter que desembolsar 3% do valor do serviço para qualquer processo que tenha sido registrado de maneira incorreta, incompleta ou omitida, sendo que a Instrução Normativa ainda abre uma brecha da penalidade ser maior se a Receita considerar má índole nas omissões dos registros.

A empresa que foi intimada terá de apresentar todos os documentos que comprovem as mais de 2000 operações declaradas desde o início de seus registros. Tal apresentação será avaliada pela RFB e, se houver irregularidade nesses processos a multa ultrapassará tranquilamente a faixa de R$ 300.000,00, sendo que a empresa tem um prazo desprezível de 5 dias para apresentar todos os documentos e defesas, sob nova pena de R$ 500,00 por não cumprimento da intimação.

Novamente reforço a importância do registro desses processos, mesmo que em atraso e, para que não haja nenhum equívoco no lançamento das informações no Siscoserv, aconselhamos a contratação terceirizada. A Efficienza atua há 20 anos no Comércio Exterior sendo referência nos serviços de Despacho Aduaneiro, Logística Internacional, Importação, Exportação e foi a pioneira na prestação de assessoria no Siscoserv, trazendo toda a expertise de sua longa trajetória também para este serviço.

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Por Vinicius Vargas Silveira.

Grande parte de nossos clientes ficam na dúvida se deve ser registrado os serviços atrasados ou não. Via de regra, é óbvio que a empresa DEVE registrar, independente se estiverem atrasadas ou não, mas há algumas incertezas que fazem com que a empresa não esteja totalmente certa do que fazer.

Como já mencionado em artigos anteriores, a multa pelo não registro no Siscoserv é de pelo menos R$ 3.000,00 por mês de atraso, pois cada processo precisa ter dois registros (Aquisição e Pagamento ou Venda e Faturamento) e a multa é de R$ 1.500,00 por mês para cada um desses registros. Tendo isso em vista, a empresa que possui registros atrasados logo fará seus registros para que a multa reduza a metade, como bônus da RFB pela empresa ter se adequado a norma antes de haver uma autuação. A grande pergunta de nossos clientes é “Se eu fizer os registros atrasados eu não corro mais risco de ser identificado? ”. A resposta para esse questionamento não está totalmente clara nas manifestações da RFB, porém sempre aconselhamos REGISTRAR os processos atrasados.

O principal motivo para tal aconselhamento é que a Receita Federal Brasileira está apta a retroagir seus processos em até 5 anos, fazendo com que seu processo que está atrasado tenha uma multa de R$ 3.000,00 multiplicada por 60 meses, totalizando uma multa de R$ 180.000,00 para apenas UM processo, lembrando que temos recebido informações de empresas que já foram autuadas por não registrar suas comissões de agente e a multa por todos os processos atrasados foi de R$ 5.000.000,00, isso é um prejuízo que abala a estrutura de qualquer empresa, seja ela da grandeza que for. Além disso, o registro atrasado feito antes da autuação da RFB diminui a multa pela metade, o que não é nada bom para uma empresa autuada, mas, considerando uma perspectiva binária onde o polo negativo é sempre o péssimo, uma multa de R$ 2.500.000,00 pode se converter no polo positivo.

Outro motivo é que o MDIC recentemente lançou uma lista com todas as empresas adquirentes e vendedoras de serviços, tais empresas só estão na lista por ter os seus registros no Siscoserv em dia. As empresas que ainda não fizeram seus registros não aparecem na lista, fazendo com que seja muito mais fácil a RFB verificar as empresas que estão ausentes da lista do que aquelas que estão na lista, porém com registros atrasados.

Logicamente que ser multado é algo extremamente ruim, porém se adequar a normativa e passar a correr um risco muito menor é crucial em tempos de recesso de mercado e de uma necessidade indiscutível de arrecadação do governo.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O principal indicador econômico é a Balança Comercial (bens), com ela é possível verificar se o país teve um bom ano ou não, mas, de longe isso é unanimidade. Por mais que a Balança comercial seja utilizada e amplamente divulgada pela Mídia, este indicador não é o mais completo para ser base de um ano bom ou ruim.

A balança comercial tem um histórico muito positivo no Brasil, ficando negativa apenas em 2014 desde o início desse século. Como sabemos, a Balança comercial é o Saldo de montante de Importações subtraídos do montante de Exportações de um período, geralmente anual.

Acontece que, por mais que a Balança Comercial seja positiva (exceto 2014) os únicos anos de superávit no Brasil foram de 2003 até 2007, e grande parte da responsabilidade desse Déficit são os Serviços. Em 2015, por exemplo, o Brasil teve um Superávit de 17,67 Bilhões de Dólares na Balança Comercial, mas teve um déficit de 36,919 Bilhões de Dólares na Balança de Serviços. Obviamente que existem outros Fatores que contribuem para esse Déficit, como Transações Financeiras, Investimentos, entre outros, mas a Balança de serviços não ficou positiva em nenhum ano desde 2000, sendo que o “melhor” ano foi em 2003 com um déficit de 4,321 Bilhões de Dólares, enquanto a pior marca foi em 2014 com impressionantes 48,107 Bilhões de Dólares negativos.

O MDIC resolveu pensar em um sistema onde esse déficit pudesse ser controlado, para averiguar as principais carências em serviços no país, já que o Brasil Importa muito mais serviços do que Exporta. Eis que surge o Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, para coletar informações dos principais serviços que são importados por empresas brasileiras e que não possuem no mercado nacional, fazendo com que o governo saiba onde agir e investir na produção de devido serviço.

A curto prazo o Siscoserv é apenas mais uma obrigação aos contribuintes, que o veem como um mero arrecadador de verba para a Receita Federal Brasileira, já que a falta de Registros gera multas salgadas aos contribuintes, mas a longo prazo é uma ferramenta muito útil ao governo para o desenvolvimento de setores específicos no Brasil melhorando a oferta e consumo de serviços que hoje apenas são desenvolvidos no Exterior.

Por Vinícius Vargas Silveira.

A Instrução Normativa Nº 1.409, de 7 de novembro de 2013, que rege as multas aplicadas às empresas pela falta de registro de suas operações no Siscoserv ou pelo registro Incorreto, Inexato ou Omitido, alterou alguns pontos da Instrução Normativa Nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

Entre alguns pontos alterados destacamos que o registro, quando feito de forma incorreta, inexata, ou com informações omitidas, pode ser autuado em 3% do valor comercial do serviço lançado, fato que mudou, pois na antiga Instrução Normativa o valor da multa era de 2% da Receita Mensal da empresa no mês do fisco.

Outro ponto que “favoreceu” o contribuinte na publicação da I.N. 1409 foi o fato de a multa pelo NÃO REGISTRO, que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 (dependendo do regime tributário da empresa) será reduzida pela metade se o contribuinte cumprir com a obrigação do registro antes de qualquer procedimento do ofício, considerando um auto infração.

Algo que pouca gente sabe, até mesmo os profissionais da área, é que essa multa pode ser muito maior que se imagina.
Imaginemos alguns cenários:

Ex. 1: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em apenas um fechamento de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Neste caso a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso, porém um serviço precisa ter o Registro de Aquisição desse Serviço e posteriormente o Registro de Pagamento do mesmo, como ambos estão atrasados a multa mensal do Serviço exemplificado é de R$ 3.000,00.

Ex. 2: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em três parcelas, fazendo três fechamentos de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Já nesse caso, a multa pelo Registro de Aquisição do Serviço permanece a mesma R$ 1.500,00, porém foram efetuados 3 pagamentos o que acrescenta uma multa de R$ 1.500,00 para cada, totalizando uma multa mensal de R$ 6.000,00 por mês para esse processo.

Se as empresas dos exemplos fossem do Lucro Presumido ou Simples Nacional a multa mensal é de R$ 500,00 para cada registro, lembrando que cada serviço tem, obrigatoriamente, pelo menos dois registros.

Nestes momentos de maiores manifestações dos órgãos anuentes que temos presenciado é de extrema importância adequar-se aos registros, reduzir a multa pela metade, por fazê-lo antes de autuações do Fisco e evitar multas assombrosas, pois a RFB pode retroagir e cobrar informações de processos dos cinco anos anteriores. Para colocar os processos de sua empresa em dia contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Quando uma empresa, sediada no Brasil, envia um de seus funcionários para representá-la no Exterior temos um funcionário expatriado. Normalmente a empresa além do salário paga alguns bônus, além de reembolsar os custos de locomoção e estadia do funcionário no outro País.

De modo geral, quando um funcionário toma a decisão de ir morar em outro país a serviço de um empregador brasileiro, ele já tem uma estimativa de quanto tempo irá representar a empresa em determinado país. Dependendo desse tempo ele deve entregar à Receita Federal uma Declaração de Saída Definitiva do País, ou uma Comunicação de Saída Definitiva.

Com essa Declaração ou Comunicado (saída em caráter permanente), o Expatriado torna-se NÃO RESIDENTE no Brasil após o 184º dia de ausência do país, consecutivo ou não, dentro de um período de 12 meses. Sem nenhuma dessas declarações (a saída teria sido em caráter temporário), o Expatriado será considerado um NÃO RESIDENTE no dia seguinte ao completar o 12º mês de ausência do Brasil.

Após esse período, de 184 dias para a saída em caráter permanente e o dia seguinte ao 12º mês da saída em caráter temporário, o empregador (Pessoa Jurídica) será obrigado a registrar no SISCOSERV quaisquer valores repassados ao expatriado, sejam eles, o acúmulo do salário, bônus, reembolsos, etc.

Se sua empresa tem algum expatriado, atente-se, pois será preciso registrar o custo dele à empresa no SISCOSERV. Podemos lhe auxiliar neste assunto, entre em contato através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

O Siscoserv está cada vez mais presente no dia a dia das empresas que operacionalizam no Comércio Exterior. Mesmo com esse maior contato entre empresas que estão obrigadas a registrar seus serviços e intangíveis no Siscoserv e o sistema existem inúmeras dúvidas por parte dos contribuintes.

Uma das dúvidas, talvez a maior, é “o que é um intangível?”

O conceito de intangível no dicionário é:

adjetivo de dois gêneros

1. que não se pode tanger, tocar, pegar; intocável.

2. não perceptível pelo tato; impalpável, incorpóreo.

No âmbito do Siscoserv intangível é qualquer operação onde o que está sendo negociado não é palpável, uma delas é o Frete, que eu sei que existe, mas não posso tocá-lo, ao contrário do serviço de construção civil que também precisa ser registrado no Siscoserv e além se saber da existência dela eu posso tocá-la.

Além do Frete, também é considerado intangível os Softwares que, quando negociados com empresas do exterior, devem ser registrados no Siscoserv. Sabemos da existência do Software, de suas funcionalidades, de seus objetivos, mas não podemos tocá-los, não podemos transportar ele sem ter um meio físico de fazê-lo.

Se sua empresa tem dúvida do tipo de operação que comercializa e dúvida se ela é obrigatória de registrar no Siscoserv, entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Demorei para entender o que era Siscomex e agora me apareceu um tal de Siscoserv, o que é isso?

A premissa entre ambos é a mesma, controlar o Comércio entre Brasil e Exterior, mas a principal diferença entre eles é o QUÊ cada um controla.

Enquanto o Siscomex controla o comércio de mercadorias e bens com o exterior, o Siscoserv controla os Serviços e Intangíveis.

Entendi, mas quem faz esse controle?

Assim como o Siscomex, o Siscoserv também é fiscalizado pela Receita Federal Brasileira, apesar de ter sido idealizado e criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a RFB assumiu o controle após a criação da Normativa que estipula multas aos contribuintes inadimplentes, tornando assim a principal controladora do sistema.

Além dessas diferenças, existem outras?

Obviamente, há inúmeras diferenças, no Siscomex ninguém está dispensado de fazer as exigências do sistema, seja ela Pessoa Física ou Jurídica. Já no Siscoserv, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedoras Individuais não necessitam fazer suas declarações, desde que não seja utilizado nenhum mecanismo de apoio, assim como Pessoas Físicas somente precisam fazer declaração se os serviços a serem declarados, ultrapassarem o valor de US$ 30.000,00 mensais.

Outra importante diferença é a forma como é feito a declaração, no Siscomex o registro é prévio, podendo haver uma conferência da RFB ou não, de acordo com a Parametrização, no Siscoserv o registro é posterior ao início do serviço.

Importei uma máquina, devo registrar em qual sistema?

A Máquina é um Bem, portanto deve ser declarada no Siscomex, porém existem serviços/intangíveis que estão vinculados à essa importação, como o Frete, o software instalado nessa máquina, o pagamento de agente que prospectaram o fornecer dessa máquina, enfim, apesar de estar importando um bem, é importantíssimo verificar se existem serviços conexos que estes sim, precisam ser registrados no Siscoserv.

Nunca fiz nenhuma declaração no Siscoserv, como proceder?

Entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que verificaremos quais operações precisam ser registrados e alertaremos se existir processos atrasados.

Por Vinicius Vargas Silveira.