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Crédito da imagem – tawatchai07

O auditor fiscal José de Assis Ferraz Neto, assinou o Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM), durante o Seminário Internacional do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), realizado entre os dias 17 e 19 de maio em São Paulo (SP).

O acordo concede aos Operadores Econômicos Autorizados devidamente certificados pela outra parte os benefícios estabelecidos em seu Programa OEA que sejam compatíveis com sua legislação nacional. Juntamente com o Brasil, fazem parte do acordo a Argentina, Bolívia, Chile,

Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Benefícios do Acordo recém assinado:

• Prioridade e agilização no despacho aduaneiro;

• Redução da inspeção de cargas conforme os critérios de riscos aplicáveis;

• Designação de servidores aduaneiros como ponto de contato entre as partes para coordenar a concessão dos benefícios; e

• Priorização de medidas para responder a interrupções no fluxo comercial, devido ao aumento dos níveis de alerta de segurança, fechamento de fronteiras, desastres naturais e incidentes graves.

Trata-se de um avanço com concepções positivas, tendo a capacidade de possuir uma linha rápida de passagem das cargas nos terminais e recintos alfandegários, caso não se destinem ao armazenamento. Consequentemente, haverá redução nos custos de transação relativos à atividade aduaneira.

Para obter a certificação, é necessário que a empresa cumpra critérios de segurança aplicados à cadeia logística, assim como as obrigações tributárias, administrativas e aduaneiras.

A Efficienza é especializada na implementação do Programa OEA, realizando toda a assessoria para empresas que desejam obter essa certificação. Gostaria de saber mais e certificar sua empresa para figurar nesse seleto grupo, contate a Efficienza!

Autor: Felipe de Almeida

O programa OEA é um programa de parceria entre os intervenientes com a aduana, envolvendo a validação dos procedimentos de gestão que as empresas têm para mitigar os riscos nas operações de comércio exterior. O programa de forma geral se baseia na pirâmide da conformidade, ou seja, quanto mais a empresa for confiável cumprindo as leis corretamente, o sistema aduaneiro facilita os processos das operações através de benefícios oferecidos por fazer parte do programa.

Essa forma de proteção para empresas nasceu em 1998 na Suécia, porém ficou adormecida até 2001 após atentado terrorista às torres gêmeas, quando os Estados Unidos através do CTPAT (Customs-Trade Partnership Against Terrorism) começaram esse programa voluntário, focado na segurança das cadeias de suprimentos de empresas privadas em relação ao terrorismo. Até que no ano de 2005 a OMA (Organização Mundial das Aduanas) decidiu criar um modelo, a fim de simplificar e garantir a segurança dos processos das Aduanas e controle das operações da cadeia logística que então foi denominado OEA (Operador Econômico Autorizado).

O programa é baseado no gerenciamento de risco da empresa, ele procura saber como a empresa lida com todos os processos internos, buscando entender seu controle de gestão e transação. Também há monitoramento contínuo dos operadores, buscando que a empresa entre 3 e 5 anos após a certificação, continue alimentando seu plano de gestão, aplicando melhorias contínuas nos processos e, com isso, é oferecido um incentivo à conformidade por meio de benefícios, sendo um deles a passagem livre na aduana, levando a custo zero de armazenagem. Dentre os benefícios também podem ser citados:

• Praticamente não há conferência física das mercadorias e, caso tenha, será o primeiro a ser atendido;

• Se o seu transportador também for OEA é o primeiro a entrar no armazém, sem precisar esperar em filas;

• O despacho pode ser realizado antes da chegada da mercadoria (Despacho Sobre Águas), sendo imediata a parametrização;

• Em São Paulo os aeroportos trabalham 24 horas, ou seja, as cargas de importação e exportação são desembaraçadas no momento em que chegarem, tendo também a recepção de documentos e concessão de trânsito aduaneiro, e transportadores OEA não precisam aguardar o lacre por parte da Receita Federal, recebendo e lacrando a carga eles mesmos.

Segundo cálculos, empresas operadoras OEA tem uma redução média de 80% no tempo de liberação aduaneira, assim, o programa estima uma economia de até US$ 17 bilhões nos próximos 10 anos com o aumento da eficiência aduaneira. Até junho de 2021 o programa já havia emitido 566 certificados e restaram em análise 113 requerimentos.

Para você que quer saber como obter a sua certificação OEA, nós da Efficienza, elaboramos um plano envolvendo três pilares. O primeiro é a capacitação da empresa, nele analisamos se há e como são feitos os treinamentos pessoais de seus colaboradores, procurando algo como materiais de apoio, com uma plataforma com estudos e aulas feitas de forma EAD ou presencial. O segundo é a procedimentalização, nele procuramos tornar em procedimentos formais e escritos, as operações de comércio exterior que a Receita Federal já determinou que têm risco, tudo isso através de assessoria com o auxílio de ferramentas de apoio à automatização dos procedimentos. E por fim, começamos a implantação da gestão de risco, criando os mapas de risco da empresa e, com um auditor nosso, fazemos uma simulação da validação, realizando os ajustes necessários e submetendo o pleito para análise da Receita Federal.

Por: Lucas Morales Cestito

Nos últimos dias essa palavra “Invoice” ou “Commercial Invoice” tem tomado conta dos noticiários aqui no Brasil devido a CPI da COVID. Mas, antes de falar da “INVOICE” vamos falar rapidamente da “PROFORMA INVOICE”.

A Proforma Invoice é um documento que mostra a intenção de compra, um orçamento. O cliente solicita uma proforma invoice com as quantidades de produto que ele deseja comprar. Nela aparece dados do exportador e do importador, quantidade de produtos, descrições, preços, valores e condições de pagamento. Após as partes aprovarem esse documento é fechado o câmbio. Esse documento tem apenas valor para fechamento de câmbio.

Após a etapa de fechamento de câmbio, o vendedor elabora a invoice. Esse documento é muito parecido com a Proforma Invoice, porém ele tem valor legal na etapa do desembaraço aduaneiro e necessita de algumas informações de extrema importância. Conforme o regulamento aduaneiro, na Invoice deve constar as seguintes informações:

1 – Nome e endereço completos do exportador e nome e endereço completos do importador e, se for caso, do adquirente predeterminado;

2 – Especificação das mercadorias em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua perfeita identificação;

3 – Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes, quantidade e espécie dos volumes; peso bruto dos volumes; e peso líquido;

4 – País de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;

5 – País de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;

6 – País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;

7 – Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;

8 – Custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;

9 – Condições e moeda de pagamento;

10 – Termo da condição de venda (INCOTERM).

Nunca esquecendo que a Commercial Invoice deve vir assinada e carimbada pelo exportador. Conforme o regulamento aduaneiro, caso a invoice estiver em desacordo com as normas acima, fica passível de multa.

Por: Ítalo Correa Nunes

Sabemos que para um processo de importação acontecer temos que passar por diversos passos até chegarmos no desembaraço da carga e o importador finalmente poder retirar a carga do recinto aduaneiro, podendo assim levar a mesma até a sua empresa.

Porém, em não raros os casos, é possível que algum processo de importação caia em canal de conferência aduaneira, seja ele canal amarelo, vermelho ou cinza, como já foi explicado anteriormente em outra notícia sobre a parametrização.

Na conferência aduaneira, é possível que o Auditor Fiscal solicite uma análise mais criteriosa do bem importado para assegurar que tudo está em conformidade com o que foi declarado na Declaração de importação. Chamamos isso de laudo técnico. Normalmente essas solicitações ocorrem em importações de bens alto valor agregado, e/ou com benefício de redução do imposto de importação através de algum EX tarifário.

Tendo em vista os fatos citados acima, pode ser que ocorra a seguinte situação: O importador esta importando um bem e o ARFB solicita laudo técnico do mesmo para assegurar que tudo está em perfeito acordo, porém o bem importado é muito grande e/ou de alta complexidade de montagem no recinto aduaneiro sendo necessária a remoção da carga até a empresa para que o perito designado possa fazer o laudo técnico.

Vale ressaltar que neste ponto a carga ainda não encontrasse desembaraçada, ela apenas está em entrega antecipada atendendo a Instrução Normativa nº 680 de 2006. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para então finalizar o desembaraço da carga caso a análise atenda tudo o que o fiscal solicitar.

Para todos esses casos de entrega antecipada, a Efficienza tem a expertise de realizar esse tipo de processo, por se tratar de processos de seu cotidiano, e caso você tenha alguma dúvida, estaremos esperando o seu contato para poder sana-las.

Por Matheus Toscan.

É fato, fiscais da Receita Federal estão analisando declarações de importação ou de exportação mesmo que já tenha ocorrido o desembaraço aduaneiro.

O que é revisão aduaneira?

A Revisão Aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação.

Caso seja verificada, em ato de revisão, diferença de tributos ou irregularidades cuja prova permaneça na declaração, nos documentos que a instruem ou em processo correlato, será adotado o procedimento fiscal para fins de recolhimento do imposto devido e para aplicação das penalidades cabíveis.

A revisão aduaneira deverá estar concluída no prazo de cinco anos conforme o Artigo 638 do Regulamento Aduaneiro (Decreto Executivo 6.759/2009), contados da data do registro da declaração de importação correspondente ou do registro de exportação. Expirado o prazo, sem pronunciamento da autoridade competente, o lançamento será considerado homologado e o crédito definitivamente extinto, salvo se comprova a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Deste modo os dados informados via declaração de importação ou de exportação ficam propensos a análise fiscal mesmo após ao seu desembaraço aduaneiro no prazo de até cinco anos, no entanto, para evitar penalidades futuras a Efficienza dispõe de profissionais altamente treinados para que assim as informações de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial declaradas em tais declarações isentem seus clientes de penalidades futuras.

Por Diego Bertuol.

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro informe a presença de carga da mercadoria, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela liberação se nada a contestar, a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;

Amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e

Cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro “dê presença de carga na mercadoria”, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam em atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela anuência da LI a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos a sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, para desembaraço automático;

Amarelo, para conferência documental;

Vermelho, para conferência física e documental ou;

Cinza, para exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.