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Quando tratamos de importação com embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias, faz-se necessária uma conexão de extrema confiança e comunicação clara entre o importador e seu fornecedor, a fim de evitar atrasos e custos altíssimos desnecessários. Sendo assim, o Órgão responsável pela fiscalização e certificação, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), através da Instrução Normativa Mapa nº 32/2015, estabelece as diretrizes de controle, fiscalização e certificação.

Em regra geral, a embalagem de madeira que chega ao Brasil, deve estar com a marca IPPC (International Plant Protection Convention) legível, feita de cor diferente de vermelho e laranja, preferencialmente por gravação da madeira a calor, sendo visível e obrigatoriamente em pelo menos duas faces externas e opostas (Art. 12 IN 32/2015). Esta marcação comprova que houve algum tipo de tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.

Em caso de não conformidade relacionada a algum dos critérios abaixo, torna-se obrigatória a devolução da embalagem ao exterior, conforme art. 34 da IN 32/2015, sendo a autorização para o carregamento da mercadoria importada apenas no momento da averbação da exportação da embalagem, ou seja, apenas quando a embalagem estiver com sua saída confirmada do Brasil:

I – Presença de praga quarentenária viva;
II – Sinais de infestação ativa de pragas;
III – Ausência da marca IPPC ou de certificação fitossanitária que atenda aos requisitos exigidos por esta Instrução Normativa;
IV – Irregularidade na marca IPPC aplicada; ou
V – Irregularidade no Certificado Fitossanitário ou no Certificado de Tratamento chancelado pelo Organismo Nacional de Proteção Fitossanitária, quando for o caso.

Todos os modais de transportes estão sujeitos a fiscalização das embalagens de madeira. A Efficienza tem profissionais capacitados e dedicados para lhe atender de forma ágil lhe oferecendo confiança e segurança nos processos.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

O Estado do Rio Grande do Sul (RS) não recebe voos internacionais desde março de 2020, em virtude das restrições à entrada de estrangeiros no território nacional devido a pandemia do Coronavírus. No mês de julho o governo federal autorizou voos internacionais em alguns estados, mas manteve a restrição no RS e outros quatro estados.

O governo federal liberou a retomada de voos internacionais no estado do Rio Grande do Sul, sendo um dos últimos estados da união que ainda não tinham autorização para receber voos internacionais. Apesar da liberação, o primeiro voo previsto será apenas no dia 22 de outubro de 2020, da empresa portuguesa TAP, sendo até o momento a única empresa que demostrou interesse na operação. No entanto, a previsão pode ser alterada mediante demanda.

A autorização que permite a entrada e saída de passageiros estrangeiros pelo aeroporto internacional de Porto Alegre, necessita obrigatoriamente seguir regras e requisitos rígidos, como ter visto de entrada e prazo de permanência estipulado. Além das medidas de segurança já implementadas como marcadores de distanciamento, álcool em gel em todas as dependências, reforço na limpeza, foram disponibilizadas câmeras térmicas para aferição de medida corporal desde o final de julho o aeroporto.

Esta autorização para receber voos internacionais movimentará o setor de cargas, uma vez que utilizam as mesmas aeronaves. Ela será extremamente importante para importadores e exportadores, pois agilizará a chegada e partida das mercadorias, e possivelmente barateará o valor dos fretes praticados atualmente.

Contate nossos especialistas em logística internacional. Estamos preparados para lhe atender de forma única, exclusiva, visando sucesso sem complicação do seu processo de importação ou exportação.

Por Júlio Cezar Mezzomo

Provavelmente você já leu em diversas matérias sobre o menor tempo de transit time proporcionado pelas importações no modal aéreo. A boa notícia é que este não é o único benefício neste modal, listamos abaixo alguns outros benefícios na importação aérea.

Sua carga é frágil? Caso a resposta seja afirmativa, o modal aéreo é o mais indicado, pois garante mais segurança quando comparado ao modal marítimo, que as expõem a maiores riscos a danos e avarias. Já se seu fornecedor está distante de uma área portuária, o modal aéreo pode se tornar atrativo em valores, pois caso opte pelo modal marítimo, terá que contratar operação multimodal, podendo ser burocrático e caro. Pensando no território nacional, aeroportos estão localizados em grandes centros, facilitando e barateando o frete interno.

O Transporte aéreo é muito indicado para as mercadorias de alto valor agregado, pois oferecem proteção a integridade da carga, diminuindo a possibilidade de furto, pois menos pessoas terão que manusear a mercadoria que no modal marítimo. Outra vantagem é a liberação dos documentos com maior rapidez, uma vez que estes seguem com a carga.

Um ponto importante é a possibilidade de redução ou eliminação de estoques uma vez que é possível aplicar uma política de just in time, propiciando redução dos custos de capital de giro pelo embarque contínuo. Existe também redução dos custos de embalagem do produto, uma vez que esta não precisa ser tão robusta e não necessita de container. Ainda no tema de redução de custos, o seguro das cargas no modal aéreo tende a ser mais barato que os demais, além disso, o modal aéreo é mais confiável em termos de pontualidade, se comparado a outros modais.

Apesar das vantagens de contratação do modal aéreo exemplificados acima, é de extrema importância o conhecimento da cadeia logística para evitar custos extras e aumentar a eficiência Logistica. Contate os profissionais da Efficienza que podemos lhe apresentar soluções personalizadas para sua importação.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Importação n° 020/2020

Anuência Parametrizada Anvisa – COVID-19

Publicado: 27/03/2020 21:36
Última modificação: 27/03/2020 21:36

Tendo em vista a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°.356, de 23 de março 2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, informamos que, durante o período de validade dos efeitos do referido normativo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoverá anuência parametrizada expedita para os pedidos de licença de importação envolvendo as mercadorias classificadas nas NCM e destaques abaixo:

NCM Descrição Geral Anuência Anvisa Destaque Anvisa
3926.20.00 Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico Deferimento automático 030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR

 

3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia Deferimento automático 030 – P/USO LABORATORIAL EM CLINICA MEDICA,EXCETO TUBOS PLASTICO P/ COLETA SANGUE
Deferimento automático 001 – TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO
3926.90.90 Outras obras de plástico Deferimento automático 031 – PARA USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR
4015.11.00 Vestuário para cirurgia Deferimento automático
4015.19.00 Outros vestuários Deferimento automático 030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR
4818.50.00 Vestuário e seus acessórios Deferimento automático 030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial Deferimento automático 001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição Deferimento automático 001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE) Deferimento automático 001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador Deferimento automático 001 – PARA USO MÉDICO-ODONTO-HOSPITALAR HUMANO
9018.39.99 Outros artigos Deferimento automático Deferimento automático 001 – TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO
Deferimento automático 002 – P USO MÉDICOODONTOHOSPITALAR HUMANO, EXC TUBO PLÁSTICO P COLET SANGUE VÁCUO
9020.00.10 Máscaras contra gases Deferimento automático 030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR

 

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

No dia 26 de setembro de 2019, junto com lideranças políticas do Estado, foi escolhido o provável local para o novo porto do litoral norte gaúcho. O local escolhido foi o município de Arroio do Sal, baseado em um estudo realizado pela Marinha, onde foi constatado que ele possui extensão e morfologia compatíveis para instalação do porto.

O projeto passará por avaliação de dados, para que sejam apresentados a potenciais investidores, uma vez que se tratará de um porto privado, sem utilização de verba do governo. A previsão é de que o investimento chegue a cerca de R$ 2 bilhões. O projeto passará por uma licença prévia dentro de um ano, e a partir disso, poderá receber investimentos.

A previsão de conclusão do porto é de apenas quatro anos, onde este passará por elaborações e determinação de aérea marítima, para posterior envio à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), órgão do governo que autoriza a exploração de infraestruturas portuárias e aquaviárias.

Esse projeto se concluído, trará diversos benefícios para o estado e para as empresas da região, principalmente da Serra Gaúcha. Dentre as quais, podemos citar:

  • Geração de novos empregos e desenvolvimento do município;
  • Redução do custo de transporte da carga para empresas da Serra e região, uma vez que a distância será reduzida;
  • Aprimoramento e ampliação das rodovias, dentre as quais a ERS-122 e a Rota do Sol;
  • Agilidade e independência de um único porto, uma vez que o novo porto da Serra Gaúcha terá novos equipamentos e estrutura diferenciada.

A Efficienza está a parte dessa situação, e juntamente com o conhecimento que possui na área de Comercio Exterior está pronta para auxiliar você e sua empresa caso esse projeto aconteça de fato. Conte conosco!

Por Leonardo Susin Pedó.

Antes de entrar no assunto de Zona Primária e Secundária, vamos explicar o que é o território aduaneiro e como ele funciona para as importações e exportações:

O território aduaneiro compreende todo o território nacional, onde será exercido o direito aduaneiro. Ou seja, ele poderá ser em todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

Para o controle das mercadorias, o controle aduaneiro possui três vertentes principais, que são: o controle das mercadorias, dos veículos que transportam estas mercadorias e dos locais por onde elas transitam ou ficam armazenadas. Sendo assim, uma das formas utilizadas para concretizar este controle de transito é a restrição de locais por onde as mercadorias importadas ou a serem exportadas podem circular ou ficar armazenadas. Para fins de controle aduaneiro, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária.

-Zona primária: A zona primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira. Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

-Zona secundária: A zona secundária, compreende a parte restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo. Podemos citar as alfândegas ou inspetorias da receita federal ou delegacias da receita federal com seções/setores/divisões de controle aduaneiro.

Elas podem ser conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro (Receita Federal).

Tanto a Zona Primária, quanto a zona secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Muitas empresas acabam liberando suas cargas em zonas secundárias, pois elas tornam-se uma alternativa viável, barata e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, eles promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Lembramos que cargas liberadas que se encontram em zonas secundárias podem ter seu transito concluído em zonas primárias, sem problemas. Porém, não se pode encaminhar uma carga liberada em zona secundária para outra em zona secundária.

Ex.: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul poderá seguir e concluir seu trânsito no Porto de Rio Grande.

Ex.2: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul não poderá concluir seu trânsito na BAGERGS para seguir à Guarulhos. Ela deverá seguir diretamente para Guarulhos ou iniciar seu transito e ser liberada na BAGERGS, para então seguir à Guarulhos.

Por Fernanda Acordi Costa.