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No nosso país, para processos de importação e exportação com embalagens de madeira, a Receita Federal adota a NINF-15 (Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias 15), publicada pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), que tem o objetivo reduzir a disseminação de pragas provenientes do exterior.

Devido a isso, requeremos uma atenção exclusiva no que se refere à embalagem na qual a mercadoria será transportada, principalmente, quando a mesma for de madeira.

Neste caso, é fundamental que a embalagem passe por um processo especifico de saneamento para extinguir com qualquer vestígio de pragas. Após esse tratamento, a madeira receberá um carimbo e poderá seguir até o seu destino sem transtorno.

Quando esse procedimento não é feito, a embalagem (e às vezes, até a mercadoria) precisará retornar à origem para a realização do tratamento. Esse retorno, além de demorado, irá gerar custos para o responsável.

A Efficienza preza muito por esses procedimentos e assessora todos os clientes para que esses detalhes sejam verificados antes do embarque. Conte com a nossa expertise para os próximos processos.

Por: Fernanda Dal Corso Valentini

A madeira é amplamente utilizada nas embalagens para transporte internacional pelas suas características de resistência, empilhamento e absorção de choques. Porém, sua utilização exige certos cuidados para que a legislação relativa às normas de tratamento fitossanitário seja cumprida.

Caso a madeira utilizada no palete, estrado ou caixa esteja em estado natural, a mesma deverá [lockercat] receber tratamento contra pragas. Quaisquer tipos de embalagem de madeira bruta deverão estar devidamente carimbadas de acordo com as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF 15). No Brasil, a Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.

Existem também as embalagens fabricadas com madeiras que passaram por processos de modificação de sua estrutura original, como por exemplo o MDF, muito utilizado. Esses tipos de painéis não necessitam de tratamentos fitossanitários, visto que, devido ao processo pelo qual passam na indústria (modificação de temperatura e pressão), ocorre esterilização da madeira. Apesar dessa madeira não necessitar de carimbo, alguns agentes na origem nos oferecem a troca do palete compensado pelo de plástico, a fim de evitar quaisquer contratempos na chegada da carga no Brasil.

É muito importante ressaltar que no conhecimento de embarque deverá estar indicado se existe embalagem de madeira ou não, e se a mesma foi tratada.

No caso de importação onde o carimbo não seja identificado, a mercadoria deverá ser desvinculada de sua embalagem original e a mesma deverá ser devolvida ao exterior.[/lockercat]

Por Fernanda Maschio.

Entre muitas regras e detalhes do comércio internacional, há uma questão que precisa ser especialmente observada para evitar alguns transtornos: a escolha da embalagem de transporte. Parece algo simples, mas existem diversos tipos de embalagem e formas corretas de acondicionamento, além da escolha do melhor modal para determinados tipos de produtos.

Geralmente os fabricantes possuem um bom conhecimento de como a carga deve ser embalada para que não sofra danos durante o percurso, mas é sempre bom estar alerta e tomar as devidas precauções para não ter prejuízos. O cuidado na estufagem ou agrupamento dos bens é imprescindível, uma vez que, detectada alguma avaria, será difícil identificar o responsável, causando transtornos para o importador. Por esse motivo, a contratação do seguro internacional é uma forma de garantir que haja ressarcimento de custos gerados por avarias decorrentes do mau acondicionamento da mercadoria.

Alguns exemplos de produtos que devem ter um tratamento diferenciado são as cargas perigosas, como produtos químicos, que deverão estar acompanhadas de fichas de segurança, para que possam ser manuseadas ou acondicionadas nos locais adequados. Já as cargas refrigeradas deverão ter indicação da temperatura a que devem ser mantidas e devem embarcar de forma que se possa dar o tratamento necessário para que não estraguem ou descongelem.

Além disso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), desde fevereiro deste ano vem exigindo dos importadores que atentem para as novas regras para utilização de embalagens de madeira. O conhecimento de embarque deverá indicar se existe embalagem de madeira ou não, e se a mesma foi tratada. Quaisquer tipos de embalagem de madeira bruta deverão estar devidamente carimbadas de acordo com as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF 15).

No caso de importação onde o carimbo não seja identificado, a mercadoria deverá ser desvinculada de sua embalagem original e a mesma deverá ser devolvida ao exterior.

No caso de haver indícios de pragas, os bens e suas embalagens deverão retornar ao exterior, sendo necessário o tratamento da madeira como medida emergencial. Todos os custos envolvidos nessa operação serão por conta do importador. Antes de finalizar a compra, certifique-se com o exportador de que caixas, engradados, paletes, suportes e quaisquer outros tipos de embalagem de madeira bruta tenham sido tratados adequadamente e possuam o carimbo exigido pela norma.

Caso necessite de auxílio para realizar a sua operação de forma completa, contate a Efficienza!

Por Ivonete Ferreira Gomes.