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O Certificado de Origem é um documento muito importante para empresas que atuam na área do comércio exterior, uma vez que ele, apesar de não ser obrigatório, oferece uma série de vantagens previstas nos acordos comerciais entre os países de origem e de destino da mercadoria.

O Certificado de Origem, no despacho aduaneiro, é um documento que comprova a origem da mercadoria comercializada. Ele sempre é emitido pelo exportador ou procurador, sendo que, para emissão, é necessário ter uma fatura comercial e a declaração de origem, que pode ser do produtor, fabricante ou exportador.

Os documentos necessários para esse procedimento são:

• fatura comercial;
• declaração de origem;
• formulário do certificado (no Mercosul, existe o formulário de papel e o digital).

O certificado é utilizado para acordos comerciais entre países e tem como um dos principais benefícios a redução do imposto de importação, que somente é válida com a apresentação desse certificado.

A emissão do certificado de origem é rápida?

Sim. Se toda a documentação exigida (fatura comercial, declaração, procuração) estiver correta, o processo é rápido, levando apenas 30 minutos para o digital, e somente o período necessário para o carimbo e assinatura na versão impressa.
Existem diversos requisitos que precisam ser cumpridos, e talvez alguns clientes podem cometer erros por falta de informações no preenchimento dos dados. Não pode haver rasuras no documento e todos os campos devem ser preenchidos.

Quem se beneficia do documento é o importador, que vai aproveitar a diferença percentual do acordo. O certificado tem validade de 180 dias, e precisa ser emitido a cada operação efetuada.

Como é feita a emissão de Certificados de Origem?

O Certificado de Origem é emitido, em cada Estado, pela Federação local das Indústrias ou por algumas de suas Delegacias Regionais.
O certificado também pode ser emitido por entidades credenciadas aos órgãos competentes, sempre destacando que neste caso é uma operação realizada pelo exportador. O tipo de formulário que precisa ser preenchido para a emissão do Certificado de Origem depende do país de destino ou origem da mercadoria.

Agora que você já sabe o que é o Certificado de Origem e qual é a importância do documento para empresas, se ainda tiver dúvidas, a Efficienza possui uma equipe preparada para auxiliá-lo e orientá-lo no que for preciso!

Por Carla Borsoi.

Modifica, a partir de 01/11/2019, a redação do Anexo XXII – Lista de Entidades Autorizadas pela Secex a Emitir Certificados de Origem – da Portaria nº 23/2011.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 39, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
DOU de 10/10/2019 (nº 197, Seção 1, pág. 52)

Altera a redação do Anexo XXII – Lista de Entidades Autorizadas pela Secex a Emitir Certificados de Origem – da Portaria Secex nº 23, de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMERCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º – Modifica-se, a partir de 1º de novembro de 2019, a redação do Anexo XXII – Lista de Entidades Autorizadas pela SECEX a Emitir Certificados de Origem – da Portaria SECEX nº 23, de julho de 2011, para a que se segue.
Leia-se:
LEONARDO DINIZ LAHUD

ANEXO XXII
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

Entidade Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Associação Comercial de Santos (SP) 2
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (Incluído pela Portaria SECEX nº 11, de 2012) 7
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia 10
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Incluído pela Portaria SECEX nº 02, de 2012) 12
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul 15
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro 18
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná 19
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo 24
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais 27
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina 28
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul 30
Federação das Indústrias do Distrito Federal 31
Federação das Indústrias do Estado da Bahia 32
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba 33
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas 34
Federação das Indústrias do Estado de Goiás 35
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais 36
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco 37
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia 38
Federação das Indústrias do Estado de Roraima 39
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina 40
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo 41
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe 42
Federação das Indústrias do Estado do Acre 43
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas 44
Federação das Indústrias do Estado do Ceará 45
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo 46
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão 47
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso 48
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul 49
Federação das Indústrias do Estado do Pará 50
Federação das Indústrias do Estado do Paraná 51
Federação das Indústrias do Estado do Piauí 52
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 53
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte 54
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 55
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul 57
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas 58
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo 61
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais 62
Federação do Comércio do Estado da Bahia 64
Federação do Comércio do Estado de Alagoas 66
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina (Incluído pela Portaria SECEX nº 02, de 2012) 69
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Alterado pela Portaria SECEX nº 15, de 2012) 74
Federação do Comércio do Estado do Pará 78
Federação do Comércio do Paraná 82
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Incluído pela Portaria SECEX nº 11, de 2012) 84
Associação Comercial da Bahia (Incluído pela Portaria SECEX nº 11, de 2012) 85