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Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, de que trata a Resolução Gecex nº 311/2022, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor em 30/09/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 17)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO I

NCM Nº Ex
8429.52.19 056
8430.41.90 016
8433.51.00 008

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8429.40.00 067 Compactadores utilitários, equipados com motor diesel com potência bruta ISO 14396 de 24,6 HP, peso operacional padrão com ROPS de 2.500 a 2.800 kg, amplitude de 0,51 a 0,52 mm, com 2 ajustes de frequência de 62 e 50Hz, diâmetro do tambor de 720 mm, largura de compactação de 1.000 a 1.200 mm e peso máximo variando de 2.779 a 3.200 kg.
8430.50.00 056 Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 325 a 350 HP, largura de corte padrão de 1.000 a 1.225mm, com profundidade máxima de corte de 330 mm, rotor de corte contendo de 91 a 106 brocas, espaçamento das ferramentas de 15 mm, peso de operação de 21.080 a 21.967 kg e com sistema de controle de nivelamento e inclinação.
8701.91.00 003 Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, de largura mínima de trabalho igual ou superior a 1014mm (dianteira), mas igual ou inferior a 1130 mm (traseira), de altura máxima do volante até o solo igual a 1360 mm, de vão livre inferior igual a 260 mm, de diâmetro de giro mínimo com freio acionado menor ou igual a 4,75 (E) e 4,69 m (D) e, sem freio acionado menor ou igual a 5,41 m (E) e 5,38 m (D), de comprimento máximo igual a 2725 mm e distância entre eixos igual a 1570 mm, de peso mínimo em ordem de marcha (embarque) de 1060 kg e peso máximo em ordem de marcha (lastrado) de 1425 kg, com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 14R1 e traseiros 8.3 x 24R1, com motor ciclo diesel de potência de potência não superior a 18 kW, com torque máximo de 81 Nm @ 1400 rpm, de consumo específico de 275 g/kWh, com transmissão mecânica, de 8 marchas à frente, de velocidades teóricas do trator de 2,08, 3,04, 4,22, 6,39, 7,34, 10,80, 14,89 e 22,61 km / h com reversor e 4 marchas à ré de velocidades teóricas do trator de 2,08, 3,06, 4,19 e 6,40 km / h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540 @2044 rpm e 540E (750) @1654 rpm e 16,5 kW de potência máxima, com levante hidráulico de 3 pontos de capacidade de 7,35 kN de levante no olhal, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico, com semiplataforma do operador com preparação para montagem de EPC rebatível em menos de 1 minuto sem uso de ferramentas ou removível em menos de 5 minutos.
8429.52.19 109 Mini escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar uma rotação de 360 graus, com esteiras de aço ou de borracha, com cabine de operações fechada com estrutura do tipo ROPS e OPG, com sistema hidráulico de operação da lança controlado por “joystick”, com motor a diesel de 4 cilindros verticais refrigerado à água com potência de 54,7kW a 2.200rpm, com ou sem acoplamento rápido para troca da concha, força máxima de escavação igual a 54,3 ou 68,5kN na concha e igual a 42,3 ou 45,8kN no braço, velocidade máxima de deslocamento igual a 4,0 ou 4,4 (alta) e 2,2 ou 2,5km/h (baixa) e peso operacional igual ou superior a 9.625, mas igual ou inferior a 9.825kg.
8430.41.90 061 Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsora sobre rodas, potência do motor de deslocamento acima de 110 kW (148 HP), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm (76 a 127 mm alargados) e profundidade igual ou superior a 3.440 mm.
8433.51.00 013 Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de grãos com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de 1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento dos grãos com capacidade de 1.670L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência igual ou superior a 62,1, mas igual ou inferior a 64,2kW à rotação igual ou superior a 2.500, mas igual ou inferior a 2.600rpm refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento, ajuste de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de trabalho igual ou superior a 1.975, mas igual ou inferior a 2.300mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas por volante com altura ajustável, velocidade automaticamente reduzida ao executar curvas, garantindo giros mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 graus (no próprio eixo) com sistema de movimento alternado entre as esteiras.

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex nº 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor em 30/09/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 407, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 29)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nº s 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 198ª Reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO I

Nota Editorial

Conversão de Anexo em andamento.

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 361, DE 20 DE JUNHO DE 2022

DOU de 21/06/2022 (nº 115, Seção 1, pág. 54)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª reunião, ocorrida em

15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8429.52.19 099 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50KN, potência nominal no volante 46,5KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 100 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade da caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5 KN, potência nominal no volante 74 KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 101 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade da caçamba 0,8m3, força máxima de escavação 100KN, potência nominal no volante 92KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 102 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 36 toneladas, com capacidade de caçamba de 1,6m3, força máxima de escavação 231kN, potência nominal no volante de 188kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 103 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 25 toneladas, com capacidade de caçamba de 1,2m3, força máxima de escavação 170kN, potência nominal no volante de 126,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 104 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,5 e 0,7m3, força máxima de escavação 67,6kN, potência nominal no volante de 126,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 105 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5kN, potência nominal no volante de 74kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 106 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 8 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50kN, potência nominal no volante de 46,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8433.59.90 060 Colheitadeiras seletivas de linhas de milho para produção de forragem, autopropelidas, com duas plataformas para recolhimento de material com largura de 100 mm, fracionamento (picagem) e projeção do material colhido na caçamba do equipamento, caçamba com basculamento lateral ou traseiro, com bitola ajustável de 320 a 400 cm e altura do solo maior que 180 cm com motor a diesel, tração nas quatro rodas, transmissão hidrostática, suspensão ativa, pneus 14.9 P46, cabine fechada com ar condicionado, motor 420 HP.
8436.80.00 121 Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo “HARVESTER”, com tração 4×4 ou superior, sem plataforma de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros.
8479.10.90 091 Máquinas varredouras compactas autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática por motor hidráulico de tração dianteira (4×2), potência do motor 49 cv, turbodiesel refrigerado a água; descarga traseira hidráulica por elevação; direção hidráulica das 4 rodas para uma maior manobrabilidade e freios hidráulicos; equipada com 3 escovas frontais, sendo a terceira opcional, munidas de aspersores de água, operando lateralmente com largura de varrido de 2.300mm, depósito de água de 420 litros; cabine de ampla visibilidade; capacidade do equipamento varredor de 210 litros e 2.200 litros para a caçamba de resíduos.
8479.10.90 092 Máquinas varredouras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática de tração integral (4×4), potência do motor 25,5 cv, refrigeração líquida; descarga hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos; escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 1.100 litros e 210 litros na pré-caçamba; pulverizador de água com tanque de 350 litros; proteção contra capotamento/teto protetor, avisador de marcha à ré e arranque e parada elétricos.
8479.10.90 093 Máquinas varredeiras mecanizadas compactas, aspiradas, automáticas de alto desempenho, dedicadas à limpeza de áreas diversas e pequenas com operador a bordo, com ar-condicionado, com radio, com capacidade volumétrica bruta de 2m3 sendo 1,5m3 útil, com carga máxima de 1 tonelada, diâmetro da vassoura de 400mm, bocal de sucção medindo 650 x 400mm, diâmetro tubo de sucção 200mm, rotação da vassoura até 150RPM, largura de varrição 1.500mm, tanque de água com capacidade de 300 litros e reservatório hidráulico de 130 litros; motor diesel de 4 cilindros de 3.9 litros, 85 HP/63 kW a 2.300 RPM, torque máximo 330 Nm@1.500RPM, velocidade de varrição de até 15km/h, velocidade de deslocamento de até 25km/h, tanque de combustível de 65 litros, controle de emissão de poluentes TIER 3, reservatório e turbina em aço inox, capacidade de sucção da turbina 8.250m3/hora, rotação da turbina 3.500RPM, gradiente de subida 25%.
8701.95.90 013 Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 14t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente “Forwarder”.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Inclui os ex-tarifários que relaciona no Anexo da Resolução nº 311/2022, que altera para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente. Esta Resolução entra em vigor no dia 17/05/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 335, DE 9 DE MAIO DE 2022

DOU de 10/05/2022 (nº 87, Seção 1, pág. 15)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários incidentes sobre produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8429.51.99 045 Carregadoras/Pás carregadoras, de carregamento frontal, capacidade da pá carregadeira 1,3/2,5m3, articulada e autopropulsada sobre rodas, com motor diesel de 6.700cm3, 6 cilindros em linha, resfriados a água, quatro tempos, injeção direta “turbocharger” de potência total 105kW(140HP)/2.200rpm, torque máx. 560Nm, tanque de combustível 210L, articulação de 35 graus para cada lado, ângulo de partida 30 graus, tração nas 4 rodas, transmissão manual, conversor de torque hidráulico duplo, transmissão de acionamento planetário de baixa rotação de 2 velocidades para a frente e 1 para a ré, velocidade máxima para frente 35km/h e em marcha ré de 16km/h, sistema de freio de serviço a disco hidráulico, sistema de direção articulada por volante hidráulico com dois cilindros de ação, pneu diagonal 17,5-25 / L3 para-lamas regular, largura externa do pneu 2.310mm, raio de viragem do lado de fora do pneu 5.720mm, distância entre eixos 2.870mm, min. raio de giro com a caçamba na posição
 

 

 

 

de transporte 6.415mm, com largura entre rodas 1.865mm, dimensão: comp. x largura x altura: 7.640×2.460×3.200mm, altura máxima da cabine 3.300mm, distância do solo 345mm, peso operacional máximo de 11.750kg, carga nominal de 3. 500kg, capacidade de caçamba 2,5m3, bateria: 2x12V, voltagem 24V, capacidade de acionamento a frio 850A, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 296.739,00.
8429.52.19 090 Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650mm em aço de alta resistência, lança de 7m, dimensão do braço de 2,57m, caçamba de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.240mm, força de escavação da caçamba de 405kN, força de escavação do braço de 352kN, potência líquida de 480HP (358kW), peso operacional de 74.000kg, velocidade máxima de giro 6,5RPM, torque máximo de giro de 298kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 896L/min.
8436.80.00 118 Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, tipo “Harvester”, dotadas de motor com potência de 330HP, 9L e 6 cil, tensão sistema elétrico de 24V, com sistema de ciclo rápido do braço, material rodante HD (Heavy Duty), sistema de transmissão hidráulica, sistema hidráulico independente com uma ou duas bomba(s) dedicadas para o cabeçote de corte, com mangueiras para um braço com alcance de 9,12m, sistema de controle e medição automático com computador de bordo e com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote “harvester”.
8479.10.10 024 Pavimentadoras vibroacabadoras de materiais para pavimentação, com deslocamento sobre esteiras e autopropulsada a diesel, dispondo de mesa acabadora flutuante com largura de trabalho variável hidraulicamente entre 2,5 até 4,3m, com sistema de roscas sem-fim com ajuste hidráulico de largura que acompanha a abertura da mesa, com capacidade de produção teórica entre 180 até 200t/h, peso operacional de 4,5t e silo com capacidade de 6t de material, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 330.850,00.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Prorroga, até 30/04/2022, o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entra em vigor em 31/12/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 291, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 22/12/2021 (nº 240, Seção 1, pág. 213)

Legislação Complementar

V. Notícia Siscomex-Importação nº 0068/2021. (Orientações sobre a Prorrogação da vigência de Ex-Tarifários)

Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 33 e 34/03, 39 e 40/05, 13 e 27/06, 61/07, 58 e 59/08, 56 e 57/10, 35/14, 25/15, e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 189ª Reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2022, os prazos de vigência dos Ex-Tarifários constantes nos seguintes dispositivos:

I – arts. 1º e 2º da Resolução nº 50, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

II – arts. 1º, 2º e 3º da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

II – art. 1º das Resoluções nº 69 e 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

III – art. 1º das Resoluções nº 77 e 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

IV – art. 1º das Resoluções nº 80 e 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

V – arts. 1º e 3º da Resolução nº 90 e arts. 1º e 2º da Resolução nº 91, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

VI – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

VII – art. 1º das Resoluções nº 22 e 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

VIII – art. 1º das Resoluções nº 30 e 31, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

IX – art. 1º das Resoluções nº 37 e 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

X – arts. 1º e 2º das Resoluções nº 44 e 45, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XI – art. 1º das Resoluções nº 54 e 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XII – art. 1º das Resoluções nº 60 e 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XIII – art. 1º das Resoluções nº 72 e 73, de 5 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XIV – art. 1º das Resoluções nº 85 e 86, de 9 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XV – arts. 1º e 2º das Resoluções nº 95 e 96, de 7 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XVI – art. 1º das Portarias nº 219 e 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XVII – art. 1º das Portarias nº 391 e 392, de 7 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XVIII – art. 1º das Portarias nº 440 e 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XIX – art. 1º das Portarias nº 510 e 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XX – art. 1º das Portarias nº 531 e 532, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XXI – art. 1º das Portarias nº 2023 e 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XXII – art. 1º das Portarias nº 3533 e 3534, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XXIII – art. 1º das Resoluções nº 02 e 03, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;

XXIV – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;

XXV – art. 1º das Resoluções nº 29 e 30, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;

XXVI – art. 1º das Resoluções nº 10 e 11, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior; e

XXVII – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia, a estabelecer processo simplificado de nova prorrogação do prazo de vigência para os Ex-tarifários constantes nos dispositivos listados nos incisos I ao XXVI do art. 1º.

§ 1º – A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação disponibilizará, no sítio eletrônico www.gov.br, ferramenta que permitirá aos interessados nos Ex-tarifários listados no caput manifestar, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.

§ 2º – Além da manifestação no sítio eletrônico mencionada no § 2º, os representantes da indústria nacional deverão formalizar sua contestação à prorrogação do prazo de vigência de que trata o § 1º seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos no artigo 9º da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, sob pena de ser considerada genérica e não ser admitida para a análise da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.

§ 3º – A apuração e análise comparativa de existência de produção nacional observará os critérios definidos na Portaria ME nº 309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria SDIC nº 324, de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.

§ 4º – Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, conforme previsto no § 1º, serão revogados.

§ 5º – A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação poderá definir orientações técnicas e operacionais para o cumprimento de processo simplificado da nova prorrogação do prazo de vigência dos Ex-tarifários de que trata o caput.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 280, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 07/12/2021 (nº 229, Seção 1, pág. 23)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 2 e 3 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8471.50.20 001 Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete munido de processador, com “clock” de processamento maior ou igual a 1,6GHz, unidade de memória ROM/HD maior ou igual a 40GB, memória RAM DDR3 maior ou igual a 4GB, 2 portas de comunicação padrão “Ethernet” gigabits, 4 portas externas padrão USB 2.0; 1 portas de comunicação RS232/RS485, 1 porta DVI-I e cabos de alimentação, com temperatura de operação de -25 a +60 graus Celsius, temperatura de armazenamento de -40 a +85 graus Celsius, proteção de protocolo IP20, para utilização em ambientes industriais, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 79.554,08.
8473.30.41 004 Placas-mães “server dual”, 2 “sockets” LGA 4189, “chipset” 621A, 1 porta de gerenciamento remota dedicada, 8-canais RDIMM/LRDIMM DDR4 por processador, e 2 portas BASE-T LAN x 10Gb/s.
8504.40.40 017 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica em trifásica senoidal para a potência de 25kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V; “online” de dupla conversão com controle via DSP; fator de potência de saída de 1; faixa de frequência admissível de 50/60Hz ±0,5%; fator de crista de 3:1; eficiência do sistema de 95,5%; com blocos IGBT inteligentes, função auto teste; de valor unitário (CIF) não superior a R$ 8.912,65.
8517.62.59 115 Equipamentos de análise, granularidade e proteção de trafego de dados (firewall) de alto desempenho, através de aplicações e serviços de redes e segurança, por fio, em gabinetes modulares (racks), destinados a utilização em “DataCenters”, usando algoritmos da gestão dos recursos, alcança maior “throughput” por unidade de rack – Taxa de transferência segura (FW) compreendida entre 1 e 80Gbps; Taxa de transferência segura (FW) máxima de 450 ou 1.200Gbps (1,2Tbps); taxa de transferência segura de nova geração (NGFW) de 75 ou 280Gbps; taxa de transferência sob sistema de prevenção de intrusão (IPS) máxima de 180 ou 400Gbps; sessões simultâneas máximas de 130 ou 480 milhões no trafego HTTP; novas sessões máximas de 2,5 ou 10milhões no trafego HTTP; com capacidade de expansão de módulos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ R$ 38.078,52.
8541.40.32 547 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 395Wp em condições de teste padrão (STC, para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,28%, equivalente a 202,8Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 531,68.
8541.40.32 548 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 400Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,53%, equivalente a 205,3Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 538,38.
8541.40.32 549 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 405Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 20,79%, equivalente a 207,9Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 545,14.
8541.40.32 550 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 410Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,04%, equivalente a 210,4Wp/m2, com valor unitário CIF não superior a R$ 551,84.
8541.40.32 551 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m2, equivalente a 21,08%).
8541.40.32 552 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,40Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 521,90.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 14/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 279, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 07/12/2021 (nº 229, Seção 1, pág. 21)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 7ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 2 e 3 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8422.40.90 026 Máquinas automáticas em monobloco para embalar mercadoria em recipiente tipo “display” com capacidade para embalar até 370unid/min, dotadas de: transportadores de aceleração do produto equipados com guias laterais e fotocélulas de controle de fluxo, empurrador servo-motorizado, esteiras para recebimento de produto, formadora de caixas e sistema robotizado tipo “pick & place” (encaixotamento automático) para enchimento do “display” e fechamento automático por cola quente.
8422.40.90 027 Máquinas embaladoras automáticas de partes de frango, carne, peixe ou hortifrútis, por meio de envolvimento de com filmes de PVC estiráveis/extensíveis, em bandejas rígidas ou de EPS (poliestireno expandido), com comprimento igual ou superior a 120mm, largura igual ou superior a 120mm e altura igual ou superior a 10mm dotadas de elevador universal, painel de controle com monitor “touchscreen” em cores com velocidade igual ou superior a 50bandejas/min, com instalação “plug in pack” com alimentação de 208/230/400W sem necessidade de ar comprimido, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 183.995,00.
8424.30.90 111 Lavadoras de peças com soluções à base de água por meio de pulverização e submersão com diferentes programas de lavagem automatizados, aquecimento do banho com controle de temperatura, secagem feita através de condensador de vapor de água com auxílio de vácuo, sistema de sopro de pulso de ar quente, função de separação de óleo, espaço utilizável máximo da área de lavagem com dimensões iguais a 400, 600 e 288mm, capacidade máxima de carga maior ou igual a 150kg.
8427.20.90 256 Veículos autopropulsados sobre rodas para elevação, manipulação e armazenagem de cargas, com capacidade de até 4.000kg, altura de elevação de até 17.466mm, e máximo alcance na horizontal, sem estabilizador, de até 12.800mm, alcance frontal máximo com carga máxima de 4.900mm e alcance de elevação com carga máxima de 14.000mm, com tração e direção nas 4 rodas, dotados de lança telescópica, motor a diesel de 100HP, com ou sem garfo para empilhamento.
8445.19.29 014 Passadores autorreguladores, para dublagem e estiragem de fibras em algodão, fibras sintéticas e misturas, contando com sistema autorregulador e sistema de guiamento da fita centralizado, velocidade de entrega de 1.200m/min, capacidade de dobragem em até 8 vezes, faixa de estiragem de 4 a 11,6 vezes.
8451.80.00 099 Máquinas tipo rama de acabamento têxtil, preparadas para receber agregados para produção de “blackouts” e similares, trifásica, 380V, 50/60Hz, com largura nominal de 3.400mm para tecidos com largura útil até 3.200mm, velocidade de transporte de tecido variável de 5 a 100m/min, com sistema de aquecimento a gás natural, câmaras de secagem com sistema “twin air” para circulação de ar proporcionando uma secagem uniforme, com sistema de espremer “foulard”, cilindro resfriador, enrolador, transporte do tecido por corrente isenta de lubrificação e com a possibilidade de trabalhar com pinças ou agulhas, acionamentos em malha fechada com inversores e motoredutores com sincronismo digital, rama com controle individual de temperatura e umidade do ar e do tecido em cada campo e
 

 

 

 

painel de comando programável para diversas funções e controle operacional; permitindo cabeçote para revestimento (espatulagem) com largura máxima de até 3.200mm, espumador gerador de espuma para densidade entre 100 e 500g/l, capacidade de produção de até 600kg/h de espuma, flocador com deposição de flocos por eletrostática.
8457.10.00 521 Unidades funcionais para a execução de operações de usinagem em cabeçotes de motores automotivos, com capacidade de 32,4cabeçotes/h, compostas de: 12 centros de usinagem horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, sendo 3 com cursos X = 600mm, Y = 600mm e Z = 700mm e 9 com cursos X = 800, Y = 600 e Z = 900mm, dotados cada um de coletor de névoa e magazine com capacidade de 39 ferramentas; 4 pórticos contendo 1 robô cada para alimentação das peças nos centros de usinagem; 1 pórtico central contendo 2 robôs para movimentação das peças entre as operações; transportadores de rolos motorizados; e 4 equipamentos para limpeza das peças por sopro de ar.
8457.10.00 522 Unidades funcionais para execução de operações de usinagem em cabeçotes de motores automotivos, com capacidade de 32,4cabeçotes/h, compostas de: 18 centros de usinagem horizontais, com comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados, sendo 10 com cursos X = 600mm, Y = 600mm e Z = 700mm e 8 com cursos X = 800, Y = 600 e Z = 900mm, dotados cada um de coletor de névoa e magazine com capacidade de 39 ferramentas; 4 pórticos contendo 1 robô cada para alimentação das peças nos centros de usinagem; 1 pórtico central contendo 2 robôs para movimentação das peças entre as operações; transportadores de rolos motorizados; e 4 equipamentos para limpeza das peças por sopro de ar.
8457.10.00 523 Centros de usinagem universal de 5 eixos simultâneos, contendo estrutura apoiada sobre 3 pontos, com 5 eixos para operações de fresamento e opcional de torneamento, controlados por comando numérico computadorizado (CNC) e operada por painel eletrônico “touchscreen” de 21,5 polegadas, cursos nos eixos X de 935 mm ou 950mm, Y de 850mm e Z de 650mm, com área de fixação de 1.000 x 750mm ou para função torneamento 850mm de diâmetro, nos eixos X, Y e Z possui avanço rápido de 40m/min, força de avanço que varia de 12 até 18kN, aceleração de até 6m/s², tolerância de posicionamento nos eixos X, Y, Z menor ou igual a
 

 

 

 

0,005mm e nos eixos A e C máxima de menor ou igual a 9arc s, capacidade de peso sobre a mesa de 1.000 até 1.500kg, para peças com dimensões de até 590 x 1.040mm e campo de giro do eixo A de +120 até -120 graus, eixo-árvore com potência máxima de 35kW, torque máximo de 130Nm, rotação máxima de 20.000rpm ou com potência máxima de 46kW, torque máximo de 200Nm, rotação máxima de 15.000rpm e ambos com sistema de proteção contra colisões e sobrecarga na usinagem, capacidade para ferramentas de 80mm de diâmetro de no máximo 420mm de comprimento realizando as trocas de ferramentas por garra dupla diretamente com o magazine de 60 posições, equipado com tanque de refrigeração com capacidade de 600 litros, uma unidade de alta pressão programável pelo controle CNC e transportador de cavacos.
8457.10.00 524 Centros de usinagem vertical de dupla coluna com conceito portal construído em ferro fundido e largura efetiva entre colunas de 1.380mm, para usinagem de peças metálicas e não metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC) com tela “sensível ao toque”; capacidade para realizar operações de fresamento, furação, mandrilhamento e rosqueamento e com cursos de trabalho nos eixos lineares X, Y e Z iguais a 1.020, 510 e 460mm respectivamente e todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,0001mm, precisão de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,008; 0,00625 e
 

 

 

 

0,0055mm respectivamente, repetibilidade de posicionamento bidirecional dos eixos lineares X, Y e Z iguais ou inferiores a 0,0045; 0,00375 e 0,003mm respectivamente; velocidade máxima de avanço rápido (deslocamento) dos eixos X, Y e Z de 52.000mm/min e velocidade máxima de avanço de usinagem (corte) de 52.000mm/min; mesa com comprimento de 1.200mm e largura de 550mm; eixo árvore integral refrigerado com velocidade de 18.000rpm ou superior, potência de 23kW (regime 40% ED) ou superior, trocador automático de ferramentas com magazine e capacidade de no mínimo 30 posições, tempo de troca real de ferramentas de 3,7s; guias lineares de rolos nos eixos X, Y e Z; fusos de esferas com refrigeração central e transmissão direta dos servos motores nos eixos X, Y e Z;
 

 

 

 

controle de compensação térmica inteligente; acompanha a tecnologia “Smooth”, com programação conversacional, completa com monitoramento e diagnósticos, e programação padrão EIA/ISO, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 763.060,28.
8457.10.00 525 Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1.000, 600 e 600mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 20m/min, tamanho da mesa de 1.200 x 600mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 600kg, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, trocador de ferramentas de até 24 posições, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 192.373,54.
8459.21.91 002 Máquinas dotadas de furadeira de alta precisão para virabrequim temperado, capazes de executar furos profundos do canal de óleo de lubrificação e furos para alívio de peso de até 42mm de diâmetro, dotadas de 22 eixos controlados por servos motores e comando numéricos computadorizados (CNC), com curso dos cabeçotes porta-ferramenta de 2.700mm e curso dos cabeçotes porta-peça de 500mm, com sincronismo perpendicular dos movimentos entre eixos que sustentam a peça e a ferramenta no plano horizontal, capazes de trabalharem simultaneamente, 2 unidades de furação com 2 fusos rotores capazes de operarem 2
 

 

 

 

virabrequins simultaneamente com potência de 26kW, torque de 130Nm e velocidade do fuso de 6.000rpm, 2 unidades porta ferramentas capazes de armazenar 24 ferramentas em cada unidade com peso máximo de 20kg por ferramentas, com duplo sistema central de fixação com 3 conjunto de pinças e com 4 placas de fixação orientada por servos motores, com área de trabalho de 1.200mm de comprimento, abastecimento e desabastecimento de peças através de sistema automático composto de mesa giratória de 180 graus acoplada a um transportador com parada orientada por servos motores, com precisão angular de ±5 segundos e precisão linear de 5 mícron, e transportador de cavaco.
8459.59.00 004 Fresadoras ferramenteiras com ou sem banco fixo, cabeçote de velocidade variável com ou sem inversor de frequência, velocidade do eixo-árvore de 60 à 3.800rpm ou 0 à 4.200rpm, diâmetro do eixo-árvore de 86 ou 100mm e motor com potência de 3 ou 5HP, cursos dos eixos X, Y, e Z de 920 até 1.020mm, 380 até 510mm e 406 até 510mm respectivamente, guias rabo-de-andorinha ou prismáticas retangulares, temperadas e retificadas nos eixos Y e Z, curso vertical do eixo-árvore de 127mm, inclinação lateral do cabeçote de 90 graus para ambos os lados, podendo ou não conter inclinação frontal do cabeçote de 45 graus para cima ou
 

 

 

 

para baixo, cone do eixo-árvore ISO-30 ou ISO-40, possui mesa com 3 ranhuras de 16mm, comprimento da mesa de 1.245 até 1.524mm e largura de 228 até 305mm, peso máximo admissível sobre a mesa de 250 até 500kg, com a possibilidade de acoplamento de diversos tipos de ferramentas rotativas como brocas, machos, fresas, cabeçotes de facear/mandrilar/multi-arestas, fresas e serras circulares, alargadores e escareadores.
8466.93.19 010 Equipamentos do tipo “chiller” refrigerador para uso em máquinas de corte e gravação à laser, com função de resfriar a água e aumentar a precisão e o tempo de trabalho contínuo do equipamento ao qual é conectado, com sistema de refrigeração de capacidade de 3.000btu/h, dotados de compressor com gás R-134a e condensador com capilares cobreados, tensão de entrada 220V com frequência 60Hz, com bocal na parte superior para abastecimento de água em taque com capacidade para 6 litros, dreno traseiro para substituição de água, painel digital de controle de temperatura, sistema de alarme sonoro para alerta do fluxo de água
 

 

 

 

ou super aquecimento, possui 2 “coolers” de refrigeração dos componentes internos e puxadores para transporte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.234,85.
8466.93.19 011 Equipamentos do tipo “chiller” refrigerador para uso em máquinas de corte e gravação à laser, com função de resfriar a água e aumentar a precisão e o tempo de trabalho contínuo do equipamento ao qual é conectado, com sistema de refrigeração composto por radiador de alumínio com capacidade de 50W/grau Celsius e tanque de resfriamento em aço inoxidável, tensão de entrada 220V com frequência 60Hz, possui bocal na parte superior para abastecimento de água em taque com capacidade para 9 litros, dreno traseiro para substituição de água, painel digital de controle de temperatura, sistema de alarme sonoro para alerta do fluxo de
 

 

 

 

água ou super aquecimento, possui um “cooler” de refrigeração dos componentes internos e puxadores para transporte, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,67.
8477.10.99 100 Máquinas injetoras rotativas de 15 estações de trabalho independentes, para injeção de bases de escovas, vassouras, cabos de trinchas e pincéis em material termoplástico com volume teórico de injeção de 2.700cm3, força de fechamento de 50t, diâmetro da rosca de injeção de 120mm e dimensões máxima das placas 550 x 650mm.
8479.40.00 037 Combinações de máquinas para produção de núcleo de cabo eletrônico para informática, compostas de: 2 conjuntos de alimentadores duplos de par trançado; 1 alimentador simples para elemento central; 1 cordeira de dupla torção com passo variável, com velocidade máxima linear de 300m/min (dependendo do produto), com velocidade máxima de produção de 1.800tpm (torções/min) (dependendo do produto), com monitor “touchscreen” e com controlador lógico programável (CLP).
8479.82.90 224 Agitadores de fluxo, com motor elétrico, turbina interna em aço inox 316L, flange de fixação, selo mecânico duplo, com circuito de selagem e pote de selagem e haste, com função própria, utilizados para homogeneização, dispersão, suspensão, emulsificação, aeração, dissolução e melhora da troca de calor em tanque com produtos com viscosidade de até 15.000mPas, para aplicação na indústria química, papel, tintas e vernizes, alimentícia e farmacêutica, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 111.373,56.
8501.51.10 003 Motores elétricos para bombas de combustíveis, potência de até 1.000W a prova de explosão com corpo e sistema de refrigeração em alumínio de 12 a 440V de tensão, polifásico, rotação de 500 até 2.000rpm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 534,29.
8502.13.19 032 Grupos geradores de energia, com potência entre 2.500kVA (2.000kW) e 5.000kVA (4.000kW), montados em uma base metálica horizontal, constituídos de: motor diesel de 16 e 20 cilindros, capacidade volumétrica entre 76,3 e 105,8L, 4 tempos, com rotação de 1.800rpm, sistema de combustível tipo “Common Rail”, refrigerado a água, dotados de gerador síncrono, trifásico, 60Hz, tensão entre fases de 380 a 13.800V, com fator de potência de 0,8, sistema de arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo ou remoto e certificado pela EPA para aplicações estacionárias de emergência ou continuo com carga variável.
8504.40.90 529 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.938,37.
8504.40.90 530 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.567,61.
8504.40.90 531 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 5.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 5.500W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.028,42.
8504.40.90 532 Inversores para sistemas fotovoltaicos “string”, para rede monofásica, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.600W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 230VCA.
8504.40.90 533 Inversores para sistemas fotovoltaicos “off grid string”, para rede monofásico, com potência nominal de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, com potência máxima de saída de 6.000W a 40 graus Celsius, e tensão nominal de saída de 220VCA.
8514.40.00 023 Combinações de máquinas para tratamento térmico por indução e laminação de estrias de válvula rotativa para direção hidráulica para veículos comerciais; compostas de: tempera por indução CNC para realização do tratamento térmico por indução com operações simultâneas: endurecimento, recozimento e resfriamento, com avanços de 200mm no eixo X, 300mm no eixo Y e 750mm no eixo Z, sistema de verificação de altura da peça, sistema de monitoramento de processo, sistema de abastecimento e desabastecimento através de um pórtico automatizado; laminadora CNC de 2 rolos para conformação de estrias, com
 

 

 

 

capacidade de laminar peças de 4 até 50mm com força de conformação de 10 a 240kN, conversor de frequência para regulagem de velocidade infinitamente variável, controle dos rolos através do CNC, sistema de controle de qualidade integrado SPS, integrada a um robô de movimentação livre para carga e descarga, sistema de controle e comando da célula dotado de PLC e IHM, painel elétrico com controle de temperatura, sistema de segurança integrado à automação, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.278.230,55.
9031.49.90 542 Equipamentos industriais para identificação automática de códigos lineares e 2D, aplicados em máquinas e dispositivos de embalagem, permite a conexão de até 8 cabeças verificadoras, dotados de unidade de controle com rejeito, emite relatórios, permite a exportação de dados utilizando criptografia, com sistema de “backup”, ajuste e monitoramento feito através de “interface” operativa sensível ao toque em conformidade com FDA CFR 21 PART 11 e GAMP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 72.350,60.
9031.49.90 543 Equipamentos industriais automáticos para inspeção e identificação visual, aplicados em máquinas e linhas de produção para embalagens, com capacidade para verificar a presença e ausência de impressão, permite a conexão e comunicação com impressoras com tecnologia de janto de tinta, impressão térmica e a laser, dotados de sistema de iluminação em “Leds”, dotado de unidade de controle com sistema de rejeito, permite a integração de dados utilizando comunicação em rede, ajuste e monitoramento feito através de “interface” em navegador ethernet.
9406.90.20 014 Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente destes materiais, em container compacto para condicionamento, controle e utilização de energia “CC” armazenada, dimensões do recipiente metálico pré fabricado de (L x A x P) 6.058 x 2.896 x 2.438mm, faixa de temperatura operacional entre -30 e 55 graus Celsius, faixa de temperatura de armazenamento entre -40 e 60 graus Celsius, faixa de umidade operacional entre 0 e 100% (sem condensação), suporta uma altitude máxima de operação de 4.000m, método de resfriamento por ventilação inteligente (Smart Air Cooling) com
 

 

 

 

sistema de controle de temperatura distribuído, sistema de extintor de incêndio instalado do tipo heptafluoropropano ou FM-200, possui interface de comunicação via Ethernet/SFP, protocolo Modbus TCP, Grau de proteção IP55, certificados de meio ambiente RoHS6, certificado de segurança elétrica IEC62619, IEC62109, IEC62933, UN3536, tensão nominal de alimentação “CC” de 1.200V, suporta a uma tensão de alimentação “CC” de até 1.500V, capacidade nominal de energia de 2.064kWh, potência nominal de 344kW*6, podendo ser configurado com baterias de capacidade nominal 320Ah/16,38kWh, tensão nominal de 51,2V e controladores de “rack” inteligente individualizados com eficiência máxima de 99%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.593.028,71.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 220, DE 19 DE JULHO DE 2021

DOU de 20/07/2021 (nº 135, Seção 1, pág. 31)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 184ª Reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.59 050 Placas de linhas ópticas modulares, dotadas de: transmissores e receptores ópticos de modulação, com capacidade de 10 até 100Gbps. Resolução Camex nº 72, de 5 de outubro de 2018
8541.40.32 100 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26.  

 

8541.40.32 101 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44.  

 

8541.40.32 102 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79.  

 

8541.40.32 103 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15.  

 

8541.40.32 104 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados d Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

e superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51.  

 

8541.40.32 105 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86.  

 

8541.40.32 106 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22.  

 

8541.40.32 107 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57.  

 

8541.40.32 108 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69 %, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.  

 

8541.40.32 155 Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa de 40%, dimensões nominais de 1.662 x 990 x 5mm, potência nominal de 180W e eficiência máxima de 10,4%. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 286 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 287 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

 

 

 

 

 

 

 

 

NCM Nº Ex Descrição ATO LEGAL
8517.62.59 102 Placas de linhas ópticas modulares, dotadas de transmissores e receptores ópticos de modulação, com capacidade de 10 até 100Gbps por porta, totalizando no mínimo 800Gbps de capacidade em uma única placa. Resolução Camex nº 72, de 5 de outubro de 2018
8541.40.32 471 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 472 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 473 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 474 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 475 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 476 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 477 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 478 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 478 Módulos solares fotovoltaicos, tipo “half cell”, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 479 Módulos solares fotovoltaicos transparentes, com dupla camada de vidros, para uso como coberturas de luz solar em telhados, corredores, pátios e estufas e geração de energia elétrica, com transmitância luminosa compreendida de 38 a 40%, dimensões iguais ou superiores a 1662 x 990 x 5mm, potência nominal compreendida de 180 a 205W e eficiência máxima compreendida de 10,4 a 12,4%. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 480 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 430Wp, eficiência igual a 19,5% (194,64Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 501,23. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 481 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 435Wp, eficiência igual a 19,7% (196,91Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 507,06. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

 

 

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.99 062 Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia “micro-Piezo”, velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão : 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 24.000mm (eixo Y) com alimentação automática sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500mm.
8471.30.19 015 Máquinas automáticas para coleta e processamento de dados GNSS, portáteis, com peso de 372g, alimentadas por bateria Li-ion de 8.000mAh, memória RAM de 2GB, memória interna de armazenamento de dados de 16GB, expansível até 128GB com cartão “micro SD”, processador de 1,4GHz, 55 canais GPS, integrado com “display” LCD multi toque de 5,5 polegadas, teclado alfanumérico integrado, câmera de 8 megapixels integrada, classificação de proteção IP67, capazes de realizar comunicação principalmente através dos protocolos “Bluetooth”, “WiFi” e USB.
8471.50.10 021 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 1.92GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ethernet de GBIT, com ou sem leitor “slot” de cartão sim para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.
8472.90.10 005 Máquinas eletromecânicas para contagem, classificação e distribuição de papel-moeda, com velocidade de processamento de 7 a 8 cédulas/s (420 a 490cédulas/min), com capacidade de reconhecimento do número de série com precisão de aprox. 98%, podendo conter até 8 cassetes com 2.000 a 3.000 cédulas cada, podendo processar cédulas com largura entre 58 e 92mm, comprimento 100 a 181mm e espessura 0,06 a 0,32mm, dispondo de capacidade de validação de cédulas, com ou sem compartimento com capacidade para 250 cédulas rejeitadas, com conectividade por plugue RS232C, operando em 120VAC/3 A, de valor unitário (CIF) não superior a R$7.141,50.
8517.12.31 002 “Tablets” com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, “WiFi”/”Bluetooth”, NFC e GPS para uso em atmosferas potencialmente explosivas; tela de 8 polegadas, bateria com no mínimo 8.400mAh, classe de proteção padrão IP68 e temperatura de operação de -20 a +60 Graus Celsius.
8517.61.99 003 Estações repetidoras para sistema convencional e troncalizado (trunking) digital compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz; Fonte de alimentação integrada ao equipamento; potência de saída ajustável entre 1 e 50W; pelo menos 2 placas de rede Ethernet; sensibilidade digital de recepção típica menor ou igual a 0,22uV; Conexões Tx (N hembra), Rx (BNC hembra).
8517.62.41 015 Aparelhos roteadores digitais com capacidade sem fio, taxa de transmissão de 5,95gbit/s, suporta “bluetooth” com tecnologia “ble5.0”, suporta até 1.024 usuários, potência máxima de transmissão em 30dbm, normas de segurança 802.11i com acesso protegido por “WiFi” 2 (WPA2), WPA, WPA3* e 802.1x com padrões avançados de criptografia (AES) tipo EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP) padrões avançados de criptografia (AES), tipo (s) EAP de protocolo de integridade temporal (TKIP).
8517.62.55 010 Equipamentos de redes ópticas tipo terminais contidos em gabinetes plásticos com uma porta LAN RJ45 GigaEthernet, porta óptica GPON com conector tipo SC/APC, com processador ZX279125, memória RAM 32Mb “build-in” CPU e memória ROM SPI Flash 8MB, modem óptico próprio para fornecer acesso à internet e/ou serviços de TV digital e/ou serviço de telefonia digital em arquitetura de rede FTTH (Fiber To The Home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 59,95.
8517.62.59 100 Plataformas modulares gerenciáveis de transporte de dados, áudio e vídeo SDI/HD, podendo codificar/decodificar nos formatos ASI, JPEG 2.000, MPEG 2 e/ou MPEG 4, com conectividade via IP/ethernet e/ou STM já embarcada na plataforma.
8517.62.59 101 Módulos de interface de comunicação baseados em protocolo de rede industrial EtherNet/IP, montados em alojamento para fixação em chassis com painel frontal com “display” de LCD, suporte a taxa de dados 10/100Mbps, conexão 128 TCP/IP e topologias em anel e/ou linear, contendo uma (1) porta de cobre RJ45, porta USB para programação local e desenvolvidos para uso em sistemas de controle em aplicações de automação industrial.
8517.62.72 009 Aparelhos digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF, para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção contra impacto mecânico IK08, contendo dispositivo de localização GPS com índice de acuracidade CEP50 menor ou igual a 2,5m, conector compatível com soquete NEMA ANSI C 136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em “stand-by” menor que 1,5W, potência em operação menor que 2,5W, com suporte a interface DALI ou 1-10V e
 

 

 

 

conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15, Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547, EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS 2011/65 E UE 2015/863.
8517.62.77 040 Módulos de comunicação de dados via rede elétrica, compatíveis com o padrão PLC G3, para medidores inteligentes de energia elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 até 487,5KHz, utilizando tecnologia de multiplexação em frequências ortogonais com modulação BPSK.
8517.62.91 021 Aparelhos para transmissão de dados via sinal UHF, com auxílio antena externa, tensão de alimentação externa: 9 a 16VDC, potência variável de 5 a 28W, frequência ajustável de 410 a 470MHz, capazes de se comunicar através dos protocolos CHC, transparente e TT450S, com grau de proteção IP67.
8517.70.10 030 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de potência óptica com comprimento de onda padrão e detecção de comprimento de onda central para comprimentos de onda em um espaçamento de canal fixo, suporta monitoramento de energia óptica para comprimentos de onda de grade flexíveis e banda C estendida, possui 8 portas e cada porta suporta monitoramento de energia óptica, suporta detecção OSNR para sinais de 10, 40, 100, 200 e 400Gbit/s, possui módulos internos de interruptor óptico 1 x 8, módulo de monitoramento de energia, módulo de análise de espectro, módulo de driver e controle, módulo de controle e comunicação e módulo de conversão de energia DC, consumo de potência máxima de 20W.
 

 

 

 

 

 

8517.70.99 057 Suportes plásticos de armazenamento utilizados em redes FTTH com função de enrolar cabos ópticos extras, para instalação em postes, paredes ou poços subterrâneos, suporta um armazenamento máximo em cabos com 5 mm e comprimento de 40m, diâmetro mínimo da bobina de 150mm, dimensões de (A x L x P) de 230 x 230 x 75,5mm, peso líquido de 0,26mm, material de PP + GF + parafuso de aço inoxidável dos tipos M4 x 20mm: 3 PCS, M6 x 45mm: 3 PCS, temperatura de operação entre -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa £ 93% (40ºC), pressão atmosférica de 70 a 106kPa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 21,96.
8517.70.99 058 Suportes metálicos com abraçadeira para instalação em postes, para prender cabos ópticos em redes aéreas FTTH, possui dimensões (a x l x p; unidade: mm) da abraçadeira espiral de 900 x 72 x 9mm e base de montagem de 66 x 59 x 50mm, material da base de montagem zl102 e abraçadeira de aço inoxidável com liga de alumínio 5056, suporta cabos ópticos com diâmetro de 5mm, temperatura de operação -40 a +70 Graus Celsius, umidade relativa menor ou igual a 93% (40 Graus Celsius) e pressão atmosférica de 70 a 106kpa, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 15,89.
8537.10.20 050 Painéis eletrônicos controladores programáveis, com capacidade de monitoramento e controle de 44 estações de envio de amostras laboratoriais, alimentação de 230V, saída máxima de 2,3kVA e tela de 10polegadas sensível ao toque.
8537.10.20 051 Controladores programáveis “fieldbus” para controle de 2 zonas com capacidade de até modos de operação integrados modo ZPA autônomo, modo PLC e modo digital, com interface para 2 motores e até 4 sensores por meio de conectores M8/4 vias, nas redes “fieldbus” PROFINET IO, Ethernet/IP, “Modbus” TCP ou EtherCAT, operação com extra baixa tensão de alimentação 24Vcc, separada da tensão de alimentação auxiliar para a rede “fieldbus” 24Vcc, monitoração de erros durante a operação, taxa de transmissão de 10Mbps/100Mbps.
8541.40.32 438 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096 × 35mm (eficiência equivalente a 206,67Wp/m2).
8541.40.32 439 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.40.32 440 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,0Wp/m2.
8541.40.32 441 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 442 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 515Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,3Wp/m2.
8541.40.32 443 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.285 × 1.136 × 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,1Wp/m2, para uso em sistemas com tensão máxima de 1.500V.
8541.40.32 444 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 445 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 446 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 447 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 560Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,9%, equivalente a 219,1Wp/m2.
8541.40.32 448 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 485Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,6%, equivalente a 206,5Wp/m2.
8541.40.32 449 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 490Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 208,6Wp/m2.
8541.40.32 450 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 495Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 210,8Wp/m2.
8541.40.32 451 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 500Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,9Wp/m2.
8541.40.32 452 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 505Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215Wp/m2.
8541.40.32 453 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 510Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.073 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 454 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 530Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,7%, equivalente a 207,4Wp/m2.
8541.40.32 455 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 535Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,3Wp/m2.
8541.40.32 456 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2.
8541.40.32 457 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 458 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,5%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 459 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 555Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.256 × 1.133 x 35mm e eficiência de 21,7%, equivalente a 217,1Wp/m2.
8541.40.32 460 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm e eficiência de 21,3%, equivalente a 212,8Wp/m2.
8541.40.32 461 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, de potência nominal igual a 550W, de dimensões 2.256 x 1.133 x 35mm e eficiência igual a 21,51%, com 144 células PERC monocristalinas do tipo “half-cell” de dimensões 182x91mm.
8541.40.32 462 Módulos fotovoltaicos, bifaciais, composto de células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC – Standard Testing Conditions) igual a 535W ±15W, e potência máxima (STC) com ganho bifacial de 30% de 695W ±20W, eficiência (STC) igual a 20.835 ±0,59, com tolerância de potência positiva igual a 3%, tensão máxima de 1.500V CC.
8541.40.32 463 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.280 × 1.134 × 30mm (eficiência de 216Wp/m2, equivalente a 21,66%).
8541.40.32 464 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 480Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.182 × 1.029 x 35mm e eficiência de 21,38%, equivalente a 213,8Wp/m2.
8541.40.32 465 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.274 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,33%, equivalente a 213,3Wp/m2.
8541.40.32 466 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 415Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.718 × 1.134 x 35mm e eficiência de 21,30%, equivalente a 213Wp/m2.
8541.40.32 467 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 1.903 × 1.134 x 30mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 468 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 470Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,65%, equivalente a 206,5Wp/m2.
8541.40.32 469 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 475Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima igual a 1.500V em corrente contínua, dimensões de 2.205 × 1.032 x 30mm e eficiência de 20,87%, equivalente a 208,7Wp/m2.
8541.40.32 470 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício policristalino, com potência nominal máxima de 330Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17%, com dimensões de 1.960 x 992 x 40mm com tolerância de ±5%, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,49.
8543.70.99 267 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 10,1 polegadas sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, sistema de assistência por voz, conectividade sem fio “WiFi” e “Bluetooth”, bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja.
8543.70.99 268 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, possui dois motores de corrente continua (CC) de 50W com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação e 3 placas concentradoras de dados, tela de LCD HD de 7 polegadas sensível ao toque, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, conectividade sem fio “WiFi” e “Bluetooth”, bateria para até 13h de operação por carga, além de 3 bandejas com capacidade de carga de até 13kg/bandeja.
9032.89.30 006 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo “WiFi”, celular e 220Mhz “Common Air Interface” (CAI); Módulo de Comunicação “Wireless” (WCM) do receptor, “Modem” Cat-M1 / NB1, celular para redes em total 2 conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d’água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e “display” de duas linhas e vinte caracteres.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 213, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 183ª Reunião, ocorrida em 16 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.59 097 Módulos de comunicação por fio para instalação em relés de sobrecarga eletrônicos, operando em protocolos de rede industrial “Devicenet” ou “EtherNet/IP”, contendo um conector do tipo “Plug-in” de 5 vias ou dois conectores RJ45, montados em alojamento com formato e conexões. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 288 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 440Wp, eficiência igual a 19,9% (199,17Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 512,89. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 289 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 445Wp, eficiência igual a 20,1% (201,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 518,71. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 290 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 450Wp, eficiência igual a 20,4% (203,70Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524,54. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 291 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 455Wp, eficiência igual a 20,6% (205,96Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048 x 40mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 530,37. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8517.62.59 099 Módulos de comunicação por fio para instalação em relés de sobrecarga eletrônicos, operando em protocolos de rede industrial Devicenet ou EtherNet/IP, contendo um conector do tipo Plug-in de 5 vias ou dois conectores RJ45, montados em alojamento com formato e conexões específicos e contendo botão de Teste/Reset e painel de Leds de indicação de status de operação, compatíveis com topologias estrela e/ou linear e/ou de anel em rede EtherNet E com taxas de dados até 500KB em rede CAN (Controller Area Network). Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 434 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 440Wp, eficiência igual a 19,9% (199,17Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 512,89. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 435 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 445Wp, eficiência igual a 20,1% (201,43Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 518,71. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 436 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 450Wp, eficiência igual a 20,4% (203,70Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 524,54. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020
8541.40.32 437 Módulos solares fotovoltaicos, monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 455Wp, eficiência igual a 20,6% (205,96Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.108 x 1.048mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 530,37. Resolução nº 15 de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.99 056 Robôs automáticos utilizados para identificação e codificação das bobinas, através de jato de tinta com tecnologia “drop on demand” (DOP), tempo de ciclo total de 6min, equipados com uma unidade de marcação (impressão) de tinta; com sistema de 16 bicos; de 6 eixos; sensor a laser para detectar com precisão a posição da bobina e sistema de vácuo; painel de abastecimento de tinta; painel para fornecimento de ar e painel de controle do robô.
8443.32.99 057 Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas de composição de cuidados, por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso e velocidade de impressão de até 178mm/s, área máxima de impressão por etiqueta de 50,8mm de largura por 352,4mm de comprimento; com cortador e empilhadeira de etiquetas integrados e interface de conexão serial e ethernet.
8443.32.99 058 Impressoras de mão de termotransferência para impressão de etiquetas adesivas para remarcação de preços e produção, por meio de impressão térmico direta, com resolução de impressão de 200pontos/polegada e velocidade de impressão de até 127mm/s, e área máxima de impressão de 48mm de largura por 201,7mm de comprimento; com leitor de código de barras 1D e 2D, bateria de lítio de 7,4V, interface de conexão “wi-fi” e usb, 2Gb de memória RAM, “display” LCD integrado, sistema operacional e módulo para codificação de etiquetas de RFID integrado.
8443.32.99 059 Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas adesivas para remarcação de preços e produção, por meio de impressão térmico direta, com resolução de impressão de 200pontos/polegada e velocidade de impressão de até 127mm/s, e área máxima de impressão de 48mm de largura por 201,7mm de comprimento, capacidade de armazenagem máxima de 14,7m de etiquetas em rolo; com leitor de código de barras 1D e 2D, bateria de lítio de 7,4V, com interface de conexão “bluetooth” e usb.
8443.32.99 060 Impressoras por termotransferência, para impressão de etiquetas por meio de fitas de transferência térmica (ribbons) capazes de imprimir fitas de nylon resinado, cetim, poliéster e fitas termocolantes e materiais em branco ou pré impressos; com 2 cabeças de impressão com resolução de 305dpi, capazes de imprimir frente e verso, e velocidade de até 305mm/s, área máxima de impressão de 127mm de largura por 6.352mm; com cortador e empilhadeira integrados, conexão via serial e ethernet e módulo integrado para codificação de etiquetas RFID.
8443.32.99 061 Impressoras de termotransferência utilizadas para impressão de etiquetas adesivas e “tags”, por meio de transferência térmica (ribbons), resolução máxima de 300dpi, memória SDRAM e Flash de 64Mb, com identificação de Rádio Frequência (RFID), com painel tricolor para identificação do “status” da impressora, “wireless” e entrada USB 2.0.
8443.99.41 002 Mecanismos de impressão por método térmico direto, com largura útil de 72mm, utilizados em impressoras de terminais de autoatendimento bancário (ATM), para a impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico, apresentados em bobinas com largura de até 82,5mm.
8471.30.19 014 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados, de peso inferior a 500g, processador de 8 núcleos 2.0GHz ou superior, capazes de funcionar com bateria interna ou fonte de energia externa, intrinsicamente seguro para zona 1, com proteção à jato de água e poeira, e proteção contra queda até 2 metros em concreto, módulo de memória de 2GB ou superior, capacidade de armazenamento de 16GB ou superior, com sistema operacional de código aberto, tecnologia interface mãos livre (sem necessidade das mão para operar), com tecnologia de realidade aumentada, capacidade de estabelecer comunicação de dados sem fio, tecnologia de localização pelo sistema de posicionamento global, tela colorida, tamanho de 0,33 polegadas, visível em ambiente externo, com resolução 854 x 480 pixels ou superior, interface controlada por voz em múltiplos idiomas, câmera digital acoplada de 16Mp ou superior com estabilização óptico de imagem 4 eixos, vídeos de 1.080p ou superior, luz de led (flash), acelerômetro de 3 eixos, magnetômetro e giroscópio com estabilização aprimorada por “software”, 4 microfones 91db, fone de ouvido integrado.
8471.41.90 015 Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, em conformidade com as diretrizes MIL-STD 810G e MIL-STD 461, sistema operacional com comunicação em redes WiFi/Bluetooth, tela de 11,6 polegadas de TFT, grau de proteção IP65, bateria com mínimo de capacidade de 3.950mAh, com câmeras frontal e traseira.
8471.49.00 030 Servidores com 1u de altura, com capacidade de armazenamento de 112TB em 8 discos HDD de 3,5 polegadas, cada um com 14TB, 3 portas SSD NVMe M.2 e 2 portas SFPs, de 10G cada, configurados em LACP LAG, dotados de 2 fontes de alimentação de 250w DC ou AC, peso líquido 14,9kg, dimensões de 1u x 43,2cm x 63,5cm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 34.031,76.
8471.50.90 013 Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho, vetorial, com processador de oito ou dez núcleos com 64 ou mais registros vetoriais unitários, e com 16.384 bits ou mais, cada um destes registros vetoriais, resultando em uma máquina automática de processamento de alto volume de dados, aplicadas a cálculos matemáticos de altíssima complexidade, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, com desempenho de 2,15 TFLOPS ou maior, e com memórias que possuem largura máxima de banda de memória de 1TB/s ou maior, com capacidade de 24GB ou maior, com barramento padrão PCIe (Peripheral Component Interconnect Express) para conexão à placa mãe.
8471.90.12 010 Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo, para leitura de código de barras 1D/2D, podendo conter tecnologia “green spot” ou tecnologia CMOS (semicondutor de metal-óxido complementar), de até 360,96 mil pixels (752×480), com LED de iluminação branco, capaz de ler códigos em papel e em telas de dispositivos móveis, com suporte a interfaces de dados como USB, RS-232 e TTL-232.
8471.90.19 014 Aparelhos portáteis para gravação e programação de chaves de criptografias para sistemas Troncalizados “Trunking” APCO 25 e Tetra de terminais de rádio móveis, portáteis e fixos com as seguintes características: compatível com criptografias AES, DES-OFB, DES-XL, DVI-XL, DVP-XL, ADP e variantes; peso máximo com bateria de 300g; dimensões não superiores a 120 x 70 x 32mm; visor tátil transflectivo colorido de 3,2 polegadas habilitado para visualização vertical/horizontal e de cristal temperado; grau de proteção IP54; compatível com conexões MX, micro USB e RS232/DB9.
8517.12.21 007 Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP Site Connect e Capacity Max; Tensão de alimentação nominal de 7,5V; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; com “Wi-fi” incorporado; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); Grau de proteção IP67 ou superior.
8517.12.21 008 Rádios transceptores portáteis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP “Site Connect” e “Capacity Max”; tensão de alimentação nominal de 7,4V; faixas de operação em VHF ou UHF; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; Classificação de Gás ATEX/INMETRO: Class II 2G Ex ib IIC T4 Gb IECEx: Ex ib IIC T4 Gb; Classificação de Pó ATEX: Classe II 2D Ex ib IIIC T130 Graus Celsius Db IECEx: Ex ib IIIC T130 Graus Celsius Db; Classificação de Mineração ATEX: Classe M2 Ex ib I Mb IECEx: Ex ib I Mb;Estabilidade de frequência igual a ±0,5ppm; autonomia típica da bateria de íon de lítio (ciclo de operação 5/5/90) em modo analógico convencional de 16h e digital convencional de 19h; Grau de proteção IP67 ou superior.
8517.12.90 001 Rádios transceptores portáteis, para sistema convencional digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz;capacidade de até 32 canais e 2 zonas; Tensão de alimentação nominal de 7,5V; sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica de 0,19uV ou melhor; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); classificação de proteção IP54.
8517.12.90 002 Rádios transceptores móveis, para sistema convencional digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: Faixas de operação em VHF ou UHF; sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 16 canais; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques).
8517.61.20 001 Estações rádio base troncalizada de 1 portadora de tecnologia digital TETRA e com capacidade de retransmissão; banda de operação em 380 a 400MHz ou 410 a 430MHz ou 450 a 470MHz; potência de operação de até 10W (4W TEDS); sensibilidade de recepção de -119.5dBm típica (estática em 4% BER), -113dBm típica (desvanecida em 4% BER) ou melhor; largura de canal de 25kHz (25/50 kHz para TEDS); Criptografia ponta a ponta; Detecção e correção de interferência; Grau de proteção IP66; de peso até 20,5kg e dimensões não superiores a 263 x 597 x 206mm.
8517.61.20 002 Estações rádio base troncalizada de até 4 portadoras de tecnologia digital TETRA e com capacidade de retransmissão; banda de operação em 350 a 430MHz, 380 a 470MHz; potência de operação de até 25W (10W TEDS), 40W (com “by-pass” de combinador) (20W TEDS); sensibilidade de recepção de -120dBm típica (estática em 4% BER), -113.5dBm típica (desvanecida em 4% BER) ou melhor; Largura de canal de 25kHz (25/50 kHz para TEDS); módulos intercambiáveis a quente; criptografia de “interface” aérea; detecção e correção de interferência.
8517.62.11 003 Multiplexadores por divisão de frequência, modem de cinco bandas UMTS/HSPA, WCDMA/FDD (800/850, 900,1900 E 21.000MHz) equipados com câmera de comunicação 4 x 5Mpix para capturar e enviar imagens de pragas capturadas utilizando tecnologia 4G e sensor de hormônio TRH.
8517.62.59 098 Terminais agregadores para uso em redes SDN (Software Defined Network) com 1RU de altura, com 2 fontes de alimentação de -48VDC de forma a se implementar redundância 1 + 1, unidades de ventilação (Fan Unit), unidade núcleo (controladora), com até 4 interfaces 10GbE SFP+ e até 6 interfaces GbE elétricas ou óticas para uso como interface de linha, sendo que as óticas também podem ter a velocidade de 2,5Gbps dependendo do módulo SFP utilizado, podendo ter múltiplos E1s nativos ou emulados utilizando PWE3 (até 16 E1s), podendo ter até duas interfaces STM-1 elétricas ou ópticas, dependendo do módulo SFP utilizado, com capacidade de processar até 100Gbps de dados “full duplex”, de valor unitário (CIF) não superior a R$9.104,78.
8517.62.61 003 Rádios móveis digitais, com operação troncalizada digital padrão APCO, projeto 25 com tecnologias “Phase I” (FDMA) e “Phase II” (TDMA); operação simultânea nas faixas de VHF, UHF e 800MHz; GPS integrado e incorporado intrinsecamente ao gabinete do rádio; potência máxima de saída de áudio de 15W; distorção de áudio na transmissão igual ou melhor que 0,5%; cabeça de controle com display de capacidade de 2 ou mais linhas de texto e 14 caracteres cada, uma linha exclusiva para ícones, com iluminação inteligente que suporta o uso de indicações luminosas coloridas para indicar o estado do rádio; com capacidade de suportar criptografia para comunicações seguras; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva constante e em rajadas, umidade, névoa salina, rajada de pó, rajada de areia, vibração e choque funcional); “Wi-Fi” seguro integrado para configuração e atualização de “software” do rádio; permite a configuração para instalação em veículos, como estação fixa e a cabeça de controle de forma remota.
8517.62.61 004 Rádios transceptores móveis, para sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo DMR(digital mobile radio), com as seguintes características: compatível com os protocolos DMR (digital mobile radio) tier II, DMR tier III, IP “Site Connect” e “Capacity” Max; Faixas de operação em VHF ou UHF ou 350MHz ou 800MHz; Sensibilidade digital de recepção (BER 5%) típica menor ou igual a 0,19uV; capacidade de até 1.000 canais e 250 zonas; cumpre ou excede as 11 categorias das normas MIL STD 810C/D/E/F/G (baixa pressão, alta e baixa temperatura, choque térmico, radiação solar, chuva, umidade, névoa salina, rajadas poeira, vibração e choques); “wi-fi” integrado; capacidade de montagem do Painel de controle no corpo do rádio ou de forma remota.
8517.62.77 039 Rádios transceptores digitais para comunicação ponto-a-ponto de montagem totalmente indoor, operando em uma das faixas de frequências de L6, U6, 7, 8 ou 11GHz; compostos de unidades modulares de circuitos de “branching”, interfaces de guia de ondas, transceptores e unidade de processamento (MDU) incluindo as unidades de modem e interfaces de dados E1, STM-1 ou GbE; suporte para modulações de QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM ou superior e espaçamento de canais (CS) de 28-30, 40, 56-60Hz, definidos por configuração via “software” na unidade de processamento.
8517.70.10 028 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos que consiste em um módulo de conexão cruzada ODUk / VC / packets / OSUflex, módulo de controle e comunicação e com módulo de alimentação, sendo que a conexão cruzada prepara e protege o sinal ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex), Sinais de pacote, VC-4 e OSUflex dentro de um sub-bastidor e Sinais ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex) entre subracks em um sistema de cluster, realiza cross-connect de no máximo de 64 Tbit/s ODUk (k = 0, 1, 2, 2e, 3, 4 ou flex) e cada slot de serviço fornece uma capacidade de conexão cruzada de até 1 Tbit/s, executa comutação de pacotes de no máximo 25,6 Tbit /s de Serviços Ethernet e cada slot de serviço fornece uma conexão cruzada capacidade de até 400Gbit/s, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.202,57.
8517.70.10 029 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, placa de linha com conversão de 16 ODU0, oito ODU1, quatro ODUflex ou dois ODU2 em dois sinais ITU-T G.694.1 OTU2 ou converte dois sinais ODU2e em dois sinais ITU-T G.694.1 OTU2e, suporta transmissão híbrida do serviço ODU0, serviço ODU1, serviço ODUflex e serviço ODU2 / ODU2e, suporta conexões cruzadas com placas de conexão cruzada, suporta função ONT com interface OTU2 / OTU2e no lado WDM, suporta formato de quadro OTN e processamento de overhead, referindo-se ao ITU-T G.709. Camada OTU2: suporta a função SM. Camada l ODUk (k = 0, 1, 2): suporta a função PM e TCM, e PM e TCM não intrusivos funções de monitoramento., camada “ODUflex”: suporta a função PM e funções de monitoramento, suporta especificações DWDM compatíveis com ITU-T G.694.1, função sintonizável de comprimento de onda fornecendo 40 comprimentos de onda sintonizáveis na banda C com espaçamento de canal de 100GHz e 80 comprimentos de onda sintonizáveis na banda C com espaçamento de canal de 50GHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 7.693,64.
8517.70.99 056 Subconjuntos próprios para fones de ouvido sem fio, com sistema inteligente de áudio e com função principal de conectividade e pareamento por “wireless”, podendo conter gabinete, alto-falante(s), suporte(s), microfone(s), ima(s), visor(es), calco(s), protetor(es), película(s), fita(s), etiqueta(s), adesivo(s), membrana(s), grade(s), tecido, circuito impresso flexível montado com componentes eletroeletrônicos, superfície sensível ao toque, inserto(s) metálico(s), antena(s), parafuso(s), bateria, componentes plásticos e/ou metálicos, conector(es) e sensor(es).
8536.50.90 110 Chaves de segurança, elétrica, com tensão nominal de 6V, para lavadora de roupas, com vida útil de até 20.000 ciclos, com função de interromper o circuito eletrônico responsável pelo desbalanceamento do cesto.
8536.50.90 111 Chaves de segurança, elétrica, com tensão nominal de 6V, para lavadora de roupas, com vida útil de até 10.000 ciclos, com função de interromper o circuito eletrônico responsável pelo desbalanceamento do cesto e pela abertura da tampa da lavadora.
8541.40.32 391 Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 400W, com eficiência igual a 19,93% (199,31Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 508,24.
8541.40.32 392 Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 405W, com eficiência igual a 20,18% (201,80Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 514,59.
8541.40.32 393 Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 410W, com eficiência igual a 20,43% (204,29Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 520,95.
8541.40.32 394 Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 415W, com eficiência igual a 20,68% (206,78Wp/m²), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 527,30.
8541.40.32 395 Módulos solares fotovoltaicos, dotados em células de silício monocristalino com revestimento Perc, com potência nominal máxima (STC) igual a 420W, com eficiência igual a 20,93% (209,27Wp/m2), dimensões de 2.015x996x35mm, tensão máxima de sistema de 1.500V, desenvolvido para suportar operação em temperaturas na faixa de -40 a 85 Graus Celsius, com valor unitário CIF não superior a R$ 533,65
8541.40.32 396 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405W, eficiência de 21,1%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754×1.096x30mm (equivalente a 210,68Wp/m2), com classificação IP68.
8541.40.32 397 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 510W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.187×1.102x35mm (eficiência de 211,61Wp/m2, equivalente a 21,2%).
8541.40.32 398 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.096x35mm (eficiência frontal de 204,76Wp/m2, equivalente a 20,5%).
8541.40.32 399 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (eficiência de 215,69Wp/m2, equivalente a 21,6%).
8541.40.32 400 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303×35 mm (eficiência de 207.64Wp/m2, equivalente a 20,8%).
8541.40.32 401 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (eficiência de 209.25Wp/m2, equivalente a 20,9%).
8541.40.32 402 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (eficiência de 210.86Wp/m2, equivalente a 21,1%).
8541.40.32 403 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (eficiência de 212.47Wp/m2, equivalente a 21,2%).
8541.40.32 404 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (eficiência de 214.08Wp/m2, equivalente a 21,4%).
8541.40.32 405 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (eficiência de 215,69Wp/m2, equivalente a 21,6%).
8541.40.32 406 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 665Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384×1.303x30mm e eficiência de 21,41%, equivalente a 214,1Wp/m2.
8541.40.32 407 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 670Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384×1.303x30mm e eficiência de 21,57%, equivalente a 215,7Wp/m2.
8541.40.32 408 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 675Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384×1.303x30mm e eficiência de 21,73%, equivalente a 217,3Wp/m2.
8541.40.32 409 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 680Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384×1.303x30mm e eficiência de 21,89%, equivalente a 218,9Wp/m2.
8541.40.32 410 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 685Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384×1.303x30mm e eficiência de 22,05%, equivalente a 220,5Wp/m2.
8541.40.32 411 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 690Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.384×1.303x30mm e eficiência de 22,21%, equivalente a 222,1Wp/m2.
8541.40.32 412 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256×1.133x35mm e eficiência de 20,13%, equivalente a 211,3Wp/m2.
8541.40.32 413 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256×1.133x35mm e eficiência de 20,13%, equivalente a 211,3Wp/m2.
8541.40.32 414 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256×1.133x35mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 415 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256×1.133x35mm e eficiência de 21,52%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 416 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256×1.133x35mm e eficiência de 21,32%, equivalente a 213,2Wp/m2.
8541.40.32 417 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 550Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 2.256×1.133x35mm e eficiência de 21,52%, equivalente a 215,2Wp/m2.
8541.40.32 418 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 460Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 1.892×1.133x35mm e eficiência de 21,46%, equivalente a 214,6Wp/m2.
8541.40.32 419 Módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 465Wp em condições de teste padrão (STC), dimensões de 1.892×1.133x35mm e eficiência de 21,69%, equivalente a 216,9Wp/m2.
8541.40.32 420 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, células de silício monocristalino, potência nominal de 550W, eficiência igual a 21,28% (212,81Wp/m²), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279×1.096x35mm, com classificaçãoIP68, Inmetro 1965/2021.
8541.40.32 421 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645W, eficiência de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (equivalente a 207,64Wp/m2), classificação IP68.
8541.40.32 422 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650W, eficiência de 20,9%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (equivalente a 209,25Wp/m2), classificação IP68.
8541.40.32 423 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655W, eficiência de 21,1%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (equivalente a 210,86Wp/m2), classificação IP68.
8541.40.32 424 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W, eficiência de 21,2%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (equivalente a 212,47Wp/m2), classificação IP68.
8541.40.32 425 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP68.
8541.40.32 426 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP68.
8541.40.32 427 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (equivalente a 214,08Wp/m2), classificação IP 68.
8541.40.32 428 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384×1.303x35mm (equivalente a 215,69Wp/m2), classificação IP 68.
8541.40.32 429 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102×1.040x35mm (eficiência de 212,71Wp/m2, equivalente a 21,3%).
8541.40.32 430 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 535W, eficiência frontal de 20,7%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279×1.134x35mm (equivalente a 207,36Wp/m2 frontal), classificação IP68.
8541.40.32 431 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, eficiência frontal de 20,8%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285×1.134x35mm (equivalente a 209,30Wp/m2 frontal), classificação IP68.
8541.40.32 432 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465W, com eficiência de 21,3%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102×1.040x35mm, equivalente a 212,71Wp/m2, classificação IP 68.
8541.40.32 433 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalinos, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, eficiência frontal de 21%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285×1.134x35mm (equivalente a 211,24Wp/m2 frontal), classificação IP68.
8543.70.99 264 Sistemas de detecção de defeitos em aplicações de microeletrônica através de tecnologia ultrassônica, capazes de detectar defeitos de 0,01 a 5 mícron, caixa de aprimoramento de imagem com água aquecida, transdutores de 15 a 300MHz, “scanner” de 3 eixos X, Y e Z, “software” proprietário de configuração, módulos de melhoria de sinal ruído gerando ganho de 12 a 84db.
8543.70.99 265 Módulos de controle submarino (SCM- Subsea Control Module) para monitoramento e controle de árvore de natal molhada e/ou “manifold”, projetados para operar em lâmina d’água de até 3.000m, temperatura de operação de 4 Graus Celsius, pressão entre 5.000 até 20.000psi e preenchido com 1atm de nitrogênio, fabricados com geometria especial de formato quadrado, material de liga de alumínio e mecanismo de travamento com 1/4 de volta, com fontes para absorver alimentação de entrada entre 300 e 800VAC e “modem” de comunicação capaz efetuar comunicação ponto-a-ponto e multi-ponto com velocidade de 9.600bps, os módulos podem acomodar acumuladores externos e eletrônica dedicada a completação inteligente, com opção de montagem com “canister” externo.
8543.70.99 266 Aparelhos elétricos autônomos, próprios para eliminar bactérias em ambientes através de aplicação de luz ultravioleta (UV), compostos por lâmpadas do tipo ultravioleta (UV) de no mínimo de 36W de intensidade de radiação cada e com comprimento mínimo de onda estimada de 254nm, bateria recarregável de longa duração e de monitoramento e controle por aplicativos.
9030.82.10 001 Equipamentos para testes automáticos de circuitos integrados semicondutores de memórias do tipo DRAM, LPDRAM, eMCP, eMMC e NAND Flash, com capacidade de testagem de até 20 componentes por vez, com capacidade de operação de testes em frequência de até 3.200MHz, equipamento realiza padrões de testes funcionais elétricos e paramétricos, do tipo corrente alternada (AC) tais como: varredura automática por tempo, varredura automática por pulso, varredura automática de “clock”, verificação de curtos circuitos no componente, retenção de dados e do tipo corrente contínua (DC) tais como: fuga de corrente, falhas de contato, contendo soquetes para realização do contato elétrico entre o circuito integrado e o equipamento, necessários para a realização dos testes, com “software” incorporado e uma estação de trabalho que consiste em um monitor, um teclado e um mouse conectados no computador principal do testador, fazendo a interface entre o equipamento e o usuário, para realização de manutenção, programação e operação do equipamento.
9030.89.90 063 Equipamentos para teste de sistemas elétricos controlado através de aplicativo ou “software” obtendo resultados de teste conclusivos e automatizados das funções de proteção de reles, com capacidade de geração de tensão (4 saídas de até 300 ou 900V em serie) e corrente elétrica (3 saídas até 60A + 3 até 5A) tendo como ajustes ângulo de fase de 0 a 360 Graus e frequência 0 a 2.000Hz, constando de 6 entradas binarias e 4 saídas a rele, 1 entrada para medição CC, porta Ethernet IEC 61850, LAN, USB tipo A e B, “wi-fi” integrado, montado em case rígida com rodas e alças telescópica acompanhado de cabos de conexão e alimentação.
9030.90.90 015 Dispositivos especializados de varredura de 6 canais de alta sensibilidade com transdutores “flux-gate” de 3 componentes integrados e conversor analógico-digital, para diagnósticos magneto métricos sem contato de gasodutos e oleodutos enterrados a uma profundidade de 2 a 3m.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 23/2019; inclui e exclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 209, DE 28 DE MAIO DE 2021

DOU de 31/05/2021 (nº 101, Seção 1, pág. 74)

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 182ª reunião, ocorrida em 19 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica incluído no Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário de autopeças listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os seguintes Ex-tarifários, incluídos pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8409.91.90 080 Resolução Gecex nº 94, de 21 de setembro de 2020
8511.50.10 006 Resolução Gecex nº 94, de 2020

Art. 4º – Ficam incluídos, no Anexo I dos respectivos atos legais indicados, os seguintes Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8409.91.90 095 Assento da válvula de admissão no cabeçote dos cilindros do motor de ignição por centelha, fabricada em aço sinterizado com liga bimetálica de alta resistência a temperatura e corrosão, com processo de fabricação de dupla prensagem e dupla sinterização (2P2S), com diâmetro externo de 23,5 mm até 32,6 mm. Resolução Gecex nº 94, de 2020
8511.50.10 009 Alternador com tecnologia de regulador LIN 2.0, aplicado em veículos automotivos com motor de pistão de ignição por centelha, sistema de sincronização e abertura variável de válvulas de veículos automotivos, com corrente elétrica de saída de 105 a 140 A a 6.000 rpm medida com a peça aquecida, com diâmetro máximo de 142 mm (medição no mancal tangente aos parafusos de fixação), ruído magnético máximo de 65 dB-A a 2000 rpm medido à distância de 30 cm em diferentes ângulos, inércia máxima com polia de 2.4×103 Kgcm2 com polia. Resolução Gecex nº 94, de 2020

Art. 5º – Fica excluído do Anexo II da Resolução nº 23, de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário, incluído pelo respectivo ato legal indicado:

NCM Nº Ex Ato Legal
8408.90.90 083 Resolução Gecex nº 150, de 1º de fevereiro de 2021

Art. 6º – Esta resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

LISTA DE AUTOPEÇAS DESTINADAS À PRODUÇÃO

NCM Nº Ex Descrição
3926.30.00 212 Descanso de braço em plástico e borracha (PA6 + PP + EPDMS +ABS), com espaço para porta objetos através de sistema de abertura e fechamento do descanso, com ou sem acabamento em couro sintético acompanhando as cores do interior dos veículos, nas dimensões 394,40 mm x 205,30 mm, aberto com altura de 300 mm e com angulo de 105 graus, dotado de dobradiças e travas em plástico, peso aproximado de 993 g, aplicado a veículos automotivos; PN 6806826.
3926.30.00 213 Acabamento em plástico PP e ABS, revestido em alumínio e verniz e diversas cores, fixado no painel central, com espaços para os instrumentos e difusor de ar, lado direito, desprovidos de instrumentos, dotado de clipes em plástico para fixação, nas dimensões 950 mm x 200 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 9624734.
3926.30.00 214 Acabamento em plástico (PP), caracterizado como friso da porta dianteira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 1100 mm x 480 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7447203, 7447204.
3926.30.00 215 Tampão em plástico em PP + ABS + feltro, fixado sob o vidro traseiro, atrás dos encostos de cabeça dos bancos traseiros, com espaçamento para os alto-falantes, auxilia no acabamento interno e isolamento acústico, desprovidos de instrumentos, suporta 125 N de carga e resistente a alterações climáticas, peso aproximado de 2.090 g, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 7464669.
3926.30.00 216 Revestimento pré-moldado em plástico polietileno PET, nylon de poliamida PA + EPP + ABS e fibra de vidro, para área frontal do assoalho do veículo, na conformação da carroceria, dimensões 1400 mm x 1010 mm, peso aproximado de 6.930g, aplicado a veículo automotivo; PN 7326857.
3926.30.00 217 Acabamento em plástico PP + ABS, para a coluna interna A, envernizado com diversas cores, lado esquerdo e direito, caracterizado como guarnição de veículos automotivos; PN 7332820.
3926.30.00 218 Acabamento em plástico PP, EPDM e revestido com Feltro, no formato da carroceria do modelo de veículo, dotado de clipe em plástico de fixação, dimensões 1.073,70 mm x 503,80 mm x 213,30 mm, peso aproximado de 2.932 g, aplicado a tampa do porta-malas de veículos automotivos; PN 7350851.
3926.30.00 219 Acabamento em plástico e borracha, PP+EPDM e 20% de talco resistente ao impacto, comercialmente conhecido como saia da carroceria, instalado na parte inferior das laterais, lado esquerdo e direito, dotados de clipes de fixação em plástico, nas dimensões 1.690 mm x 95 mm, peso aproximado de 675g, aplicado a veículo automotivo; PN 7379991, 7379992, 7379993, 7379994.
3926.30.00 220 Acabamento em plástico ABS e alumínio, em cores diversas, utilizado como friso de acabamento da porta de veículo, lado esquerdo ou direito, conforme o modelo, com ou sem a alavanca em plástico da fechadura, dotado de clipe em plástico para a fixação, aplicado a veículo automotivo; PN 7399625, 7399626, 7410261, 7410262, 7410981, 7410982, 7410993, 7410994.
3926.30.00 221 Acabamento em plástico PP + ABS+ talco com revestimento a impacto, comercialmente chamado de estribo, fixado ao longo da lateral inferior do veículo, lado esquerdo e direito, aplicado a veículos automotivos; PN 7403398, 7403399.
3926.30.00 222 Acabamento e friso em plástico em PU, ABS e PC em (+20%GF), com dobras e curvas conforme a carroceria do veículo, datado de clipes em plástico para fixação e espaços reforçados para parafusos, e fixado na soleira da tampa do porta-malas, dimensões 1.073,70 mm x 120 mm, peso aproximado de 1.065 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7413689.
3926.30.00 223 Aerofólio em plástico PP+EPDM+ 15% talco resistente a impacto, em diversas cores, fixado no teto dos veículos na parte traseira, auxiliando no corte dos ventos e assim a aerodinâmica dos veículos, 1.020 mm x 150 mm, espessura de 2,8 mm, dotado de travas para fixação, aplicado a veículos automotivos; PN 7954212, 7954213.
3926.30.00 224 Descanso de braço em plástico e borracha (PP – EPDMS -ABS), com espaço para porta objetos através de sistema de abertura e fechamento do descanso, com ou sem acabamento em couro sintético acompanhando as cores do interior dos veículos, nas dimensões 330 mm x 180 mm, aberto com altura de 300 mm e com ângulo de 105 graus, dotado de dobradiças e travas em plástico, peso aproximado de 2.650 g, aplicado a veículos automotivos; PN 9274407.
3926.30.00 225 Acabamento em plástico PC e ABS, em diversas cores, nas dimensões 673,60 mm x 120,77 mm x 340,27, tolerância de (+/- 1,4 mm), lado esquerdo e direito, dotado de clipe de fixação do próprio material, na curvatura da carroceria, utilizado na coluna A, de veículos automotivos; PN 9292553, 9317239.
3926.30.00 226 Conjunto completo do porta-luvas em plástico ABS, com iluminação interna, com interruptores que atuam na abertura e fechamento, dotado de trava de fechamento, com acabamento em verniz em diversas cores, fixado no painel central de veículos automotivos; PN 9388783.
3926.30.00 227 Acabamento em plástico rígido, com revestimento de feltro internamente, curvas acompanhando a carroceira e espaços desprovidos de instrumentos, em cores diversas, utilizado nas laterais do porta-malas, lado esquerdo e direito, dotado de clipe de fixação em plástico, dimensões 1.010mm x 523mm, peso aproximado de 1.350g, aplicado a veículos automotivos; PN 9462055, 9462056.
3926.30.00 228 Acabamento em plástico PP e ABS, revestido em óxido prata e verniz e diversas cores, fixado no painel central, com espaços para os instrumentos e difusor de ar, lado direito, desprovidos de instrumentos, dotado de clipes em plástico para fixação, aplicado veículos automotivos; PN 9483799.
3926.30.00 229 Acabamento em plástico ABS, utilizado nas portas, dianteira ou traseira, lado direito ou esquerdo, nas bordas das janelas para redução de ruídos externos a carroceria e acabamento, nas dimensões 800 mm x 550 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 7410295, 7410296.
3926.90.90 100 Tampa em plástico ABS, em formato próprio da carroceria do veículo, utilizada no porta-malas para proteger a bateria, nas dimensões 340 mm x 120 mm, peso aproximado de 108 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7440147.
3926.90.90 101 Peça em plástico, fixado sob o porta-luvas, para dar acabamento no duto de retomada de ar interno do sistema de ar-condicionado, nas dimensões 303,07 mm x 880 mm de veículos automotivos; PN 7944605.
3926.90.90 102 Peça em plástico PA6+40GF, utilizado como amortecedor para suspensão do capô de veículos automotivos, lado esquerdo e direito, dimensões 167,5 mm x 30,2 mm x 30,2 mm, peso aproximado de 249 g, aplicado a veículos automotivos; PN 8099945, 8099946.
4009.32.90 002 Tubo de freio hidráulico automotivo de borracha vulcanizada não endurecida com processo extrusão de 3 camadas de borracha EPDM, sendo a camada intermediária em borracha IIR+EPDM com dureza interna de 80 (+/-5), intermediária de 50 (+/-5) até 75 (+/- 5) e externa de 65 (+/-5) até 80 (+/-5), e duas camadas de tecido Vinylon de duas tranças aplicada entre as de camadas EPDM, do tipo 1-C e de ultrabaixa expansão (Ultra low swelling hose), contém acessórios para conexões, utilizado em veículos automotivos.
4016.93.00 032 Guarnição e vedação em borracha EPDM, nas dimensões 1.100 mm x 700 x 550 mm, aplicado na vedação na janela da porta dianteira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 7362237, 7362238.
4016.99.90 032 Guarnição, em borracha EPDM, vulcanizada não endurecida para vedação, alveolar com reforço de alumínio para a proteção do canto da porta da traseira, lado esquerdo ou direito, nas dimensões 3.157 mm (+/- 10 mm) linear, perfil específico para encaixe na carroceria e na outra extremidade semicircular para melhor conformação quando a porta estiver fechada, peso aproximado de 1.140 g, aplicado a veículo automotivo; PN 7407375.
7320.20.10 008 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 67,47 N/mm a 6.803 N/mm, dimensões de 237 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6889965.
7320.20.10 009 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 95,53 N/mm a 6.779 N/mm, dimensões de 231 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira de veículos automotivos; PN 6890984.
7320.20.10 010 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 33,46N/mm a 4.360 N/mm, dimensões de 181 mm de altura, uso exclusivo em suspensão dianteira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 6886134.
7320.20.10 011 Mola helicoidal e cilíndrica em aço, dureza de 63,34N/mm a 6.284 N/mm, dimensões de 209 mm de altura, uso exclusivo em suspensão traseira, lado esquerdo e direito de veículos automotivos; PN 6886139.
7326.90.90 015 Gancho em aço, para fixação do sistema de airbag nas laterais da carroceria sobre as portas, aplicado a veículos automotivos; PN 7452112.
8409.99.99 052 Tampa do cabeçote de plástico seguindo tamanho e conformação própria em motor ignição por centelha em veículos de passeio e comercial leve; medidas aproximadas de 361,3 mm x 261,0 mm x 127,6 mm e peso aproximado de 1,54 kg.
8483.30.10 005 Mancal do comutador em alumínio fundido, com bucha sinterizada de diâmetro 5 mm (+0,015 -0,005 mm), possui 66 mm (+/- 0,5 mm) de diâmetro externo, espessura 13,9 mm (+/- 0,1 mm) e 6 torres defasadas em 60 Graus (+/- 0 grau 20 minuto), para aplicação em produto automotivo.
8483.90.00 075 Coroa interna (engrenagem), de poliamida, com 53 dentes, de módulo 0,95, diâmetro sobre esferas de 47,293 mm (+/- 0,4 mm) a 47,493 mm (+/- 0,2 mm), de diâmetro externo de 57,7 mm (+/- 0,2 mm), com 6 dentes de encaixe, com diâmetro de 52,2 mm (+/- 0,15 mm) e concentricidade de 0,2 mm em relação ao centro, com uma bucha metálica sinterizada de diâmetro interno de 9 mm (+/- 0,015 mm), possui ainda um anel elástico, de aço, montado na parte externa com diâmetro de 54,8 mm num erro de posição de 0,5 mm e a distância de ponta a ponta, é de 23 mm (+/- 0,3 mm), utilizada em planetário do motor de partida.
8511.90.00 065 Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,05 mm), largura de 56,5 mm (+/- 0,2 mm); barra de fluxo de cobre estanhado, espessura de 1,2 mm e largura de 6 mm; guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,8 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 12 mm a 16 mm (+ 0,3 mm); quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 50 a 80, comprimento útil das escovas de 10,6 mm a 11,5 mm (- 0,3 mm), espessura total de 4,6 mm (+/- 0,2 mm ) e largura de 12 mm a 16 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.
8511.90.00 066 Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,05 mm), diâmetro de 70 mm (+/- 0,3 mm); placa de fluxo de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm) e diâmetro de 56 mm (+/- 0,2 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,8 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 17 mm (+/- 0,3 mm); quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 40 a 90, comprimento útil das escovas de 10,4 mm (+/- 0,15 mm), espessura total de 4,45 mm (+/- 0,05 mm) e largura de 17 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 16 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.
8511.90.00 067 Porta-escovas montado com placa de aço zincado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm), diâmetro de 61,1 mm (+/- 0,1 mm); barra de fluxo de cobre estanhado, espessura de 1,2 mm (+/- 0,1 mm) e largura de 6 mm (+/- 0,2 mm); guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1,5 mm (+/- 0,1 mm) e cota para encaixe da escova de 12,225 mm (+/- 0,075 mm); quatro escovas de carbono, dureza Rockwell de 30 a 80, comprimento útil das escovas de 10,2 mm (+/- 0,1 mm), espessura total de 4,2 mm (+/- 0,05 mm) e largura de 12 mm (+/- 0,26 mm); cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 mm2, com placa de conexão de cobre estanhado; vedação de geometria parabólica; quatro molas de compressão, aplicado em produto automotivo.
8518.21.00 012 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 120 Hz a 20.000 Hz, diâmetro de 102,30 mm, impedância maior ou igual a 4,0 Ohms, até 15 W de potência, sensibilidade 88 dB (+/- 2,0 dB), nas dimensões 81,50 mm x 115 mm, peso aproximado de 232 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622468.
8518.21.00 013 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 12 KHz a 150 KHz, diâmetro de 119 mm, impedância maior ou igual a 3,9 Ohms (+/- 10%), até 10 W de potência, sensibilidade 85,5 dB (+/- 1,5 dB), nas dimensões diâmetro 119 mm x 129,90 mm, peso aproximado de 143 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622546.
8518.21.00 014 Conjunto do alto-falante esquerdo e direito, montado, graves 50 Hz a 500 Hz, diâmetro de 44 mm, impedância 4 Ohms, 15 W de potência, frequência 60 Hz (+/- 10 Hz), sensibilidade 87 dB (+/- 1,5 dB), peso aproximado de 1.135 g, caracterizado como alto-falante para veículo automotivo; PN 2622561, 2622562.
8529.90.90 012 Tela de cristal líquido (LCD), carcaça em polímero reforçado com fibra de vidro e blenda polimérica, nas dimensões de 182,28 mm x 411,01 mm, com duas entradas MQS, uma entrada coaxial e conexão com rede CAN, temperatura de trabalho variável de -40 Graus Celsius a +85 Graus Celsius , dissipador de calor em liga de alumínio e sensor de luz integrado para ajuste automático do brilho, peso máximo de 2 kg, utilizada em caminhões.
8537.10.90 072 Módulos para visualização de informações diversas, para aplicação em painel de instrumentos ou em módulos centrais de informação em veículos automotores, composto de: matriz ativa “TFT – Thin FIlm Transistor” ou matriz passiva “dot matrix”, “driver” para “interface”, componentes eletrônicos, “LED – Light Emitting Diode” para iluminação, provido de painel de controle para operação de “infotainment” e painel de controle de ar-condicionado automático digital.
8708.10.00 054 Grade para o para-choque em plástico ABS e talco resistente a impactos, fixado na parte central do para-choque dianteiro, nas dimensões 980 mm x 100 mm, dotado de clipe de fixação em plástico, caracterizado como parte de para-choque de veículos automotivos; PN 7954235.
8708.29.99 271 Peça injetada em plástico PVC, no formato das partes da carroceria, com ou sem revestimento em couro sintético vernaca, com apoio para o braço, espaço para alto-falante com ou sem a grade de proteção, montado com chicote elétrico com conectores, com ou sem friso em plástico envernizado em diversas cores, com ou sem abertura para instalação de luzes de cortesia, fixada na porta, lado esquerdo ou direito na parte traseira, desprovido de instrumentos como interruptores e levantador de vidro, aplicado a veículos automotivos; PN 7456607, 7456608, 7460221, 7460222.
8708.29.99 272 Acabamento em alumínio EN AW6063 (AlSi10Mg), POM, EPDM, também conhecido como friso ou caneleta, fixado no teto do veículo, lado esquerdo e direito, dotado de clipes em alumínio e espaço para parafusos, dimensões 1.820 mm x 130 mm, peso aproximado 1.600 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7356433, 7356434, 7410465, 7410466.
8708.29.99 273 Peça estampada em plástico mais fibra Airlay e ACC, utilizada como forração do porta-malas, em formato conforme carroceria, nas dimensões 680 mm x 480 mm, espessura de 3,00 mm, aplicado ao porta-malas para isolamento acústico, peso aproximado de 375g, aplicado a veículos automotivos; PN 7943077.
8708.80.00 073 Mancal em ferro fundido da roda traseira, lado esquerdo e direito, fixado na suspensão, carga pré radial de 5KN, ângulo do centro ao suporte de fixação em 119,19 graus, caracterizado como outra parte da suspensão, peso aproximado de 3.163g, aplicado a veículos automotivos; PN 6898479, 6898480.
8708.80.00 074 Amortecedor com pistão hidráulico, tipo McPherson, em tubo e pistão em aço, completo com coxins de fixação, nas dimensões 433,6 mm x 64 mm, caracterizado como componente da suspensão do veículo automotivos; PN 6886761.
8708.80.00 075 Coxim em alumínio forjado, com base articulada do mancal de apoio da mola dianteira, dimensões até 10,30 mm x diâmetro de 115 mm, caracterizado como parte da suspensão de veículos automotivos; PN 6882820.
8708.91.00 022 Trocador de calor com carcaça de ferro fundido EN GJL 250 e componentes nos materiais X5CrNi18-10 e DC 04+LC-MA com peso total de 6.5 Kg a 8,5 Kg, medindo 209 mm (+/- 5 mm) de comprimento por 133 mm (+/- 5 mm) de largura por 257 mm (+/- 5 mm) de altura, funcionando como um radiador para refrigerar o óleo da transmissão, utilizando óleo com classe sintética, com volume de 0,32 litros de óleo, com capacidade de refrigeração de 6 KW, seguindo as seguintes condições; a diferença de temperatura interna de 25 K, temperatura máxima do óleo de 110 Graus Celsius, temperatura do fluído refrigerante de 85 Graus Celsius, vazão da água sem aditivos 17 litros/min, vazão do óleo 26 litros/min, aplicado em veículos comerciais pesados, sendo montado na parte traseira da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo.
8708.91.00 023 Trocador de calor com carcaça de alumínio liga EN 1706 AC-AlSi7Mg-SF com peso de 2,6 a 3,5 kg, medindo de 164 a 310 mm de comprimento, 137 a 150 mm de largura e 87 a 158,5 mm de altura, funcionando como um radiador para refrigerar o óleo da transmissão, com volume de 0,5 litro de óleo, com capacidade de refrigeração de 4,88 kW, seguindo as seguintes condições: a diferença de temperatura de entrada 25 K, máxima temperatura do óleo 110 Graus Celsius, fluido refrigerante sem aditivos 17 L/min, vazão do óleo 20 L/min, aplicados em veículos comerciais pesados, sendo montados na parte inferior da transmissão, utilizando o sistema de resfriamento do veículo.
8708.94.90 034 Eixo intermediário cardan de esferas deslizantes com comprimento total aberto entre 430 mm e 450 mm e curso para montagem mínimo de 45,7 mm, com controle de carga de deslizamento e folga radial máxima de 0,5 minutos, com massa de 1800 g (+/- 180 g), utilizado em sistemas de direção de automóveis.
8708.99.90 180 Suporte em aço (CR1000Y1300T-MB-GIF20), utilizado na parte frontal da carroceria, nas dimensões 211,90 mm x 1509,50 mm x 374,80 mm, caracterizado como parte da carroceria, peso aproximado de 4.371g, aplicado a veículos automotivos; PN 7330428.
8708.99.90 181 Lateral em aço carbono (CR3 -GI50/50-E), estampada no formato do veículo, com espessura da chapa em 0,7 mm, lado esquerdo e direito, peso aproximado de 12.121 g, de veículos automotivos; PN 7337565, 7337566.
8708.99.90 182 Estrutura hidroformada em alumínio (AlMgSi-LY -Type B), sendo um alongamento da carroceria, utilizada como suporte para o motor de combustão, lado esquerdo e direito, nas dimensões 888 mm x 101,20 mm X 250,50 mm, peso aproximado de 3.650 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7432651, 7432652.
8708.99.90 183 Torre de impacto, parte da carroceria e para auxiliar o sistema de suspensão frontal, em alumínio (AlSi10MnMg -T7), nas dimensões 462,30 mm x 368,20 mm x 508,60 mm, lado esquerdo e direito, peso aproximado de 2.695 g, aplicado a veículos automotivos; PN 7329933, 7329934.
8708.99.90 184 Caixa de ar da bandeja dianteira do console central, em plásticos ABS, ferragens de fixação, nas dimensões 297,20 mm x 145,30 mm, caracterizado como parte do painel central aplicado a veículos automotivos; PN 8605502.
9026.20.90 035 Sensor de medição de pressão relativa e temperatura da entrada de ar para veículos pesados de transporte de cargas e pessoas, operando em uma faixa de temperatura de -40 Graus Celsius a 125 Graus Celsius, em uma faixa de pressão de 10 a -150 mbar (vácuo), com consumo máximo de corrente de 20 mA, voltagem de 5 +/- 0.1 V, tempo para iniciar máximo de 10 ms, com resistência de saída de 10 mil Ohms “pull down” para o sinal de pressão e 750 Ohms “pull up” para o sinal de temperatura.
9032.89.21 024 Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS (Anti-lock Braking System) para veículos comerciais pesados, com tensão de 24 Volts, temperatura de operação de – 40 Graus Celsius até + 85 Graus Celsius, peso líquido igual ou inferior a 0,5 kg e dimensões máximas de 180 x 145 x 39 mm, contém placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos protegida contra umidade, até 4 canais de configuração (4S/4M), conexão elétrica por meio de conector com até 61 pinos e preparada para gravação de software específico com as configurações de funcionamento e diagnóstico pela ferramenta UDT.
9032.89.29 197 Módulo de comando eletrônico (ECU) para o gerenciamento da unidade ar-condicionado, sistema de evaporação, acumulador, sucção, troca de ar quente e desumidificador da cabine, totalmente automático, mediante a seleção de temperatura que os ocupantes do veículo selecionam, carcaça em plástico instalado no interior do painel central de veículos automotores; PN 5A24E82, 5A3CF73.

ANEXO II

LISTA DE AUTOPEÇAS GRAFADAS NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL COMO BENS DE CAPITAL OU BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO

NCM Nº Ex Descrição
8483.90.00 076 Eixo pinhão termicamente tratado a quente e a frio, com profundidade entre 1,3 e 1,7, dureza superficial entre 60 e 64 HRC, com 18 dentes, módulo 2.6527, ângulo de pressão 30 Graus e diâmetro base de 41,35 mm próprio para aplicação no conjunto de engrenagens planetárias das pás carregadeiras autopropulsadas.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME