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Altera a Portaria nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2019
DOU de 11/03/2019 (nº 47, Seção 1, pág. 12

Acrescenta o art. 242-C e dá nova redação ao art. 1º do Anexo XXIII da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 85 do Anexo I ao Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º – A Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, da Secretaria de Comércio Exterior passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 242-C – As entidades habilitadas a emitir CODs conforme Anexo XXII desta Portaria, em exportações destinadas à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), deverão fazê-lo somente no formato digital a partir do dia 8 de abril de 2019.
§ 1º – A entidade habilitada poderá emitir certificado de origem em papel excepcionalmente quando:
I – por razões de caso fortuito ou força maior em que a certificação digital não seja possível; e
II – por requerimento do país de destino.
§ 2º – Nos casos excepcionais descritos no § 1º, a entidade habilitada deverá informar a SECEX o motivo que impede a emissão do COD, previamente à emissão do Certificado de Origem em papel.”
………………………………………………………………..
“ANEXO XXIII
SISTEMA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM PREFERENCIAL E AUDITORIA
Art. 1º – O sistema de emissão de certificado de origem desenvolvido pelas entidades privadas deverá atender os seguintes critérios:
I – configuração com capacidade de emissão de certificado de origem em papel e de Certificado de Origem Digital (COD ) II – homologação pela SECEX;
III – existência de um banco de dados com acesso seguro via Internet;
IV – entrega, pela entidade ao exportador ou ao respectivo representante legal, do certificado de origem em papel ou do Certificado de Origem Digital ( COD), conforme definido no acordo comercial; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 18, de 2017) V – aplicação de planos de segurança de sistema que garantam funcionamento ininterrupto do serviço eletrônico, confidencialidade das informações, plano de contingência para emissão de certificados de origem no caso de interrupção do sistema; e
VI – possibilidade de auditoria do sistema emissor pelo DEINT.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ

Informa sobre o trânsito aduaneiro de exportação.

Alertamos para o fato que, além da obrigação prevista no inciso I do art. 6º do ADE Coana nº 12/18, que determina que o transportador manifeste no CCT o documento de transporte internacional (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI) previamente à chegada da carga no local do despacho, quando as mercadorias a serem submetidas a despacho de exportação forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, nessa mesma hipótese, o trânsito aduaneiro desse local até onde haverá a transposição de fronteira deve ser feito ao amparo do documento previamente manifestado

Ressalte-se ainda que esse mesmo documento pode amparar quantos trânsitos aduaneiros nacionais forem necessários, até a chegada da carga desembaraçada ao ponto de fronteira alfandegado onde ocorrerá a transposição de fronteira, não sendo cabível o uso de DAT para essa carga.

Informa sobre a desburocratização em processo de exportação conforme menciona.

Informamos que, em atendimento à diretriz do Governo Federal relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do Estado brasileiro, desde o dia 14/02/2019, os LPCO das cotas de exportação de carnes de frango e Hilton para a União Europeia e de veículos para a Colômbia podem ser utilizados pela matriz e pelas filiais, com mesmo CNPJ raiz, não sendo mais necessária a apresentação de pedido de transferência de saldo ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre a possibilidade de emissão de certificado fitossanitário no item da DU-E.

A partir do dia 19/02/2019 será possível a emissão de Certificado Fitossanitário pelo VIGIAGRO/MAPA através do Portal Único para qualquer NCM utilizando o enquadramento 80380 (Exportação com Certificado Fitossanitário) no item da DU-E.
Secretaria de Comércio Exterior.

Informa sobre a opção de embarque antecipado na exportação.

Informamos que já se encontra disponível nova versão dos manuais aduaneiros sobre o tema “Embarque Antecipado” de exportação. Além das novas orientações, ressaltamos também que foram implementadas melhorias nesse procedimento, em especial na consulta das cargas cujo embarque antecipado tenha sido autorizado.
Essa versão traz, por exemplo, dentre outras, informações detalhadas sobre como o interveniente deve proceder a fim de verificar exatamente qual o tipo de mercadoria e em que quantidade, na unidade de medida estatística, foi autorizado o embarque antecipado

Container de 20 Standard

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 33 28,15 2,33
Interna 2,352 5,9 2,39
Porta 2,34 2,283

Equipamento utilizado para carga geral “seca”.
Ex: Bolsas, caixas, pallets, tambores, etc.

Container de 40 Standard

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,59 67,7 28,7 3,8
Interna 2,352 12,03 2,39
Porta 2,34 2,275

Assim como o container de 20 standard, o equipamento é utilizado para carga geral.
Ex: Bolsas, caixas, pallets, tambores, etc.

Container de 40 High Cube

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,896 76 26,48 4
Interna 2,352 12,03 2,695
Porta 2,34 2,585

Tal qual os equipamentos anteriores, este container, é utilizado para envio de carga seca.
Ex: Bolsas, caixas, pallets, tambores, etc.

Flat Rack 20

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 32 29,5 3
Interna 2,352 5,9 2,31
Porta

Equipamento projetado para o transporte de cargas de grandes dimensões e com peso extra.
Ex: Máquinas, veículos, etc.

Flat Rack 40

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,59 56,6 40,05 4,95
Interna 2,41 12,02 1,955
Porta

Equipamento projetado para o transporte de cargas de grandes dimensões e com peso extra.
Ex: Máquinas, veículos, etc.

Open Top 20

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 32,6 21,7 2,3
Interna 2,34 5,89 2,36
Porta 2,32 2,25

Este tipo de equipamento, é indicado para cargas que não podem ser carregadas através das portas do container devido as dimensões.
Ex: Cargas maiores, como máquinas, pedras, materiais de construção, vidros ou até peças para os mais variados tipos de produtos.

Open Top 40

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,59 67,3 26,28 4,2
Interna 2,353 12,024 2,38
Porta 2,32 2,25

Este tipo de equipamento, é indicado para cargas que não podem ser carregadas através das portas do container devido as dimensões.
Ex: Cargas maiores, como máquinas, pedras, materiais de construção, vidros ou até peças para os mais variados tipos de produtos.

Refrigerated 20

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 28,1 21,8 3,2
Interna 2,285 5,45 2,26
Porta 2,32 2,25

Equipamento próprio para geração de frio. Destinado ao transporte de carga que requerem temperaturas constantes abaixo de zero ou temperaturas controladas.
Ex: Carnes, frutas, peixes, queijos, etc.

Refrigerated 40

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 2,59 67,3 26,28 4,2
Interna 2,285 11,57 2,25
Porta 2,29 2,265

Equipamento próprio para geração de frio. Destinado ao transporte de carga que requerem temperaturas constantes abaixo de zero ou temperaturas controladas.
Ex: Carnes, frutas, peixes, queijos, etc.

Ventilated

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59 32,99 22,05 2,35
Interna 2,34 5,9 2,39
Porta 2,34 2,27

Container para cargas que precisam “respirar”. Mas isto não quer dizer necessariamente que sejam cargas vivas.
Ex: Cacau, café, cebola, sementes, etc.

Plataforma 20

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 0,226 29,0
Interna 2,413 6,02
Porta

Equipamentos ideais para o transporte de cargas de tamanhos irregulares e formas diversas como máquinas para agricultura, aparelhos de ar condicionado, barcos, material de construção, geradores, toras, bobinas de papel, tubos, vergalhões, tanques, chapas, caminhões, veículos, chapas de compensados, etc.

Plataforma 40

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 12,192 0,626 67
Interna 2,285 12,15
Porta

Equipamentos ideais para o transporte de cargas de tamanhos irregulares e formas diversas como máquinas para agricultura, aparelhos de ar condicionado, barcos, material de construção, geradores, toras, bobinas de papel, tubos, vergalhões, tanques, chapas, caminhões, veículos, chapas de compensados, etc.

Bulk Container

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,058 2,591 32,7 28,03 2,54
Interna 2,366 5,838 2,374
Porta 2,144 0,500

Equipamento especialmente revestido, permitem o transporte de grãos.
Ex: Malte, sementes e etc.

Tank Container

Dimensões Largura (m) Comprimento (m) Altura (m) Capacidade Cúbica (m³) Capacidade Carga (ton) Tara (ton)
Externa 2,438 6,06 2,59
Interna
Porta

Equipamento revestidos para o transporte de produtos químicos corrosivos ou para cargas liquidas, como ácidos e bebidas alcóolicas.

Tendo dúvidas sobre qual tipo de equipamento utilizar para sua exportação ou importação, contate nossa equipe, temos profissionais qualificados e capacitados para lhe oferecer o melhor serviço.

Por Maicon Lorandi de Mello

Fonte:
http://mmcargologistics.com.br/2014/02/06/container-e-suas-medidas/
http://www.guiamaritimo.com.br/utilidades/tipos-containers
https://mirandacontainer.com.br/tipos-de-containers/
http://demaer.com.br/site/resp_maritimo.php?recordID=7

Informa sobre a retificação de informações prestadas na Notícia Siscomex Exportação nº 7/2019.

Solicitamos que seja desconsiderada a informação de que estará disponível, no dia 28/01/2019, a funcionalidade de “registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva”, constante da notícia siscomex exportação n° 07/2019, do dia 22/01/2019.
A funcionalidade permanecerá indisponível até que se conclua o seu desenvolvimento.

Informa sobre funcionalidades e melhorias nos módulos de exportação no Portal Siscomex.

Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas modificações encontra-se aquela que permitirá a consolidação de mais de uma DU-E/RUC, com a indicação de um mesmo conhecimento de carga, assim como a consolidação de apenas uma DU-E/RUC.
Por consequência, a partir dessa mesma data, torna-se obrigatório o registro no módulo CCT do Portal Siscomex, por meio da funcionalidade “Consolidação de Carga”, de toda e qualquer intervenção em operação de exportação realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL (back to back), relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DU-Es/RUCs.

Informa sobre funcionalidades e melhorias nos módulos de exportação no Portal Siscomex.

Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
• A possibilidade de salvar rascunho da DU-E;
• O registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva;
• A consulta na aba de “Informações Gerais” da DU-E dos seus dados de carga, de trânsito nacional e internacional e dos conhecimentos de carga manifestados;
• Serviço JSON para consulta no estoque pré-ACD com base em NF-e, retornando o local e a quantidade de mercadoria em estoque, por item;
• Melhoria na consulta pós-ACD de DU-E cujo embarque antecipado tenha sido autorizado;
• A retificação da manifestação dos dados de embarque (novos manuais aduaneiros já disponíveis);
• A possibilidade de consolidação de uma ou mais DU-Es com base em apenas um conhecimento de carga;
• Serviços JSON para consulta de dados dos documentos de transporte (DAT, MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI).
Informa sobre funcionalidades e melhorias nos módulos de exportação no Portal Siscomex.

Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
• A possibilidade de salvar rascunho da DU-E;
• O registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva;
• A consulta na aba de “Informações Gerais” da DU-E dos seus dados de carga, de trânsito nacional e internacional e dos conhecimentos de carga manifestados;
• Serviço JSON para consulta no estoque pré-ACD com base em NF-e, retornando o local e a quantidade de mercadoria em estoque, por item;
• Melhoria na consulta pós-ACD de DU-E cujo embarque antecipado tenha sido autorizado;
• A retificação da manifestação dos dados de embarque (novos manuais aduaneiros já disponíveis);
• A possibilidade de consolidação de uma ou mais DU-Es com base em apenas um conhecimento de carga;
• Serviços JSON para consulta de dados dos documentos de transporte (DAT, MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI).

Informa sobre elaboração e retificação de DU-E.

Informamos que desde o dia 16 de janeiro de 2019, o Portal Único Siscomex permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportaçã (DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens.
O limite de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece inalterado.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.