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Manter-se bem informado é um quesito importantíssimo para quem trabalha com comércio exterior, e sempre que negociada uma exportação é necessário analisar qual a melhor forma que a empresa receberá o valor da venda. Como já descrito anteriormente na reportagem sobre Cobrança Documentaria na Exportação , que é feita através de bancos, onde o pagamento pode ser a vista ou a prazo (através de emissão de saque). Outra opção que deve ser estudada é a Remessa sem saque.

Desta forma toda documentação do embarque (fatura comercial, packing list, certificado de origem, conhecimento de embarque, entre outros) é enviada pelo exportador diretamente ao importador que irá desembaraçar a mercadoria na sua alfândega para posteriormente proceder com o envio do valor negociado/efetuar o pagamento.

O que deve ser avaliado é o grau de confiança que o exportador tem no importador, uma vez que a operação se torna arriscada por não ter a garantia de que o valor será pago. O problema se dá a partir do momento que a operação perde a segurança por não possuir o saque, o exportador não poderá efetuar o protesto internacional e terá dificuldade em entrar com uma ação judicial contra o importador pelo não pagamento. É vantajoso para o cliente (importador), pois o processo proporciona menores burocracias e a despesas bancárias. Portanto promove uma agilidade na tramitação de documentos visando operações de transit-time curto, e também tem uma isenção ou redução de despesas bancárias que são bastante altas como em uma operação com carta de crédito por exemplo. Logo, este procedimento é benéfico e habitual para empresas do mesmo grupo, ou com elevados anos de tradição comercial.

Vale atentar que por se tratar de uma operação de alto risco faz-se de extrema importância o estudo da operação. Para isso sua empresa pode contar com nossa equipe de profissionais altamente qualificados que estão à disposição para ajudar.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Informa sobre alterações no tratamento administrativo conforme menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 94/2018

Informamos que, a partir de 05/11/2018, haverá as seguintes alterações no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

1) Alteração da descrição do valor de domínio 02 do atributo de tratamento administrativo “Destaque” (ATT_430), vinculado à NCM 3002.90.99 e ao tratamento administrativo E0112:

DE: Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (ATT_430;02)
PARA: Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010. (ATT_430;02)

2) Alteração do nome de apresentação do atributo de tratamento administrativo ATT_1150:

DE: Destaque
PARA: Tipo de aparelho

3) Inclusão do seguinte valor de domínio na lista estática do atributo de tratamento administrativo “Tipo de aparelhos” (ATT_1150):

02 – Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)

4) Vinculação da NCM 8438.40.00 e dos seguintes valores de domínio do atributo “Tipo de aparelho” (ATT_1150) ao tratamento administrativo E0112, para anuência do MCTIC:

NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
01 – Conversores para síntese de amônia (ATT_1150;01)
02 – Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Foi divulgada uma notícia sobre CFOPs no blog da Efficienza, apresentando qual a mais indicada para cada tipo de processo de exportação. Nessa semana, veremos com mais detalhes o processo com CFOP 7501. Este processo difere dos demais por conta das comprovações necessárias para o fornecedor interno sobre a exportação.

A CFOP 7501 é utilizada para exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação, ou seja, a mercadoria comprada no mercado interno não terá tributação por ser destinada ao mercado externo. Os itens comprados serão os mesmos exportados, sem passar por nenhuma transformação.

  • Com o novo processo de exportação, com a Declaração Unificada de Exportação (DU-E), a forma de comprovação ficou diferente, ocorrendo análise por item da nota fiscal dentro do Portal Único. Dessa forma, existe um cruzamento de informações entre a nota fiscal do fornecedor interno com a nota fiscal de exportação. Com base em estudos feitos em 2018, as análises podem ser feitas:
  • Item a item na DU-E: através da programação da DU-E no Portal Único, o governo consegue verificar a integridade das informações, cruzando dados de Item da DU-E, que puxa informações do XML da NF do exportador, versus Item da Nota Fiscal de Remessa (fornecedor).
  • Unidade de Medida Tributável: é necessário atentar à unidade de medida utilizada nas notas. Ambas devem estar com a mesma informação, caso contrário, não será possível a emissão da DU-E. Caso a unidade esteja com divergência, é necessária nova emissão da nota fiscal.
  • NCM: a NCM da venda (exportação) deve ser a mesma da compra no mercador interno. Somente assim é possível comprovar a venda equiparada.
  • Quantidades: para a utilização da CFOP 7501, é necessário comprovar a quantidade que será exportada. A mesma não pode ser maior do que a compra realizada. Caso seja menor do que a quantidade adquirida do fornecedor, o exportador deverá referenciar as quantidades exatas em cada embarque, para totalizar as quantidades ao fim dos processos de exportação.
  • CFOP: Somente utilizar a CFOP 7501 para a nota fiscal de exportação após compras no mercado interno com CFOPs que condizem com essa condição.

A Efficienza pode auxiliar sua empresa em embarques com essa natureza. Contate-nos e entenda mais sobre o processo de exportação com venda equiparada!

Por Débora Mapelli.

Você já parou para pensar no trajeto que faz uma mercadoria do outro lado do mundo até a sua empresa? Esta é uma das responsabilidades do profissional de Agente de Cargas.
Se você pensa que a complexidade do trabalho de agenciamento de cargas é apenas ser responsável por transportar um produto de um lugar para o outro, você se engana. Essa é apenas a última etapa do projeto.
O Agente de Cargas é responsável por gerenciar e coordenar todos os recursos de uma empresa e colocá-los à disposição para o alcance dos objetivos do negócio. Para isso, o setor se preocupa com toda a cadeia de expedição, transporte, recebimento e armazenagem de matérias-primas, materiais e produtos.
Quando falamos em logística internacional adicionamos, ainda, alguns outros pontos de atenção do setor. É preciso lidar com o transporte interno e externo, trâmites burocráticos de exportação ou importação, regras e acordos internacionais, além de ser necessário controlar, de perto, o tempo de percurso.
Quais as responsabilidades do Agente de Cargas?
Dentre as principais atribuições do Agente de Cargas internacional, estão: escolher o melhor modal de transporte; eleger a melhor rota; se preocupar com a redução dos custos logísticos; ter bons contratos com armadores, cias marítimas ou transportadores terrestres; otimizar tempo de transporte e controlar prazos de entrega.
Mas, apesar de todas essas responsabilidades, o principal objetivo do Agente de Cargas se resume em reduzir custo e tempo. Para isso, há algumas dicas essenciais que devem ser levadas em consideração para conquistar bons resultados:

Separar, embalar e marcar os produtos;
Providenciar licenças e despacho aduaneiro;
Quitar taxas e tributos relacionados à operação;
Separar a documentação necessária para o transporte;
Contratar seguro de transporte de cargas;
Escolher o modal de transporte mais adequado;
Estabelecer um diálogo produtivo com fornecedores e clientes;
Monitorar o deslocamento das mercadorias.

Consultas: http://comexleis.com.br/news/?p=15951
Por Elton Balthazar Menezes.

Informa sobre tratamento administrativo E0145, sob anuência do MAPA.

Notícia Siscomex Exportação nº 91/2018

Informamos que, em 10/10/2018, foi alterado o modelo constante do Tratamento Administrativo E0145 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”), que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para inclusão dos seguintes atributos de LPCO no modelo E00091 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”):

Tipo de Certificado: ATT_2898, formato lista estática, com as seguintes opções: Fitossanitário, Sanitário, Fitossanitário e Sanitário ou Outros

Nome do Exportador: ATT_2900, formato texto
Endereço do Exportador: ATT_2901, formato texto
Número da RUC: ATT_2899, formato texto
Declaração Adicional: ATT_2902, formato texto

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre procedimentos referente a consulta DU-E por chave de acesso e notificação Push.

Está disponível para qualquer interessado a contratação da consulta DU-E por chave de acesso. Anteriormente essa API estava restrita às instituições financeiras. Tal API permite que qualquer interessado, de posse do número da DU-E e da chave de acesso, recupere os dados completos de uma DU-E. Apenas o exportador da DU-E tem acesso à chave, a qual não é visível pela RFB, SECEX ou qualquer outro órgão anuente. Maiores informações sobre o serviço, bem como sua contratação, estão disponíveis no link https://servicos.serpro.gov.br/api-serpro/biblioteca/consulta-due/index.html .

Cabe destacar que o próprio exportador pode acessar gratuitamente suas DU-Es via webservice. O acesso e autenticação funcionam da mesma maneira que as demais funcionalidades como registro e retificação de DU-E via serviço. A documentação da API pode ser obtida no link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#consultar-dados-completos . Esta é uma versão preliminar e pode haver alterações futuras na estrutura do JSON de retorno (as mudanças serão publicadas na seção “Release notes” da API e em “Notícia Siscomex de TI”).

Outra novidade da nova versão do Portal é a notificação push. Qualquer empresa pode cadastrar seu sistema no Portal para receber notificações push quando houver movimentações de processos de seu interesse. A notificação push aumenta a tempestividade das informações, pois seu sistema será notificado automaticamente quando houver uma modificação em um processo vinculado ao CNPJ. Isso evita a necessidade de o sistema da empresa realizar consultas periódicas para verificação de andamento nos processos.

Nesta primeira versão somente será possível receber notificações de LPCO. Notificações push para movimentação de cargas, alteração de status de DU-E e DUIMP serão disponibilizadas futuramente.

Os detalhes para subscrever a uma notificação push podem ser obtidos na API pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-de-eventos-push e os eventos disponibilizados para o LPCO pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-push-setor-privado .

Alguns dias atrás, postamos uma notícia chamada ‘Nota Fiscal, Qual CFOP se Enquadra na Minha Operação?’. Na notícia de hoje, abriremos mais um pouco das CFOPs enquadradas para a Exportação e para que elas servem.

Temos então, as seguintes CFOPs designadas para a exportação:

7.101 – Venda de produção do estabelecimento;

Neste primeiro código, temos os produtos que são fabricados/industrializados pelo exportador. Ou seja, será enquadrado como 7.101 a operação que tiver o exportador como produtor de sua própria mercadoria; A maior parte das operações de exportação se enquadram aqui.

7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Na CFOP 7.102, temos os produtos comprados ou recebidos de terceiros, seja para a industrialização ou para a comercialização do mesmo. Neste caso, é classificado como 7.102 aqueles produtos que não são industrializados pelo exportador, porém são alterados de alguma maneira pelo exportador.

Ex.: Comprei um produto de um terceiro, fiz as alterações adequadas para minha exportação e encaminhei ao exterior.

7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback

Neste código, as exportações são produtos resultantes de uma importação sob o regime 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “Drawback”. Ou seja, a operação será classificada aqui, caso ela tenha um regime de Drawback vinculado a ela.

Ex.: Compra de uma Matéria Prima importada para utilizar a mesma no meu produto e depois exportar a mercadoria.

Porém, para utilizar esta CFOP, é obrigatório abrir um processo de Drawback e ter ele vinculado ao processo.

7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação

Diferente da CFOP 7.102, em que o exportador compra a mercadoria e realiza alguma industrialização nela, na CFOP 7.501, temos a compra da mercadoria com o fim destinado, especificamente, para a exportação.

O fornecedor/produtor aqui no mercado interno realizou uma venda equiparada a exportação tendo como CFOP’s mais usuais 5501, 5502, 6501 e 6502, portanto ele necessita comprovar a exportação (indireta) realizada e assim usufruir dos benefícios fiscais que ele tem direito.

Ex.: Compra de um produto de outro produtor, especificamente para a exportação, sem alterar nada do produto.

7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Neste código, são classificados os lançamentos efetuados na exportação de devolução de bens onde a entrada tenha ocorrido sob amparo do regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Ex.: Importei uma mercadoria para testes e agora preciso devolver a mesma ao exterior.

7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Nesta CFOP, temos operações um pouco mais incomuns, que não se enquadram em nenhuma das outras opções apresentadas. Temos aqui amostras de produtos à serem encaminhadas ao exterior, exportações temporárias, assistência técnica, etc., que não possuem cobertura cambial.

Ex.: amostras à serem encaminhadas ao importador.

É importante ressaltar que antes de enquadrar uma operação no seu CFOP deverão ser consultados contadores, além de pedir auxílio ao seu habitual despachante. Processos de exportação/importação temporária e exportações que gerem dúvidas sempre deverão ser questionados antes da emissão da NF.

Caso necessite, a Efficienza poderá lhe auxiliar com suas dúvidas em relação à CFOP assim como quaisquer dúvidas  sobre exportação, consulte-nos!

Por Fernanda Acordi Costa.

Informa sobre procedimentos no módulo CCT nos casos que menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 89/2018

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 34/18 e atendendo à regra geral do novo processo de exportação de que todas as intervenções e dados relevantes sejam registrados no sistema, alertamos para o fato de que também as consolidações realizadas antes da recepção das cargas no local de despacho devem ser registradas no CCT, tão logo essas cargas sejam apresentadas para despacho.

Na hipótese de cargas recepcionadas para despacho já acondicionadas em contêiner, para possibilitar o registro da consolidação, o consolidador deve primeiramente desunitizar o contêiner e, em seguida, registrar a consolidação das cargas nesse mesmo contêiner.

Os serviços representam 73,2% do PIB e por 70,1% do emprego formal. Porém, o setor representa apenas 13,4% do total exportado pelo Brasil em 2017 (Fonte: MDIC).

O SISCOSERV é uma ferramenta do Panorama do Comércio Exterior de Serviços, para proporcionar visão integrada, além de dados estatísticos, classificados pela Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis (Leia mais sobre a NBS 2.0 aqui: http://www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/)

Quais São os Principais Serviços Exportados e Importados pelo Brasil?

Os Cinco Principais Serviços Vendidos Pelo Brasil – 2017

Serviços auxiliares aos serviços financeiros, exceto os relacionados a seguros e previdência complementar (34%)
Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outra posição (8%)
Serviços gerenciais, de consultoria gerencial, de relações públicas e de comunicação social (7%)
Serviços de transporte aquaviário de cargas (4%)
Serviços de resseguros e de retrocessão (4%)

Os Cinco Principais Serviços Adquiridos Pelo Brasil – 2017

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, sem operador (37%)
Serviços de transporte aquaviário de cargas (9%)
Licenciamento de direitos de autor e direitos conexos (9%)
Serviços financeiros, exceto bancos de investimento, serviços de seguros e previdência complementar (4%)
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda (4%)

(Fonte: Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços 2017 – MDIC)

Lembramos a importância de estar em dia com a prestação das informações prestadas, bem como a exatidão das mesmas. Para classificação e exatidão no lançamento dos registros no SISCOSERV, conte com a Efficienza. Temos uma equipe especializada no assunto.

Por Arlindo Maciel.

Informa sobre procedimentos no módulo CCT nos casos que menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 88/2018

Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual estava há alguns dias impedindo que houvesse o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação das exportações submetidas a trânsito especial e embarque direto, após transbordo ou baldeação no local de embarque, conforme previsão do inciso II do art. 78 da IN 1702/17. Esse erro foi corrigido no dia 03/10/18 e o sistema já está operando normalmente. Entretanto, para as operações já realizadas e ainda não averbadas em razão desse erro, será necessário solicitar à unidade da RFB onde ocorreu o embarque para que seja registrado manualmente o evento CCE.