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Na hora de atuar no comércio internacional, há muitas regras a serem cumpridas entre importador e exportador. Uma das mais importantes diz respeito a responsabilidade de cada parte em assumir os riscos e custos do embarque. Ou seja, o Incoterm define essa responsabilidade dos custos e dos riscos envolvidos na entrega de uma mercadoria pelo exportador ao importador.

O Incoterm define as seguintes questões: embalagem e marcação, carregamento transporte interno, desembaraço aduaneiro na exportação (partida), movimentação em terminal (partida), seguro da viagem, transporte da viagem, movimentação em terminal (chegada), desembaraço aduaneiro na importação (chegada), transporte interno no destino e descarga no destino.Para a parte de frete internacional, isso significa que questões simples como ‘quem pagará o frete ‘ sejam definidas apenas pela sigla que foi acordada entre as partes.

Um Incoterm muito utilizado na importação, por exemplo, é EXW. Ele define que o imporutador arcará com todos os custos do processo, menos com a parte de embalagem e marcação da mercadoria no exportador. Isso significa que todas as despesas a partir da coleta da mercadoria são da responsabilidade do importador. O exportador não assume nenhum outro custo.

Já na exportação, é muito comum ser utilizado o CPT. Isto quer dizer que o exportador deverá pagar as despesas de embarque e frete internacional até o destino. Após, os demais custos são por conta do importador.

A definição do termo também refletirá no conhecimento de embarque (BL para frete marítimo, AWB para frete aéreo e CRT para frete rodoviário), pois alguns valores serão mostrados como prepaid (pagos na origem) e outros como collect (a serem pago no destino), a fim de não haver nenhuma dúvida na hora de pagar.

Dessa forma, o acordo entre importador e exportador é imprescindível para o bom andamento do embarque e da relação entre os envolvidos.

Por Fernanda Maschio.

A madeira é amplamente utilizada nas embalagens para transporte internacional pelas suas características de resistência, empilhamento e absorção de choques. Porém, sua utilização exige certos cuidados para que a legislação relativa às normas de tratamento fitossanitário seja cumprida.

Caso a madeira utilizada no palete, estrado ou caixa esteja em estado natural, a mesma deverá [lockercat] receber tratamento contra pragas. Quaisquer tipos de embalagem de madeira bruta deverão estar devidamente carimbadas de acordo com as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMF 15). No Brasil, a Instrução Normativa Mapa nº 32/2015 estabelece procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou a exportar.

Existem também as embalagens fabricadas com madeiras que passaram por processos de modificação de sua estrutura original, como por exemplo o MDF, muito utilizado. Esses tipos de painéis não necessitam de tratamentos fitossanitários, visto que, devido ao processo pelo qual passam na indústria (modificação de temperatura e pressão), ocorre esterilização da madeira. Apesar dessa madeira não necessitar de carimbo, alguns agentes na origem nos oferecem a troca do palete compensado pelo de plástico, a fim de evitar quaisquer contratempos na chegada da carga no Brasil.

É muito importante ressaltar que no conhecimento de embarque deverá estar indicado se existe embalagem de madeira ou não, e se a mesma foi tratada.

No caso de importação onde o carimbo não seja identificado, a mercadoria deverá ser desvinculada de sua embalagem original e a mesma deverá ser devolvida ao exterior.[/lockercat]

Por Fernanda Maschio.

A época de final de ano sempre altera o trânsito internacional de cargas. É um período em que aumenta o consumo de bens para o Natal, e por isso há mais importações e exportações de mercadorias pelo mundo. Além disso, muitas empresas querem se organizar e fechar o ano com tudo em dia, bem como iniciar o próximo ano com o estoque completo, com a máquina nova para aumentar a produção, enfim…

Sendo este o cenário, é muito importante ter uma programação com espaço de folga para os embarques, pois atrasos nas saídas e chegadas das cargas podem se tornar mais frequentes.

Para se ter uma ideia, os navios da semana 50 (de 10/12 a 16/12), estão sem espaço com todos os armadores, principalmente de Shanghai, Ningbo, Qingdao e Xingang.

Considerando a semana 51 (de17/12 a 23/12), ainda é possível fazer reservas com alguns armadores, mas os bookings devem ser feitos com 7 a 10 dias de antecedência.

Como alternativa, podem ser consideradas rotas menos utilizadas: via Europa, Panamá, África, que são opções para embarque imediato.

No modal aéreo, também encontramos esse acúmulo de cargas nos finais de ano. Aqui temos o agravante de passageiros viajando mais para passar as festas com seus familiares, com suas bagagens ocupando o espaço que poderiam ir mercadorias.

Nesse caso, os locais com maior incidência são na Europa, principalmente em Lisboa. Assim como no caso marítimo, é possível verificar rotas alternativas para que se agilize ao máximo a chegada da carga no destino final.

Mesmo assim, segue sendo uma opção rápida para que tem essa opção de embarque

A Efficienza lhe auxiliará no que for preciso para que o embarque ocorra conforme sua necessidade. Contate-nos para verificar a melhor opção de embarque.

Por Fernanda Maschio

 

Não são apenas empresas que podem realizar operações no comércio exterior. Pessoas físicas também podem importar e exportar e, para isso, também deverão ser habilitadas no Siscomex.

A pessoa física deverá providenciar sua habilitação no Siscomex (RADAR) para os seguintes casos:
•    Importação de bens para uso e consumo próprio ou coleção pessoal;
•    Operações com mercadorias para a realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Há casos em que a pessoa física está dispensada de habilitação, por isso, é importante verificar primeiro se a situação se encaixa em alguma das hipóteses dessa dispensa.

A pessoa física estará dispensada da habilitação no Siscomex (RADAR) para a realização das seguintes operações:
•    Importação ou exportação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela utilização de formulários de declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
•    Importação ou exportação realizadas por intermédio da empresa brasileira de correios e telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional (remessas expressas); ou
•    Bagagem desacompanhada (mudança) e outras operações de importação ou exportação em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da Receita Federal do Brasil. Para este caso, será necessário credenciar um representante legal para realizar o despacho aduaneiro da bagagem.

Importante!

A validade do RADAR de pessoa física é de 18 meses a contar da data de deferimento da habilitação ou da data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.

A pessoa física não poderá importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio. Operações de importação ou exportação de mercadorias com destinação comercial devem ser realizadas somente por pessoa jurídica, que deverá estar habilitada no Siscomex.

A Efficienza presta assessoria completa na parte de habilitações no Siscomex, bem como na dispensa da mesma. Contate-nos!

Por Fernanda Maschio.

O texto abaixo aborda de forma prática as eventuais dúvidas que você possa ter a respeito da habilitação no RADAR de acordo com as características da sua empresa. Confira a seguir:

  • Existe diferença de análise dependendo do enquadramento da empresa?

Sim. Para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, serão considerados apenas a contribuição previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente nos últimos 5 cinco anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento.
Já para as empresas de lucro real e presumido, serão analisados seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, excetuados os recolhimentos vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício, através da soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 cinco anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento.

  • O enquadramento dita a submodalidade na qual a empesa será habilitada?

Não. Qualquer empresa pode receber qualquer submodalidade. O que determinará se a empresa terá habilitação expressa, limitada ou ilimitada é a estimativa da capacidade financeira, feita pelo fiscal da RFB, de acordo com a legislação vigente.

  • Se a empresa retomou suas atividades operacionais recentemente, pode solicitar o RADAR? Como será feita a análise?

Sim. A análise corresponderá ao maior somatório, em um período de seis meses consecutivos dentre os últimos doze meses completos anteriores ao protocolo do requerimento, dos recolhimentos de tributos e contribuições, multiplicado por dez e convertido de acordo com a cotação média do dólar dos último cinco anos.

  • Uma empresa recém constituída também pode ser habilitada no Siscomex ?

Sim. Ainda que não possua um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, a análise será baseada em outros critérios.

  • A Natureza Jurídica da empresa influencia na análise do RADAR?

Não. Empresas MEI, EIRELI, S/A, LTDA, Empresário Individual, todos podem solicitar o RADAR sem nenhum impedimento quanto a essa característica.

  • A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) influencia na análise?

Não. Não está previsto na legislação que a empresa deva ter registrada na atividade econômica que fará importações ou exportações para ser habilitada no RADAR.

  • E necessário acrescentar na razão social da empresa importadora e exportadora, já que realizará essas operações?

Não, não está previsto em lei que a empresa deva alterar sua razão social para ser habilitada no RADAR.

  • Caso a empresa receba o RADAR expresso, mas necessite de RADAR limitado ou ilimitado, como proceder?

Um novo pedido de RADAR será enviado à RFB solicitando a revisão de estimativas. Além dos documentos enviados no pedido anterior, serão enviados documentos que provam a maior capacidade financeira de acordo com a legislação vigente.
Caso você tenha mais dúvidas a respeito de habilitações no RADAR, entre em contato conosco pelo e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net ou telefone (54) 2101 1400.
Por Fernanda Maschio.