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O regime de Drawback é reconhecido por ser uma ótima ferramenta para redução de custos e desoneração do processo produtivo das empresas exportadoras. Porém, para agregar a qualidade esperada, existem alguns fatores que devem ser considerados desde o momento de sua abertura até a finalização, tornando a experiência da sua utilização rentável e proveitosa, e não um “prato indigesto” que pode se prolongar por muitos anos, trazendo passivos à empresa.

A legislação aduaneira brasileira é extremamente complexa e fragmentada. Ao passo em que prevê benefícios modernos e aplicáveis à realidade das empresas, também estabelece métodos retrógrados como documentos assinados à punho e carimbados, entre outras minúcias que remanescem desde atos legais mais antigos. Efficienza já recebeu inúmeros casos de Atos Concessórios problemáticos, emitidos por outros prestadores de serviço. Foram empresas que não controlaram adequadamente o regime e em decorrência disso tiveram que arcar com pesadas multas no final do processo. O Drawback fica inadimplente quando as exportações não são vinculadas, prazos são descumpridos e seus dados não condizem com a realidade, por exemplo, estimativas incoerentes de exportação, características dos materiais, entre outros.

A falta de domínio sobre o tema, as divergências quanto à interpretação e a incerteza de sucesso acabam afastando muitas empresas deste incentivo. O receio em ser auditado e eventualmente multado pela Receita Federal pelo descumprimento das normas faz com que essas organizações achem que o benefício não vale a pena. Através do nosso suporte e know-how, muitas empresas já alcançaram patamares mais elevados de competitividade e ganhos significativos na qualidade dos seus produtos por meio do regime de Drawback.

Temos orgulho de fazer parte desses projetos, por isso convidamos você também a conhecer este benefício e usufruir de todas as vantagens que ele poderá trazer à sua empresa!

Por Fernando Henrique Vargas.

Verdade seja dita, no Brasil, além de muito investimento, perseverança e amor pelo trabalho, o empresário também precisa de uma boa dose de teimosia. Não estou ficando louco, deixe-me explicar… Após conhecer várias empresas e ter contato com os mais diversos segmentos da indústria, tive a oportunidade de identificar esta grande virtude dos diretores e executivos de alto escalão das organizações que seguem atuando: a teimosia em buscar se manter forte no mercado, mesmo que isso esteja vinculado à uma burocracia que engessa o avanço, altos custos trabalhistas, e, em situações mais críticas, extensas listas de cortes, recuperações judiciais, entre outros.

É louvável a atitude desses empreendedores que a cada geração ou manutenção de emprego fazem com que nosso País caminhe aos poucos em direção a retomada do crescimento. Fora os entraves de infraestrutura e logística, sabemos muito bem que a arrecadação de impostos continua sendo uma das maiores dores de cabeça no caminho das empresas. Por isso, o texto de hoje abordará dois assuntos que podem se tornar alavancas neste cenário de busca por novos mercados e aumento da competividade: o Drawback e o Reintegra.

 

Drawback

O Drawback é um regime aduaneiro especial que funciona como incentivo à exportação, reduzindo sensivelmente os custos de produção de produtos destinados ao exterior, tornando-os muito mais competitivos no mercado internacional.

Na modalidade Suspensão, o regime oportuniza a suspensão dos tributos incidentes sobre insumos adquiridos no mercado interno e/ou importados, utilizados na composição do produto exportado. A comprovação se dá através da baixa do compromisso de exportação, ou seja, no momento em que o produto final – fabricado com os insumos declarados no Drawback – é remetido ao exterior.

Agora, se a empresa já adquiriu a matéria-prima e exportou um produto industrializado que a utilizou, e não se beneficiou de Drawback para a compra dos insumos, ela poderá beneficiar-se do Drawback na modalidade Isenção.

O Drawback Isenção possibilita a aquisição no mercado interno e/ou importação da mesma quantidade de mercadoria anteriormente adquirida, com isenção total de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, sendo em última análise um mecanismo que viabiliza a reposição do seu estoque. Através desta modalidade, não há a necessidade de desembolso na compra dos insumos, representando aumento de capital no fluxo de caixa.

O quadro abaixo demonstra toda a economia tributária possível através da utilização do regime de Drawback:

* Taxa incidente sobre o frete no modal marítimo.

 

Reintegra

O Reintegra é um regime especial de reintegração de valores tributários, configurando-se como um benefício fiscal às exportações. Foi criado com o intuído de ser um programa governamental para desonerar tributos e incentivar as exportações por um período, mas mudou seu status de programa para tornar-se um Decreto.

Quando o programa entrou em vigor, em 2011, a alíquota de recuperação era de 0,1% até 3%. Para promover cortes nos gastos do governo, a alíquota foi reduzida para 1% até 31 de dezembro de 2016. Para 2% a partir de 1º de janeiro de 2017 (valendo até 31 de dezembro desse mesmo ano) e de 1º de janeiro de 2018 em diante, passará a ser 3%.

O benefício pode ser solicitado até cinco anos após as exportações, somente para empresas produtoras de bens que não estejam no Simples Nacional, a empresa tem que optar pela compensação de impostos ou ressarcimento em espécie do valor reintegrado.

A pessoa jurídica que tiver dívidas tributárias com o Governo, que sejam administradas pela Receita Federal, vencidas ou vencendo pode usar o crédito do Reintegra para compensar o valor dos tributos devidos, dentre eles temos: PIS, COFINS, CIDE, IPI, CSRF, IRRF, IRPJ, CSLL, CPMF, COSIRF, CPSSS. Caso o crédito seja superior à dívida a Receita Federal compensa os valores e deposita o saldo em conta.

A comprovação das exportações acontece com a vinculação da nota fiscal de venda, registro de exportação e declaração de exportação devidamente averbados.

 

Vale ainda ressaltar que os benefícios de Drawback e Reintegra podem ser utilizados ao mesmo tempo sem prejuízos à empresa exportadora.

 

Através do Plano Nacional de Exportações, em vigor desde meados de 2015, alguns benefícios tributários já existentes (como os abordados neste texto) passaram por flexibilizações no intuito de estimular as empresas para que abram suas portas para os negócios internacionais, bem como para desonerar o processo produtivo e tornar mais simples a prática da exportação.

Ser competitivo requer adaptação às tendências do mercado, mas também um olhar atento para poder aproveitar as vantagens dele provenientes, caso contrário, a ilustre “teimosia”, antes citada como uma virtude, pode se tornar um padrão de estagnação dentro das organizações.

Venha conhecer este universo de vantagens, consulte-nos e obtenha soluções completas de comércio exterior para a sua empresa.

Por Fernando Henrique Vargas.

Quando se fala sobre o esporte mais popular do mundo, logo vêm a nossa cabeça alguns times de grande expressão, como Barcelona, Real Madrid, Manchester United, entre outros. Em 2016, estes três clubes lideraram o ranking dos mais valiosos do planeta.

Os dois primeiros colocados participam do Campeonato Espanhol de Futebol, ou simplesmente, ‘La Liga’, torneio famoso e conhecido mundialmente por seus craques, vistosos estádios e empresas apoiadoras que abrilhantam todo o contexto.

É para nós, motivo de honra e satisfação noticiar que a Efficienza foi mais uma vez exibida ao mundo através da partida ‘Barcelona x Villarreal’, ocorrida na data de ontem, 08/01/2017, válida pela 17ª rodada do campeonato espanhol. Neymar, Lionel Messi, Luis Suárez, Alexandre Pato e outros grandes jogadores desfilaram todo seu talento ao lado da marca Efficienza nesse jogo.

Muitas ações de marketing da Efficienza são direcionadas ao esporte, pois acreditamos que sua força e capacidade para unir as pessoas é capaz de construir uma nova realidade em nosso mundo tão abalado por guerras e disputas pelo poder.

Com 20 anos de história, hoje somos muito mais do que uma realizadora de negócios internacionais, pois conhecemos nosso papel na sociedade, e sempre apostamos no capital humano e seu desenvolvimento.

Por Fernando Henrique Vargas.

Embora a Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015, que estabelece as penalidades para a importação contendo embalagens de madeira com presença de praga viva, sinais de infestação ativa ou ausência/irregularidade na marca IPPC nas embalagens (certificação do tratamento fitossanitário oficial), esteja em vigor desde fevereiro de 2016, temos observado com certa frequência a ocorrência de importações com uma ou mais irregularidades acima descritas.

Neste sentido, preparamos algumas perguntas e respostas para lhe auxiliar a precaver qualquer problema relacionado as embalagens de madeira na importação.

Pergunta:
Qual tratamento deve ser realizado nas embalagens de madeira para viabilizar a liberação da importação?

Resposta
Os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração no trabalho de certificação fitossanitária exigida pela NIMF 15 são os seguintes:
A)     Tratamento térmico ou secagem em estufa;
B)    Tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas;
C)    Fumigação com brometo de metila.


Pergunta
O que é a NIMF 15?

Resposta
A Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias Nº 15 efetua a regulamentação de material de embalagem de madeira no Comércio Internacional, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – CIPV/FAO. Seu principal objetivo é evitar a propagação de pragas florestais quarentenárias em todo o mundo, portanto trata-se de uma norma padronizada e internalizada por mais de 85 países.


Pergunta
Como as embalagens tratadas são identificadas?

Resposta
Através da marca internacional definida pela CIPV, denominada marca IPPC, para certificar que embalagens e suportes ou peças de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15. A imagem abaixo demonstra os padrões aceitos pela utilização da marca:

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Pergunta
Se as embalagens foram fumigadas no exterior e possuo certificado que prove tal ação, a liberação pode ocorrer sem a marca IPPC?

Resposta
Geralmente não. As embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadoria de qualquer natureza, oriundos dos países que internalizaram a NIMF 15, devem necessariamente estar tratados e identificados com a respectiva marca IPPC. A aceitação de certificados ocorre para prever os casos em que o país exportador não é signatário da CIPV e não internalizou a NIMF 15.


Pergunta
A utilização de pallets, suportes, tacos de sustentação e demais peças de madeira no acondicionamento e na embalagem das mercadorias também está sujeito aos tratamentos fitossanitários?

Resposta
Sim. Toda e qualquer peça de madeira utilizada deve ser tratada no exterior e deve também possuir a marca IPPC como forma de comprovação de que foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.


Pergunta
O que acontece com as embalagens que não atendem à norma?

Resposta
A mercadoria acondicionada em embalagens e suportes de madeira não tratados (ausência da marca IPPC), desde que não associadas à presença de praga quarentenária viva ou sinais de infestação ativa de pragas, pode ter sua importação autorizada se a embalagem ou suporte de madeira puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior.


Pergunta
Caso seja constatada a presença de praga quarentenária viva ou de sinais de infestação ativa de praga nas embalagens, o que acontece?

Resposta
A importação da mercadoria não será autorizada e o responsável pela mercadoria submeter-se-á às medidas estabelecidas pelo MAPA, com vistas ao isolamento da mercadoria e de suas respectivas embalagens e suportes de madeira, até sua devolução ao exterior. As embalagens devem ser submetidas a tratamento fitossanitário com fins quarentenários, como medida fitossanitária emergencial.


Pergunta
Como é realizada a reexportação das embalagens condenadas?

Resposta
O despacho de exportação é realizado através de DSE sem cobertura cambial.

Considerações Finais:

Vale ressaltar que além de toda a burocracia inerente a regularização das embalagens, é preocupante o fato de que agentes de carga e companhias marítimas de todo o mundo demonstram forte oposição em embarcar os ditos “refugos de madeira” tachados à reexportação. A justificativa é que boa parte das empresas estrangeiras se negam a receber o material de volta, não reconhecendo a posse da embalagem, e nisso altos custos de estadia e demurrage poderão onerar ainda mais este processo. Outro aspecto é a resistência em consolidar essas pequenas partes com outras mercadorias no embarque. Muitos aceitam somente a modalidade full container por recear uma eventual proliferação das pragas para as demais mercadorias, o que resulta em valores de frete mais elevados. No modal aéreo, existe ainda a obrigatoriedade de que as embalagens retornem à sua origem com a mesma companhia aérea utilizada na importação (mesmo sem um dispositivo legal que normatize tal prática), perspectiva que reafirma as relutâncias e complexidade da devolução.

Por: Fernando Henrique Vargas

Material de apoio:
Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015
Pacific Lumber Ispection Bureau
ISMP 15, developed by the International Plant Protection Convention (IPPC)
Certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira. Alterações da legislação fitossanitária brasileira – Eng.º Agr.º Tarcísio S. Siqueira.

Já somos conhecidos e reconhecidos, em âmbito internacional, como uma grande empresa e, no último sábado, as cores da Efficienza brilharam tanto quanto a vitória por 3 X 0 do Barcelona contra o Osasuna, no Estádio Reyno de Navarra, na Espanha.

Lá, em meio a grandes estrelas do futebol Espanhol (e mundial), o mundo pôde ver a marca Efficienza rompendo barreiras e se mostrando tão grande quanto a extensão dos continentes que compõem o globo.

O apoio ao esporte sempre fez parte da nossa história, pois sabemos que ele tem o poder de mudar vidas e transformar pessoas.
Estaremos, também, presentes na partida Villarreal X Barcelona, no dia 08/01/2017, abrilhantando ainda mais a “La Liga”, um dos campeonatos nacionais mais badalados do mundo.

Por Andressa de Carvalho e Fernando Henrique Vargas.

Tragédia! O acidente aéreo envolvendo a delegação da Chapecoense, profissionais de imprensa e demais convidados do clube esteve estampado nos principais meios de comunicação de todo o mundo ontem. É imperativo afirmar que a repercussão do fato, principalmente através das redes sociais, gerou comoção absoluta em toda nação, muito por se tratar de um clube até então pouco tradicional no cenário nacional, mas que nos últimos anos estava acostumado a surpreender com bons resultados, e em um curto espaço de tempo alcançava sua primeira final de torneio continental.

Pois bem, ninguém imaginava a dramaticidade imposta na abreviação desta magnífica trajetória. Mas necessariamente, até mesmo para assuntos desta sensibilidade, existem questões legais que precisam ser consideradas.

O despacho de importação de urna funerária é o processo realizado para viabilizar o traslado dos corpos de brasileiros ou residentes de volta ao País. Está enquadrado nos procedimentos simplificados, sendo processado em caráter prioritário, e não requer registro no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Mediante rápida verificação (rito sumário), logo após a sua descarga, o desembaraço aduaneiro é efetuado após a manifestação da autoridade sanitária competente, com base no respectivo conhecimento de carga ou em documento de efeito equivalente e cópia do atestado de óbito.

O abrandamento das exigências formais vai de encontro ao difícil momento vivido por familiares e amigos, expostos pelo óbito de seu ente querido. Por isso mesmo, raramente chega ao conhecimento público que empecilhos legais se tornem um fator emocionalmente desgastante neste contexto.

Nós da Equipe Efficienza expressamos nosso pesar e desejamos conforto e força a todos que de alguma forma foram abalados por este desastre.

Por Fernando Henrique Vargas.

Doces ou travessuras? Foi em clima de Halloween que a Efficienza recebeu o Periquito, tradicional mascote do E. C. Juventude, em uma descontraída visita pelas dependências da empresa. Fantasiado de fantasma, percorreu os departamentos da Efficienza, e os funcionários entraram na brincadeira, interagindo com o mascote que brinda os bons resultados obtidos pelo clube dentro das quatro linhas no ano de 2016.

A Efficienza mais uma vez deu sorte ao verdão, sendo marca presente na sua camisa nos dois últimos acessos, à Série C em 2013 e neste ano à tão almejada Série B. Nossa torcida é para que esta parceria continue a render frutos positivos e eleve ainda mais o envolvimento da região com o esporte, peça fundamental para a sociedade.

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Por Fernando Henrique Vargas.

Como bem sabemos, as multas na importação representam, em sua maioria, valores elevados, e sua ocorrência invariavelmente acaba onerando a negociação, por vezes fazendo com que a competitividade dos bens no mercado doméstico seja drasticamente reduzida. E convenhamos, ninguém gostaria que o planejamento empresarial, a possibilidade de distinção da sua marca e a oportunidade da internacionalização sejam comprometidos por eventos desta natureza.

Neste contexto, se desenha uma alteração interessante e benéfica aos importadores: a redução da multa na falta de licença à importação. Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 4917/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que traz em sua ementa a diminuição da multa por falta de licenciamento de importação. Atualmente, o percentual da multa atinge 30% sobre o valor aduaneiro, já o texto do PL propõe alteração para 10%. A medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença, mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei. A proposta ainda deve passar por análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O autor defende a manutenção da multa para os produtos que exigem o licenciamento prévio ao embarque, porém julga a penalidade atual como “excessivamente alta e desproporcional à infração”. De fato, caro deputado, essa multa é provavelmente uma das mais elevadas dentre as normas do comércio exterior e sua redução é algo oportuno em minha opinião. Há de se ter em mente a relevância do equilíbrio entre penalidade e impacto financeiro, ainda mais em um cenário econômico de reestruturação.
Por Fernando Henrique Vargas.

Dias atrás visitei um amigo. “Vizinho de porta”, vive naquelas casas que inspiram zelo e aconchego, muito pelo fato de ainda residir com os pais e formarem uma daquelas tradicionais famílias da nossa região. Hospitalidade e umas boas calorias não faltaram no encontro, mas é imperativo dizer que fui surpreendido pelo que encontrei fora da mesa do jantar. Já embalado por algumas doses, a conversa se estendeu a jogos de futebol históricos, lembranças do tempo de colégio e… Hot Weels. “Sim, eu ainda tenho a coleção completa” – disse ele, fazendo-me levantar da cadeira em convite a conhece-la com meus próprios olhos. Parece banal, mas a diversão que alguns carrinhos e suas pistas alucinantes podem trazer a adultos já formados é algo intangível. Indaguei: onde andará minha coleção que cultivei com tanto esmero? Talvez tenha a perdido em uma das diversas mudanças que fizemos no decorrer dos anos.

As mudanças ocorrem em diversas circunstâncias em nossas vidas, e, estando preparados ou não, os seus efeitos estão intimamente ligados a forma com que buscamos nos adaptar a elas. Segundo Darwin, “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança”. O que seria de nossa raça se fôssemos imunes a esse magnífico processo? Talvez ainda nos comunicássemos por gestos ou sinais de fumaça!

Porém, diga-se de passagem, algumas mudanças surgem de forma a exigir mais de nós, de nossos processos e praxes. E este é o principal motivo do artigo que escrevo hoje. A mudança nas regras de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira surgiu com o objetivo de diminuir o risco de entrada de pragas no país, conforme alega o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Em vigor desde fevereiro deste ano, a medida endurece as penas para o não cumprimento das premissas estabelecidas na Instrução Normativa Nº 32 de 2015, emitida pelo próprio órgão.

Na prática, os importadores brasileiros precisam estar atentos e cobrar com maior afinco de seus fornecedores o atendimento às exigências dessa norma, sob pena de ter sua mercadoria retida nas alfândegas tupiniquins durante o tempo necessário para os órgãos anuentes tomarem as devidas providências, e sabemos que este enredo oficial por vezes pode ser altamente vagaroso. As penas mais severas determinam ainda o imediato retorno das mercadorias ao seu país de origem. Estes fatores podem impactar diretamente no planejamento da sua empresa e a competitividade dos seus produtos, portanto, todo cuidado é pouco!

De acordo com a lei, as mercadorias acondicionadas em embalagens de madeira que apresentam “não-conformidade” podem ter sua importação autorizada se puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior. No caso de associação à presença de praga viva ou sinais de infestação ativa a importação é vedada, aí, carga e embalagem devem retornar ao exterior. Além disso, todas as despesas de tratamento fitossanitário e de eventual retorno são assumidas exclusivamente por você, importador.

 São elencadas como não-conformidades as seguintes ocorrências:

  • Presença de praga viva nas embalagens;
  • Sinais de infestação ativa de pragas;
  • Ausência da marca IPPC* ou de certificação fitossanitária;
  • Irregularidade na marca IPPC aplicada;
  • Irregularidade no Certificado Fitossanitário ou no Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF, quando for o caso.

* A marca IPPC é o símbolo reconhecido internacionalmente como agente comprobatório do tratamento fitossanitário. Seu emblema atende a um padrão e deve estar estampado em todas as embalagens de madeira.

Fique atento! Redobre seus cuidados e busque esclarecer junto aos seus parceiros comerciais a importância de atender aos requisitos legais para garantir o bom andamento dos negócios. Lembre-se que tanto no contexto do comércio internacional quanto nas nossas próprias vivências, estar alinhado as mudanças é mais do que uma simples opção, é vital para a sobrevivência de nossas organizações e, em última instância, para o nosso crescimento e desenvolvimento pessoal.

Por Fernando Henrique Vargas.

Lembra daquele gostinho? Você e sua família no final da tarde de sexta-feira juntos indo à locadora pegar dois ou três filmes para assistir no final de semana? Dependendo da duração, eram necessárias duas fitas VHS para alojar todo o conteúdo da obra (às vezes revezávamo-nos carregando as sacolinhas). Não obstante, rebobinar as fitas antes de devolve-las era parte fundamental do processo, sob pena de ter seu cadastro suspenso!

Nostalgias a parte, todo este enredo faz-me pensar qual rumo seguiram esses e tantos outros empresários de segmentos atingidos por este boom de tecnologia dos dias atuais. Com uma simples conexão de internet, qualquer pessoa pode ter acesso a milhares de filmes, séries, e outros conteúdos, disponíveis a qualquer momento, em qualquer lugar. A velocidade da informação força as organizações a buscarem métodos inovadores de retenção e captação de clientes. Investir nessa área deixou de ser uma simples tendência para se tornar um balizador de competitividade.

Em vistas a este cenário, algumas importantes mudanças estão sendo tomadas também no contexto do comércio internacional. O Plano Nacional de Exportações, programa desenvolvido pelo governo federal, tem como principal premissa a aproximação de um número maior de empresas junto a benefícios voltados a desoneração tributária e a desburocratização. Uma das mais significativas intervenções ocorreu em um regime criado no longínquo 1997, o Regime de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof.

O Recof, tratado por muitos como utopia dada a sua complexidade e os elevadíssimos custos de integração e manutenção nas empresas, vinha, em termos de abrangência nacional, aproximando-se da obsolescência. Para se ter uma ideia, no ano de 2015, apenas 20 empresas se beneficiaram do regime, respondendo em termos nominais a cerca de 5% do volume total das exportações brasileiras neste período. Se analisarmos o regime de Drawback, que também oferece benefícios tributários, sua fatia de participação sobrepõe ¼ do volume total de exportações. É muita coisa!

Lançada em janeiro deste ano, a regulamentação do novo regime, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital – Recof Sped, mantém as características básicas de importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão e exportar ou revender produtos no mercado interno. Sua principal alteração, vista com entusiasmo pela classe empresarial, é a integração de todas as operações aos livros contábeis digitais, que servirá como mecanismo de controle e comprovação do regime.

Também conhecido como Bloco K, o sistema de escrituração digital visa estabelecer o controle da produção e do estoque das empresas, e sua obrigatoriedade está em fase de implementação, passando a atingir empresas a partir de 2017, com previsão de expansão anual. No Recof original, era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado que efetuaria todo o controle do cumprimento do regime, incorrendo em custos elevados. Na nova modalidade, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representará um custo adicional, pois será parte de suas obrigações normais.

Estimativas iniciais levantadas pela Receita Federal do Brasil sugerem que até 1.000 empresas, responsáveis por exportações anuais da ordem de US$ 50 bilhões, poderão aderir ao regime.

A perpetuidade das empresas no mercado, bem como dos mecanismos de fomento ao comércio exterior dependem de uma análise setorial dinâmica, precisa e constante. Somente com esta sensibilidade, o produto permanece atrativo e a sua utilização é garantida. A não ser que você venda pipoca! Sim, ela sobreviveu ao VHS, ao cinema, ao DVD, ao Blue-Ray e até ao Netflix. Seu vínculo com a experiência de assistir a um filme é algo irreparável, porém ainda assim ela se reinventou. As formas de preparo e de acondicionamento mudaram ao longo das gerações, seguindo os gostos do consumidor.

Ser competitivo requer adaptação ao ambiente e primordialmente o aproveitamento das vantagens dele provenientes. Conte conosco para melhor conhecer este e outros benefícios que podem ser aplicáveis a sua realidade empresarial.

Por: Fernando Henrique Vargas.