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Quando é contratado um frete para um embarque Full Container, é preciso tomar cuidado com o FREE TIME oferecido. Ele é a quantidade de dias livres que podemos permanecer com o container a partir da chegada do navio no porto de destino. Após este prazo livre, é cobrada a sobrestadia, no caso o DEMURRAGE, que é a multa pelo container ficar no porto após o prazo dado pelo armador.

Muitas vezes o importador opta por um frete mais barato e não se dá conta do tempo de FREE TIME. Isso pode vir a encarecer o custo do processo mais que o esperado, pois o importador é o responsável por esta despesa. Uma vez que gerou DEMURRAGE no processo, o pagamento é feito através de taxas e valores informados pelo armador e dificilmente é possível alguma negociação no valor e na taxa cobrada.

Quando contratamos um embarque de um Full Container, obrigatoriamente temos que preencher e entregar o Termo de Container ao agente marítimo, para que a carga, assim que desembaraçada e liberada, possa ser carregada ao importador. Caso contrário, ela ficará bloqueada no porto, podendo gerar armazenagem desnecessária.

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Por: Fernando Marques

O Bill of Lading é o conhecimento de embarque, sendo um documento muito importante emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria. Este documento dá poder sobre a mercadoria.

Na importação brasileira, o BL só pode ser emitido na origem. A Legislação brasileira, não permite emissão do BL no destino. Já na exportação, temos a possibilidade de emissão do conhecimento na Origem ou no destino, onde também pode ser via virtual no modo Express Release.

O BL serve como um comprovante de entrega da mercadoria para o transportador. Conforme a IN (INSTRUÇÃO NORMATIVA) da Receita Federal Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, sem o BL original, o importador não poderá retirar a carga do Recinto Alfandegado.

A conferência das informações do BL, onde constam as NCMs é de extrema importância, pois havendo divergência da NCM lançada no Mercante, e a NCM informada para o registro da Declaração de Importação, o registro não ocorrerá até a correção desta informação. A mercadoria sendo urgente para o importador, só será liberada após esta correção.

Por Fernando Marques.

O CFOP ou Código Fiscal de Operações e Prestações é um código utilizado para classificar mercadorias de qualquer natureza e para identificar os prestadores de serviços responsáveis pelos transportes interestaduais ou intermunicipais de mercadorias. O CFOP é composto por 4 dígitos onde o primeiro, no caso o prefixo, determina a natureza da operação, ou seja, se é entrada ou saída de mercadorias e, por sua vez, o sufixo determina o código da Situação Tributária.

No comércio exterior, os CFOP’s têm uma participação ampla nas operações, sendo vital a escolha correta do código para a operação em questão. O advento da DU-e, protagonizou ainda mais o CFOP das notas fiscais, pois esta, passou a ser um dos documentos instrutivos principais da exportação e algo que pode gerar atrasos e transtornos no caso de incorreção.

Veja abaixo os códigos mais utilizados no comércio exterior:

Na importação:

3.101 é utilizado para compra para industrialização. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização;
3.102 é utilizado para compra para comercialização. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão comercializadas;
3.127 é utilizado quando se faz uma importação sob o regime de drawback na modalidade suspensão. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização e posteriormente serão exportadas;
3.551 é utilizado para a compra de um ativo imobilizado. Neste código se classificam as importações de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento;
3.949 é utilizado para outras entradas. Neste código se classificam as importações por exemplo, de uma amostra sem valor comercial.
Já na exportação, os mais utilizados são:
7.101 é utilizado para venda de produção do estabelecimento. Neste código se classificam as vendas de produtos industrializados no estabelecimento;
7.102 é utilizado para venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Neste código se classificam as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento;
7.127 é utilizado para venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”. Neste código se classificam as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código 3.127;
7.501 é utilizado para exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação. Neste código se classificam as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.501;
7.930 é utilizado para lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. Neste código se classificam os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
7.949 é utilizado para outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Neste código se classificam as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

A Efficienza conta com profissionais especializados e com o conhecimento necessário para auxiliá-lo no enquadramento dos códigos do comércio exterior de suas operações.

Um dos grandes desafios dos importadores no Brasil é otimizar o Lead Time das cargas provenientes do exterior. Existem diversas alternativas para tal, desde modais diferentes de transporte, regimes aduaneiros especiais como o entreposto aduaneiro e as remessas expressas conhecidas como courier. Este modelo de transporte internacional é uma maneira rápida e prática de envio de cargas, todavia, existem pontos de análise antes de se optar por esta modalidade.

Através da remessa expressa, você pode importar itens de até U$ 3.000,00 (três mil dólares) ou o equivalente a outra moeda. Nesta modalidade, a mercadoria não pode ser comercializada, sendo os usos mais comuns desta modalidade: o envio de amostras, peças de reposição para ativos imobilizados e outros produtos destinados ao consumo próprio da empresa. Caso a Receita Federal identifique que os produtos objetos da remessa, serão destinados à revenda, poderá ocorrer a descaracterização do courier tornando-se necessária uma liberação formal, onde ocorrerão todos os trâmites de uma importação comum. Com esta descaracterização, será necessário o registro de uma Declaração de Importação, o recolhimento de todos os tributos incidentes, fiscalização pela Receita Federal, além de, caso a empresa ou pessoa física não tenha habilitação para importar, precisar encaminhar diversos documentos para a Receita Federal para pleitear sua habilitação à importação.

Para Pessoas Jurídicas, existe a possibilidade de remessa courier com destinação comercial. Para isso, a remessa pode ser com cobertura cambial ou não. A soma das importações, contudo, não podem ultrapassar U$ 100.000,00/ano-calendário pela empresa.

Na modalidade courier, o desembaraço da mercadoria é feito pela transportadora. O importador será notificado quanto a chegada da mercadoria pela transportadora e será necessário o recolhimento de 60% do valor do item, equivalente ao Imposto de Importação mais o valor do ICMS conforme o regulamento de cada estado. O pagamento pode ser feito através de cartão de crédito ou boleto bancário.

Por Fernando Marques.

As empresas de navegação estão sofrendo com grandes mudanças e, a partir do próxima ano (2020), , conforme medida anunciada pela Organização Marítima Internacional (IMO), as empresas de transporte marítimo terão que usar combustível com teor máxima de enxofre de 0,5%. Atualmente, este índice é limitado a 3,5%, reduzindo drasticamente a presença deste elemento nos combustíveis da indústria marítima.

A maior medida da Organização Marítima Internacional é o regulamento IMO2020. A medida foi criada com o intuito de reduzir a poluição marítima, pois o baixo teor de enxofre no óleo combustível é a principal solução para o setor de transporte marítimo estar em conformidade com as demandas ambientais.

Com o regulamento, as indústrias se tornarão mais ecológicas apesar de uma transformação radical em todo o mercado de transporte marítimo.

Com essa medida, Haverá um aumento no custo deste novo combustível e as despesas para os armadores se adequarem a este regulamento serão repassadas ao consumidor final o que deve ocorrer ainda este ano para que para que já no primeiro dia do ano de 2020 Estejam em conformidade com esta nova realidade.

Por Fernando Marques.

O container Dry é o mais comum e foi o primeiro a ser criado, sendo utilizado para cargas em geral, devido a sua versatilidade. Nele, podemos estocar os mais diferenciados tipos de produtos. O container Dry é todo fechado, contendo apenas uma abertura na parte de trás.

As medidas internas de um container Dry de 20 pés são aproximadamente: 2,386m de altura – 2,352m de largura e 5,900m de comprimento já o de 40 pés são: 2,386m de altura – 2,352m de largura e 12,033m de comprimento.

A metragem cúbica de um container de 20 pés é de 33,00m³ e o de 40 pés 67,60m³.

Sempre que formos estufar um container para importação ou exportação, o ideal é não deixar espaço algum vazio. De preferência, o container deve ser totalmente ocupado, pois assim, a mercadoria não irá se deslocar dentro do container.

Caso não for possível utilizar todo o espaço, é importante que a mercadoria seja amarrada com uma corda/cabo de aço para a mercadoria não se movimentar e sofrer alguma avaria dentro do container.

Após estufado, o container vai para o porto, onde será movimentado, e é de extrema importância o ponto de equilíbrio da estufagem para evitar algum tipo de acidente no momento da manipulação do container.

Caso opte por fazer um embarque consolidado com outro exportador/importador, também precisa ser levado em conta o peso de cada carga que será estufada pelas empresas para ter o ponto de equilíbrio do container.

Sempre que não for utilizado todo o espaço de um container, o ideal é que o preenchimento do espaço, comece pelo piso, para não colocar toda a mercadoria no fundo do container.

A estufagem correta do container irá proporcionar, além de uma viagem segura para a carga, no momento da desova, ou seja, na hora de descarregar o container, será mais fácil e rápido.

Por Fernando Marques.

Através do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, sua empresa só tem a ganhar.

Importando sob o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, a empresa pode comprar um volume maior de mercadoria, evitando necessidade de fazer novas importações e ter novos custos. E também não corre o risco de um novo pedido atrasar, pois a mercadoria estará próxima da sua empresa. Outra vantagem, é que sua empresa não precisará pagar os tributos de todo o volume, e sim, apenas da quantidade que irá precisar para a sua demanda.

Ainda se você não for utilizar toda a mercadoria que está Entrepostada, a legislação permite que uma terceira empresa nacionalize a mercadoria. Para isso, basta endossar o conhecimento de embarque para esta terceira empresa e solicitar fatura comercial e packing list em nome da nova empresa.

Outra vantagem deste Regime Especial, é que você não precisa utilizar o seu estoque para armazenar toda a carga. Ela ficará no armazém do Porto Seco de Zona Secundária.

A mercadoria importada sob o Regime de Entreposto Aduaneiro, poderá ficar até 3 anos entrepostada, quando no Regime Comum, o prazo limite para nacionalização da mercadoria é de 90 dias em zona primária e de 120 dias em zona secundária. Caso não seja nacionalizada nestes períodos, a mercadoria corre o risco de ir a perdimento.

Uma desvantagem, que muitos apontam, seria o custo da operação por precisar pagar a armazenagem pelo tempo que a mercadoria ficar no Porto Seco. Para tanto, precisa analisar se a armazenagem realmente sairá maior ou menor que a vantagem que o Regime lhe proporciona, uma vez que sua empresa não irá precisar utilizar o seu estoque para armazenar toda a carga caso nacionalizasse toda de uma vez.

Por Fernando Marques.

O conhecimento de embarque é um importante documento emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria, onde constam nele informações muito importantes referente a mercadoria, como:

– Nome e endereço do exportador e do importador;
– Local de embarque e desembarque;
– Quantidade, marca e espécie de volumes;
– Tipo de embalagem;
– Descrição da mercadoria e NCM;
– Peso bruto;
– Dimensão e cubagem dos volumes;
– Valor do frete.

O conhecimento de embarque serve como um recibo de entrega da mercadoria para o transportador. E conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, sem o Conhecimento de Embarque original, o importador não poderá retirar a carga do Recinto Alfandegado.

A conferência das informações do conhecimento, principalmente em embarque marítimo, onde constam as NCMs é de extrema importância, pois havendo divergência da NCM lançada no Mercante, e a NCM informada para o registro da Declaração de Importação, o registro não ocorrerá até a correção desta informação. A mercadoria sendo urgente para o importador, só será liberada após esta correção.

Por Fernando Marques.