Posts

Depois de ter efetuado todos os trâmites de logística internacional e documental, a mercadoria chega então ao recinto de despacho aduaneiro. Após o recinto aduaneiro atestar a presença de carga, ou seja, confirmar que a mesma está no recinto com os volumes e as identificações idênticas as constantes no conhecimento de embarque, será possível realizar o registro da Declaração de Importação. É neste momento que, de fato, se inicia o processo de despacho aduaneiro.

Neste momento, a declaração de importação passará, inevitavelmente por um processo de fiscalização. Este processo poderá ter uma vistoria apenas documental ou agregada a esta, uma vistoria física das mercadorias. Esse momento de estabelecer qual regime de fiscalização será adotado chama-se parametrização, sendo este feito pelo próprio sistema da Receita Federal, o Siscomex, aplicando alguns testes como os destacados abaixo:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Para que ocorra a verificação aduaneira, existem quatro níveis de conferência, que a partir dos testes acima, as mercadorias serão selecionadas para serem fiscalizadas. São estes os canais de fiscalização:

Verde: O Siscomex irá registrar o desembaraço automático da importação. Este processo não irá exigir que a documentação que ampara a importação seja apresentada, nem mesmo a verificação física será exigida. Porém, em alguns casos muito específicos, onde o sistema automático da receita não identifique algum elemento indiciário de irregularidade, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade poderá mudar este canal manualmente a qualquer momento antes do desembaraço acontecer, mudando para o canal amarelo ou vermelho.

Amarelo: Neste canal será exigida toda documentação que ampara a importação. Neste momento será analisada a exatidão das informações contidas nos documentos apresentados juntamente com as informações apresentadas na declaração de importação.

Vermelho: A mercadoria somente será liberada para despacho após realizada verificação documental e física da mercadoria a ser importada. A verificação da mercadoria acontecerá com um agendamento em conformidade com as regras estabelecidas pelo responsável pelo despacho das importações. Verificado que tudo está em conformidade entre os documentos apresentados, e a verificação física, a mercadoria está liberada para despacho.

Cinza: Neste canal, será feita toda a vistoria documental, física e também será analisada uma possível aplicação de procedimentos especiais por conterem elementos que podem caracterizar fraude. Inclusive no que se refere ao preço da mercadoria declarado.

Se você ainda está com qualquer dúvida pertinente a sua importação, não hesite em nos contatar, estaremos a disposição para sanar qualquer dúvida. Aguardamos a sua visita.

Por Matheus Toscan.