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No mesmo momento em que o Banco Central da República Argentina (BCRA) anunciou em 02 de setembro de 2020 a restrição de compra de dólares às pessoas físicas, podendo ser de até US$ 10 mil por mês, e, indicando que elas precisarão de autorização para comprar montantes superiores a esse valor, o BRCA também informou que os exportadores de bens e serviços devem liquidar suas entradas de divisas no mercado local.

Para as exportações feitas até dia 02 de setembro, os dólares devem ser liquidados no máximo em até 5 dias úteis após a cobrança ou 180 dias após a autorização de embarque, sendo que para commodities o prazo é de 15 dias.

Para exportações após o dia 02 de setembro, que se encontram pendentes de cobrança, os dólares deverão ser liquidados em no máximo 5 dias úteis após a cobrança, incluindo adiantamentos e pré-financiamentos. Já para as despesas, não há restrições para a compra de divisas para o comércio exterior.

O BCRA anunciou ainda, na mesma semana, que o dólar chegou a US$ 59,51 no segmento atacadista e passou de US$ 60,00 no segmento varejista, e informa que os bancos devem ter autorização do BCRA para enviar lucros ao exterior.

Esta medida busca frear a crise cambial que desencadeou uma forte desvalorização do peso desde a derrota do presidente Mauricio Macri nas eleições primárias de agosto.

Por isso, recomendamos aos exportadores um bom diálogo com seus parceiros importadores para não terem surpresas desagradáveis com suas exportações. Sabemos que a Argentina passa por oscilações políticas e financeiras que afetam tanto a economia interna como a externa. A Argentina é um grande parceiro do Brasil para exportações devido à proximidade e aos benefícios dos Acordos de Complementações econômicas que possuímos, porém, nossos Hermanos estão novamente sofrendo com os atos dos seus governantes atuais, tentando realinhar as finanças e melhorar o cenário argentino.

Por Francieli Pontalti.

O carro chefe das exportações brasileiras em 2020 vem sendo o agronegócio, superando e batendo recordes, com números que chegaram segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em abril de 2020 a marca de US$ 10,22 bilhões, 25% a mais que o mesmo mês em 2019, sendo que o recorde anterior ocorreu em abril de 2013 com exportações chegando a cifra de US$ 9,65 bilhões.

A soja foi o commodity que liderou as exportações brasileiras, sendo que o principal mercado de destino foi a China. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério Economia e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), apontam que o Brasil exportou para a China 60 milhões de toneladas em 2019 ante 66 milhões de toneladas em 2018. O país bateu novo recorde de exportação em março (13,3 milhões de toneladas contra 12,3 milhões de toneladas em maio de 2018) e já escoou 35 milhões de toneladas neste ano. Cerca de 60% da safra 2019/2020 já foram comercializadas e mais de 30% da safra 20/21.

Outra commodity responsável por este salto nas exportações é a carne bovina ela foi o principal produto entre as carnes no quadrimestre, sendo responsável por 45,3% do valor exportado. As vendas de carne bovina in natura registraram recorde histórico para o quadrimestre em valor (US$ 2,13 bilhões) e quantidade (469,76 mil toneladas). A China representou quase metade das exportações brasileiras do produto no período (49,6%), sendo o mercado que mais contribuiu para o crescimento de 26,5% em relação a 2019.

Mesmo em meio a uma terrível pandemia como a da COVID-19 que está dizimando milhares de vítimas por todo mundo e inclusive aqui no Brasil, ainda podemos comemorar resultados positivos e que nos deixam esperançosos de que logo tudo irá passar e a economia e suas nações poderão se recuperar e voltar a prosperar.

Não deixe de contatar a Efficienza para auxiliá-lo em seus processos de exportação e importação, somos especialistas em Comércio Exterior.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Como de costume ao final de todo o ano acontece a extinção de alguns códigos e inclusão de outros na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A notícia Sicomex Exportação nº 076/2019 de 09/12/2019 informa e alerta para os procedimentos a serem tomados para não existirem problemas com as emissões de notas e trânsitos.

Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Conforme notícia publicada em 10/12/2019 no nosso site http://www.efficienza.uni5.net/ncm-na-exportacao-e-sua-importancia/ e conforme notícia Siscomex citada acima, as empresas devem ter especial atenção caso alguma das NCMs extintas constem em seus processos de remessas com fins específicos de exportação para formação de lote, por conta e ordem de terceiros para depósitos ou armazéns, deverão ser dada entrada e refeitas com as NCMs corretas.

Em 31/12/2019 foram excluídas ou descontinuadas 19 NCMs são elas: 39049000; 48101390; 48101990; 84807900; 85061010; 85061030; 85075000; 85235200; 85235910; 85235990; 85433000; 93039000; 93040000; 93062100; 93069000; 95089010; 95089020; 95089030; 95089090.

As 49 novas NCMs incluídas a partir do dia 01/01/2020 são:

39049010; 39049090; 48101391; 48101399; 48101991; 48101999; 84807910; 84807990; 85061011; 85061012; 85061019; 85061031; 85061032; 85061039; 85075010; 85075020; 85075090; 85235210; 85235290; 85235900; 85411031; 85411032; 85411039; 85433010; 85433090; 90183213; 93039010; 93039090; 93040010; 93040090; 93062110; 93062120; 93062130; 93062190; 93069010; 93069020; 93069090; 95089011; 95089012; 95089019; 95089021; 95089022; 95089023; 95089041; 95089042; 95089043; 95089049; 95089050; 95089060;

Reforçamos a importância da classificação correta dos produtos, que está a cargo do produtor (fabricante), ele que possui a relação dos insumos e que sabe as utilizações do seu produto que deve definir a NCM, evitando assim quaisquer problemas no decorrer do processo de exportação perante a Receita Federal.

A Efficienza possui profissionais qualificados para lhe instruir e dirimir suas dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Com trâmites iniciados em 1995, finalmente em 28/06/2019 houve a conclusão da parte comercial do Acordo de Associação Mercosul-UE, o que será um marco histórico para o desenvolvimento do Brasil.

A União Europeia é o segundo maior importador do mundo, e termos os laços estreitados com estes países através de um Acordo de Complementação Econômica é extremamente benéfico para o desenvolvimento dos mais diversos segmentos de mercado do nosso país.
Atualmente, possuímos seis Acordos de Complementação Econômica: Aladi, Mercosul, Índia (este com somente 450 NCM ’s), Israel, Sacu (Botsuana, Lesoto, Namíbia, África do Sul e Suazilândia) e Egito. Como podem observar destes acordos, o mais expressivo é com o Mercosul, que infelizmente diversos países estão enfrentando crises subsequentes com o passar dos anos.

Por isso, o otimismo com relação a este acordo com a UE, ao qual permitirá acesso preferencial aos grandes mercados mundiais. Com ele, conseguiremos competir de igual com demais países que já possuem acordo com a UE, incremento da competitividade e inovação, maior variedade de produtos facilitando acesso aos consumidores, além de ser essencial para a recuperação da competitividade brasileira.

Os três pilares que nortearam este acordo foram o diálogo político, a cooperação e o livre comércio. Detalhes importantes, como as perspectivas de maior exploração na navegação de cabotagem brasileira, além do acesso ao mercado de licitações, prometem movimentar o Brasil para que as empresas se desenvolvam e se preparem para absorver a maior entrada de importados bem como estarem aptos a atender a demanda da exportação.

Nosso país é riquíssimo em diversos segmentos, o agrícola é um deles e é justamente este um dos pontos fracos na Europa. Os impostos em alguns produtos serão de imediato zerados, já os demais irão apresentar redução gradativa até zerarem no período máximo de 10 anos, exceto veículos e autopeças que para estes levará 15 anos para o feito.

Para um planejamento estratégico empresarial, 10 anos não é um longo período, portanto é primordial que as empresas estejam atentas à abertura deste mercado, procurem oficinas de inteligência de mercado, se familiarizem com os detalhes do Acordo e iniciem desde já os ajustes necessários para poder absorver os benefícios e prosperar com esta abertura de mercado. Porque todo processo de globalização de mercados tem prós e contras e o país e as empresas devem estar preparados.

A Efficienza busca aprimoramento contínuo para atender com excelência, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Um novo acordo entre Brasil e Argentina para beneficiar o setor automotivo foi assinado agora no último dia 06 de setembro de 2019, no Rio de Janeiro pelos Ministros da Economia do Brasil Paulo Guedes e Da Produção e Trabalho da Argentina Dante Sica. O acordo prevê o livre comércio de veículos entre os dois países dentro de um período de dez anos. Haverá um aumento gradativo da cota de exportações de veículos do Brasil sem tarifas, até que em 2029 alcance a liberação total.

O acordo atual permite que o a cada US$ 1 dólar que o Brasil importa da Argentina, ele possa exportar US$ 1,50 sem tributação. Estas alterações no atual acordo gerarão grande impacto e movimentação nas duas economias. Afinal a Argentina é hoje destino de aproximadamente 70% das exportações de automóveis do Brasil.

O mais importante deste novo tratado é que não obriga mais o Brasil a ficar na contrapartida de ter que importar um valor x para poder exportar sem tributos, o que acabava tornando a economia mais fechada e amarrada. Desta forma o governo espera conseguir estimular mais o mercado e tornar a empresa automotiva brasileira cada vez mais competitiva.

O ministro argentino Dante Sica está muito otimista com o acordo, pois acredita que o mesmo irá beneficiar os argentinos, trará maior competitividade e aumentará a criação de empregos. Por ser um acordo para longo prazo também foi visto com bons olhos por ambas as partes, visto que os anteriores geralmente precisavam ser ratificados periodicamente, a cada dois a três anos.

Toda a reformulação deste acordo automotivo foi firmado no já existente Acordo de Complementação Econômica ACE 14, com vigência anterior até 30 de junho de 2020 para passar a ser por tempo indeterminado. Para veículos, conjuntos e subconjuntos as novas regras começam a valer assim que o novo acordo entrar em vigor. Para as autopeças somente a partir de 2027.

Segundo declarou o então ministro da economia do Brasil Sr Paulo Guedes “Trata-se do primeiro Acordo Automotivo entre Brasil e Argentina que terá vigência permanente. É uma medida que dá mais estabilidade, transparência e previsibilidade para o comércio bilateral de produtos do setor.”

O comercio de produtos automotivos com a Argentina representou um superávit de US$ 2,7 bilhões para o Brasil em 2018. Agora com este novo acordo à chances de aumentarmos ainda mais estas cifras, em nossa balança comercial. Sem contar em todos os demais impactos positivos que um acordo deste âmbito gerará no país, aumento de empregos, crescimento para as empresas prestadoras de serviços e cadeia de suprimentos, além de todo o reflexo que isto gera na sociedade como um todo.

Por Francieli B. Pontalti.

Muitas empresas ao adentrar no Comercio Exterior e iniciar suas exportações não estão familiarizadas com os custos inerentes ao processo e acabam falhando na hora de formarem um preço de venda de seus produtos.

Algumas informações são básicas e extremamente importantes para que a empresa não tenha um resultado negativo no final da sua venda. A grande maioria dos produtos exportados não incidem impostos (exceto, por exemplo, couros, armas e fumo) porém existem outros custos diferentes dos praticados em uma venda para mercado nacional.

A grande falha cometida pelas empresas é simplesmente aplicar uma taxa de dólar na sua tabela de venda de mercado interno, transformando-a em uma tabela de venda da exportação, ou o que é mais grave converter o valor da venda (da tabela do mercado interno) na taxa do dólar do dia do fechamento da venda.

Considerar variação cambial, custos de embalagens específicas (e/ou com tratamentos térmicos em caso de madeira bruta), custos de produção, valores de assessoria e desembaraço, custos bancários, comissão para representante, valores praticados pela concorrência e lucro são itens essenciais para montar uma tabela geral de venda para o mercado externo.

Além do citado acima, existem particularidades que devem ser consideradas, como por exemplo, o modal do processo, se rodoviário, aéreo ou marítimo, pois cada um deles tem valores agregados de serviços diferentes, como os custos portuários em caso de embarque marítimo, sem contar em exigências pontuais de alguns países que gerarão custos extras como por exemplo consularização de documentos para vendas ao Paraguai; CNCA para vendas à Angola; CTN para vendas à Gana.

A variação cambial é o que geralmente leva as empresas a quererem exportar, salvo os países compreendidos no SML [Sistema de Pagamento de Moeda Local (Argentina, Uruguai e Paraguai)], conforme nossas notícias http://www.efficienza.uni5.net/sml-sistema-de-pagamentos-em-moeda-local/ e http://www.efficienza.uni5.net/sistema-de-pagamentos-em-moeda-local-brasil-e-paraguai/, que poderão negociar em moeda local com os demais a exportação se dá com moeda estrangeira, e com isso a empresa se beneficiar na venda de seu produto ao exterior.

Por isso, é importante as empresas terem ciência de todos estes fatores na hora de formar seu preço de exportação, para que não contabilizem prejuízo e com isso venham a desistir do mercado externo, que por vezes, acaba sendo uma ótima alternativa de negócios. Mas é fundamental buscar informação e expertise de profissionais capacitados na aera para obterem o sucesso almejado.

Por Francieli Bruschi Pontalt.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre os países signatários.

É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.

O Apostilamento é feito em Cartórios ou Tabelionatos aptos para este tipo de serviço, não sendo todos que oferecem este serviço, que consiste em analisar e validar a autenticidade dos mesmos de acordo com a assinatura aposta, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo utilizado naquele documento. (art. 10, §2º, do Provimento nº. 58/2016 do CNJ).

Diversos documentos podem ser legalizados para uso no exterior, porém, geralmente são legalizados documentos relacionados à obtenção de dupla cidadania, como certidão de nascimento, casamento e óbito. Podem ainda ser legalizados diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, declarações de procedência de produtos, de composições químicas e insumos, reconhecimento de assinatura, contratos, e qualquer documento em que haja o reconhecimento da firma do autor (do documento).

Alguns países estão exigindo carta apostilada sobre a composição química dos produtos devido as diversas sanções sobre a poluição e proteção ambiental, para garantir que as normas de conservação e redução de poluentes existentes nos países sejam cumpridas.

A seguir, o link dos países que aplicam a Convenção da Apostila:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41

Ainda tem dúvidas? Então, a Efficienza possui uma equipe qualificada para te auxiliar no mercado internacional. Entre em contato conosco!

Por Francieli Pontalti.

Conforme comunicado nº 004/2018 da COREO-DEINT/MDIC, os Certificados de Origem em papel para a Argentina, amparando os Acordos de Complementação Econômica números 18 e 14 (ACE 18 e ACE 14), a partir do dia 01 de janeiro de 2019 a Argentina não aceitará mais o Certificado de Origem emitido de forma tradicional, em via física, sendo aceitos apenas através da forma digital, o COD.

De acordo com notícias publicadas em nosso site, desde o ano passado, as empresas vêm sendo alertadas a se adaptarem a esta mudança e inovação, não somente para a Argentina, mas também para o Uruguai que já está utilizando o mesmo sistema da emissão do Certificado de Origem, porém ainda recebe o mesmo em via física e digital, não tendo estabelecido ainda, um prazo para ser completamente digital. Confira mais informações nas seguintes notícias:

17/04/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital/)
19/07/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/implantacao-do-cod/)
18/09/2017 (http://www.efficienza.uni5.net/facilitacao-na-emissao-de-certificados-de-origem/)
23/04/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-uruguai/)
14/05/2018 (http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/)
30/07/2018 http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-cod/

A tendência no comércio internacional é diminuição da burocracia e por consequência a diminuição na quantidade de papel, facilitando a informação e tornando-as mais rápidas, por isso essas medidas são de suma importância e vem amparar este novo conceito.

O Certificado de Origem é indispensável nas negociações de exportação, principalmente entre países que tem Acordos de Complementação Econômica, pois além de comprovar a origem brasileira dos produtos, permite redução da alíquota do imposto de importação em até 100% para determinados produtos, facilitando e impulsionando com isso o comércio entre Brasil e nossos “hermanos” Argentinos.

Para as empresas que fazem vendas/exportações para Argentina com Carta de Crédito (LC) devem solicitar ao importador que ao abrirem esse crédito informem ao banco que a exigência de Certificado de Origem em via física não se faz necessária, tendo em vista que com o COD é enviado somente em formato digital – XML, através de uma chave de acesso para o importador.

Para mais informações sobre o COD Argentina contate a Efficienza, empresa que presta assessoria há mais de 20 anos no mercado e possui uma equipe capacitada para auxiliar sua empresa.

Por Francieli B. Pontalti.

Nas negociações de Exportação a moeda predominante é o Dólar Americano, que é a moeda de referência monetária mundial, aceita em quase todos os países do mundo para câmbio com a moeda local. O Euro também é bastante utilizado para negociações com a Europa e existe uma minoria de negociações feitas com as moedas locais dos países, EX: CAD dólar canadense em vendas para o Canadá.

Desde o ano de 2008 existe acordo entre os Bancos Centrais da República Argentina, do Uruguai e do Brasil que permite através do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) que a negociação seja feita em Reais – BRL.

Segundo Agência Brasil (Agência pública de notícias da EBC) o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) caracteriza-se por interligar os sistemas de pagamentos locais, tornando as transferências internacionais mais eficientes e com custos reduzidos. Essas vantagens deverão aumentar o nível de acesso dos pequenos e médios agentes ao comércio de bens e serviços entre os dois países e aprofundar a utilização das respectivas moedas nacionais (Real e Guarani) ”, disse o BC, em nota.

No último dia 30 de julho foi firmado o acordo do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre os Bancos Centrais do Brasil e do Paraguai, permitindo então que a venda do Brasil para o Paraguai possa ser feita em Reais agilizando o recebimento dos valores e reduzindo custos para os exportadores brasileiros.

A Efficienza possui mais de 20 anos de experiência em procedimentos de exportação e com isso podemos auxiliar em todos os trâmites as empresas que já exportam e também as que pretendem inserir seus produtos no mercado internacional.

Este será mais um facilitador para as empresas de pequeno e médio porte que pretende se inserir no mundo do Comércio Exterior e se aventurar pelos caminhos da Exportação, que acaba também sendo uma válvula de escape para os momentos em que nossa economia não esteja tão favorável.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Conforme comunicado no site da Receita Federal de 01/12/2017 “exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.”

Hoje faltam exatos 15 dias para que todas as exportações sejam realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Nesta data também serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Para todos os processos de Exportação, venda, amostra, Exportação temporária, devolução, enfim tudo será feito por meio da DU-E, documentos este que englobará as informações que agora informamos no RE (Registro de Exportação) e na DE (Declaração de Exportação).

As informações para preenchimento da DU-E serão importadas a partir do xml da nota fiscal, não sendo mais permitido cartas de correção para diversos campos da nota. Por isso à importância dos dados corretos, dos softwares e sistemas atualizados, com pesos, unidades comerciais e tributáveis, NCM, descrições tudo exatamente de acordo. Caso seja detectado algum erro na nota ou o fiscal faça algum apontamento solicitando alguma alteração a empresa terá que dar entrada na nota e emitir uma nova.

Toda a atenção deve ser dada para que as informações estejam condizentes com as mercadorias, sendo assim haverá agilidade nos processos, reduções de documentos e papeis e integrações de Sistemas Operações com Receita Federal, Sintegra, e demais órgãos intervenientes do governo.

Lembrando que uma informação estritamente necessária é que os agentes de carga nos modais aéreos e marítimos informem o RECINTO ADUANEIRO, em seus bookings e reservas, pois sem está informação não é possível emitirmos a DU-E.

A Efficienza possui uma equipe qualificada para amparar sua empresa nesta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Por Francieli Bruschi Pontalti.