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Na última terça-feira (28), a Anvisa autorizou através de Medida Provisória a importação ou doação de equipamentos utilizados em UTIS (Unidades de Tratamento Intensivo) brasileiras. A medida foi tomada em função da crescente demanda de saúde pública relacionada à covid-19.

A medida só é válida para equipamentos que possuem ou que em algum momento já possuíram registro na Anvisa. Produtos sem a devida certificação, não estão permitidos.

A autorização libera a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos. Até a publicação desta medida provisória, a importação destes equipamentos não era permitida.

De acordo com o órgão, a autorização é temporária, e vai permanecer em vigor até que seja encerrada a situação emergência em saúde pública.

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Por Francieli Giuriatti Isotton.

O Governo Federal, buscando incentivar investimentos, reduziu a zero o Imposto de Importação para 498 bens de capital e 34 bens de informática.

Os produtos foram incluídos no regime de Ex-tarifários, que consiste na redução das alíquotas de importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuem produção de similares nacionais e no Mercosul. Hoje, esses bens são tributados em cerca de 14%. A autorização vale por dois anos e pode ser renovado indefinidamente.

Com a nova portaria, o número de itens incluídos neste regime sobe para perto dos 9 mil produtos. A nova lista foi publicada nas portarias Nº 2.023 e 2.024, publicadas no Diário Oficial da União em 16 de setembro deste ano. Nesta lista estão incluídas máquinas destinadas à produção de medicamentos e equipamentos médicos para exames e cirurgias, robôs industriais, guindastes, tratores destinados a projetos de infraestrutura, etc. Na área de informática, estão incluídas impressoras, incluindo modelos a jato de tinta, e máquinas automáticas para o processamento de dados.

A responsabilidade pela análise dos pleitos de Ex-tarifários é da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, que hoje opera sobre a batuta do Ministério da Economia.

A Efficienza possui profissionais habilitados a solicitar qualquer pleito de Ex-tarifário e, em sua história, possui um histórico de 100% dos pleitos deferidos. Havendo qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Francieli Giuriatti Isotton.

No dia 14/03/2019, foi publicada a Portaria MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece os novos procedimentos, o controle e a fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal, bem como o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que tenham a intenção de exercer atividade com produtos químicos controlados.

A Portaria entra em vigor em 90 dias após sua data de publicação e pessoas físicas ou jurídicas já cadastradas na Polícia Federal que exerçam atividades sujeitas à fiscalização devem declarar as quantidades em estoque dos respectivos produtos químicos controlados e os mapas de controle no novo sistema disponibilizado.

Para o regular exercício das atividades destes produtos, as pessoas físicas ou empresas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de obter o CRC, Certificado de Registro Cadastral, bem como requerer o Certificado de Licença de Funcionamento ou a Autorização Especial que comprova a autorização para exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos. No caso das importações, é necessária a Autorização Prévia – AP onde o embarque das mercadorias só é permitido através da liberação desta.

Dentre as principais mudanças estão a diminuição de documentos exigidos, dispensa de autenticação e reconhecimento de firma nos documentos devido à certificação digital, fim dos limites de isenção, envio dos certificados de forma eletrônica e esclarecimentos sobre regras de quantificação, densidade, armazenagem, rotulagem, processo de destruição e transporte dos produtos.

Aqui na Efficienza temos uma equipe pronta para lhe auxiliar! Contate-nos!

Por Francieli Giuriatti Isotton.